Ação de rescisão de contrato de Franquia

AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE __.

__ , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , RG nº , , com sede na , , , na Cidade de , , , vem respeitosamente, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
AÇÃO ORDINÁRIA DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA C/C INDENIZAÇÃO
em face de
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de , , , pelos motivos e fatos que passa a expor.
BREVE RELATO DOS FATOS
O Autor firmou em um contrato de Franquia com a Ré de , conforme especificações e prazos dispostos no contrato em anexo.
Ocorre que diferentemente do previsto , não houve .
Trata-se, portanto, , razão pela qual o Autor imediatamente notificou a Ré para promover a rescisão contratual, a qual respondeu
Portanto, não obtendo êxito na solução junto ao Réu extrajudicialmente, tem-se motivos suficientes para pleitear a rescisão do contrato firmado com a Ré com a imediata devolução dos valores pagos, cumulado com multa por descumprimento contratual e danos materiais.
DO DIREITO À RESCISÃO CONTRATUAL
O direito à rescisão contratual é inerente à natureza de bilateralidade de vontades formalizada pelo instrumento contratual. Afinal, ninguém pode ser obrigado a manter-se numa relação pactuada quando deixam de existir os elementos motivadores da relação.
O contrato de franquia é caracterizado pela disponibilização de produtos ou serviços, bem como pela concessão de uso da marca, para implementação e desenvolvimento de um negócio, nos moldes conceituados na Lei nº 13.966/19:
Art. 1º. Esta Lei disciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.
No presente caso a Lei que regula os contratos de franquia, Lei 13.966/19prevê expressamente a obrigatoriedade na apresentação de Circular de Oferta de Franquia, in verbis:
Art. 2º Para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, contendo obrigatoriamente: (…)
No presente caso, apesar de assinado contrato foi solicitado formalmente a disponibilização da Circular de Oferta reiteradas vezes, conforme .
A ausência desta circular causou ao Autor inúmeros prejuízos, tais como a ausência de acesso a informações sobre
importantes para a definição de , causando .
Trata-se de manifesta demonstração de quebra da confiança entre franqueado e franqueador, tornando inviável a continuidade do negócio.
DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
O objetivo de aderir um contrato de franquia é obter segurança no apoio técnico recebido por quem já tem experiência no negócio. Dessa forma, o maior capital adquirido na adesão de uma franquia, além da marca, é o kowhow constituído por meio de:

  • Apoio técnico na análise de viabilidade geográfica do negócio;
  • Auxílio no projeto e na execução da estrutura do ponto comercial;
  • Treinamento gerencial e técnico permanente;
  • Acompanhamento e orientação financeira;
  • Controle de qualidade dos insumos e fornecedores com a padronização.
    Muito mais que um contrato, a franquia se caracteriza pela parceria entre as partes voltadas a um objetivo comum. Portanto, o bom resultado da franquia, depende primordialmente da transparência dessa relação, que se inicia na clareza e efetividade das cláusulas pré-contratuais formalizada na Circular de Oferta de Franquia COF, e efetivamente no contrato.
    Ocorre que diferentemente do previsto, o franqueador deixou de no prazo previsto, inviabilizando um início adequado do negócio.
    O prazo previamente estipulado já deveria considerar os riscos inerentes ao segmento, não deixando a cargo do franqueado (inexperiente no ramo) a responsabilidade de se preparar para um atraso e absorver os prejuízos, afinal a Ré é uma empresa que atua nesse ramo há anos.
    Este apoio era de extrema relevância ao franqueado para
    . No entanto, até o momento, mais de meses da assinatura do contrato, não há qualquer notícia de conclusão ou mesmo satisfação pelo não cumprimento do contrato.
    Tratando-se, portanto, de descumprimento contratual, o Código Civil Brasileiro, previu em seu artigo 475 a possibilidade de resolução do contrato:
    Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
    Diante dos fatos e fundamentos relatados, impossível a continuação do contrato existente, uma vez que houve a quebra da confiança depositada no contrato, sendo devida a rescisão.
