DIREITOS DE CONSUMIDOR QUE VOCÊ TEM E PROVAVELMENTE NÃO SABIA.

Diariamente compramos produtos e contratamos serviços sem, na maioria das vezes, saber quando temos direito em alguma situação em particular. Pensando nisso, coletamos algumas dúvidas e curiosidades que provavelmente você não sabia e que farão a diferença nas suas próximas experiências. 

Confira algumas dicas:

– O nome do consumidor deve ser limpo até 5 dias após o pagamento da dívida

Se você já sofreu com a demora que levou para o seu nome ser mais uma vez considerado limpo na praça, saiba que segundo a decisão do Superior Tribunal de Justiça, o prazo máximo para ocorrer a mudança, e seu nome sair do SERASA é de 5 dias.

– Você não deve pagar uma multa por perda da comanda

Essa prática, apesar de muito comum, é ilegal e o consumidor deve pagar apenas o valor daquilo que consumiu. Nenhuma taxa deve ser transferida ao consumidor nesta situação.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o controle do consumo realizado nesses estabelecimentos é de inteira responsabilidade do próprio estabelecimento, não dos clientes.

– Bancos devem oferecer serviços gratuitos

O consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco. Isso porque qualquer banco é obrigado a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente. Relativamente à conta corrente de depósito à vista, são serviços gratuitos:

Fornecimento de cartão com função débito;

Fornecimento de segunda via do cartão de débito (exceto nos casos perda, roubo, furto);

Realização de até 4 saques por mês, em guichê de caixa;

Realização de até 2 transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa ou on-line;

Fornecimento de até 2 extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa ou terminais;

Realização de consultas mediante utilização da internet, computadores ou aplicativos;

Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;

Compensação de cheques;

Fornecimento de até 10 folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques;

Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos.

– A construtora deve pagar indenização por atraso na obra

Você comprou um imóvel na planta e o dia da entrega já foi adiado diversas vezes? Segundo o Ministério Público de São Paulo os atrasos superiores a 180 dias geram  multa para a construtora responsável pela obra.

O valor equivale a 2% do preço que foi pago pelo consumidor mais um bônus de 0,5% desse valor a cada mês que se somar a esse atraso.

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, , apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou  inadequadas sobre sua utilização e riscos.

– Você pode desistir de compras feitas pela internet

Diferentemente do que muitos pensam, a internet não é “terra de ninguém”, e as compras através deste meio tem se tornado cada dia mais seguras.

Você tem o direito de devolver qualquer compra realizada pela internet e receber seu reembolso sem custos adicionais até 7 dias após a compra. Até mesmo se você já tiver recebido o produto em sua casa, mas não gostou do que veio, é possível realizar a devolução, desde que esta ocorra dentro do prazo.

– Passagens de ônibus tem validade de um ano

Você comprou uma passagem ônibus com data e horário marcado, mas houve um contratempo e não conseguirá viajar? Nessa situação você pode entrar em contato com a companhia do ônibus, com até 3 horas de antecedência, comunicar o ocorrido e ter como direito a possibilidade de usar o bilhete para qualquer outra data do ano, e tudo isso, sem taxa alguma, mesmo se houver aumento na tarifa.

– Se desistir de um curso, o consumidor tem o direito de receber as mensalidades que foram pagas antecipadamente

Você fechou um pacote, e pagou logo de cara 6 meses de um curso por exemplo? Pois bem, saiba que o estabelecimento em questão tem a obrigação de te devolver as mensalidades pagas referentes aos meses que não foram cursados.

Por outro lado, caso você tenha adquirido algum material didático, a instituição não é obrigada a ressarcir o valor deste material.

– Se a ligação do celular for interrompida, você pode repeti-la em até 2 minutos gratuitamente

Segundo determinação da própria ANATEL, as chamadas recorrentes de um celular para o mesmo número passaram a serem cobradas como uma única ligação. Desde que seja respeitado um intervalo máximo de 120 segundos!

– Consumação mínima? Não!

Apesar desta prática ser muito comum em diversos estabelecimentos e casas de shows, você tem o direito de entrar e sair de qualquer lugar sem precisar consumir. Estabelecer qualquer condição para entrada e permanência num local ou exigir pagamento sem ter consumido um produto é ilegal e é considerado prática de venda casada.

Segundo o CDC, artigo 39, inciso I, é abusivo e ilegal um estabelecimento obrigar a alguém consumir.

Seja em bebida, comida ou um valor mínimo como condição de entrada/permanência no local, ou então, exigir o pagamento mesmo sem ter consumido qualquer produto.

Depois dessas dicas, agora é enfrentar as situações bem informado. Conhecer seus direitos é o primeiro passo. 

Texto por Comunicação Justiça Fácil. Fontes: Eu tenho Direito, Fatos Curiosos e CDC – Código de Defesa do Consumidor

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