CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica que irá contratar o MEI.
CONTRATADA: Pessoa Jurídica MEI- colocar nome empresarial, CNPJ, sede e a qualificação completa do representante legal da empresa (o próprio microempresário individual).
As partes acima qualificadas, de comum acordo, realizam o presente instrumento de contrato particular nas seguintes cláusulas:
Cláusula primeira: O presente contrato tem por finalidade regularizar a prestação de serviços da empresa MEI contratada para a empresa/pessoa física contratante, sem vinculação necessária de horários e dias, mas com tarefas predeterminadas para cumprimento até determinadas datas e prazos – combinados anteriormente- no que concerne a (colocar o ramo da atividade do prestador de serviços MEI).
Cláusula segunda: A CONTRATANTE pagará para a realização dos serviços à CONTRATADA a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) (ou outro valor) para cada ciclo correspondente a vinte tarefas mensais, INDEPENDENTE da pessoa física que irá realizar a tarefa em nome do MEI, assumindo a responsabilidade.
Parágrafo único: Será pago via PIX para a conta indicada pela pessoa jurídica, ao fim do primeiro ciclo de tarefas, admitida comprovação por qualquer meio idôneo.
Cláusula terceira: A base territorial dos serviços é o Estado (estado-membro), podendo sofrer variações de cidade de acordo com o dia, desta forma, a empresa prestadora de serviços deve estar apta a realizar independente do local pedido, sendo que a contratante fornecerá meios da pessoa física vinculada à contratada ir até os locais, salvo se dentro da cidade da firma deste contrato.
Cláusula quarta: A CONTRATANTE se obriga: a) a fornecer quaisquer informações relevantes para o cumprimento do contrato; b) a pagar a CONTRATADA pelos serviços realizados.
Cláusula quinta: A CONTRATADA se obriga: a) atender aos requisitos técnicos e jurídicos exigidos para o integral cumprimento do contrato; b) a cumprir os prazos pré-definidos com a CONTRATANTE, que serão acordados via comunicação eletrônica (Whatssap).
Cláusula sexta: O presente contrato tem validade de 01 ano, prorrogáveis por igual período, tacitamente ou por escrito, nestes mesmos moldes, podendo existir novação a qualquer tempo.
Parágrafo único: Não haverá multa na rescisão do presente contrato, somente devendo as partes dar aviso prévio de trinta dias antes de encerrar as atividades, caso contrário haverá multa de (apontar valor).
Cláusula sétima: Os reajustes se darão anualmente, por acordo aditivo ou novação contratual, podendo, ainda, haver a manutenção do valor por vontade de ambas as partes.
Cláusula oitava: O presente contrato poderá ser discutido no FORO DE CIDADE, abrindo mão as partes de quaisquer outros.
CIDADE/ESTADO, __________/________/___________.
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CONTRATANTE (pessoa física ou jurídica que irá receber os serviços-tarefas).
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CONTRATADA (empresa MEI).