HERDEIROS PRECISAM PAGAR AS DÍVIDAS DO FALECIDO?

Herança de dívida é um tema que provoca dúvida e medo. Afinal, a ideia de herdar está geralmente relacionada a receber bens de um ente falecido… e não de arcar com suas pendências financeiras.

Existe herança de dívida?

Afinal, é realmente necessário que um herdeiro pague as dívidas do falecido? Não, essa já não é uma prática válida há muitos anos. Mas, existem alguns procedimentos que podem afetar o acesso do herdeiro aos bens do falecido.

O herdeiro não precisa pagar a dívida de uma pessoa falecida. Porém, o saldo em aberto será quitado com o próprio patrimônio ou herança deixada, de forma equivalente ao valor da dívida.

Ou seja, se o falecido deixou o valor de R$ 1.500,00 em uma poupança e sua dívida com o credor for de R$ 1.500,00, o valor a ser descontado será igual ao da dívida. Caso o falecido não deixe herança, os credores apenas não recebem nenhum pagamento.
É muito comum isso acontecer quando falamos de financiamento imobiliário. Caso o bem a ser herdado seja um imóvel que ainda não foi quitado, o saldo em aberto será descontado do valor da casa.

Então, se o bem vale R$ 300.000,00 e o saldo pendente é de R$ 90.000,00, este deve ser quitado para que o herdeiro tenha acesso à herança. Normalmente, isso é feito através da venda da casa.

Quem responde pelas dívidas do falecido?

Quando uma pessoa morre, é importante entender tudo o que ela possuía em relação a bens, direitos e obrigações.

Para ficar mais simples de entender, veja abaixo os principais conceitos relacionados ao patrimônio de uma pessoa falecida:
● Patrimônio é o “conjunto dos bens, direitos e obrigações economicamente apreciáveis, pertencentes a uma pessoa ou a uma empresa.”;
● Bens são “valores materiais ou imateriais que podem ser objeto de uma relação de direito”, ou seja, pode ser qualquer coisa, desde um livro até uma casa;
● Obrigações são tudo aquilo que a empresa ou pessoa deve pagar a um credor, que vendeu/emprestou determinado bem ou valor.

Assim fica muito mais fácil entender quem paga a dívida que ficou. Ela nunca será quitada pelos seus herdeiros e sim através do patrimônio do falecido, de forma proporcional ao montante devido.

Então, é importante agir de forma antecipada, para evitar que as dívidas anteriores afetem a herança deixada. No planejamento financeiro pessoal, chamamos isso de planejamento sucessório.

Existem duas situações que podem afetar o pagamento da dívida:

1. se o valor da herança não é suficiente para a quitação;
2. se o falecido fez um seguro que cobre as dívidas em caso de morte — o famoso seguro prestamista.

Caso o falecido não deixe patrimônio suficiente para quitar a dívida, ela não precisa ser paga.

Para isso, é necessário contar com a assistência de um advogado para realizar um inventário negativo, onde os herdeiros terão acesso a uma declaração judicial ou escritura pública sobre a falta de capacidade para a quitação das dívidas.

Já em relação ao seguro, é uma forma de proteger o cliente, neste caso, quem deixou a herança, e a instituição que está prestando o serviço ou produto.

O seguro prestamista promove a quitação de prestações em caso de invalidez e morte, ou seja: protege o credor da inadimplência e livra a família da herança de dívida.

Cobrança de dívida de pessoa falecida

Existem algumas regras e leis que permitem a cobrança do valor restante do patrimônio deixado, como é o caso do código civil, que fala o seguinte:

“Art. 391. Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.”. Logo, quem “paga” é o próprio patrimônio, como vimos.

Mas existem outros fatores que devem ser considerados nesse caso, como diz o código de processo civil no Art. 597: “O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança Ihe coube.”

Logo, se a herança foi dividida, a dívida paga e ainda assim existem “parcelas em aberto” (isso não considerando o seguro prestamista), cabe ao herdeiro pagar as parcelas subsequentes, já que o bem agora lhe pertence.

Para garantir que você pague o que é justo, conforme o bem recebido, é importante ter a partilha feita do modo certo. Para isso, é necessário contar com um advogado especializado e seguir as regras previstas em lei.

Para que a partilha dos bens seja feita corretamente, é necessário iniciar (ou abrir) o inventário, onde será analisado tudo que foi deixado, todas as dívidas, e como será a partilha após a quitação.

Providências após o falecimento

Quando um parente falece, é muito importante que todos os cartões de crédito sejam cancelados, evitando juros e aumento da dívida, o que pode afetar seriamente a herança final. Entre em contato com a operadora de cartão de crédito para informar!

Outro fator que não pode ser deixado de fora é a apresentação da certidão de óbito para os credores de consórcio e financiamento, para que o seguro prestamista possa ser acionado. Dessa forma, a dívida será quitada automaticamente.

Como vimos, herança de dívida até existe, mas não da forma como muitos imaginam. Ninguém precisa desembolsar dinheiro para quitar pendências de um ente falecido.

Reforçando, a dívida será paga com os próprios bens da pessoa falecida e os herdeiros não possuem obrigação de pagá-la. Mas também não herdam os bens caso precisem ser utilizados para a quitação de débitos em aberto.

Se você gostou desse artigo, não deixe de enviar para uma pessoa que tenha dúvidas sobre herança de dívidas.

FONTE: https://www.serasa.com.br/ecred/blog/heranca-divida-de-falecido/

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