CRIANÇA COM AUTISMO POSSUI DIREITO AO BPC (BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA) ?

Autismo: transtorno do espectro autista – TEA, é considerado deficiência intelectual a partir do diagnóstico e do tipo do espectro. 💛💙

De acordo com o Art.  da Lei nº 12.764 do dia 27 de Dezembro de 2012:

“§ 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:☑️

I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.”

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FONTE: https://mayarahh.jusbrasil.com.br/noticias/1712284496/crianca-com-autismo-possui-direito-ao-bpc-beneficio-de-prestacao-continuada

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