EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ______ – SP
______________, brasileiro, casado, do comércio, portador da cédula de identidade RG nº ____ SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº _______, residente e domiciliado na , nº , _, Santo André, SP, ___, por sua advogada adiante assinado, consoante instrumento particular de mandato anexo, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO
em face de ____, qualificação pessoal desconhecida, residente e domiciliado à Rua _, nº , __, ___ – SP, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
DOS FATOS
O autor é proprietário do veículo caminhonete VW __, ano , cor , placa nº– e chassi __, conforme documento anexo.
No dia //2016, por volta das :_h, o autor trafegava pela Rua , sentido bairro, quando ao cruzar pela rua , foi abalroado em sua lateral direita pelo veículo , de cor _ e placa –__ de propriedade do réu e conduzido pelo mesmo, causando avarias nas duas portas e para lama direito traseiro.
Conforme se verifica das imagens acostadas à presente, o autor mantinha sua preferencial, enquanto o réu desrespeitou acintosamente a placa de “PARE” localizada no cruzamento de quem vem pela rua _.
Não menos importante, o autor estava em velocidade reduzida, visto que a poucos metros havia passado por uma lombada, o que poderá ser facilmente comprovado mediante mídia, a qual se pretende depositar em cartório.
Face ao ocorrido, o autor compareceu ao º BPM/M__ de ____, onde fora lavrado o boletim de ocorrência nº _ anexo.
Ocorre, Excelência, que mesmo tentando uma composição amigável com o réu, este vem se escusando de reparar o dano causado ao autor, que além da franquia do veículo no valor de R$ _ (consoante recibo anexo) sofreu prejuízos em razão deste tratar-se de ferramenta utilizada para o desenvolvimento de suas atividades comerciais.
Deste modo, precisou recorrer à locação de outro carro a fim de suprir suas necessidades laborais até o conserto de seu bem, sendo onerado em mais R$ ____, conforme se denota do contrato de aluguel, bem assim, comprovantes de pagamento anexos.
Assim, diante da inércia do réu em reparar os danos materiais causados, socorre-se o autor do manto do Poder Judiciário, com vistas a obter a necessária tutela jurisdicional.
DO DIREITO
Consoante preceito inserto no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, ipsis litteris:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.” [g. N.].
Na mesma linha, dispõem os artigos 186 e 927 do Diploma Civil Brasileiro, ora invocados:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
De acordo com o artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro:
“Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.” [g. N.].
Temos por cristalino que o réu não manteve observância aos cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, agindo com total falta de atenção, posto que simplesmente ignorou a sinalização, avançando com notória imprudência.
Também deixou de observar as normas insertas nos artigos 34 e 44 da mesma lei, que tratam sobre a indispensável prudência e velocidade moderada em qualquer tipo de cruzamento:
“Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.
Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.”
Nesse sentido, já se manifestou o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, cuja ementa transcreve-se:
“RESPONSABILIDADE CIVIL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DINÂMICA DO EVENTO COMPROVADA – CULPA DO RÉU DEMONSTRADA – COLISÃO EM CRUZAMENTO SINALIZADO – DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS PREVISTAS NOS ARTIGOS 34 E 44 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS MANTIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATADOS COM ADVOGADO PARA AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO – INADMISSIBILIDADE – AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE – APELO DO RÉU A QUE SE DÁ PROVIMENTO EM PARTE.
(TJ-SP – APL: 00116546120108260445 SP 0011654-61.2010.8.26.0445, Relator: Francisco Thomaz, Data de Julgamento: 02/09/2015, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/09/2015)”. [g. N.].
O ato ilícito é conduta conflitante com o ordenamento pátrio. Violar direito é, via de regra, transgredir norma imposta.
A conduta praticada pelo réu, conforme dispositivos avocados, afrontou direito do autor causando-lhe dano, o que por conseguinte, carece de reparação.
As fotos (anexas) dão dimensão dos danos causados ao veículo, de modo que para consertá-lo, o autor teve que arcar com a franquia da seguradora, ficando vários dias impedido de sua utilização.
Ademais, por tratar-se de veículo utilizado como ferramenta indispensável à realização de seu trabalho, o autor fora obrigado a socorrer-se da locação de outro carro, o que demanda seu efetivo ressarcimento.
O certo é que, não fosse o comportamento de desatenção do réu, o acidente não teria ocorrido, na medida em que tentou atravessar via preferencial sem se precaver das cautelas necessárias.
Daí porque se afigura inafastável o dever reparatório.
Nessa esteira, já se manifestou o E. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
“RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PREFERENCIAL. COLISÃO EM CRUZAMENTO SINALIZADO COM PLACA DE “PARE” E LEGENDA. PRESUNÇÃO DE CULPA DAQUELE QUE DESRESPEITA A PREFERENCIAL. ARTIGOS 28 E 44 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. 1. A prova colhida dá conta de que o veículo do recorrente interceptou a trajetória do veículo do recorrido, que trafegava pela preferencial. Cruzamento com sinalização (sinalização vertical – placa de “pare”, complementada por legenda “Pare”). Acidente ocorrido de dia. Alegação de desconhecimento do local do acidente que não afasta a culpa. Ao contrário, impõe maior cautela do condutor. Alegação de não visualização da sinalização que, da mesma sorte, não afasta a culpa, mormente porque cabalmente demonstrada a visibilidade da sinalização, consoante fotografias. 2. Danos materiais no veículo da autora acertadamente fixados no valor do menor orçamento. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71005385133, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em 29/04/2015).
(TJ-RS – Recurso Cível: 71005385133 RS, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Data de Julgamento: 29/04/2015, Segunda Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 04/05/2015).” [g. N.].
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, é o pedido para:
a) Determinar a citação do réu no endereço apontado para que, em querendo, apresente resposta à presente, sob as penas de revelia e confissão;
b) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, nos termos do artigo 369 do NCPC;
c) Condenação ao pagamento dos honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação e custas processuais;
d) A procedência total da presente ação, condenando o réu ao pagamento dos danos materiais para conserto do veículo, bem assim, valores dispendidos com locação de outro veículo para uso do autor, durante o período que esteve privado da utilização de seu bem, com as devidas atualizações até o efetivo pagamento;
e) Dá-se à causa o valor de R$____________ (______________________).
Termos em que,
Pede deferimento.
_, de_________ de 2016.
NOME DO ADVOGADO
OAB/SP XXX. XXX