AO DIREITO DO _ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ, ESTADO DE MATO GROSSO.
Nome, brasileiro, solteiro, autônomo, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o nº 000.000.000-00e RG 00000-00, residente e domiciliado na EndereçoCEP 00000-000em Cuiabá/MT, por intermédio de seus advogados abaixo assinado, com endereço na Endereçobairro: Jardim Aclimação, Ed. Cuiabá Office Tower em Cuiabá/MT e endereço eletrônico email@email.comindicado para o recebimento das intimações de estilo, vem, respeitosamente à ilustre presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
(CANCELAMENTO DE VOO)
em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A , inscrita no CNPJ 00.000.000/0000-00, com sede na EndereçoCEP 00000-000, Barueri/SP, pelos fatos e fundamentos abaixo.
- DOS FATOS
O Requerente adquiriu passagens aéreas da empresa Requerida, para percorrer o trecho entre Alta Floresta/MT a Florianópolis/SC pelo voo 4535 com saída marcada para o dia 13/03/2023, conforme se confirma pelo bilhete originário (DOC.0001 – BILHETE ORIGINÁRIO):
Bilhete originário:
Contudo, ao chegar no aeroporto de Alta Floresta/MT local da partida, o Requerente foi informado que o voo havia sido CANCELADO , e que teria que aguardar para que a companhia aérea fizesse a sua realocação em outro voo.
Insta consignar que, não houve qualquer comunicação prévia por parte da Requerida , muito menos qualquer tipo de auxílio material para o Requerente, contrariando a Resolução nº 400 da ANAC.
Após horas de espera no aeroporto, os prepostos da Requerida informaram o Requerente que o voo com destino a Alta Floresta não iria ocorrer, ocasião em que deram como sugestão a ida por via terrestre por meio de ônibus coletivo, até a cidade de Cuiabá/MT.
Outrossim, durante o percurso não fora dado nenhum tipo de auxílio para o Requerente, tendo o mesmo gasto com sua alimentação.
Ao chegar em Cuiabá/MT, após aproximadamente 13 (treze) horas de viagem, o Requerente foi realocado em outro voo a ser realizado por outra companhia aérea, conforme se comprova pelos novos bilhetes emitidos (DOC. 0002 – NOVOS BILHETES EMITIDOS PARA OUTRA CIA AEREA).
Sendo assim, tendo em vista a latente má prestação de serviços por parte da Requerida em CANCELAR o voo originário, e vez que o Requerente só chegou ao seu destino final no outro dia , não restou outra alternativa ao Requerente a não ser buscar o Poder Judiciário para ter os danos reparados.
Essa é a síntese dos fatos.
- DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Nos termos da legislação vigente, a Requerida é prestadora de serviços aéreos, ao passo que o Requerente é seu consumidor final, não restando dúvidas acerca da aplicabilidade desta norma ao caso:
Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Assim, resta demonstrada a relação consumerista formada entre o Requerente e a Requerida dando ensejo vital ao reconhecimento da relação de consumo entre as partes.
- DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Como já mencionado, trata-se de direitos do consumidor, enquadrando-se a empresa de transporte aéreo de passageiros no conceito de fornecedora, na modalidade de prestadora de serviço.
Igualmente, averígua-se ser objetiva a responsabilidade civil da empresa de transporte aéreo, devendo responder pelo evento danoso, independentemente de culpa, pois é necessário somente o nexo de causalidade (cancelamento e alteração unilateral de voo – termino do percurso por via terrestre ), comprovando-se apenas o dano decorrente da conduta ilícita, conforme provas substanciosas colacionadas aos autos.
No caso em apreço, é fato incontroverso que houve dano moral experimentado pelo Requerente, pois além da falha na informação adequada que ocasionou o transtorno quanto ao CANCELAMENTO DO VOO ORIGINÁRIO , fazendo com que o Requerente vivenciasse um dia constrangedor tendo em vista a má prestação do serviço e os defeitos e efeitos desses.
Em atitude absolutamente desidiosa e imprudente, conforme demonstrado em pelo menos 3 (quatro) situações:
Cancelamento do voo originário;
Termino do percurso por via terrestre;
Ausência de auxílio material.
A propósito, colhe-se da jurisprudência firmada na Egrégia Turma Recursal do Estado de Mato Grosso em relações análogas ao caso apresentado:
RECURSO INOMINADO – TRANSPORTE AÉREO – ATRASO DE VOO – PERDA DA CONEXÃO – AUSÊNCIA DE REACOMODAÇÃO DOS PASSAGEIROS EM OUTRO VOO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANO MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – CITAÇÃO, POR SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Cuiabá (MT), 16 de julho de 2020. Juiz GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO Relator
(TJ-MT – RI: 10017040320198110028 MT, Relator: GONCALO ANTUNES DE BARROS NETO, Data de Julgamento: 16/07/2020, Turma Recursal Única, Data de Publicação: 20/07/2020).
Assim, verificada a responsabilidade civil da Requerida, surge o dever de indenizar.
- DOS DANOS MORAIS ACARRETADOS AO REQUERENTE
Configurado o ato ilegal em decorrência do CANCELAMENTO DO VOO ORIGINÁRIO , motivo pelo qual deve a Requerida reparar o seu erro, indenizando o Requerente a fim de amenizar os danos morais sofridos, nos termos dos Arts. 186 1 e 927 2 do Código Civil.
