Aviso legal: Este é um modelo inicial que deve ser adaptado ao caso concreto por profissional habilitado.
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA _____VARA CÍVEL DA COMARCA DE ..
AILlyA , brasileira, casada, cabeleireira, inscrita no CPF/MF sob o nº .. e RG nº …, com endereço eletrônico: a@gmail.com; CAROL, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF sob o nº…e RG nº …, com endereço eletrônico: b@hotmail.com, ambas residentes e domiciliadas na Rua …, nº …, Bloco …, nº … – Bairro: …, …/.., CEP: 6…5 vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no Art. 1.240, CC/2002, ajuizar a presente
AÇÃO DE USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL,
em face de ADAA, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº ambos casados, residentes e domiciliados na Rua– Bairro: , CEP: /, pelos fatos e fundamentos que passam a expor:
I. JUSTIÇA GRATUITA
As Autoras não possuem condições financeiras para arcar com as custas e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência em anexo.
Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei nº 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
II. DOS FATOS
Se trata de ação de Usucapião Constitucional (Art. 1.240, CC/2002) do imóvel localizado à Rua ENDEREÇO, com as seguintes características, medidas e confrontações (conforme memorial descritivo e planta em anexo):
Um terreno situado na Cidade de , localizado na Rua Bairro: Bom Jardim, CIDADE/ESTADO, CEP: , possuindo os seguintes limites e confrontações:
Ao NORTE: com uma extensão total de 8,90 (oito metros e noventa centímetros), todos os segmentos limitando-se a RuaA ;
Ao SUL: com uma extensão total de 136,65 (cento e trinta e seis metros e sessenta e cinco centímetros) com a Rua B;
Ao LESTE: com uma extensão total de 103,60 (cento e três metros e sessenta centímetros), limitando-se com a RuaC ;
Ao OESTE: com extensão total de 109,40 (cento e nove metros e quarenta centímetros), limitando-se com a Rua D.
O imóvel acima descrito foi adquirido pelo Sr. DDD, sogro da Autora, AAA, por meio de negócio jurídico firmado com o Sr. BBB, mediante Contrato Verbal de Compra e Venda, na ocasião foi concedido Procuração pública (em anexo), com amplos poderes, transmitindo a posse do imóvel, podendo exercer qualquer direito sobre o bem.
Posteriormente, mais precisamente em maio/2009, o Sr. BBB, doou verbalmente para o seu neto, KKK, na época com 16 anos de idade, filho da autora, AAA, como uma forma de amparar, propiciar uma moradia digna, pois eles se encontravam em uma situação deplorável, sem domicílio, tendo chegado a dormir em terminais de ônibus.
Naquela ocasião, entregou a documentação relativa ao imóvel, quais sejam, certidão de matrícula, Procuração pública e outros, todos anexos a presente inicial.
Desde então, passaram a residir no apartamento.
Dessa forma, as Autoras residem no imóvel, aproximadamente, há 12 (doze) anos, exercendo a posse de forma mansa e pacífica, sem interrupção e oposição de terceiros, tendo nele realizado acessões e benfeitorias, conforme será demonstrado em tópico próprio.
Cumpre destacar que a Certidão de Ônus reais do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza, em anexo à presente inicial, atesta que não consta a existência de nenhum litígio no imóvel no qual se pretende usucapir.
Assim, as Autoras desconhecem outros interessados no referido imóvel que não sejam elas mesmas, já que passaram todos esses anos residindo pacificamente naquele local.
Nesta esteira, se faz necessário a regularização do domínio do imóvel, tendo em vista que exercem a posse mansa, pacífica, contínua e sem oposição.
III. DA REAL LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
A título de informação, de forma a não gerar confusão no que diz respeito a real localização do imóvel, é oportuno tecer alguns esclarecimentos.
, antes de doar o imóvel para seu neto Luís Gustavo, realizou alterações no modo de acesso ao imóvel, instalando um portão aos fundos, com acesso a Rua Nova Friburgo – Bairro: Bom Jardim, Fortaleza/CE, CEP: 60.543-295, conforme aponta a imagem abaixo:
Isto ocorreu em razão do fato do doador ser uma pessoa que preza pela sua privacidade, preferindo ter acesso próprio a sua residência. Assim, a partir dessa modificação, o imóvel coexiste em dois endereços, quais sejam:
· Conjunto habitacional …, localizando a Rua …, nº …, Bloco .., nº .. – Bairro: ….
· Rua …, nº …, Bloco .., nº .. – Bairro: .
O mesmo declara que as autoras residem no imóvel, aproximadamente, há 12 (doze) anos de forma mansa, pacífica e sem interrupções.