    Assim, diante do desinteresse do Autor em exigir o cumprimento do compromisso, resta a via judicial para buscar a resolução do contato firmado, o que deve ocorrer com a devolução integral dos valores que já foram pagos, e indenização pelos danos sofridos, conforme posicionamento firmado nos Tribunais:
    APELAÇÃO. FRANQUIA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Procedência parcial da lide principal e improcedência da reconvenção. Correção. Contrato de Franquia. Rescisão contratual por culpa da franqueadora. Não emissão de notas fiscais dos insumos adquiridos e troca de fornecedor dos discos de massa pizza. Queda na qualidade do produto. Violação do dever contratual de manter a padronização do negócio, que é elemento fundamental do contrato de franquia. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP – AC: 10034015220168260576 SP 1003401-52.2016.8.26.0576, Relator: AZUMA NISHI, Data de Julgamento: 21/03/2019, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 21/03/2019, #53174387) #3174387
    CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE FRANQUIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Notadamente, o contrato de franquia é uma via de mão dupla, no qual as partes têm o dever de buscar, de forma conjunta, o melhor cumprimento do contrato. Entretanto, não traduz relação de consumo, haja vista que o franqueado não é o consumidor final, mas de fomento econômico, conforme jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1602076/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 30/09/2016). 2. O contrato de franquia tem como objetivo a concessão pela franqueadora ao franqueado do know how para exercer determinada atividade. Havendo descumprimento, pela franqueadora, de cláusula contratual por ela mesma estabelecida, impõe-se a rescisão do contrato com devolução do valor pago. 3. Para a configuração de danos morais contra a pessoa jurídica, é necessária a demonstração de atos que causem prejuízos à sua honra objetiva. 4. Recurso parcialmente provido. (TJ-DF 00116326320148070001 DF 0011632-63.2014.8.07.0001, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 26/06/2019, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 03/07/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada., #83174387)
    AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. – Comprovado o descumprimento do contrato de franquia praticado pela franqueadora, correta a rescisão contratual por sua exclusiva responsabilidade – Não comprovada a alegada responsabilidade de terceiros pela rescisão e nem mesmo o cumprimento das obrigações contratuais da franqueadora, ônus que lhe cabia por força do art. 373 , II , do CPC . APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70080043326, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 23/05/2019).
    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FRANQUIA. CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA. IRREGULARIDADES. COMPROVAÇÃO. INAUGURAÇÃO DA UNIDADE FRANQUEADA. INOCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO CONTRATO. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. VALOR DA CONDENAÇÃO OU PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. Demonstrada a existência de irregularidades na Circular de Oferta de Franquia, as quais foram constatadas antes da instalação da unidade franqueada, que não se concretizou justamente em decorrência desses vícios, correta se mostra a sentença que anulou o contrato de franquia firmado entre as partes. Em consequência, as partes devem retornar ao status quo ante, com a restituição integral da Taxa Inicial de Franquia paga pelos autores. Os honorários devem incidir sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido, nos casos em que é possível mensurá-lo, ainda que haja sucumbência recíproca. (TJ-DF 07083919820188070001 – Segredo de Justiça 0708391-98.2018.8.07.0001, Relator: ESDRAS NEVES, Data de Julgamento: 19/06/2019, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 27/06/2019, #53174387)
    APELAÇÃO. FRANQUIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Prova documental que evidenciou a culpa da ré, franqueadora, pela não implementação de software necessário à gestão do negócio. Alegação de que a autora teria descumprido uma série de outras obrigações contratuais. Rejeição. Inadimplemento da franqueadora que afastou a exigibilidade das obrigações mencionadas. Desistência do recurso em relação ao capítulo da sentença que julgou improcedente a reconvenção. Recurso não conhecido em parte e, na parte conhecida, improvido. (TJ-SP – APL: 11245245320178260100 SP 1124524-53.2017.8.26.0100, Relator: Hamid Bdine, Data de Julgamento: 24/01/2019, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 24/01/2019, #73174387)
    Assim, deve-se adotar, ao presente caso, a teoria do risco do empreendimento, de Sérgio Cavalieri Filho, aplicável ao franqueador, segundo a qual:
    “todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuais vícios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos, independentemente de culpa”. (in Responsabilidade Civil, 2008. p. 475)
    Portanto, sendo indiscutível que houve um inadimplemento contratual, tem-se por devida a resolução do contrato aqui pleiteada.
    DO RETORNO AO SATUS QUO ANTE
    Com a resolução do contrato, requer o retorno das partes ao status quo ante, ou seja, com a imediata
    .
