Modelo de Contrato Minuta Instrumento Particular de Comodato
Pelo presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO, os abaixo assinados de um lado como
COMODANTE, nacionalidade…, estado civil…, profissão…,, inscrito no RG sob o nº…, expedido pela SSP/SC, e CPF nº…, residente e domiciliado em…, nº…, Bairro…, Florianópolis/SC, CEP…, telefone…, endereço eletrônico…, e do outro, como
COMODATÁRIA, nacionalidade…, estado civil…, profissão…,, inscrito no RG sob o nº…, expedido pela SSP/SC, e CPF nº…, residente e domiciliado em…, nº…, Bairro…, Florianópolis/SC, CEP…, telefone…, endereço eletrônico…, têm entre si justo e acertado o presente contrato de comodato de bem imóvel, o qual reger-se-á no que couber pelos arts. 579 a 585 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie, e especialmente pelas cláusulas e condições adiante pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O bem objeto do presente contrato de comodato é o bem imóvel localizado em…, nº…, Bairro…, Florianópolis/SC, CEP…, que não possui móveis, decoração, nem iluminação, tão pouco ar-condicionado ou outro objeto qualquer, pintado na cor branca, imóvel este de propriedade da COMODANTE e que neste ato tem sua posse transferida à COMODATÁRIA para que esta possa dispor, reaver, emprestar, usar e gozar do bem.
CLÁUSULA SEGUNDA: O imóvel objeto deste contrato, que já vem sendo utilizado pela COMODATÁRIA desde maio, a qual têm arcado com todas as suas despesas desde então, será do uso da COMODATÁRIA até que a divisão societária da COMODANTE, da qual é sócia, seja concluída, com azo a predileção.
CLÁUSULA TERCEIRA: A COMODATÁRIA obriga-se ao pagamento de todas as despesas como energia elétrica, condomínio, IPTU, bem como todas as demais despesas que incidam sobre o imóvel que sejam decorrentes de sua utilização. A COMODOTÁRIA declara ainda neste ato, que até a presente data, ou seja, desde maio, pagou todas as despesas decorrentes do imóvel, as quais encontram-se adimplidas, e não há nenhum débito em aberto que seja responsável ou tenha dado causa.
CLÁUSULA QUARTA: A COMODATÁRIA não terá direito à indenização pelas despesas da cláusula anterior durante o comodato conforme reza o artigo 584 do Código Civil de 2002.
CLÁUSULA QUINTA: Os móveis e objetos pagos e adquiridos sob qualquer forma pela COMODATÁRIA, que serão utilizados no imóvel, como decoração, ar-condicionado, iluminação, cortinas, e o que mais entenda necessário, serão pagos pela COMODATÁRIA, e a ela pertencerão.
CLÁUSULA SEXTA: À exceção da cláusula quinta, ficam expressamente proibidas a realização de qualquer benfeitoria na edificação, salvo se precedida de prévia e expressa autorização da COMODANTE.
Florianópolis, 20 de outubro de 2020.
COMODANTE (quem cede)
COMODATÁRIA (quem recebe)