Cumpre esclarecer que apesar das faturas de energia elétrica, água e internet divergirem nos endereços, refere-se ao imóvel objeto da presente ação.
Assim, fica esclarecida qualquer divergência no que tange a real localização do bem objeto da presente ação.
IV. DAS BENFEITORIAS
É de suma importância destacar que a doutrina classifica as benfeitorias em três espécies, sendo elas: as necessárias, úteis e voluptuárias.
Enquanto as necessárias são aquelas que se destinam à conservação do imóvel ou que evitem que ele se deteriore, as úteis são as benfeitorias que aumentam ou facilitam o uso do imóvel. Por sua vez, as benfeitorias voluptuárias não aumentam ou facilitam o uso do imóvel, mas podem torná-lo mais bonito ou mais agradável.
No caso em tela, as autoras realizaram algumas benfeitorias, quais sejam:
– Reforma do portão;
– Refeito de forma completa o telhado da área e da sala;
– Instalado, bem como, rebocado o piso na área;
– Pintura do teto da área;
– Instalado novas janelas na cozinha e da sala;
– Pintura do teto da área;
– Instalado novas janelas na cozinha e da sala;
– No quarto, as janelas instaladas foram as de vidro temperado com alumínio;
– Instalação de forro PVC nos dois banheiros;
– Instalação do box nos dois banheiros;
– Instalado nova pia da cozinha, que antes era de inox e atualmente se encontra com a de mármore, bem como foi colocado fechamento de vidro temperado com fume;
– Trocada todas as torneiras da casa, chuveiros e duchas do banheiro;
– Refeita a frente da casa (colocaram telhado de fibra, inclusive, pintaram);
– Acabamento das calhas do telhado com forro de PVC;
– Colocado massa corrida em todo o imóvel para a pintura do mesmo.
Cumpre destacar que as benfeitorias realizadas pelas Autoras objetivaram a conservação, melhoria e o embelezamento do imóvel.
V. DO DIREITO
V.1 DA USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL
A posse das Autoras é exercida, aproximadamente, há 12 anos, sob a égide do Código Civil de 2002, o qual dispõe no Art. 1.240, in verbis:
Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
O dispositivo acima transcrito regula, o que a doutrina denominou Usucapião Constitucional, no qual se exige a posse mansa e pacífica.
Segundo leciona CAIO MARIO DA SILVA PEREIRA, “a usucapião é a aquisição da propriedade ou outro direito real pelo decurso do tempo estabelecido e com a observância dos requisitos instituídos em lei”. (Instituições de Direito Civil IV, 12ª Edição, pág. 103, Editora Forense).
Para a Usucapião Constitucional são necessários os seguintes requisitos, a saber: a posse mansa e pacífica (isto é, sem oposição), contínua (ininterrupta), pelo prazo de 5 (cinco) anos, de imóvel urbano de até 250m2, ser utilizada para sua própria moradia ou de sua família, não podendo ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano e não será conferida a propriedade por usucapião constitucional mais de uma vez.
No caso em tela, estão presentes os requisitos para declarar a usucapião do bem, isso porque as autoras nunca esbulharam, mantiveram-se na posse de forma tranquila, harmônica, sempre utilizando o bem, sem interrupções e artifícios ilegais ou irregulares.
Neste sentido, temos o seguinte entendimento jurisprudencial:
APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. Sentença. Extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir. Irresignação. Carência de ação afastada. Inteligência do art. 515, § 3.º do cpc/73. Julgamento imediato de mérito. Causa que versa sobre questão unicamente de direito. Preenchimento dos requisitos do art. 1.240 do código civil. Declaração do título de domínio do imóvel em favor dos apelantes. Título hábil ao registro no cartório de registro de imóveis. Procedência do pedido exordial. PROVIMENTO DO RECURSO. Com efeito, é cediço que a usucapião especial urbana pro morae, pro casa ou pro moradia se distingue das demais modalidades principalmente por ter determinado um prazo consideravelmente inferior comparado com as outras espécies, sendo esse de cinco anos contínuos e sem oposição, estando regida pelo art. 1.1240 do Código Civil. Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Restando comprovados o preenchimento de todos os requisitos legais e, ainda, demonstrada a impossibilidade do formal de partilha de validar o registro do imóvel no Cartório competente, imperioso o acolhimento da pretensão inaugural. (TJPB – ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00107112320128150011, 1ª Câmara Especializada Cível, Relator CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA, j. em 19-09-2017).
