CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – TERCEIRIZADO – ÁREA DA SAÚDE
CONTRATANTE: NOME COMPLETO/RAZÃO SOCIAL, CNPJ/CPF, ENDEREÇO COMERCIAL, TELEFONE, REP. LEGAL.
CONTRATADO (A): NOME COMPLETO/RAZÃO SOCIAL, CNPJ/CPF, ENDEREÇO COMERCIAL, TELEFONE, REP. LEGAL.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, considerando as disposições do Código Civil Brasileiro e do Conselho Federal de ___________, que se regerá com fundamento nos artigos 421, 422, 425, 594 e 598 do Código Civil Brasileiro, bem com o princípio do pacta sunt servanda, a Lei 13.429/17 (Lei da Terceirização), cláusulas seguintes pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO:
CLÁUSULA 1ª. É de objeto do presente contrato, prestado à CONTRATANTE, sem exclusividade, os serviços profissionais de ________________________________________.
Parágrafo 1º: A responsabilidade do (a) CONTRATADO (A) é indelegável e caracteriza-se pela aplicação de conhecimentos técnicos, com conduta elevada, obedecendo aos padrões éticos que norteiam a profissão, sob pena de serem aplicadas as penalidades previstas em Lei e regulamentos regentes.
Parágrafo 2º: Os serviços serão prestados com eventualidade, isto é, conforme houver pacientes, ficando a critério do (a) CONTRATADO (A) a organização de agenda e horários, a vista que se trata de profissional autônomo, sem qualquer vínculo de emprego com a CONTRATANTE.
DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATADA (O)
CLÁUSULA 2ª. São deveres do (a) CONTRATADO (A):
- Cumprir integralmente o disposto neste contrato.
- Fornecer à CONTRATANTE informações sobre as especificidades dos serviços necessários ao bom andamento das atividades desenvolvidas pela Clínica, no âmbito de sua formação profissional.
- Prestar contas, quando julgar necessário, à CONTRATANTE sobre suas atividades realizadas com pacientes, e dos documentos e materiais por eles fornecidos, visando a conservação da higidez do nome empresarial da contratante.
- Compromete-se, outrossim, o (a) ora CONTRATADO (a), ao exercer suas atividades profissionais, executá-las com zelo, cordialidade, simpatia, profissionalismo e da melhor maneira possível, a fim de que não seja denegrido o bom nome do estabelecimento.
- Deverá o (a) CONTRATADO (A) no convívio com os demais profissionais e no atendimento aos pacientes, comportar-se de forma respeitosa (moral, social e profissional), não dando margem a reclamações, bem como se responsabilizando por seus auxiliares particulares, isto é, contratados por ela e que não fazem parte do corpo de funcionários da contratante e procedimentos;
- No caso do (a) CONTRATADO (A) se utilizar de auxiliares que não compõem o corpo de funcionários da CONTRATANTE, os mesmos serão de sua única e exclusiva responsabilidade, pelo que deverá fazer o competente registro, de imediato, bem como responder por todos os encargos sociais e contratuais sob pena de rescisão do presente contrato, se obrigando a apresentar, quando solicitado, os documentos relativos ao contrato de trabalho formalizado.
- Responsabilizar-se por acidentes na execução dos serviços, bem como responder civil e/ou criminalmente, por quaisquer danos causados, diretamente ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo (má prática profissional).
- Obriga-se a contratar um seguro de responsabilidade civil e penal;
- Utilizar vestimentas que atendam aos princípios básicos higiênicos de sua profissão.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA 3ª. São deveres da CONTRATANTE:
a) Realizar o pagamento, conforme disposto na cláusula 5ª deste contrato.
b) Fornecer ao (à) CONTRATADO (A) a estrutura, consistente em: materiais, espaço físico adequado as normas da vigilância sanitária, serviço de recepção e limpeza.
c) Fica vedado à CONTRATANTE negociar abatimentos, descontos ou dilações de prazo para o pagamento ou execução dos serviços, sem o prévio conhecimento e autorização do contratado.
d) Tratar o profissional com respeito, discrição, profissionalismo, lhe dando todo o suporte e liberdade dispostos nesse instrumento contratual.
e) É dever da CONTRATANTE informar previamente à CONTRATADA sobre toda e qualquer anormalidade que possa influir no atendimento dos pacientes.
DOS HONORÁRIOS
CLÁUSULA 4ª. Pelo efetivo desempenho das atividades dispostas na cláusula 2ª deste contrato, o (a) CONTRATADO (A) receberá a título de honorários a importância de R$ ______________________.
