CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ADVOCACIA, AJUSTE DE HONORARIOS E OUTRAS AVENÇAS

Contrato de Prestação de Serviços Profissionais de Advocacia, Ajuste de Honorários e Outras Avenças

Pelo presente instrumento particular,  de um lado, BANCO  S/A, instituição financeira de Direito Privado, com sede, foro e estabelecimento (endereço)-MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado por seus Diretores abaixo assinados, doravante denominado “CONTRATANTE”; e de outro lado, Dr. FULANO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/MG sob o nº XXXX, portador do CPF nº XXXX, com escritório profissional na Cidade de Belo Horizonte-MG, na (ENDEREÇO)MG, denominado simplesmente “CONTRATADO”, têm entre si justo e pactuado o que segue:

                                     CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 –     Constitui objeto do presente Contrato o acompanhamento dos processos judiciais em que o CONTRATANTE figure como parte ou interessado, na Comarca de Belo Horizonte-MG e região, ficando o CONTRATADO encarregado de promover os seguintes atos com relação aos processos cujos mandatos, quando necessário, lhe forem outorgados:

a)        acompanhamento das publicações e andamentos processuais, informando ao CONTRATANTE a necessidade de manifestação nos referidos processos, por fax, e-mail ou telefone, sempre no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da publicação da intimação no órgão oficial;

b)       protocolo tempestivo das peças processuais, formuladas pelo CONTRATANTE, perante os órgãos judiciais competentes;

c)        retirada de fotocópias de documentos juntados aos autos dos referidos processos e envio ao CONTRATANTE; e

d)       representação do CONTRATANTE em audiências, na qualidade de seu advogado ou preposto.

1.2 –     O CONTRATADO compromete-se, sob sua exclusiva responsabilidade, sem qualquer relação de subordinação, a acompanhar o(s) processo(s) até o seu trânsito em julgado e arquivamento, abrangendo inclusive, as fases de liquidação de sentença, recurso à 2ª instância e execução.

1.3 –     O CONTRATADO prestará serviços de natureza jurídica ao CONTRATANTE, tanto no âmbito administrativo quanto no judicial.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

2.1 –     O presente Contrato é firmado, sem vínculo empregatício, na forma do estabelecido na Lei nº. 8.906, de 04/07/94, pelo prazo em que durar(em) a(s) demanda(s), tendo por termo inicial a data de  sua assinatura e termo final a data do arquivamento do(s) respectivo(s) Processo(s).

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

3.1 –     Pelos serviços ajustados na cláusula Primeira, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO os seguintes valores a título de honorários:

a)(…………)(valor por extenso) por processo, após o seu trânsito em julgado, pelos serviços de acompanhamento e informação das publicações e intimações;

b)(…………)(valor por extenso)pela protocolização tempestiva  de petição inicial, contestação, impugnação à contestação, recurso ou contra razões de recurso;

c)(…………)(valor por extenso)pela protocolização tempestiva de petição de manifestação, por retirada de ofícios ou por juntada de documentos;

d)(…………)(valor por extenso)por deslocamento ao órgão competente para retirar fotocópia de documentos, sempre que solicitadas as cópias pelo CONTRATANTE;

e)(…………)(valor por extenso)por participação em audiência, sempre que solicitada a participação pelo CONTRATANTE.

3.2 –     Os valores estabelecidos a título de honorários no item anterior serão reajustados anualmente pela variação do IGPM-FGV no período.

3.3 –     Os pagamentos serão efetuados mensalmente, 05 (cinco) dias úteis após o recebimento pelo CONTRATANTE do RECIBO DE PAGAMENTO AO AUTÔNOMO – RPA, relativo aos serviços prestados no mês imediatamente anteriorobservado o disposto no Item 3.1.

3.5.1 –  Os pagamentos serão efetuados por meio de depósito bancário em conta corrente, banco e agência a serem oportunamente informados pelo CONTRATADO, o que desde já declara aceitar sem ressalvas ou restrições.

             3.5.2 –  Caso o CONTRATANTE tenha adiantado valores para pagamento de Custas Processuais, na forma prevista no Item 5.3, os pagamentos dos honorários somente serão devidos após a prestação de contas pelo CONTRATADO, que deverá apresentar àquele todas as Guias, Recibos e Notas Fiscais relativos aos valores adiantados.

3.4 –     Por se tratar de serviços profissionais de natureza autônoma, a sistemática de incidência legal sobre os honorários pagos em razão deste ajuste obedecerá a legislação específica do INSS, IR e ISS aplicável à espécie, incumbindo ao CONTRATADO as providências e registros que lhe forem cabíveis.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

4.1 –     O CONTRATADO prestará os serviços em seu escritório, localizado no endereço indicado no Preâmbulo deste Contrato, obrigando-se a comunicar ao CONTRATANTE eventual alteração de endereço, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS

5.1 –     Correm às  expensas do CONTRATANTE todas as despesas com custas, emolumentos cartorários e outras despesas judiciais e extrajudiciais estritamente necessárias à execução do objeto do presente Contrato, observando-se os critérios de razoabilidade das referidas despesas para o cumprimento do objeto contratual. Somente serão reembolsadas ao CONTRATADO as seguintes despesas extrajudiciais: cópias  reprográficas na importância de R$0,15 (quinze centavos de real) por cópia, postagem de documentos, transporte rodoviário intermunicipal ou deslocamento no valor de R$0,36 (trinta e seis centavos de real) por quilômetro rodado, quando da utilização de veículo do CONTRATADO fora dos limites da cidade onde está localizada sua sede, sempre que expressamente autorizado o deslocamento pelo CONTRATANTE.

