Contrato de promessa de compra e venda de bem móvel
PROMITENTE VENDEDORA: Nome de quem está prometendo vender
PROMISSÁRIA COMPRADORA: Nome de quem está prometendo comprar
OBJETO: _
(Se pessoa física)
Pelo presente instrumento, NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, telefone nº, e-mail , portador portadora do RG inscrito sob nº , expedido por (Exemplo: SSP/SP), do CPF inscrito sob o nº _, residente e domiciliado em (endereço completo),
doravante denominado PROMITENTE VENDEDOR (A),
(Se pessoa jurídica)
Pelo presente instrumento, razão social>, também denominada , CNPJ nº _ (00.530.279/0001-15), telefone nº, e-mail , com sede em (endereço completo), neste ato representado por Nome do representante, portador do CPF inscrito sob o nº , RG inscrito sob nº , expedido por __ (Exemplo: SSP/SP)
doravante denominado PROMITENTE VENDEDOR (A),
(Se pessoa física)
e NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, telefone nº, e-mail , portador portadora do RG inscrito sob nº , expedido por (Exemplo: SSP/SP), do CPF inscrito sob o nº _, residente e domiciliado em (endereço completo),
doravante denominada PROMISSÁRIO (A) COMPRADOR (A),
(Se pessoa jurídica)
razão social, também denominada , CNPJ nº _ (00.530.279/0001-15), telefone nº, e-mail , com sede em (endereço completo), neste ato representado por Nome do representante, portador do CPF inscrito sob o nº , RG inscrito sob nº , expedido por __ (Exemplo: SSP/SP)
doravante denominada PROMISSÁRIO (A) COMPRADOR (A),
celebram o presente Contrato de Promessa de Compra e Venda de Bem Móvel, sob a regência do Código Civil (Lei nº 10.406/02), em especial nos artigos 462 a 466 e 1.417 1.418, e mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas que, voluntariamente, aceitam e outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Por meio do presente instrumento, o (a) PROMITENTE VENDEDOR (A) promete vender ao (à) PROMISSÁRIO (A) COMPRADOR (A) o seguinte bem: _ (indicar informações do bem, por exemplo, se for veículo, marca, modelo, ano, modelo, cor, placa e chassis).
1.2. O (A) PROMITENTE VENDEDOR (A) declara ser legítimo (a) possuidor (a) e proprietário (a) do bem acima indicado.
1.3. O (A) PROMITENTE VENDEDOR (A) declara que o bem indicado na presente Cláusula está livre de dívidas, arrestos ou sequestros, ou ainda de restrições ou ônus de quaisquer natureza, em conformidade com as cláusulas e condições adiante estabelecidas.
(Se o bem foi vistoriado)
1.4. As partes declaram que o bem foi vistoriado, sendo que o laudo de vistoria se encontra anexado ao presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Para a compra e venda do bem, as partes ajustam o preço certo R$ , a ser pego pelo (a) PROMISSÁRIO (A) COMPRADOR (A) ao (à) PROMITENTE VENDEDOR (A) da seguinte forma: (explicar se será parcelado, a vista, em espécie, em cheque, por depósito bancário, as datas de pagamento).
(Se por depósito bancário)
BANCO: _________
AGÊNCIA: _______
CONTA CORRENTE: _
2.3. O não pagamento fará com que o (a) PROMISSÁRIO (A) COMPRADOR (A) incorra em mora, sujeitando-se desta forma à cobranças extrajudiciais ou judiciais que se fizerem necessárias, com incidência de juros de e de multa de % calculados sobre o mês de atraso.
2.4. Em caso de inadimplemento, o (a) PROMITENTE VENDEDOR (A) poderá tomar as medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis para a satisfação do crédito, ficando o (a) PROMISSÁRIO (A) COMPRADOR (A) responsável pelo pagamento das despesas realizadas com tais ações, inclusive honorários advocatícios.
(Se o pagamento do empréstimo deve ser realizados em prestações)
2.5. Eventual aceitação do (a) PROMITENTE VENDEDOR (A) em receber parcelas pagas intempestivamente ou pelo não cumprimento de obrigações contratuais, a seu critério, não importará em novação, perdão ou alteração contratual, mas mera liberalidade do (a) PROMITENTE VENDEDOR (A), permanecendo inalteradas as cláusulas deste contrato.
