CONTRATO DE EMPREITADA DE MÃO-DE-OBRA CASA RESIDENCIAL

CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA DE MÃO-DE-OBRA

PARTES

NOME DO CONTRATANTE, brasileiro, Advogado, união estável, portador do RG: e inscrito no CPF: , capaz, residente e domiciliado na , n.º , , , CEP: no Estado , neste ato denominado CONTRATANTE.

De outro lado, denominado CONTRATADO – EMPREITEIRO, NOME COMPLETO, brasileiro, Mestre de Obras, casado, inscrito no CPF/MF: , capaz, residente e domiciliado na , Centro, cidade Irecê, CEP: , no Estado da Bahia.

Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA DE MÃO DE OBRA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.

CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO

O presente tem como OBJETO, a construção de uma casa residencial em alvenaria, com 01 pavimento, cuja área construída é de 350,10 m², bem como o respectivo muro com metragem de 20 por 30 M (metros), cujo terreno está situado na Rua Assis Chateaubriand, S/N, Quadra C, parte do Lote 14 do Loteamento X, bairro X, Cidade-UF, Estado x, de propriedade do CONTRATANTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A construção será executada NOS EXATOS TERMOS DO QUE consta na planta arquitetônica elaborada pela Arquiteta X, bem como obedecento ao Projeto Estrutural elaborado pelo Engenheiro Civil X (ambas anexas), e regularmentes aprovadas junto a Prefeitura, consoante Alvará de Construção anexo ao presente.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O EMPREITEIRO limitar-se-á a executar o que consta na planta, sob pena do CONTRATANTE enjeitá-la ou recebê-la com abatimento no preço.

PARÁGRAFO TERCEIRO: DAS EXCEÇÕES: O serviço de pintura, forro, calçada e a construção da piscina não estão contemplados no presente contrato.

CLÁUSULA 2 – PRAZO PARA EXECUÇÃO

O EMPREITEIRO se compromete a executar a obra em 24 (vinte e quatro) meses, a iniciar-se do primeiro dia útil após a assinatura do presente.

PARÁGRAFO ÚNICO: Quaisquer interrupções ocorridas na execução das atividades da empreitada, não serão incluídas no prazo contido no caput desta CLÁUSULA.

CLÁUSULA 3 – EXECUÇÃO

A execução das obras será feita pessoalmente pelo EMPREITEIRO, facultando-lhe a contratação de ajudantes, os quais terão vínculo único e direto com o mesmo, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: MATERIAIS: O CONTRATANTE fornecerá todos os materiais necessários à concretização da obra, como: Ferragens, cimento, brita, areia, tubos e conexões, materiais elétricos, porcelanatos, etc.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O EMPREITEIRO terá completa e irrestrita liberdade para executar seus trabalhos, não necessitando de predeterminar horários ou funções. Ficando assim caracterizado, que o mesmo exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com o CONTRATANTE.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Quaisquer danos causados a terceiros e provenientes da execução dos trabalhos, agindo dolosa ou culposamente, serão de inteira responsabilidade do EMPREITEIRO, mesmo que praticados pelos seus ajudantes.

PARÁGRAFO QUARTO: Caso se verifique o desperdício, inutilização e extravio de material, ficará o EMPREITEIRO obrigado a restituí-los.

PARÁGRAFO QUINTO: O EMPREITEIRO se responsabilizará pelos “Vícios de Construção” que derivem da execução do serviço, por um período de 02 anos (vinte e quatro meses). Por “Vícios de Construção”entende-se: Rachaduras provenientes de recaçques das fundações; vazamentos nas instalações hidráulicas; surgimento de umidade por falta ou deficiência de impermeabilização; outros problemas provenientes de defeitos na execução não especificados nesses itens.

CLÁUSULA 4 – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

A título de mão-de-obra, fica ajustado que o CONTRATANTE pagará ao EMPREITEIRO o valor total de R$ (por extenso). Este valor será dividido em parcelas, as quais serão pagas semanalmente até atingir a referida quantia total. Caso o trabalho não seja efetuado o pagamento ficará retido, salvo se ocorrerem motivos alheios à vontade de ambas as partes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recibos transferências ou de pagamentos fazem prova da quitação.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor a ser pago aos ajudantes será feito individualmente pelo EMPREITEIRO e às suas expensas, visto que os mesmos possuem vínculo única e exclusivamente com este.

CLÁUSULA 5 – DAS VISTORIAS

Resta facultado ao CONTRATANTE, bem como ao Engenheiro e Arquiteta responsáveis pelas plantas, realizar vistorias a qualquer dia ou horário, concernente a execução das obras.

CLÁUSULA 6 – RESCISÃO CONTRATUAL

As Partes poderão resitir o presente contrato unilateralmente, bastando, para tanto, a comunicação da outra parte, por escrito, com 30 dias de antecedência, prevendo o pagamento integral da multa estabelecida na cláusula seguinte.

CLÁUSULA 7 – DA MULTA

O não cumprimento de qualquer das causas estebelecidas nesse contrato acarretará no pagamento, pela parte infratora, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor toral do contrato.

DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de X-UF, onde se situa o imóvel para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo.

E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Cidade, data

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Nome completo

Contratante – Proprietário

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nome completo

Contratado – Empreiteiro

Testemunha 1:

Testemunha 2:

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