5.2 –     O valor das custas processuais, depósitos para garantia de Recursos ou de Embargos e eventuais despesas, poderá ser adiantado pelo CONTRATADO, que será reembolsado quando do recebimento pelo CONTRATANTE dos respectivos Recibos, Guias e Notas Fiscais devidamente quitados, a serem enviados para o endereço abaixo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da realização das referidas despesas.

5.3 –     Quando necessário, serão adiantados pelo CONTRATANTE valores relativos a custas processuais, depósitos para garantia de Recursos ou de Embargos e eventuais despesas, desde que solicitados por escrito, e com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis dos seus vencimentos, ao Departamento Jurídico do CONTRATANTE, no endereço ou “fac símile” mencionados no item anterior; devendo ao CONTRATADO prestar contas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data do efetivo pagamento, apresentando ao CONTRATANTE todas as Guias, Recibos e Notas Fiscais relativos aos valores adiantados.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6 – O CONTRATANTE obriga-se a:

6.1 –     pagar o preço na forma e condições pactuadas na Cláusula Terceira;

6.2 –     fornecer ao CONTRATADO todas as informações e documentos necessários ao cumprimento do objeto deste ajuste;

6.3 –     indicar o preposto e as testemunhas do processo;

6.4 –     providenciar, dentro do prazo legal, quando solicitado dentro do prazo descrito acima, o disposto no item 5.3;

6.5 –     outorgar ao CONTRATADO, os necessários mandatos, cuja validade torna-se estritamente vinculada ao cumprimento deste Contrato;

      CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

7 – O CONTRATADO, sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste Instrumento, obriga-se a:

7.1 –     cumprir o objeto contratual com a melhor técnica aplicável a trabalhos desta natureza, com rigorosa observância às prescrições legais;

7.2 –     proceder com diligência e zelo em todos os atos, procedimentos e prazos estabelecidos em Lei, na defesa dos direitos e interesses do CONTRATANTE;

7.3 –     emitir e enviar ao CONTRATANTE, sempre que lhe for solicitado, relatório por escrito acerca da situação atualizada do(s) processo(s) sob o seu acompanhamento;

7.4 –     cumprir os dispositivos do Código Ético e Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil;

7.6 –     contactar e enviar todas as correspondências, através dos e-mails, telefones e endereço expresso no Item 5.2;

7.7 –     ouvir os prepostos e testemunhas do Processo, indicados pelo CONTRATANTE, para inteirar-se do seu nível de conhecimento, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data da Audiência designada.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

8.1 –   O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da parte prejudicada e sem prejuízo quanto à responsabilidade legal e contratual aplicáveis, mediante aviso escrito, nos seguintes casos:

             8.1.1-   descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer das cláusulas e obrigações previstas e estabelecidas neste instrumento;

             8.1.2-   pedido de concordata, falência, insolvência, liquidação judicial e extrajudicial de qualquer das Partes.

8.2 –     O presente Contrato poderá ser resilido a qualquer tempo, por qualquer das partes, imotivadamente e sem nenhum ônus,  mediante aviso prévio e escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

 8.2.1-   Se a resilição for por iniciativa do CONTRATANTE, este poderá revogar o mandato ou determinar expressamente o seu substabelecimento sem reserva de poderes.

8.3 –     No caso de rescisão ou de resilição, nenhuma parcela vincenda será devida ao CONTRATADO.

 CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 –     O presente Contrato tem caráter personalíssimo, não podendo o CONTRATADO cedê-lo total ou parcialmente a terceiros, sem a autorização prévia e escrita do CONTRATANTE.

             9.1.1-   O mandato, com similar característica, não poderá ser substabelecido a outrem sem autorização prévia e escrita do CONTRATANTE.

9.2 –     Este Contrato não estabelece nenhum vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, sendo a relação existente entre ambos inteiramente disciplinada por este Instrumento.

             9.2.1-   Os empregados e prepostos do CONTRATADO não terão igualmente nenhum vínculo com o CONTRATANTE, responsabilizando-se o CONTRATADO por todos os tributos e encargos devidos, sejam trabalhistas, sociais ou previdenciários, não existindo nenhuma responsabilidade do CONTRATANTE quanto aos mesmos, quer solidária ou subsidiariamente.

9.3 –     Este Instrumento substitui quaisquer entendimentos anteriores porventura existentes, representando o completo e integral entendimento entre as partes com relação ao objeto nele previsto.

9.4 –     Quaisquer alterações que venham a ocorrer nos termos e condições deste Contrato, somente terão validade se forem efetuadas através de instrumentos escritos e assinados pelas partes.

9.5 –     Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento ou cumprimento irregular por qualquer das partes, das condições estabelecidas no presente instrumento, não significará novação ou alteração das disposições ora pactuadas, mas tão somente liberalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1 –   As Partes elegem o Foro da Comarca de (CIDADE)-MG, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias advindas do presente Contrato.

E por estarem justas e pactuadas, as Partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

CIDADE/DATA

CONTRATANTE :CONTRATADO:

TESTEMUNHAS:

1) ___________________________                                2) _____________________________

    Nome:                                                                         Nome:

    CPF:                                                                            CPF:

Sobre o Autor: GETULIO GEDIEL DOS SANTOS, é advogado inscrito na OAB/MT, formado pela Unic – Universidade de Cuiabá, Unidade de Sinop, atuante desde fevereiro/2013, e com escritório localizado na Cidade de Sinop/MT, com prática voltada para as áreas Cíveis, Criminais, Família e Empresarial.

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