Parágrafo 1º: O (A) CONTRATADO (A) deverá fornecer Nota Fiscal de Serviços, referente ao (s) pagamento (s) efetuado (s) pelo Contratante. [MNg1]
Ou
Parágrafo 1º: O pagamento dos honorários se dará por RPA (recibo de pagamento autônomo). [MNg2]
Parágrafo 2º: Os valores, com os descontos de impostos e taxas de cartão de crédito/débito, referentes aos atendimentos, serão repassados à CONTRATADA ao final de cada mês de atendimento, via depósito/transferência/PIX. [MNg3]
Parágrafo 3º: Correm por conta do (a) CONTRATADO (A) a responsabilidade pelos encargos tributários e previdenciários sobre os seus honorários.
Parágrafo 4º: Os valores devidos e não pagos tempestivamente, ficarão sujeitos à correção monetária de acordo com a variação do Índice Geral de Preços – Mercado da Fundação Getúlio Vargas (“IGP-M/FGV”), entre a data de vencimento e a data do efetivo pagamento, bem como multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo de qualquer outro direito do (a) CONTRATADA (O) sob este Contrato, especialmente o de suspender, após 30 (trinta) dias de inadimplemento, independente de prévio aviso, a prestação dos serviços contratados.
DA DURAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 5ª. O presente Contrato tem duração de 03 (três) meses, prorrogáveis automaticamente por igual período, sendo que, caso uma das partes não tenha interesse na prorrogação, deverá informar a outra parte com antecedência mínima de 7 dias da prorrogação.
Parágrafo 1º: O presente Contrato poderá ser renovado até um prazo máximo de 2 anos, passando após tal período para Contrato por tempo indeterminado, sendo desnecessária sua renovação semestral, conforme preceitua a Lei n.º 9.601/98.
DO DIREITO DE IMAGEM:
CLÁUSULA 6ª: O (A) CONTRATADO (A) autoriza expressamente neste instrumento a utilização da imagem do mesmo para fins de divulgação pela CONTRATANTE, que poderá ser realizada por imagem oriunda de filmagens, fotografias ou qualquer outro meio, a título gratuito, podendo ser o consentimento revogado a qualquer tempo.
DA PROTEÇÃO DE DADOS:
CLÁUSULA 7ª: Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018) a CONTRATADA informa a CONTRATANTE que os dados pessoais coletados no contexto da contratação serão utilizados para a finalidade de viabilizar a execução do presente Contrato e serão armazenados durante a sua vigência ou por período superior nos casos em que sua manutenção se justificar em outra hipótese legal prevista na LGPD.
Parágrafo único: As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteçâo de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
DA RESCISÃO:
Cláusula 8ª. A violação da alguma cláusula disposta neste presente instrumento, exceto as cláusulas que já preveem multa específica, rescinde automaticamente o presente instrumento, sendo imposta multa contratual no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) [MNg4] , em benefício da parte inocente, sem prejuízo de perdas e danos, bem como 15% de honorários advocatícios, se forem necessários, independente do lapsto temporal do contrato firmado a parte que deu causa.
Parágrafo Único: É facultada a rescisão contratual na ocorrência de qualquer das hipóteses abaixo elencadas sem pagamento de multa:
I – Descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato;
II – Desinteresse mútuo.
III – Acordo entre as partes
IV – Motivo de força maior ou caso fortuito
DA RESILIÇÃO:
Cláusula 9ª. As partes poderão requerer a resilição do contrato a qualquer tempo, sem necessidade de pagamento de multas, desde que comunique sua vontade à outra parte com antecedência mínima de 7 (sete) dias e desde que não tenha descumprido nenhuma cláusula contratual.
Cláusula 10ª: As partes concordam que, após rescisão contratual, independente da motivação, nenhuma das partes poderá utilizar a imagem da outra parte, seja pessoal, da marca, do estabelecimento, e afins, para fins publicitários, isto são, novas publicações após a rescisão. [MNg5]
DO NÃO ALICIAMENTO:
CLÁUSULA 11ª: O (A) CONTRATADO (A), sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), não poderá aliciar os pacientes da clínica para angariar clientela para outros estabelecimentos que preste serviços, assim como não poderá angariar os profissionais da clínica para si próprio, em eventual constituição de uma empresa, por ofensa ao princípio da concorrência desleal, enquanto viger o contrato celebrado entre as partes e até o prazo de 2 (dois) anos da data de término do contrato celebrado entre as partes.