    Trata-se de medida necessária diante da rescisão contratual motivada pela ré. Nesse sentido, confirmam precedentes sobre o tema:
    “(…) Uma vez reconhecida a resolução de contrato de cessão de direitos sobre veículo financiado, é salutar o retorno das partes ao status quo ante. Isso porque, em regra, a resolução dissolve o contrato e retroage os contratantes ao status quo, com efeitos ex tunc, como se o contrato jamais tivesse se realizado, de forma a evitar o enriquecimento indevido de qualquer participantes contratuais. Assim, implementada a resolução da cessão de direitos sobre veículo financiado cabe ao devedor/cessionário, em tese, a devolução do veículo e, ao credor/cedente, a devolução dos valores por ele pagos (eventual ágio e parcelas do financiamento). (…)” (TJDFT, Acórdão n.1103517, 20150410058243APC, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6ª TURMA CÍVEL, Julgado em: 13/06/2018, Publicado em: 19/06/2018)
    Assim, com a declaração de rescisão do contrato, requer o imediato .
    DA ABUSIVIDADE DA MULTA RESCISÓRIA
    Pela breve leitura da cláusula
    do contrato celebrado entre as partes, verifica-se a nítida desproporcionalidade da pena pela rescisão contratual, uma vez que aplica ao Autor uma penalidade pela rescisão do contrato no aporte de % do valor pago, o que é ABUSIVO!
    Como demonstrado, a rescisão contratual é motivada por
    .
    Dessa forma, deve ser considerado os princípios da confiança e da boa fé, pelos quais se repudiam cláusulas contratuais abusivas, como a estabelecida pela Ré em seu contrato de adesão.
    Afinal, a manutenção da cláusula contratual que estipula a retenção de % dos valores é manifestamente abusiva, especialmente quando o SERVIÇO SEQUER FOI PRESTADO, em claro ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
    DAS PERDAS E DANOS
    Conforme demonstrado pelos fatos narrados e prova testemunhal que que será produzida no presente processo, o nexo causal entre o dano e a conduta da Ré fica perfeitamente caracterizado pelo
    , gerando o dever de indenizar, conforme preconiza o Código Civil:
    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
    Nesse mesmo sentido, é a redação do art. 402 do Código Civil que determina: “salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar”.
    No presente caso, toda perda deve ser devidamente indenizada, especialmente por que a negligência do Réu causou , assim especificado:
    – R$ – R$
    A reparação é plenamente devida, em face da responsabilidade civil inerente ao presente caso.
    DA RESPONSABILIDADE CIVIL
    Toda e qualquer reparação civil esta intimamente ligada à responsabilidade do causador do dano em face do nexo causal presente no caso concreto, o que ficou perfeitamente demonstrado nos fatos narrados. Sendo devido, portanto, a recuperação do patrimônio lesado por meio da indenização, conforme leciona a doutrina sobre o tema:
    “Reparação de dano. A prática do ato ilícito coloca o que sofreu o dano em posição de recuperar, da forma mais completa possível, a satisfação de seu direito, recompondo o patrimônio perdido ou avariado do titular prejudicado. Para esse fim, o devedor responde com seu patrimônio, sujeitando-se, nos limites da lei, à penhora de seus bens.” (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 1.196)
    Trata-se do dever de reparação ao lesado, com o objetivo de viabilizar o retorno ao status quo ante à lesão, como pacificamente doutrinado:
    “A rigor, a reparação do dano deveria consistir na reconstituição específica do bem jurídico lesado, ou seja, na recomposição in integrum, para que a vítima venha a encontrarse numa situação tal como se o fato danoso não tivesse acontecido.” (PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Vol II – Contratos. 21ª ed. Editora Forense, 2017. Versão ebook, cap. 283)
    Motivos pelos quais devem conduzir à indenização ao danos materiais sofridos, bem como aos lucros cessantes.
    RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS LUCROS CESSANTES
    Dispõe o Código Civil, nos termos do art. 395, que responde o devedor pelos prejuízos decorrentes da negligência do Réu.
    No presente caso, o nexo causal é perfeitamente configurado, na medida em que há plena demonstração da relação de causa e efeito entre a conduta praticada pela empresa Ré e o dano suportado pelo Autor.
    Afinal, caso o
    , resultando em mais renda ao Autor.
    Os lucros cessantes são indenizáveis conforme clara redação do art. 402 do Código Civil que determina:
    “salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar”.
