CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO FINANCIADO
Pelo presente contrato de compra e venda de veículo financiado, de um lado:
(NOME DO VENDEDOR), nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade – RG n.º xx.xxx.xxx-x/xx, inscrito no CPF sob n.º xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua …, número, bairro, cidade – Estado, CEP xx.xxx-xxx, celular (xx) xxxxx-xxxx, e-mail:…, neste ato denominado VENDEDOR,
e de outro lado
(NOME DO COMPRADOR), nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade – RG n.º xx.xxx.xxx-x/xx, inscrito no CPF sob n.º xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua …, número, bairro, cidade – Estado, CEP xx.xxx-xxx, celular (xx) xxxxx-xxxx, e-mail:…, neste ato denominado, neste ato denominado COMPRADOR.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO FINANCIADO, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente contrato de compra e venda de veículo financiado tem como objeto o veículo automotor com a descrição a seguir: modelo do carro, ano de fabricação xxxx, placa xxx-xxxx, cor …, RENAVAN n.º xxxxxxxxxxx, CHASSI n.º xxxxxxxxxxxxxxxxx, licenciado na cidade …/estado, em nome de: (nome), (CPF).
DO VALOR DA VENDA
CLÁUSULA SEGUNDA. O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do veículo objeto deste contrato, a quantia de R$ xx.xxx,xx, pago da seguinte forma: a) R$ x.xxx,xx à vista, em moeda corrente deste país, quantia que o VENDEDOR dá neste ato a respectiva quitação; e b) R$ xx.xxx,xx, dividido em x parcelas, na forma do parágrafo primeiro desta cláusula.
Parágrafo primeiro. O valor das parcelas mencionadas no caput da presente cláusula será de R$ xx,xx (descrição do valor por extenso). Tais parcelas serão quitadas mensalmente, sendo a primeira com vencimento para o dia xx/xx/xxxx, e as demais para o mesmo dia dos meses subsequentes todo dia xx, por meio de entrega do dinheiro em mãos para o VENDEDOR, em moeda corrente do país.
Parágrafo segundo. Todas as parcelas serão representadas por uma única planilha (em anexo) que deverá conter um visto do VENDEDOR para comprovar o recebimento do dinheiro em mãos.
Parágrafo terceiro. Ao final do pagamento da última parcela, caso tenham sido todas devidamente quitadas, O VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR o Documento Único de Transferência (DUT), assinado e a este reconhecido firma.
DO ATRASO NO PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA. O atraso no pagamento de 2 (duas) parcelas poderá ensejar a rescisão do contrato, de acordo com a vontade expressa e escrita de ambas as partes a ser feita em novo contrato de rescisão, bem como permitirá a retomada imediata do veículo e perda dos valores já pagos.
CLÁUSULA QUARTA. O COMPRADOR e o VENDEDOR estão cientes de que a validade do presente contrato é restrita entre as partes assinantes, posto que a instituição financeira não é parte deste acordo e por isso não é obrigada a aceitá-lo como válido. Portanto, caso haja inadimplemento das parcelas, o banco está autorizado a processar o VENDEDOR. Este, por sua vez, estará autorizado a cobrar a restituição dos valores em face do COMPRADOR, na forma do parágrafo único desta cláusula.
Parágrafo único. Caso ocorra o inadimplemento no pagamento conforme acima mencionado, o VENDEDOR fica habilitado a promover qualquer medida extrajudicial ou judicial para fins de cobrar o COMPRADOR pelo débito devido, constituindo-se o presente contrato em título executivo extrajudicial, conforme autoriza o art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil, o qual poderá ensejar ajuizamento de ação de execução de título extrajudicial ou então de ação de cobrança/ação monitória.
DOS DIREITOS E DOS DEVERES
CLÁUSULA QUINTA. O veículo objeto de venda do presente contrato encontra-se alienado pelo BANCO …, com financiamento assinado na cidade de …/estado, como já é de conhecimento do COMPRADOR, que neste ato, assume a responsabilidade pela total quitação das parcelas.
