AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL E INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL

JUÍZO DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

JUSTIÇA GRATUITA

PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO – IDOSO

 (REQUERENTE), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados infra-assinados, procuração anexa, (ADVOGADOS), propor AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL E INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL em face de (REQUERIDO), com arrimo nos artigos 498 e 538 do CPC e 1.228 do Código Civil, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO

Inicialmente, requer a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos dos artigos 98 e 99, § 4º do CPC e art. da Lei nº 1.060/50, por não possuir recursos suficientes para suprir as custas processuais sem prejuízo de seu sustento.

O requerente é aposentado, e recebe benefício no valor de R$ ___, com o qual sustenta sua casa, onde mora com sua esposa, Sra. ____ (ela não possui renda), como comprova o extrato bancário com comprovação dos rendimentos e despesas do último mês de maio.

Ocorre que sua esposa vem enfrentando grave problema de saúde, conforme faz prova laudo médico acostado aos autos, apresentando quadro de demência, o que requer constantes consultas e exames para acompanhamento, todos pagos pelo requerente, já que eles não possuem plano de saúde. Desse modo, seu orçamento está comprometido, e seu saldo bancário constantemente negativo, como é possível observar também no extrato juntado.

Desse modo, o requerente não possui condições de arcar com custas e demais despesas do processo, por isso vem requerer a assistência judiciária gratuita.

Ad argumentandum, insta mencionar que, por força do art. 99 do CPC, torna-se desnecessária a juntada da declaração de pobreza aos autos, na medida em que consta do instrumento de mandato poderes específicos para o patrono do réu requerer a gratuidade da justiça.

 Além disso, o requerente é idoso, contando com 73 anos de idade, devendo assim ter prioridade no andamento do feito, nos termos do artigo 1048, inciso I do CPC, o que desde já se requer.

II – DOS FATOS

A princípio, cumpre salientar que o requerente é o legítimo proprietário do imóvel em questão, registrado sob matrícula nº ___ perante o Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de ____ (Certidão de Ônus Reais anexa), cuja individuação e descrição segue abaixo:

Um lote de terreno para construção, identificado pela letra D da gleba A, medindo doze (12,00) metros de frente, igual medida nos fundos, por trinta (30,00) metros em cada uma das linhas laterais direita e esquerda, totalizando trezentos e sessenta (360,00 m²) metros quadrados, confrontando-se frente com a referida avenida, fundos com o lote I, lado direito com o lote C e lado esquerdo com o lote E, objeto da inscrição municipal nº _____.

O requerente adquiriu no dia ___ o imóvel em questão, localizado na ___, conforme faz prova o aditivo contratual de transferência de direitos e obrigações (anexo), formalizando o negócio na data de ______ por meio de escritura pública de compra e venda (anexa), de propriedade anterior do Sr. ___ e sua esposa, Sra. _______.

Além do mais, comprova-se que ele se encontra em dia com seus tributos referentes à área conforme demonstra por meio dos comprovantes de pagamento de IPTU, anexos.

Consigna-se que além da posse indireta que decorre da aquisição do domínio, que se deu mediante justo título regularmente registrado no CRI competente, o requerente vem exercendo também a posse direta, mansa e ininterrupta, sobre toda a sua propriedade desde a época em que foi realizada sua aquisição, realizando a manutenção, limpeza e cuidados com o lote, e frequentando anualmente a casa que havia no terreno

Quando o lote foi adquirido, ele já contava com essa casa, constituída por um quarto grande, uma cozinha, e um banheiro grande, casa essa que era simples, mas que o requerente utilizava para passar temporada com sua família, e alugava eventualmente, quando não estava utilizando, para conhecidos.

Ocorre que, em virtude dos problemas de saúde que vêm acometendo sua esposa, o requerente deixou de vir à casa por algum tempo, mais especificamente nos últimos dois anos. Porém, decidiu vir de _______, onde reside, para passar uma temporada na casa, na data de 12/08/2020, almejando principalmente quitar os impostos de 2018, 2019 e 2020 referentes ao imóvel, bem como limpar a casa e realizar alguns reparos para poder alugar a mesma, que estava desocupada.

Todavia, assim que chegou no imóvel, qual não foi sua surpresa ao deparar-se com o terreno invadido, e a sua casa demolida. Consternado, o requerente adentrou o terreno, onde encontrou o requerido, que se identificou, dizendo ter adquirido o imóvel de terceira pessoa que se autodeclarou dono do terreno.

