CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTO SELECIONADOR DE GRÃOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado, Fulana de Tal, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 000000, com sede na CIDADE-UF, na rua TAL, doravante denominada VENDEDORA, e de outro, Beltrana de Tal, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 000000, com sede na CIDADE-UF, n.º 000000, doravante denominada simplesmente COMPRADORA, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTO SELECIONADOR DE GRÃOS, que se regerá pelas disposições do Código Civil e demais condições abaixo, às quais as partes mutuamente se obrigam.
CLAÚSULA 1 º – OBJETO
O presente contrato tem por objeto a compra e venda de TAL Selecionadoras Eletrônicas de Grãos, Modelo TAL, com 000000 Canais e 000000 Fototransistor cada, Discriminação n.º 000000, e demais características constantes do Pedido n.º 000000, ao preço unitário de R$ 000000 (REAIS), totalizando R$ 000000 (REAIS)
CLAÚSULA 2 º – CAPACIDADE PRODUTIVA DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos objeto deste contrato deverão atingir a produção indicada na tabela abaixo, sob pena da VENDEDORA obrigar-se a trocá-los:
Mercadoria 000000%
CLAÚSULA 3 º – FORMA DE PAGAMENTO
Para a quitação do valor previsto na Cláusula Primeira, a COMPRADORA pagará à VENDEDORA, como sinal de negócio, no ato da assinatura deste instrumento, a importância de R$ 000000 (REAIS), e o restante mediante financiamento do FINAME.
No caso de não ser aprovado, por qualquer motivo, o FINAME, as partes comprometem-se, desde já, a acertar o montante e a forma de pagamento do saldo contratual.
CLAÚSULA 4 º – PRAZO DE ENTREGA
A VENDEDORA compromete-se a entregar os equipamentos no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado da assinatura do presente instrumento.
CLAÚSULA 5 º – DESPESAS DE INSTALAÇÃO
As despesas do técnico responsável pela instalação e manutenção periódica dos equipamentos, notadamente transporte, hospedagem e alimentação, correrão por conta da COMPRADORA.
CLAÚSULA 6º – GARANTIA
A VENDEDORA oferece certificado de garantia dos equipamentos contra quaisquer defeitos de fabricação, ou de instalação, pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da Data da assinatura do presente instrumento.
CLAÚSULA 7º – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de CIDADE-UF para dirimir toda e qualquer controvérsia decorrente do presente ajuste.
Assim, por estarem certas e ajustadas, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – VENDEDORA
NOME COMPLETO – COMPRADORA
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS