CONTRATO DE HONORÁRIOS CORREÇÃO FGTS

Contrato De Prestação De Serviços E Honorários Advocatícios

Pelo presente instrumento particular de contrato, Dr. xxxxxxxxxxx, advogado inscrito na OAB/SP nº xxxxxxxxx, e-mail: xxxx, telefone x com escritório profissional à xxxxxxxx, Vila Mathilde Vieira, xxxxxxxxxxx doravante denominados “Contratados”, convenciona e contrata com __________________________________________________________, brasileiro (a), ___________________, inscrito (a) no CPF sob nº _____________________ e RG sob nº ____________________, com residência e domicilio na _________________________________________________________________________________, na cidade de _____________________________________, CEP – ____________________, doravante denominada “Contratante”, o seguinte:

Cláusula 1ª. O Contratados compromete-se com o presente termo a prestar Assessoria Jurídica ao Contratante para ajuizar Ação para Correção dos Saldos do Fundo de Garantia (FGTS), quando em andamento realizando-se as defesas necessárias.

Cláusula 2ª. Em remuneração aos serviços profissionais ora pactuados (honorários), a Contratante pagará ao Contratado, R$150,00, para ajuizamento da ação e 30% (vinte e cinco por cento) ad exitum, sobre o proveito econômico da causa.

Cláusula 3ª. Nos honorários avençados não estão incluídas as despesas processuais de viagens, fotocópias, e demais despesas ao bom andamento do processo, que deverão ser pagas a parte pelo Contratante, das quais, todavia, serão prestadas contas pelo Contratados às Contratantes sempre que solicitadas.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Cláusula 5ª. Fornecer a documentação e informações necessárias para à elaboração do Processo/Defesa; pagar todas as despesas derivadas da causa, tais como custas processuais judiciais, periciais, se necessário; despesas com viagens, xerox, certidões, averbações e outras, assim como, os honorários advocatícios contratuais.

Cláusula 6ª. Pelo pactuado neste contrato obrigam-se os Contratantes e seus sucessores (as).

Cláusula 7ª. Os Contratantes ficam obrigados a, sempre que houver mudança de endereço, telefone ou e-mail, comunicar imediatamente ao Contratados.

DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO

Cláusula 8ª. O presente contrato vigerá pelo período que durar a demanda.

DA RESCISÃO CONTRATUAL

Cláusula 9ª. A inobservância por parte da Contratante, de qualquer cláusula deste instrumento acarretará a rescisão deste contrato, independente de notificações e avisos, ficando sujeito aos honorários pactuados, bem como multa contratual de 20% sobre os mesmos, mais juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice INPC.

Parágrafo Primeiro. Em caso de rescisão do presente contrato, o Contratados renunciará os mandatos dos Contratantes nos termos do Art. 45 do Código de Processo Civil, segundo o qual “O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.”

Cláusula 10ª. O presente contrato não tem caráter personalíssimo, podendo o Contratado ser representado por outro (s) advogado (s) em qualquer ato processual.

Cláusula 11ª. Para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, as partes elegem o foro de Presidente Prudente – SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e como prova de assim haverem contratados, fizeram este instrumento particular, assinado pelas partes contratantes, como justo e bom.

cidade, 11 de novembro de 2019.

Dr. xxxx

OAB/SP

Contratado

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CPF: _________________________________

Contratante

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