DO SIGILO
CLÁUSULA 12ª. As partes se obrigam a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre: Quaisquer dados de pacientes, demais colaboradores, materiais, artigos, estratégias, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos da outra parte, ou qualquer informação não disponível ao público ou que não tenha sido permitida sua divulgação, que venha a ter conhecimento ou acesso, em razão desta relação contratual, sejam eles de interesse da parte violada ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos ao presente instrumento, sob as pena de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo 1º: O disposto nesta cláusula não se aplica a:
a) prestação de informações a quaisquer entidades governamentais ou outras entidades ou organismos regulamentares, quando oficialmente e formalmente intimados para tal e;
b) informações que sejam já do conhecimento público ou se tornem de conhecimento público sem que tenha havido descumprimento da respectiva parte;
Parágrafo 2º: Cada parte deverá tomar as medidas necessárias de forma a garantir a conservação em segurança de quaisquer materiais e informações, bem como de quaisquer documentos que se encontrem na sua posse ou controle e que contenham ou registrem aquelas informações, bem como restringir o acesso a estes, na medida do necessário para prossecução da presente Cláusula.
Parágrafo 3º: As obrigações de confidencialidade previstas nesta Cláusula persistirão mesmo após a cessação do presente Contrato (seja qual for a causa ou forma de cessação) e enquanto tal informação não for do conhecimento público. Caso haja violação dos deveres ora estabelecidos, responderá a Parte infratora pelas perdas e danos a que tiver dado causa, bem como a multa descrita no caput desta cláusula.
CLÁUSULA 13ª: A parte que se utilizarem das informações adquiridas em razão da presente relação contratual para promoção própria de forma maliciosa ou para prejudicar a outra parte, especialmente quando se tratar de inverdades que envolvam crimes de difamação, calúnia, injúria ou quaisquer outros atos que atinjam a honra ou a imagem, será penalizada com multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo das perdas e danos sofridas pela parte inocente, e das competentes ações civis e criminais.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 14ª. Não haverá hierarquia nem subordinação entre CONTRATANTE e CONTRATADO (A), devendo tratarem-se com consideração e respeito recíprocos, observando sempre o Regimento Interno e o bem dos pacientes da Clínica.
Parágrafo primeiro. Tal contrato não possui condão de relação empregatícia, não incorrendo em habitualidade, subordinação e onerosidade, excluindo-se de qualquer fundamentação da Consolidação das Leis Trabalhistas, uma vez que se trata de Prestação de Serviço Terceirizado conforme preceitua a Lei 13.429/17 (Lei da Terceirização),
CLÁUSULA 15ª: Aplicam-se ao relacionamento entre O (A) CONTRATADO (A) e CONTRATANTE, além das normas dispostas pelo código civil, também a o código de defesa do consumidor, no que couber a Lei das terceirizações nº 13.429/2017, as normas éticas do respectivo conselho profissional.
CLÁUSULA 16ª. A rescisão do presente instrumento de contrato, não extingue os direitos e obrigações que as partes tenham entre si a para com terceiros.
CLÁUSULA 17ª. Eventual infração a qualquer das cláusulas aqui estabelecidas ensejará a parte inocente a promover medidas judiciais para haver perdas e danos.
CLÁUSULA 18ª. Fica obrigada a contratada a utilizar softwares originais e legítimos quando do uso de notebooks, iPads e outros equipamentos congêneres, se responsabilizando totalmente por irregularidades advindas do desrespeito desta cláusula contratual.
CLÁUSULA 19ª. As partes se obrigam ao cumprimento do presente contrato, sob as penas da Lei.
DO FORO
CLÁUSULA 20ª: As partes elegem o Foro de __, para dirimir judicialmente as controvérsias inerentes do presente contrato.
E, assim por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual forma e teor, na presença de 2 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
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Consentimento para utilização de imagem para fins publicitários
Eu, CONTRATADO (A), autorizo a coleta e utilização de minha imagem e voz para a finalidade de publicação nos meios de comunicação utilizados pela da CONTRATADA, em especial em suas redes sociais.
( ) Sim
( ) Não
CONTRATANTE
CONTRATADO (A)
TESTEMUNHA:
TESTEMUNHA:
Assinatura:
Assinatura:
CPF Nº:
CPF nº:
[MNg1] Só se for MEI
[MNg2] Se o contratado for pessoa física, podendo fazer os descontos de INSS se assim for acordado entre as partes
[MNg3] Verificar se os impostos serão retidos na fonte ou a responsabilidade de pagar os impostos será do contratado.
[MNg4] Valor multa.
[MNg5] Opção caso o cliente queira poder rescindir a qualquer tempo sem multa