ção Auxílio-Acidente (Art. 86) – Procedimento Comum Cível 

MM. JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI MIRIM/SP

Processo nº (00)00000-0000-

Nome, já devidamente cadastrado eletronicamente, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua procuradora que esta subscreve ofertar MANIFESTAÇÃO SOBRE LAUDO PERICIAL:

Conforme foi demonstrado pelo laudo pericial anexo o Periciando encontra-se acometido de REDUÇÃO DE CAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE, com quadro de tendinopatia do 3º QDE.

Importa salientar que o Douto Perito deixou evidente que há nexo de causalidade entre o acidente e a redução da capacidade que o Autor se encontra submetido.

E ainda, alegou o Perito que o Autor deve ser reabilitado em função de menor complexidade.

Por oportuno, importa apontar que o referido laudo identificou dano estético, BEM COMO BLOQUEIO NOS MOVIMENTOS DO 3º QDE, sendo ao final classificado no CID M65.9; M71.3; M65.8; LO2; M41; M47.8.

Veja-se Lei 8213/1991:

“Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.” (grifos nossos).

Trazendo à baila os requerimentos iniciais, dentre eles a concessão do beneficio de Auxilio Acidente nota-se que de acordo com o disposto no Art. 86 da Lei 8213/91, o Autor preenche os requisitos necessários para perceber tal benefício, uma vez que é detentor de sequela definitiva que reduz sua capacidade para o exercício das atividades habituais.

Isto posto, requer ofertar manifestação favorável ao laudo pericial, reiterando os requerimentos iniciais, a fim de que haja a concessão do beneficio de Auxilio Acidente, com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, com o regular processamento do feito.

Termos em que,

Pede deferimento.

Mogi Guaçu, 07 de dezembro de 2018.

Nome

00.000 OAB/UF

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