No caso de atraso de voo, o STJ atualmente entende que devem ser analisados alguns aspectos, conforme segue abaixo a configuração do dano moral:
ATITUDES QUE DEVERIAM SER DA CARACTERIZAÇÃO DO DANO
TOMADAS PELA COMPANHIA MORAL NO CASO EM APREÇO
i) se a companhia aérea ofertou
A companhia aérea não solucionou o alternativas para melhor atender aos caso de plano, não tendo justificado o
passageiros consumidor o motivo pelo
cancelamento do voo originário.
ii) se foram prestadas a tempo e modo informações claras e precisas por parte Não foram prestadas informações.
da companhia aérea a fim de amenizar os
desconfortos inerentes à ocasião
Não foi prestado qualquer tipo de auxílio iii) Auxílio material ao Requerente material como forma de contribuir com ao
Requerente.
Portanto, busca o Requerente, verba indenizatória, não apenas para amenizar os dissabores e amarguras que a Requerida de forma direta, lhe causou, mas também, para que, com a sanção a ser-lhe imposta por este d. Juízo, sob o espectro pedagógico aprenda a respeitar os direitos alheios , mormente os de seus clientes, para que então a coletividade possa sentir-se segura, na certeza de ter um Judiciário justo, que não se curva aos interesses econômicos de grandes grupos.
Registra-se por oportuno que tem sido este o entendimento adotado pela Egrégia Turma Recursal de Mato Grosso, senão vejamos:
EMENTA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO . CANCELAMENTO DE VOO. INTEMPESTIVIDADE DAS CONTRARRAZÕES. MANUTENÇÃO NÃO PROGRAMADA DA AERONAVE. ATRASO DE QUASE 09 (NOVE) HORAS PARA CHEGAR AO DESTINO FINAL NO VOO DE IDA . CANCELAMENTO DO VOO DE VOLTA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(…)
- Propósito recursal de majoração dos danos morais.
- Na fixação do montante da condenação a título de danos morais, deve-se atender a uma dupla finalidade: reparação e repressão. Há que se observar a capacidade econômica da atingida e a do ofensor, para evitar o enriquecimento injustificado, bem como garantir o viés pedagógico da medida, desestimulando-se a repetição do ato ilícito.
- Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão do atraso de 09 (nove) horas para chegar ao destino final no voo de ida e do cancelamento indevido no de volta, que merece a devida majoração, adequando-se ao critério da razoabilidade.
- Sentença parcialmente reformada. 6. Recurso conhecido e provido para majorar o valor da
condenação em danos morais no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), mantendo-se os demais termos da sentença incólumes. (TJ-MT – RI: 10020641820188110045 MT, Relator: ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, Data de Julgamento: 14/07/2020, Turma Recursal Única, Data de Publicação: 16/07/2020).
Noutro norte, sabe-se que o dano moral é in re ipsa , isto é, decorre diretamente da ofensa, de tal modo que, comprovado o ilícito, demonstrado está o dano, devendo como medida de rigor ser a Requerida compelida a indenizar o Requerente frente aos dessabores experimentados.
- DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
In casu , não há dúvidas quanto à verossimilhança dos fatos narrados pela Requerente, uma vez que que se resta evidente a má prestação de serviço da Requerida e dos abusos cometidos pelo CANCLEAMENTO DO VOO ORIGINÁRIO, bem como pelo termino do percurso em via terrestre sem auxilio material.
Desta forma, a Prima facie, é sabido por todos que o consumidor é a parte hipossuficiente na relação de consumo, motivo pelo qual deve-se haver uma flexibilização da interpretação das normas nas relações de consumo para proteger- lhes em virtude da sua vulnerabilidade.
Assim, o ônus da prova deve ser invertido, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo a empresa Requerida consignar aos autos documentos hábeis a comprovar que prestou o serviço com qualidade.
- DA FIXAÇÃO DO QUANTUM
Na fixação do quantum indenizatório, segundo a reiterada jurisprudência da E. Turma Recursal do Estado de Mato Grosso, compete ao julgador arbitrar uma quantia que, de acordo com seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade, e duração do sofrimento experimentado pelo Requerente, a capacidade econômica do causador do dano, e as condições sociais do ofendido.
Diante de todo exposto, sugere-se o valor no patamar de R$ 00.000,00a título de danos morais , tendo como baliza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
- DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer digne-se a analisar as alegações constantes do presente exordio e no mérito julgar inteiramente procedente o pedido, por ser medida da mais pura e lidima justiça: - Citar a Requerida, no endereço declinado na exordial, para querendo, contestar a presente ação sob pena de confissão e revelia;
- Determinar seja invertido o ônus da prova em favor do Requerente, uma vez que o consumidor é hipossuficiente técnico e economicamente, recaindo sobre a Requerida o ônus de tentar provar que os fatos alegados nesta exordial não condizem com a verdade;
- Condenar a Requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à título de Danos Morais, tendo como baliza o caráter pedagógico, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, conforme pacificado pela Turma recursal de Mato Grosso.
Protesta e requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, notadamente provas documentais já acostadas ou que se anexe aos autos a posteriori, bem como oitiva de testemunhas, caso necessário.
Atribui-se à causa o valor de R$ 00.000,00.
Termos em que pede deferimento
Cuiabá/MT, 21 de março de 2023.
Nome Nome
00.000 OAB/UF 00.000 OAB/UF