CONTRATO DE COMODATO

Modelo de Contrato Minuta Instrumento Particular de Comodato

Pelo presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO, os abaixo assinados de um lado como

COMODANTE, nacionalidade…, estado civil…, profissão…,, inscrito no RG sob o nº…, expedido pela SSP/SC, e CPF nº…, residente e domiciliado em…, nº…, Bairro…, Florianópolis/SC, CEP…, telefone…, endereço eletrônico…, e do outro, como

COMODATÁRIA, nacionalidade…, estado civil…, profissão…,, inscrito no RG sob o nº…, expedido pela SSP/SC, e CPF nº…, residente e domiciliado em…, nº…, Bairro…, Florianópolis/SC, CEP…, telefone…, endereço eletrônico…, têm entre si justo e acertado o presente contrato de comodato de bem imóvel, o qual reger-se-á no que couber pelos arts. 579 a 585 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie, e especialmente pelas cláusulas e condições adiante pactuadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O bem objeto do presente contrato de comodato é o bem imóvel localizado em…, nº…, Bairro…, Florianópolis/SC, CEP…, que não possui móveis, decoração, nem iluminação, tão pouco ar-condicionado ou outro objeto qualquer, pintado na cor branca, imóvel este de propriedade da COMODANTE e que neste ato tem sua posse transferida à COMODATÁRIA para que esta possa dispor, reaver, emprestar, usar e gozar do bem.

CLÁUSULA SEGUNDA: O imóvel objeto deste contrato, que já vem sendo utilizado pela COMODATÁRIA desde maio, a qual têm arcado com todas as suas despesas desde então, será do uso da COMODATÁRIA até que a divisão societária da COMODANTE, da qual é sócia, seja concluída, com azo a predileção.

CLÁUSULA TERCEIRA: A COMODATÁRIA obriga-se ao pagamento de todas as despesas como energia elétrica, condomínio, IPTU, bem como todas as demais despesas que incidam sobre o imóvel que sejam decorrentes de sua utilização. A COMODOTÁRIA declara ainda neste ato, que até a presente data, ou seja, desde maio, pagou todas as despesas decorrentes do imóvel, as quais encontram-se adimplidas, e não há nenhum débito em aberto que seja responsável ou tenha dado causa.

CLÁUSULA QUARTA: A COMODATÁRIA não terá direito à indenização pelas despesas da cláusula anterior durante o comodato conforme reza o artigo 584 do Código Civil de 2002.

CLÁUSULA QUINTA: Os móveis e objetos pagos e adquiridos sob qualquer forma pela COMODATÁRIA, que serão utilizados no imóvel, como decoração, ar-condicionado, iluminação, cortinas, e o que mais entenda necessário, serão pagos pela COMODATÁRIA, e a ela pertencerão.

CLÁUSULA SEXTA: À exceção da cláusula quinta, ficam expressamente proibidas a realização de qualquer benfeitoria na edificação, salvo se precedida de prévia e expressa autorização da COMODANTE.

Florianópolis, 20 de outubro de 2020.

COMODANTE (quem cede)

COMODATÁRIA (quem recebe)

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