(Se o Contrato de Compra e Venda Definitivo deverá ser assinado pelas partes: (a) Em uma data específica; (b) Somente após o pagamento de todos os valores previstos neste contrato; (c) Em outro momento)
CLÁUSULA TERCEIRA – DO MOMENTO DA ASSINATURA DO CONTRATO PRINCIPAL
(Se em uma data específica ou em outro momento)
3.1. O contrato de compra e venda definitivo de bem móvel de que trata o presente contrato de promessa de compra e venda de bem móvel deverá ser assinado pelas partes OU até a data //_ OU em __.
(Se somente após o pagamento de todos os valores previstos neste contrato)
3.1. O contrato de compra e venda definitivo de bem móvel de que trata o presente contrato de promessa de compra e venda de bem móvel deverá ser assinado pelas partes em até _ dias contados da data em que houver quitação integral do pagamento.
3.2. Para fins dispostos nesta cláusula, considera-se momento da quitação integral do pagamento o dia em que houver o pagamento da última parcela do pagamento, se este for parcelado, ou do pagamento integral, se este for pago de uma vez.
CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA DA POSSE DO BEM E DO CONTRATO DEFINITIVO
(Se transferência da posse no ato de assinatura do contrato definitivo)
4.1. No ato de assinatura do contrato de compra e venda definitivo de bem móvel de que trata o presente contrato de promessa de compra e venda de bem móvel, será transferida a posse definitiva e todos os direitos e deveres relacionados ao bem indicado no presente contrato, a menos que as partes definam outro momento, mediante acordo por escrito.
(Se transferência da posse no ato de assinatura do presente contrato)
4.1. No ato de assinatura do presente contrato de promessa de compra e venda de bem móvel, será transferida a posse definitiva e todos os direitos e deveres relacionados ao bem indicado no presente contrato. Assim, a assinatura do (a) PROMISSÁRIO (A) COMPRADOR (A), neste ato, tem, também, a função de recibo da efetivação da transferência da posse do veículo. A partir desta data, inclusive, o comprador é o responsável pela posse sobre o veículo, nas esferas administrativa, civil e penal.
4.2. É de responsabilidade do (a) OU PROMITENTE VENDEDOR (A) OU PROMISSÁRIO (A) COMPRADOR (A) o pagamento dos custos, encargos e tributos necessários à transferência do bem.
4.3. O contrato de compra e venda poderá ser formalizado por instrumento particular ou por escritura pública, e registrado no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que o responsável pelas despesas cartorárias será o (a) OU PROMITENTE VENDEDOR (A) OU PROMISSÁRIO (A) COMPRADOR (A).
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL DE ENTREGA DO BEM
5.1. O bem deverá ser entregue no seguinte local: __.
5.2. Caberá ao (à) OU PROMITENTE VENDEDOR (A) OU PROMISSÁRIO (A) COMPRADOR (A) deverá por si, ou por terceiro, providenciar de OU entregar OU buscar o bem no referido endereço na previamente data estipulada.
5.3. As disposições quanto ao local de entrega do bem poderão ser alteradas no contrato definitivo de compra e venda, mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. São obrigações do (a) PROMITENTE VENDEDOR (A):
Enquanto o bem não for transferido ao (à) PROMISSÁRIO (A) COMPRADOR (A), o (a) PROMITENTE VENDEDOR (A) será responsável por zelar pela conservação do bem, devendo arcar com todos os custos necessários à sua manutenção e conservação, assumindo, inclusive, o dever de agir para impedir ações ou omissões de terceiros que eventualmente possam limitar ou prejudicar os direitos que o PROMISSÁRIO (A) COMPRADOR (A) terá enquanto proprietário;
Entregar o bem livre e desembaraçado de todos os débitos na data previamente estipulada;
Receber o pagamento da dívida, nos termos estipulados neste contrato e/ou no contrato de compra e venda definitivo;
Entregar recibo de quitação da dívida ao (à) PROMISSÁRIO (A) COMPRADOR (A), quando finalizado todo o pagamento previsto;
A responsabilidade por impostos, taxas, multas e contribuições fiscais de qualquer natureza incidentes sobre o bem originados até a data de transferência da posse do bem;
A transferência do bem por meio da regularização de quaisquer documentos que tratem sobre a propriedade do bem, sendo que eventuais impostos e taxas decorrentes da transferência serão suportadas por OU ele OU PROMISSÁRIO (A) COMPRADOR (A);
Informar ao (à) PROMISSÁRIO (A) COMPRADOR (A), sobre quaisquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais ou quaisquer outros fatos, ações ou medidas administrativas que possam atingir o bem objeto do contrato.