    Assim, necessária a compensação pela privação injusta da posse da coisa dotada de expressão econômica, conforme predomina nos Tribunais:
    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C LUCROS CESSANTES E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Perfil em rede social (“Instagram”) gerida pela ré. Impossibilidade de acesso à conta da autora após o roubo de seu aparelho celular. Conta comercial que já foi recuperada. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. Insurgência da autora. DANOS MORAIS. Inocorrência. Descrição dos fatos que, da forma como apresentada, não seria capaz de produzir efeito algum que pudesse ultrapassar os lindes da singela contrariedade ou de aborrecimento típico do meio negocial. LUCROS CESSANTES. Lucros cessantes demonstrados, diante da impossibilidade de utilização da conta pela autora e, consequentemente, de venda de seus produtos alimentícios. Recurso parcialmente provido para condenar o réu ao pagamento de lucros cessantes à autora, nos termos da fundamentação do presente voto. (TJSP; Apelação Cível 1003456-04.2023.8.26.0270; Relator (a): Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapeva – 3ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 18/07/2024; Data de Registro: 18/07/2024, #13174387)
    APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LUCROS CESSANTES. Colisão entre dois caminhões em posto de gasolina. Pedido de condenação da ré, proprietária do veículo que causou o abalroamento, ao pagamento de indenização por lucros cessantes. Denunciação da lide à seguradora. Lide principal e lide secundária julgadas procedentes. Recurso da denunciada, alegando inexistir prova inequívoca dos lucros cessantes. LUCROS CESSANTES. Existência. Os documentos apresentados pela recorrida são suficientes para indicar o valor que razoavelmente deixou de lucrar, sobretudo considerando ser incontroverso que o caminhão de sua propriedade permaneceu mais de quarenta dias na oficina. Precedentes do E. TJSP. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1012813-98.2022.8.26.0510; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/11/2024; Data de Registro: 01/11/2024, #53174387)
    A doutrina ao confirmar este entendimento, esclarece:
    “Quando os efeitos atingem um patrimônio atual, acarretando a sua diminuição, as perdas e danos denominam-se “emergentes”, ou damnum emergens; se a pessoa deixa de obter vantagens em consequência de certo fato, vindo a ser privada de um lucro, temos as perdas e danos “cessantes”, ou lucrum cessans.” (RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 16 ed. Editora Forense, 2017. Versão kindle, p 21232)
    “As perdas e danos incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito direto e imediato da inexecução (CC 402 e 403). (…) Lucros cessantes consistem naquilo que o lesado deixou razoavelmente de lucrar como consequência direta do evento danoso (CC 402).” (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 402 )
    Razão pela qual, requer a condenação da Ré ao pagamento dos lucros cessantes devidos pelo lucro previsto e não efetivado em decorrência da falha da empresa Ré.
    DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR
    Para evidenciar o direito arguido no presente pedido, o autor pretende instruir seus argumentos com as seguintes provas:
    a. Depoimento pessoal do
    , para esclarecimentos sobre , nos termos do Art. 385 do CPC;
    b. Ouvida de testemunhas, uma vez que
    cujo rol segue abaixo:
    c. Obtenção de
    , junto ao nos termos do Art. 396 do CPC;
    d. Reprodução cinematográfica a ser apresentada em audiência nos termos do Parágrafo Único do art. 434 do CPC;
    e. Análise pericial da
    ;
    f. Aproveitamento da , como prova emprestada, junto ao processo n. .
    Importante esclarecer sobre a indispensabilidade da prova , pois trata-se de meio mínimo necessário a comprovar o direito pleiteado, sob pena de grave cerceamento de defesa, como destaca o STJ:
    Tratam-se de provas necessárias ao contraditório e à ampla defesa, conforme dispõe o Art. 369 do Novo CPC, “As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.”
    Trata-se da positivação ao efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa disposto no Art. 5º da Constituição Federal:
    “Art. 5º (…) LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;(…)”
    A doutrina ao disciplinar sobre este princípio destaca:
    “(…) quando se diz “inerentes” é certo que o legislador quis abarcar todas as medidas passíveis de serem desenvolvidas como estratégia de defesa. Assim, é inerente o direito de apresentar as razões da defesa perante o magistrado, o direito de produzir provas, formular perguntas às testemunhas e quesitos aos peritos, quando necessário, requerer o depoimento pessoal da parte contrária, ter acesso aos documentos juntados aos autos e assim por diante.” (DA SILVA, Homero Batista Mateus. Curso de Direito do Trabalho Aplicado – vol. 8 – Ed. RT, 2017. Versão ebook. Cap. 14)
    Para tanto, o autor pretende instruir o presente com as provas acima indicadas, sob pena de nulidade do processo.