O requerido então invadiu o terreno e simplesmente demoliu a casa que o requerente havia construído no local, conforme fazem prova as fotos de antes e depois, anexas. Assim, o requerente requisitou ao requerido seus dados pessoais, e imediatamente foi à delegacia registrar Boletim Unificado, visto que o requerido deixou claro que não iria se retirar do local, e inclusive já se encontrava realizando o aterramento do lote para futura construção.

Diante desses fatos, não lhe restou alternativa a não ser se socorrer do judiciário para retomar a posse do terreno que lhe é de direito.

III – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

 a) Dos requisitos da ação reivindicatória

 Nesta ação, o requerente deve provar o seu domínio, oferecendo prova inabalável da propriedade, com o respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, e descrevendo o imóvel com suas confrontações, bem como demonstrar que a coisa reivindicada se encontra na posse do réu.

De tal sorte, três são os requisitos de admissibilidade da ação reivindicatória, segundo a melhor doutrina: a) a titularidade do domínio pelo autor da área reivindicada; b) a individualização da coisa; e, c) a posse injusta do réu.

Sendo assim, vejamos o entendimento jurisprudencial dos nossos Tribunais, in verbis:

 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. COMPROVADO OS REQUISITOS DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA DEVE A MESMA SER JULGADA PROCEDENTE. I – Consideram-se presentes os requisitos da Ação Reivindicatória quando comprovada a posse injusta em razão do próprio requerimento da apelada de regularização da área por ela ocupada; a prova do domínio com base na escritura pública e a individualização da área conforme o memorial descritivo. (TJ-MA – AC: 00108213220088100001 MA 0458382017, Relator: JORGE RACHID MUB┴RACK MALUF, Data de Julgamento: 12/12/2017, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 15/01/2018 00:00:00)

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EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO REIVINDICATÓRIA- USUCAPIÃO ALEGADO EM DEFESA/RECONVENÇÃO- REQUISITOS- NÃO COMPROVAÇÃO- PROCEDÊNCIA DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA – A ação reivindicatória é proposta pelo proprietário que não tem a posse contra o não proprietário que detém a posse, habilitando-se à recuperação do bem reivindicando a parte que provar ter o domínio e ser injusta a posse exercida pela outra.- É injusta a posse exercida contra a vontade do dono, não havendo que se falar em posse ad usucapionem. (TJ-MG – AC: 10000170134381004 MG, Relator: Luciano Pinto, Data de Julgamento: 27/06/2019, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/07/2019)

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EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA. COMPROVAÇÃO PELA PARTE AUTORA. No procedimento petitório o que de fato importa para o sucesso do autor é apenas a comprovação do domínio sobre o imóvel e do exercício irregular da posse por outrem, não sendo necessária a demonstração de posse anterior. Provada a propriedade e não tendo sido ela perdida por outro meio de aquisição do domínio, como a usucapião, o direito à reivindicação do imóvel, há de ser deferido ao autor. (TJ-MG – AC: 10313180196633001 MG, Relator: Alberto Henrique, Data de Julgamento: 26/05/0020, Data de Publicação: 05/06/2020)

Assim, considerando que houve lesão em grau máximo, conforme cabalmente demonstrado, uma vez que o autor se encontra privado de usar, gozar e dispor exclusivamente de seu imóvel, o art. 1.228 do Código Civil lhe assegura o direito de reivindicar/reaver de quem injustamente a possua, senão vejamos:

Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-lo do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

Na ação reivindicatória, a posse para ser considerada injusta não requer violência, clandestinidade ou precariedade, basta apenas, para sua configuração, que ela não decorra da propriedade ou não exista título que se oponha ao do proprietário, o que ocorre no caso em tela.

Ante o exposto, possível asseverar que todos os pressupostos exigidos foram cabalmente demonstrados. Posto isto, requer digne-se Vossa Excelência em dar provimento à ação para determinar a restituição da área de propriedade do requerente.

b) Da indenização pelos danos materiais e morais

 Fato é que o requerido não pode se escusar de sua responsabilidade pelo prejuízo amargado pelo requerente, uma vez que, ao adquirir o imóvel pelas mãos de terceiro que se alegou proprietário, sequer se deu ao trabalho de verificar se este terceiro era o seu verdadeiro dono, o que se poderia averiguar com uma simples acareação à vizinhança, que conhece o requerente e sabe que ele sempre frequentava o imóvel.