6.2. São obrigações do (a) PROMISSÁRIO (A) COMPRADOR (A):
Honrar, a tempo e modo, as obrigações assumidas neste contrato;
Efetuar o pagamento pontualmente, conforme as datas e os meios fixados neste instrumento;
Informar o (a) PROMITENTE VENDEDOR (A) sobre a insolvência civil, recuperação judicial e extrajudicial, falência ou qualquer ação ou execução declarada contra si;
(Se pagamento de impostos e taxas de transferência do bem serão suportadas pelo comprador)
O pagamento de eventuais impostos e taxas decorrentes da transferência do bem;
A responsabilidade por impostos, taxas, multas e contribuições fiscais de qualquer natureza incidentes sobre o bem originadas após a data de transferência da posse do bem.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VISTORIA NO MOMENTO DA ENTREGA
7.1. O (A) PROMISSÁRIO (A) COMPRADOR (A) poderá vistoriar o bem no momento da entrega, podendo recusá-lo caso não esteja em conformidade com o previsto na Cláusula Primeira ou caso não esteja em estado de servir à finalidade para a qual é adquirido.
7.2. O (A) PROMISSÁRIO (A) COMPRADOR (A) poderá aceitar o bem mesmo que esteja em estado de desconformidade com o previsto na Cláusula Primeira, sendo-lhe possível ressalvar o fato por escrito.
7.3. A aceitação do (a) PROMISSÁRIO (A) COMPRADOR (A) ao bem em estado de desconformidade com o previsto no presente contrato e sem ressalvas por escrito, presumir-se-à que o bem se encontra em total conformidade com o descrito no contrato.
7.4. A (a) PROMITENTE VENDEDOR (A) se responsabiliza por defeitos aparentes ou ocultos existentes no bem no momento da entrega, assim como a sua qualidade e segurança.
(Se gostaria de acrescentar cláusula de arrependimento)
CLÁUSULA OITAVA – DO ARREPENDIMENTO
8.1. Qualquer uma das partes poderá rescindir o presente contrato unilateralmente, desde que a multa compensatória prevista nesta Cláusula.
8.2. Nos casos em que houver a rescisão unilateral, a parte infratora deverá pagar à parte contrária a multa compensatória no valor de R$ _, sem prejuízos de reparações
ou indenizações por perdas e danos eventualmente sofridas pela parte contrária.
(Se haverá uma data máxima até a qual alguma das partes poderá desistir do contrato)
8.3. O direito de arrependimento poderá ser exercido, no máximo, até //_.
8.4. A desistência pelo (a) PROMITENTE VENDEDOR (A) implicará na devolução de todos os valores eventualmente pagos pelo (a) PROMISSÁRIO (A) COMPRADOR (A), além do pagamento da multa compensatória.
8.5. A desistência pelo (a) PROMISSÁRIO (A) COMPRADOR (A) implicará na devolução de todos os valores eventualmente pagos pelo (a) PROMISSÁRIO (A) COMPRADOR (A), descontando o valor da multa compensatória. Caso ainda não tenha sido pago nenhum valor pelo (a) PROMISSÁRIO (A) COMPRADOR (A) ao PROMITENTE VENDEDOR (A), o PROMISSÁRIO (A) COMPRADOR (A) deverá arcar com o pagamento da multa compensatória.
(Se não gostaria de acrescentar cláusula de arrependimento)
CLÁUSULA OITAVA – DA IMPOSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA
8.1 Todas as obrigações assumidas neste instrumento são irrevogáveis e irretratáveis, o qual as partes obrigam-se a cumprí-lo, a qualquer título, e, em caso de óbito ou extinção de alguma das partes, serão transferidas a seus herdeiros ou sucessores.