    DA TUTELA DE URGÊNCIA
    Nos termos do Art. 300 do CPC/15, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”
    No presente caso tais requisitos são perfeitamente caracterizados, vejamos:
    A PROBABILIDADE DO DIREITO resta caracterizada diante da demonstração inequívoca de que
    .
    Assim, não há razão lógica para aguardar o desfecho do processo, quando diante de direito inequívoco, conforme destaca a doutrina:
    “Se o fato constitutivo é incontroverso não há racionalidade em obrigar o autor a esperar o tempo necessário à produção da provas dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, uma vez que o autor já se desincumbiu do ônus da prova e a demora inerente à prova dos fatos, cuja prova incumbe ao réu certamente o beneficia.” (MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela de Urgência e Tutela da Evidência. Editora RT, 2017. p.284)
    Já o RISCO DA DEMORA, fica caracterizado pela , ou seja, tal circunstância confere grave risco de perecimento do resultado útil do processo, conforme leciona Humberto Theodoro Júnior:
    “um risco que corre o processo principal de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte”, em razão do “periculum in mora”, risco esse que deve ser objetivamente apurável, sendo que e a plausibilidade do direito substancial consubstancia-se no direito “invocado por quem pretenda segurança, ou seja, o “fumus boni iuris” (in Curso de Direito Processual Civil, 2016. I. p. 366).
    Por fim, cabe destacar que o presente pedido NÃO caracteriza conduta irreversível, não conferindo nenhum dano ao réu .
    Diante de tais circunstâncias, é inegável a existência de fundado receio de dano irreparável, sendo imprescindível a
    , nos termos do Art. 300 do CPC.
    DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA À EMPRESA
    Trata-se de Pessoa Jurídica , com despesas superiores à receita, conforme que junta em anexo.
    Ademais, em razão da pandemia, após a política de distanciamento social imposta pelo Decreto (em anexo), a situação econômica da empresa se agravou drasticamente.
    Especialmente pelo fato de não se enquadrar como serviços essenciais, sendo obrigada a fechar suas portas.
    Como prova, junta a comparação do faturamento dos últimos meses, evidenciando a queda do fluxo de caixa que impede o pagamento, inclusive, da folha de pagamento.
    Trata-se de situação excepcional que deve ser considerada, conforme precedentes sobre o tema:
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. PARTE QUE NÃO POSSUI RECURSOS PARA PAGAR CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DA PRÓPRIA MANUTENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE AFASTAR A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. A concessão do benefício da justiça gratuita somente pode ser indeferida pelo Juízo de Origem se houver nos autos digitais elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, devendo, anteriormente, oportunizar a parte a prévia manifestação, sob pena de violação ao princípio da não surpresa e do art. 99, §2º, do CPC; 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, é possível a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, desde que demonstrem a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos da Súmula 481/STJ; 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-AM; Agravo de Instrumento Nº 4002386-78.2022.8.04.0000; Relator (a): Cezar Luiz Bandiera; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 29/02/2024; Data de registro: 29/02/2024, #33174387)
    Ou seja, o autor não dispõe de condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo da saúde financeira já abalada da empresa, conforme declaração de hipossuficiência e cópia de inúmeros protestos que junta em anexo.
    A possibilidade da gratuidade de justiça já foi sumulado pelo STJ, nos seguintes termos:
    Súmula 481 -Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (Súmula 481, CORTE ESPECIAL)
    Ao disciplinar sobre o tema, grandes doutrinadores corroboram com este entendimento:
    “Pessoa Jurídica e Assistência Judiciária Gratuita. A pessoa jurídica que não puder fazer frente às despesas do processo sem prejuízo de seu funcionamento também pode beneficiar-se das isenções de que trata a gratuidade da justiça. “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais” (Súmula 481, STJ).” (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)
    No presente caso, a sociedade empresária esta inativa desde indicar data, conforme certidão atualizada da receita e balancetes que junta em anexo.