Isso sem mencionar a consulta ao Registro Geral de Imóveis, diligência necessária para todo comprador que se preocupa em verificar as reais condições em que se encontra o imóvel que irá adquirir. Sequer se certificou das condições do imóvel junto à Prefeitura, tampouco buscou informações de vizinhos. Ademais, desde o início teria condições mínimas para conferir a legítima propriedade sobre o imóvel em comento, haja vista o requerido exercer atividade profissional em lote próximo.

Logo, possível caracterizar o requerido como um possuidor de má-fé, vez que tomou posse de imóvel que sabia não ser seu de fato. Não satisfeito em adentrar a casa, achou por bem demoli-la, piorando ainda mais a situação do requerente, que jamais poderá retornar a desfrutar de seu imóvel, que foi completamente destruído, inclusive com perdimento da mobília que o guarnecia.

Assim preconiza o Código Civil, em seus artigos 944 e 1.218:

Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante

Desse modo, resta patente que o requerido deve indenizar o requerente pelos prejuízos amargados, em especial pela demolição de sua casa, e pela perda de todos os móveis que guarneciam a mesma, no valor de R$ 50.000,00, que é o valor estimado da construção de um imóvel nos mesmos moldes do que existia no local.

Ainda no tema da reparação pelos danos causados pelo ato ilícito, frisa-se o imenso abalo sofrido pelo requerido quando, chegando ao seu terreno, encontrou-o invadido, e sua casa inteiramente demolida. Sobretudo pelo fato de se tratar de pessoa de idade avançada, e que vem passando por uma amarga situação financeira, notadamente agravada por diversos problemas de saúde que vêm acometendo sua esposa, lhe causando enorme abalo emocional e despesas financeiras que sequer tem condições de suportar.

Na seara do dano extrapatrimonial, a responsabilidade civil, para que enseje a indenização por ato ilícito, pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: conduta culposa do agente, dano e nexo causal entre a primeira e o segundo, de acordo com a conjugação dos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil.

Logo, resta patente que a invasão do requerido ao seu imóvel ensejou-lhe verdadeiro sofrimento, muito além de um mero aborrecimento causado por fatos cotidianos, tratando-se deveras de fato extraordinário capaz de abalar seu estado emocional, apto a gerar dano moral.

No que concerne à quantificação do dano moral, há que se frisar que o arbitramento deve pautar-se em parâmetros razoáveis, atentando-se para a sua extensão, as condições pessoais do ofensor e do ofendido, levando-se em consideração, ainda, o caráter pedagógico da medida, sem que se perfaça em incentivo à prática desidiosa que os ensejou.

Por tais critérios e pelo dano suportado, requer a condenação do requerido ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que se mostra razoável e proporcional para compensar o dano, bem como tem natureza pedagógica, observando-se o poder econômico das partes.

c) do arbitramento de aluguel

 Cumpre salientar, por fim, que o requerente já havia alugado anteriormente o imóvel em questão, e tinha intenção de alugar novamente, ou até mesmo vender, caso encontrasse proposta razoável. Inclusive, essa foi uma das razões de sua vinda a ____.

Com a invasão do requerido e demolição da casa, todavia, o requerente se viu impossibilitado de alugar o imóvel, consequentemente de auferir renda. Além disso, o requerente foi procurar auxílio em uma corretora de imóveis da região, _____Imóveis, na pessoa do corretor _____, que foi até o imóvel instalar placa de “vende-se”, mas o requerido não permitiu, expulsando o corretor do local.

Os lucros cessantes são regulamentados pelo Código Civil, no artigo 402, que determina que salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

É essa parte final do dispositivo que nos traz o conceito de danos emergentes e lucro cessante. Por danos emergentes entende-se o que a vítima do ato danoso efetivamente perdeu e, por lucros cessantes, o que deixou de perceber, em razão da sua ocorrência. É o que a doutrina intitula de perda do lucro esperado.

Resta patente que no caso em tela o requerente deixou de lucrar o valor dos aluguéis referentes ao imóvel desde a data da constatação da invasão pelo requerido, mais especificamente em agosto de 2020, conforme comprova o B.U. anexo.

