AS VERBAS RESCISÓRIAS PODEM SER PARCELADAS?

É muito comum que, no momento do fim do contrato de trabalho, o empregado e, também, o empregador, fiquem em dúvida quanto a possibilidade de parcelamento das verbas rescisórias.

É possível o parcelamento das verbas rescisórias?

A resposta é não!

As verbas rescisórias constituem um direito do empregado e que, muitas vezes, são deixados de lado como se não fossem necessárias. Na verdade, talvez um dos momentos mais importante da relação de emprego seja a rescisão.

O prazo para pagamento é de 10 dias a contar do fim do contrato de trabalho.

Por exemplo, um empregado que, trabalha a dois anos na empresa e, em momento algum, tirou férias. Ou seja, as férias vencidas vão ser quitadas no momento da rescisão contratual.

Portanto, na rescisão contratual desse trabalhador, as férias vencidas estarão inclusas nas verbas rescisórias e, soa até de maneira injusta, querer parcelar valores devidos a tanto tempo.

Qual é a consequência para o parcelamento das verbas rescisórias?

Mesmo não sendo permitido, é muito comum que ocorra o parcelamento. Nesses casos, cabe ao trabalhador, com auxílio de um advogado, buscar a aplicação de uma multa equivalente a um salário.

Ou seja, aquela rescisão que seria de valor X, agora, por descumprir a legislação trabalhista, será no valor de X + um salário.

A previsão legal para aplicar a multa, fica a cargo do artigo 477§ 8º, da CLT, veja-se:

Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

§ 8º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.

FONTE: https://guilhermemagalhaes0.jusbrasil.com.br/artigos/1670587882/as-verbas-rescisorias-podem-ser-parceladas
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