Parágrafo primeiro. Após a quitação da última parcela pendente junto ao banco credenciado, o VENDEDOR se compromete a assinar e outorgar toda e qualquer documentação necessária para a total transferência da propriedade do veículo para o nome do COMPRADOR.
Parágrafo segundo. O VENDEDOR se responsabilizará pela entrega do automóvel ao COMPRADOR, livre de qualquer ônus ou encargo. O COMPRADOR declara neste ato ter recebido o veículo em perfeito estado de conservação, estando atualmente com xx.xxx Km rodados.
Parágrafo terceiro. Caso o automóvel apresente algum vício redibitório, o VENDEDOR se responsabilizará pelo conserto ou pela devolução dos valores pagos a título de conserto pelo COMPRADOR.
CLÁUSULA SEXTA. O COMPRADOR toma posse neste ato do referido veículo e se responsabilizará, após a assinatura deste instrumento, pelos impostos e taxas que incidirem sobre o automóvel adquirido, bem como por qualquer dano direto ou indireto, multa, infração ou encargo que venham a recair sobre o veículo, sobre si mesmo ou a terceiros, além das consequências daí resultantes, a contar desta data.
Parágrafo primeiro. A partir da assinatura do presente contrato de compra e venda de veículo financiado, ficarão sob a inteira responsabilidade do COMPRADOR a quitação e regularização documental relacionada aos licenciamentos, seguro obrigatório e impostos anuais.
Parágrafo segundo. O VENDEDOR autoriza o COMPRADOR a trafegar com o veiculo em todo o território nacional e internacional.
CLÁUSULA SÉTIMA. Tanto o VENDEDOR quanto o COMPRADOR possuem o direito de pleitear qualquer medida permitida por lei para fins de proteção da posse ou domínio do veículo objeto deste contrato.
DAS MULTAS DE TRÂNSITO
CLÁUSULA OITAVA. Caso ocorra registro de multa de trânsito, o COMPRADOR obriga-se a imediatamente identificar-se como autor da infração junto ao órgão de trânsito, dentro da data limite constante na notificação, assumindo os pontos pela infração, bem como a responsabilidade pelo pagamento da multa.
Parágrafo primeiro. Caso ocorra registro de multa que gere a perda de pontos na carteira de habilitação do VENDEDOR, o COMPRADOR obriga-se a imediatamente efetuar a transferência destes pontos para o seu nome, sob pena de rescisão contratual e aplicação da cláusula penal estipulada na cláusula nona do presente contrato.
Parágrafo segundo. Toda e qualquer pendência que venha a existir sobre o veiculo anterior à assinatura do presente, provenientes a multa e/ou débitos, documentação atrasada, é de inteira responsabilidade do VENDEDOR.
DA CLÁUSULA PENAL
CLÁUSULA NONA. De comum acordo, as partes convencionam que uma vez rescindida a compra e venda por inadimplência do COMPRADOR, será devida uma multa, equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do negócio, em favor do vendedor, independente das perdas e danos e demais reparações necessárias a recompor o veiculo ao seu estado de conservação e utilidade da época da venda.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA. Assinam o presente contrato de compra e venda de veículo financiado de forma irrevogável e irretratável, não sendo facultativo a nenhuma das partes o direito de arrependimento, bem como seus herdeiros ou sucessores, os quais deverão cumprir fielmente o disposto nas cláusulas avençadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Elegem o foro da (cidade), (estado), como competente para dirimir eventuais dúvidas em relação ao presente contrato de compra e venda de veículo financiado, isentando-se qualquer outro por mais privilegiado que seja ou possa ser.
Assim, por estarem justos a e acordados, firmam o presente contrato de compra e venda de veículo financiado em 2 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, para que produza todos os efeitos de direito.
Cidade-Estado, (dia) de (mês) de (ano).
(Assinatura do Vendedor)
(NOME DO VENDEDOR POR EXTENSO)
(Assinatura do Comprador)
(NOME DO COMPRADOR POR EXTENSO)
Testemunhas:
(Assinatura da Testemunha)
(Nome da Testemunha 01)
RG da testemunha 01.
CPF da testemunha 01.
(Nome da Testemunha 02)
RG da testemunha 02.
CPF da testemunha 02.