8.2. As partes renunciam, expressamente, à faculdade de arrependimento concedida pelo Código Civil no seu artigo 463.
CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.1. Cumpridas todas as obrigações aqui previstas, o presente contrato será extinto, sem necessidade de aviso prévio.
9.2. O presente contrato poderá ser rescindido por justa causa se alguma das partes descumprir qualquer das obrigações aqui previstas, sendo que a resolução do contrato dependerá de notificação, por escrito, do infrator pela parte prejudicada.
10.3. O atraso de qualquer pagamento eventualmente devido pelo (a) PROMISSÁRIO (A) COMPRADOR (A) que seja inferior a 30 (trinta) dias não poderá ensejar a resolução por justa causa, mas levará a aplicação de multa e juros moratórios.
10.4. O presente contrato será imediatamente rescindido por justa causa, independentemente de notificação, se o (a) PROMITENTE VENDEDOR (A) constituir qualquer ônus real no bem, tais como hipoteca, penhor e anticrese, sem a expressa autorização do (a) PROMISSÁRIO (A) COMPRADOR (A).
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PENALIDADE
(Se tem cláusula de direito de arrependimento)
10.1. Nos casos em que houver a rescisão unilateral, a parte infratora deverá pagar à parte contrária a multa compensatória no valor de R$ _, sem prejuízos de reparações.
(Se não tem cláusula de direito de arrependimento)
10.1. A parte que violar as obrigações previstas no presente contrato estará sujeita ao pagamento de indenização ou reparação pelas perdas, danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais sofridos pela outra parte em decorrência do descumprimento, sem prejuízo das demais penalidades legais ou contratuais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DESPESAS
11.1. O pagamento de eventuais impostos e taxas decorrentes da transferência do bem serão de responsabilidade do OU PROMISSÁRIO COMPRADOR OU PROMITENTE VENDEDOR.
11.2. Sempre que houver atuação de advogado para a cobrança de obrigações não cumpridas, que sejam devidas por uma parte a outra por força deste contrato, o valor devido sofrerá acréscimo de 20%, independentemente de a cobrança ser realizada judicial ou extrajudicialmente, e a parte infratora deverá ressarcir a parte prejudicada pelos custos necessários à cobrança.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
12.1. Fica vedada a cessão e transferência do presente contrato, seja a que título for, sem a expressa concordância das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUCESSÃO
13.1 Em caso de óbito ou extinção de alguma das partes, este contrato transmite-se a seus respectivos herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS MODIFICAÇÕES
14.1. Eventuais alterações realizadas no presente contrato deverão constar em Termo Aditivo devidamente assinado pelas partes e por 2 (duas) testemunhas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA VIGÊNCIA
15.1. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EXECUÇÃO
16.1. Declaram as partes, outrossim, terem plena ciência do teor do presente instrumento, e que o mesmo tem validade de título executivo extrajudicial na forma do artigo 784 do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. As partes contratantes elegem o foro de __ para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, não superadas pela mediação administrativa
E, por estarem justos e combinados, PROMISSÁRIO (A) COMPRADOR (A) e PROMITENTE VENDEDOR (A) celebram e assinam o presente instrumento, em __ vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, abaixo nomeadas e indicadas, que também o subscrevem, para que surta seus efeitos jurídicos.
Cidade da assinatura, data.
(Se pessoa física)
Nome de quem está prometendo comprar
PROMISSÁRIO (A) COMPRADOR (A)
(Se pessoa jurídica)
Nome de quem está prometendo comprar
PROMISSÁRIO (A) COMPRADOR (A)
Neste ato representado por NOME DO REPRESENTANTE
(Se pessoa física)
Nome de quem está prometendo vender
PROMITENTE VENDEDOR (A)
(Se pessoa jurídica)
Nome de quem está prometendo vender
PROMITENTE VENDEDOR (A)
Neste ato representado por NOME DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHAS:
1) ______________________
Nome:
CPF nº:
2) ______________________
Nome:
CPF nº: