CONTRATO PARCERIA COMERCIAL

CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL

PRIMEIRO PARCEIRO: ________ , ________ , ________ , ________ , portador da cédula de identidade R.G. nº ________ e CPF nº ________ , residente e domiciliado à ________ , ________ , ________ , ________ , ________ , ________ .

SEGUNDO PARCEIRO: ________ , ________ , ________ , ________ , portador da cédula de identidade R.G. nº ________ e CPF nº ________ , residente e domiciliado à ________ , ________ , ________ , ________ , ________ , ________ .

Pelo presente instrumento particular de Parceria Comercial, as partes acima denominadas, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DE PARCERIA

1.1 Pelo presente instrumento, as partes firmam uma parceria comercial com o objetivo de ________ . Para tanto, cada uma das partes integrará a parceria com os seguintes bens e serviços:

PRIMEIRO PARCEIRO: Disponibilizará pelo prazo de vigência deste contrato:

IMÓVEL: ________ , com área de ________ , para fins de utilização das atividades, objeto desta parceria;

SERVIÇOS: ________ , com disponibilização de ________ ;

________ .

SEGUNDO PARCEIRO: Disponibilizará, no prazo de vigência deste contrato:

IMÓVEL: ________ , com área de ________ , para fins de utilização das atividades, objeto desta parceria;

SERVIÇOS: ________ , com disponibilização de ________ ;

________ .

1.2 Os bens disponibilizados ao objeto do presente contrato permanecem de propriedade daquele que disponibiliza o bem, o qual deverá retomar a posse ao final da vigência contratual.

1.3 Pelo presente contrato, fica firmada a inexistência de qualquer sociedade ou vínculo empregatício entre as partes.

CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO

2.1 O prazo de duração do presente contrato é de ________ meses, com início em ________ e término em ________ .

2.2 Este contrato poderá ser prorrogado por igual período de acordo com os interesses das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1 O PRIMEIRO PARCEIRO fará a gestão dos recebimentos dos serviços prestados, o qual deverá repassar ao SEGUNDO PARCEIRO o correspondente ao percentual de ________ sobre ________

3.2. O valores correspondentes deverão ser depositados em até ________ dias após ________ em ________ .

CLÁUSULA QUARTA – DA MULTA E JUROS DE MORA

4.1 Em caso de mora no repasse da divisão dos lucros, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e juros mensais de 1% (um por cento) do montante devido.

CLÁUSULA QUINTA – DOS INVESTIMENTOS E TRIBUTOS

5.1 O PRIMEIRO PARCEIRO será responsável pelo pagamento de todos os tributos incidentes sobre os serviços, bem como despesas ordinárias e quaisquer outras despesas que recaírem sobre a atividade, arcando também com as despesas do imóvel tais como ligação e consumo de luz, força, água e gás que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços, que serão devidos a partir desta data independente da troca de titularidade.

5.2 As despesas acima referidas irão compor a base de cálculo para obtenção do valor dos lucros para divisão.

5.3 Dos trabalhos de terceiros executados no imóvel, caberá toda responsabilidade ao PRIMEIRO PARCEIRO, por eventuais direitos reclamados, quer trabalhistas, acidentais ou de qualquer natureza.

CLÁUSULA SEXTA – DA ADMINISTRAÇÃO

6.1 Cabe ao PRIMEIRO PARCEIRO a representação ostensiva e gerenciamento das relações negociais junto aos clientes do objeto do presente contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

7.1 OS PARCEIROS declaram expressamente manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações científicas e técnicas e, sobre todos os materiais obtidos com a parceria, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, desenhos, cópias, diagramas, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, programas de computador, processos, projetos, dentre outros, não podendo revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, de dados, informações científicas ou materiais obtidos .

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS

8.1 Pelo presente os PARCEIROS ficam obrigados a:

8.1.1 Prestar o serviço e disponibilizar o que é de sua parte com a maior diligência e qualidade para o regular e melhor desenvolvimento do empreendimento;

8.1.2 Observar as práticas de boas práticas e de integridade (compliance), zelando pelo pleno atendimento às normas legais, ambientais, de probidade e de segurança relativas à atividade desenvolvida;

CLÁUSULA NONA – DAS INFRAÇÕES AO CONTRATO

9.1. A infração de qualquer das cláusulas do presente contrato, sujeita o infrator à multa de ________ .

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

10.1. A rescisão previamente ao termo final da vigência do presente contrato, culmina em multa contratual proporcional a ________ .

10.2. Após o prazo de vigência do presente, no caso de prorrogação, podem as partes rescindirem o contrato mediante aviso prévio de 30 dias.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

11.1 As partes elegem o foro de ________ para dirimirem qualquer litígio decorrente do presente termo.

E por estarem os PARCEIROS em pleno acordo em tudo quanto se encontra disposto neste instrumento, o assinam na presença das duas testemunhas abaixo arroladas, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

________

________

Testemunha 01: ________

Testemunha 02: ________

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