A jurisprudência pátria corrobora com esse entendimento:

AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE POSSE C/C PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL E INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. Parte autora que é proprietária do imóvel descrito na inicial. Parte ré que alegou ter adquirido o imóvel, efetuando o pagamento do IPTU. Ausência de documento comprovador do exercício da posse justa pela ré. Parte autora que deve ser imitida na posse do imóvel. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. Possibilidade de arbitramento de aluguel no período em que a proprietária se viu injustamente privada da posse do imóvel. Fixação do aluguel em 0,5% ao mês sobre o valor venal do imóvel, desde que não atingido pela prescrição. DESPESAS COM DEMOLIÇÃO. Parte autora que não comprovou a existência de construção no imóvel que demande demolição. Pedido genérico que não pode ser acolhido. DESPESAS DE CONSUMO. Parte autora que formulou pedido genérico de condenação da ré ao pagamento das despesas de consumo, envolvendo o imóvel. Impossibilidade de acolhimento. Eventual pedido de cobrança/restituição deverá ser formulado em autos próprios. Recurso da parte autora PARCIALMENTE PROVIDO. Recurso da parte ré DESPROVIDO. (TJ-SP – AC: 10015526620168260278 SP 1001552-66.2016.8.26.0278, Relator: Maria Salete Corrêa Dias, Data de Julgamento: 09/12/2019, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/12/2019)

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EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REIVINDICATÓRIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – PROPRIEDADE DEMONSTRADA PELA PARTE AUTORA – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – ARBITRAMENTO DE ALUGUEL PELA UTILIZAÇÃO INDEVIDA – ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO NÃO CONFIGURADA – INTUITO PROTELATÓRIO – MULTA. Para a procedência da ação reivindicatória devem estar comprovadas a prova do domínio da coisa; de que o réu a possua ou detenha injustamente e a identificação individualizada da coisa pretendida. Constatada tanto a propriedade da parte autora sobre o imóvel objeto dos autos quanto a posse injusta dos réus sobre referido imóvel, outro caminho não há senão julgar procedente a pretensão deduzida na peça de ingresso. A ocupação indevida do imóvel, privando os verdadeiros donos de dele usufruírem, enseja o arbitramento de aluguel, sob pena de enriquecimento sem causa, aluguel esse que deverá ser fixado com base no valor médio do aluguel praticado na região onde se localiza o imóvel. Sendo os embargos declaratórios manifestamente infundados, demonstrando apenas sua irresignação com a decisão que lhe foi desfavorável, resta configurado o caráter protelatório que autoriza a aplicação de multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. (TJ-MG – AC: 10512140031554003 MG, Relator: José de Carvalho Barbosa, Data de Julgamento: 06/02/2020, Data de Publicação: 14/02/2020)

 Assim, pela avaliação do corretor _____, o aluguel de um imóvel na região no porte da casa que existia no terreno gira em torno de R$ 500,00 (quinhentos reais). Logo, contando-se desde o mês de agosto de 2020, quando foi constatada a invasão, tem-se o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago pelo requerido ao requerente a título de lucros cessantes.

IV – DOS PEDIDOS

 Ante o exposto requer:

a) Defira-se a assistência judiciária gratuita, bem como a prioridade no andamento do feito nos termos do artigo 1048, inciso I do CPC.

b) Nos termos dos artigos 246, II e 247, V do CPC, requer seja determinada a citação do requerido por oficial de justiça, haja vista a incerteza com relação ao seu endereço residencial, devendo ser procurado também no seu suposto endereço profissional, qual seja: e____, para, querendo, tomar conhecimento dos termos da presente ação e, no prazo legal, apresentar defesa sob pena dos efeitos da revelia.

c) Decrete-se a total procedência desta ação, com a expedição de mandado de imissão na posse em favor do requerente, condenando-se o requerido a restituir o imóvel, nas condições em que se encontrava antes da invasão; decretando-se multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia, em caso de descumprimento da ordem judicial, nos termos dos artigos 500 e 537 do CPC.

d) Condene-se o requerido ao pagamento dos danos materiais pela demolição da casa, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), bem como de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com base nos fundamentos já explanados.

e) Condene-se o requerido ao pagamento de lucros cessantes (aluguéis) no valor atual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser reajustado até a data da efetiva desocupação do imóvel.

f) Declare-se, ante a má-fé da posse pelo requerido, a perda das construções, acessões ou benfeitorias eventualmente introduzidas no local, nos termos do artigo 1.220 do Código Civil.

g) Nos termos do art. 334, § 5º do Código de Processo Civil, o requerente desde já manifesta, pela natureza do litígio, desinteresse em autocomposição.

h) Condene-se o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes na ordem de 20% (vinte por cento) do valor da causa.

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, sem exceção, em especial o depoimento pessoal das partes, oitiva de testemunhas e juntada de documentos, bem como de perícia se necessário for.

Segue o rol de testemunhas:

1.

2.

3.

Dá-se à causa o valor de R$ ___

Termos em que pede deferimento.

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