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL URBANA. ALEGAÇÃO DO EXERCÍCIO DE POSSE MANSA E PACÍFICA DE ÁREA URBANA PARA FINS DE MORADIA POR PERÍODO SUPERIOR A CINCO ANOS, ININTERRUPTAMENTE E SEM OPOSIÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PROMOTORIA. ALEGAÇÃO DE SUPRESSÃO PELO JUÍZO A QUO DA INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DE EXCESSO DE ÁREA USUCAPIDA EM CONFRONTO COM A PERMISSÃO CONSTITUCIONAL. PARECER EXARADO NOS AUTOS REQUERENDO DILIGÊNCIAS DOS AUTORES. PROSSEGUIMENTO DO FEITO SEM RETORNO DOS AUTOS AO PARQUET. IRREGULARIDADE CONFIGURADA. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPÕE A CASSAÇÃO DA SENTENÇA E RETORNO AO PRIMEIRO GRAU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do apelo para dar provimento, nos termos do relatório e do voto do relator, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES Relator (TJ-CE – AC: 00262390820108060112 CE 0026239-08.2010.8.06.0112, Relator: FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES, Data de Julgamento: 04/11/2020, 3ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 04/11/2020).
Cumpre destacar que no caso em tela, há os elementos objetivos e subjetivos inerentes a posse, quais sejam corpus e animus, em razão das Autoras se comportarem como possuidoras, de modo consciente, mantendo, de fato, o exercício de alguns dos poderes inerentes à propriedade (Art. 1.196, CC/2002).
O corpus é o elemento exterior, é o comportamento ostensivo do possuidor, imitando o proprietário; aspecto visível da posse, que se traduz não só pelo contato material com a coisa, bem como, pela conduta de dar a ela sua destinação econômica e social.
O animus nada mais é do que manter a conduta exterior semelhante à do proprietário de modo proposital, intencional, isto é, a consciência e do desejo de agir como agiria o proprietário da coisa.
Por tais motivos, presentes todos os pressupostos de ordem instrumental civil, bem como as condições da ação consistente no interesse de agir, na legitimario ad causam e a possibilidade jurídica do pedido.
Dessa forma, uma vez que presentes todos os requisitos necessários à Usucapião Constitucional, fazem jus as Autoras à declaração do mesmo por sentença, a fim de que sirva de título hábil a ser levado ao Registro de Imóveis.
IV. DOS CONFRONTANTES
Ao NORTE: com uma extensão total de 8,90 (oito metros e noventa centímetros), todos os segmentos limitando-se a Rua…;
Ao SUL: com uma extensão total de 136,65 (cento e trinta e seis metros e sessenta e cinco centímetros) com a Rua…;
Ao LESTE: com uma extensão total de 103,60 (cento e três metros e sessenta centímetros), limitando-se com a Rua …;
Ao OESTE: com extensão total de 109,40 (cento e nove metros e quarenta centímetros), limitando-se com a Rua….
V. DO PEDIDO
Diante do que foi exposto, requer que Vossa Excelência se digne a:
a) Desde logo, deferir o pedido de concessão dos benefícios de gratuidade de justiça as Autoras;
b) Intimação do representante do Ministério Público;
c) Sejam os réus citados para, no prazo legal, querendo contestar o presente, sob pena de revelia;
d) A intimação dos representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado, e do Município de Fortaleza, para que manifestem seu interesse na presente ação, se houver;
e) Requerem, por fim, julgado procedente o pedido para que se declare, por sentença, a propriedade do imóvel situado na Rua …, nº…, Bloco .., nº .. – Bairro: …., …, conforme as medidas descriminadas anteriormente, no Cartório de Registro de Imóveis da …ª Zona, através da expedição de competente mandado judicial.
f) Condenando os requeridos, no pagamento das custas processual e honorário advocatícios, calculado na base de 20% sobre o valor da causa.
Requer a produção de provas por todos os meios lícitos, em lei admitidos, como documental, testemunhal, pericial, juntada de novos documentos se necessário for, os quais serão justificados oportunamente, bem como depoimento pessoal das Autoras.
Dá-se a causa o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para efeitos legais.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Fortaleza/CE, 10 de novembro de 2021.
VI. ROL DE TESTEMUNHAS
1. AAA, inscrito no CPF sob o nº …, residente e domiciliado na Rua …, 304, Bloco: …; Apartamento: … Bairro:
Rol de documentos:
· Procuração;
· Declaração de hipossuficiência;
· Documentos de identificação das autoras;
· Certidão de casamento das autoras;
Sobre o Autor: GETULIO GEDIEL DOS SANTOS, é advogado inscrito na OAB/MT, formado pela Unic – Universidade de Cuiabá, Unidade de Sinop, atuante desde fevereiro/2013, e com escritório localizado na Cidade de Sinop/MT, com prática voltada para as áreas Cíveis, Criminais, Família e Empresarial.