    Dessa forma, a exigência ao pagamento das custas processuais viriam a impedir o amplo acesso à justiça, sendo devido o benefício, conforme precedentes sobre o tema:
    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA NATURAL – DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – PESSOA JURÍDICA – NECESSIDADE DE COMPROVAR INCAPACIDADE FINANCEIRA – EMPRESA INATIVA. 1- A pessoa natural com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça (CPC, art. 98), presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º). 2- “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” (TJ-MG – AI: 10024180677593001 MG, Relator: José Flávio de Almeida, Data de Julgamento: 19/06/2019, Data de Publicação: 24/06/2019, #43174387)
    No presente caso, o Requerente é microempresa, inscrita no Simples Nacional, com parcos rendimentos conforme , sendo a concessão do benefício, a única forma de preservar o acesso à justiça, conforme precedentes sobre o tema:
    Direito Constitucional. Concessão de gratuidade dos serviços judiciários. Pessoa jurídica. Microempresa optante pelo Simples Nacional. Decisão que indeferiu o pedido de gratuidade dos serviços judiciários. Demonstrativo contábil retratando a existência de prejuízo na sociedade. Provimento de plano. Direito à assistência judiciária gratuita. Corolário do princípio constitucional que garante o acesso à justiça. Art. 5º, XXXV e LXXIV, da CR. Provimento de plano do recurso. (TJ-RJ – AI: 00403887620198190000, Relator: Des(a). NAGIB SLAIBI FILHO, Data de Julgamento: 03/08/2019, SEXTA CÂMARA CÍVEL, #13174387)
    No presente caso, resta configurada nítida confusão patrimonial da pessoa física e da microempresa individual, “sendo o empresário individual, ou integrante de firma individual, a própria pessoa física já se confunde com a jurídica, não fazendo nenhum sentido diferenciálas, pois, no caso, a pessoa jurídica distinta é mera ficção tributária para o fim exclusivo de tratamento fiscal”. (STJ. REsp 487995/AP).
    Assim, não subsiste qualquer fundamento para não conceder o benefício da gratuidade de justiça ao microempreendedor individual devendo ter o mesmo tratamento da pessoa física, devendo ser aceita a hipossuficiência do empresário, devendo ser concedido o benefício ao MEI, nesse sentido:
    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA – GRATUIDADE DE JUSTIÇA – MICROEMPRESA INDIVIDUAL – SEM PERSONALIDADE JURÍDICA DISTINTA DA PESSOA NATURAL – DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE – NÃO DERRUÍDA – DEFERIMENTO DA BENESSE. A gratuidade de justiça deve ser concedia àqueles que não têm condições de arcar com as custas e despesas processuais. É dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento. A microempresa individual não está elencada no rol de pessoas jurídicas do art. 44 do CC/02, pelo que não detém personalidade jurídica distinta da pessoa natural do microempreendedor individual, usufruindo das mesmas prerrogativas da pessoa natural para fins de concessão dos benefícios de justiça gratuita. Não derruída a presunção de veracidade que emana a declaração de hipossuficiência e presentes elementos que evidenciam a hipossuficiência financeira da parte, deve ser deferida a gratuidade de justiça.(TJ-MG – AI: 10000181116864001 MG, Relator: Valéria Rodrigues Queiroz, Data de Julgamento: 11/06/0019, Data de Publicação: 18/06/2019, #43174387)
    Por tais razões, com fulcro no artigo 5º LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça o autor .
    Subsidiariamente, requer o parcelamento das custas judiciais.
    DOS PEDIDOS
    Isso posto, requer a Vossa Excelência:
    A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, por ser o Autor empresa em condições financeiras precárias, conforme provas em anexo;
    A citação dos réus para, querendo, responder a presente ação;
    A total procedência da presente demanda com a declaração da resolução do contrato, a determinação de devolução imediata dos valores pagos devidamente atualizados, acrescidos de multa contratual;
    Cumulativamente, requer seja o Réu condenado a pagar R$
    por danos materiais e por lucros cessantes em valor não inferior a R$ , considerando os fatos acima narrados;
    A produção de todas as provas admitidas em direito;
    A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC.
    Requer que as intimações ocorram EXCLUSIVAMENTE em nome do Advogado
    , OAB .
    Por fim, manifesta o
    na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.
    Dá-se à causa o valor R$ __ .

Nestes Termos, Pede Deferimento.
, .


ANEXOS

Prova do faturamento e comprometimento da receita
Prova da inscrição no Simples – se for o caso
Prova da liquidação – se for o caso
Cópia do RG e CPF do Autor
Comprovante de residência do Autor
Procuração
Custas Judiciais
Cópia do contrato
Prova da notificação e resposta do Réu
Provas do alegado

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