Contrato de Compra e Venda de Bem Móvel

CONTRATANTE: NOME DO COMPRADOR, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob nº xxx, portador da cédula de identidade nº xxx, residente e domiciliado na Rua xxx, nº xxx, Bairro xxx, Cidade, Estado, CEP , adiante designado simplesmente ADQUIRENTE;

CONTRATADO: NOME DO VENDEDOR, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob nº xxx, portador da cédula de identidade nº xxx, residente e domiciliado na Rua xxx, nº xxx, Bairro xxx, Cidade, Estado, CEP, adiante designado simplesmente ALIENANTE.

Resolvem, de comum acordo e na melhor forma de direito, firmar o presente Contrato de Compra e Venda, na forma e condições estipuladas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente instrumento é o veículo MARCA/MODELO versão ano/modelo, placas, RENAVAM, cor, de propriedade do Alienante.

CLÁUSULA SEGUNDA: O bem móvel descrito na cláusula primeira é adquirido, neste ato, pelo Adquirente, pelo valor de R$ xxxx (valor por extenso).

Parágrafo Único: O valor descrito na cláusula segunda é pago, na data da assinatura do presente instrumento, mediante xx cheques no valor de R$ xxx (valor por extenso) cada. (ou notas promissórias, ou em espécie, ou transferência bancária – se dessa forma, descrever dados bancários).

CLÁUSULA TERCEIRA: O bem móvel descrito na cláusula primeira será entregue ao ADQUIRENTE na data da assinatura do presente instrumento.

CLÁUSULA QUARTA: As partes declaram que verificaram as condições e estado do veículo alienado, estando de acordo com as mesmas.

CLÁUSULA QUINTA: No prazo de 7 (sete) dias úteis, se compromete o Alienante a proceder com a assinatura e reconhecimento de firma do Documento Único de Transferência – DUT e a transferência do mesmo junto ao DETRAN.

Parágrafo Único: O não cumprimento do acima disposto gerará multa de 10% o valor da negociação em favor do prejudicado.

CLÁUSULA SEXTA: Fica o ALIENANTE diretamente responsável pelo pagamento de qualquer infração de trânsito que tenha sido cometida na direção do veículo objeto deste instrumento até a data da assinatura do presente instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA: Fica, ainda, o ALIENANTE, diretamente responsável pela prática de conduta que tenha acarretado em prejuízos materiais ou morais a terceiros, restando isento o ADQUIRENTE de qualquer responsabilidade ou pagamento de verbas decorrentes de conduta lesiva praticada pelo ALIENANTE ou terceiros anteriormente à data da tradição da obrigação aqui descrita.

CLÁUSULA OITAVA: As partes elegem o Foro da Comarca de Cidade, Estado, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Cidade, Estado, dia, mês, ano.


NOME DO COMPRADOR

ADQUIRENTE


NOME DO VENDEDOR

ALIENANTE

Testemunhas:


Nome:

CPF:


Nome:

CPF:

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