MM. JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI MIRIM/SP
Processo nº (00)00000-0000-
Nome, já devidamente cadastrado eletronicamente, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua procuradora que esta subscreve ofertar MANIFESTAÇÃO SOBRE LAUDO PERICIAL:
Conforme foi demonstrado pelo laudo pericial anexo o Periciando encontra-se acometido de REDUÇÃO DE CAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE, com quadro de tendinopatia do 3º QDE.
Importa salientar que o Douto Perito deixou evidente que há nexo de causalidade entre o acidente e a redução da capacidade que o Autor se encontra submetido.
E ainda, alegou o Perito que o Autor deve ser reabilitado em função de menor complexidade.
Por oportuno, importa apontar que o referido laudo identificou dano estético, BEM COMO BLOQUEIO NOS MOVIMENTOS DO 3º QDE, sendo ao final classificado no CID M65.9; M71.3; M65.8; LO2; M41; M47.8.
Veja-se Lei 8213/1991:
“Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.” (grifos nossos).
Trazendo à baila os requerimentos iniciais, dentre eles a concessão do beneficio de Auxilio Acidente nota-se que de acordo com o disposto no Art. 86 da Lei 8213/91, o Autor preenche os requisitos necessários para perceber tal benefício, uma vez que é detentor de sequela definitiva que reduz sua capacidade para o exercício das atividades habituais.
Isto posto, requer ofertar manifestação favorável ao laudo pericial, reiterando os requerimentos iniciais, a fim de que haja a concessão do beneficio de Auxilio Acidente, com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, com o regular processamento do feito.
Termos em que,
Pede deferimento.
Mogi Guaçu, 07 de dezembro de 2018.
Nome
00.000 OAB/UF