CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Pelo presente instrumento particular, as partes deste contrato são:
Claúsula 01 – Das partes:
- XXXX, brasileiro, médico, casado sob regime de comunhão parcial de bens com XXXXXX, portador da Cédula de Identidade – RG nº xxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxx, adiante denominado simplesmente VENDEDOR e, de outro lado,
- xxxxx, brasileiro, dentista, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade – RG nº xxxxx, inscrito no CPF nºxxxxxx, residente e domiciliado à Rua xxxxxx, adiante denominado simplesmente COMPRADOR, têm entre si justo e contratado o que segue, que se obrigam a cumprir entre si, seus herdeiros e sucessores:
Cláusula 02 – Do objeto:
2 – Imóvel situado no Lote de xxxxx, constituído de área de xxxx, ou seja, medindo XXX metros frente e fundo por XXXX metros de extensão de cada lado, confrontando na frente com a Avenida xxx, no fundo com a área de xxx , à direita com os lotes xxxx e a esquerda com os lotes xxxx, adquirido, conforme registro n. xxxx, feito no livro xxxx, no Registro de Imóveis da xxxx.
Cláusula 03 – Valores e forma de pagamento:
3.1 – O VENDEDOR, na qualidade de legítimo proprietário do imóvel, objeto do presente instrumento, revolve vendê-lo ao COMPRADOR, pelo valor total de R$ xxxx, que deverá ser pago em XX parcelas, nas seguintes datas e valores:
1ª – mês: R$ valor
2ª – mês: R$ valor
3ª – mês: R$ valor
4ª – mês: R$ valor
5ª – mês: R$ valor
6ª – mês: R$ valor
7ª – mês: R$ valor
8ª – mês: R$ valor
9ª – mês: R$ valor
10ª – mês: R$ valor
3.2 – O COMPRADOR efetuará o pagamento os respectivos valores através de transferência bancária ou PIX, sendo os dados do VENDEDOR subcitado:
Nome: XXXX
CPF: xxxx
Agencia xxx
Conta Corrente: xxx
Instituição: Banco xxx
3.3 – Os dados da transação deve ser encaminhado eletronicamente, a título de comprovação para o VENDEDOR, que dará plena quitação após a compensação. Os comprovantes bancários, aqui referidos, possuem valor legal comprobatório.
3.4 – Em caso de antecipação dos valores das parcelas, não haverá qualquer prejuízo a este contrato.
Cláusula 04 – Mora e penalidades:
4.1 – Em caso de atraso no pagamento das prestações estabelecidas no item 3.1, o COMPRADOR fica constituído em mora, e ultrapassando o lapso temporal de dois meses, o COMPRADOR será notificado extrajudicialmente para que regularize seu débito alvo deste instrumento, assim como, será sua obrigação cobrir os valores despendidos para a realização da notificação extrajudicial.
4.2 – Persistindo a mora por mais um mês, contados da notificação extrajudicial, o COMPRADOR, será notificado judicialmente para quitar as parcelas em atraso. A partir deste momento, os valores devidos devem ser pagos em juízo e cabe ao COMPRADOR arcar com as despesas processuais pertinentes ao caso, bem como os gastos gerados nas tentativas amigáveis de recebimento.
4.3 – Cada mês de atraso, caberá multa de 5% da parcela devida, observando que as parcelas possuem valores diferentes.
4.4 – Após estabelecimento de multa, notificações e tramite judiciais, mesmo assim, persistir a mora, o VENDEDOR poderá reaver a propriedade objeto deste contrato, ressarcindo os valores já pagos.
4.5 – Concretizando o estipulado no item 4.4, o COMPRADOR será ressarcido dos valores pagos, no entanto, descontados os valores gastos em tramites judiciais, além de juros de 5% do valor total do contrato.
Cláusula 05 – Regularidade do imóvel e documentação
5.1 – O imóvel, objeto deste instrumento, encontra-se em plena regularidade, sem qualquer impedimento legal e com todos os encargos tributários quitados. O VENDEDOR declara, sob responsabilidade civil e penal, que o imóvel objeto deste Contrato está completamente livre e desembaraçado de quaisquer dívidas e ônus reais, inclusive hipotecas, impostos e taxas em atraso.
5.2 – Toda a documentação junto aos órgãos competentes, cartório, prefeitura, dentre outros, também encontra-se regular e com liberdade para qualquer transação.
5.3 – De acordo com o item 3.1 deste instrumento, o pagamento integral acordado entre as partes, finda no mês de fevereiro de 2022. Não havendo débitos pendentes das parcelas, a propriedade do imóvel será transferida ao COMPRADOR definitivamente, feita por meio de escritura pública e, por meio de registro. A documentação necessária para o registro da transferência da propriedade, deve ser constatada junto ao cartório de imóveis compete da cidade onde se localiza o referido imóvel, a cidade de Anápolis/GO.
Cláusula 06 – Transferência das obrigações e locatário
6.1 – A partir da XXXª parcela, que ocorre no mês de xxxx, o COMPRADOR passa a responder por todos os impostos e taxas que recaírem sobre o imóvel, a partir desta data, ainda que lançados em nome do VENDEDOR.
6.2 – Os alugueis auferidos pelo imóvel deste contrato, passam a ser de direito do COMPRADOR também a partir da XXXª parcela, no mês de XXXX.
6.3 – A partir do momento que o COMPRADOR passa a receber os alugueis, também passa a ter todas as obrigações e deveres junto com o locatário.
6.4 – Para que tais direito e obrigações descritas nos itens da cláusula 06 sejam efetuadas, as prestações acordadas até a Xª parcela, devem estar devidamente regularizada.
6.5 – Em caso do COMPRADOR já estar auferindo os valores provenientes dos alugueis, e se concretizar o item 4.5, que por inadimplência, o referido imóvel retorne para a propriedade do VENDEDOR, os alugueis recebidos pelo COMPRADOR, devem ser também devolvidos integralmente, exceto em caso de despesas, que devem ser devidamente comprovados.
6.6 – Ao VENDEDOR caberá zelar pela conservação do imóvel até a Xª parcela deste contrato, data em que se transfere todas as obrigações e responsabilidades do imóvel, inclusive arcando com as despesas que para isso forem necessárias, defendendo-o da turbação ou esbulho de terceiros.
Cláusula 07 – Disposições finais
7.1 – As partes elegem o foro da situação do imóvel, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste Contrato, correndo por conta da parte vencida, a multa ou pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do presente Contrato, além de despesas judiciais, extrajudiciais e honorários advocatícios da parte vencedora.
7.2 – O presente Contrato é feito em caráter irrevogável e irretratável, obrigando os contratantes por si, seus herdeiros ou sucessores.
E, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Contrato, assinam este instrumento em 02 (duas) vias para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
XXXXXXX (cidade, data, mês e ano)
VENDEDOR
COMPRADOR
TESTEMUNHA
NOME:
RG:
TESTEMUNHA
NOME:
RG: