EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO DE BRASÍLIA/DF
[NOME REQUERENTE], naturalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade nº xxxxxx SSP/DF, inscrita no CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado (a) à [endereço], por seu/sua advogado (a), que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com base no artigo 1.562 do Código Civil, requerer,
MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS
em face de [NOME REQUERIDO], nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº xxxxxx SSP/DF, inscrito no CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado à [endereço], pelos motivos de fato e direito a seguir expostos.
DOS FATOS
1. A requerente convive em matrimonio com o requerido, em regime parcial de bens, desde xx/xx/xxxx, conforme certidão de casamento em anexo (doc. 01). Deste relacionamento tiveram x filhos, [nome dos filhos], ambas maiores de idade.
2. Durante o convívio os cônjuges enfrentam crises comuns a todo casal, contudo, essas desavenças vêm ultrapassando o limite do tolerável […]
3. [Descrição dos fatos, com atenção aos princípios do fumus boni iuris e periculum in mora, destacando sempre que possível que as condições vividas pelo (a) Requerente fazem jus ao afastamento do outro cônjuge do lar]
4. Em consequência de todos esses acontecimentos a convivência ficou insuportável […]
5. Deste modo, o/a requerente não vê alternativa que não propor a presente a Ação de Separação de Corpos antes de ingressar com Ação de Divórcio e partilha de bens.
DO DIREITO
6. Diante da situação fática, a separação de corpos mostra-se impositiva e necessária, visto que versa pela integridade física e psicológica do casal. Resta demonstrado que o afeto e o laço que unia o casal há muito está abalado e que os deveres do casamento foram violados por parte do Requerido (a) após sua [infidelidade/desrespeito à vida conjunta/violências, etc.].
7. A lei é clara quanto à admissão de separação judicial quando há grave violação dos deveres conjugais, como esclarece o saber do artigo 1.572, caput, do Código Civil; elucida ainda o artigo 1.573, inciso I e III, do mesmo regulamento, que o adultério e a injúria são motivos suficientes que impossibilitam a comunhão, conforme demonstrado:
Art. 1.572. Qualquer dos cônjuges poderá propor a ação de separação judicial, imputando ao outro qualquer ato que importe grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum.
Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos: I – adultério; III – sevícia ou injúria grave;
18. À vista disso, a separação de corpos pode ser determinada como medida cautelar, de acordo com o art. 7º, § 1º da Lei 6.515/77; igualmente, confere ainda o direito de pleitear a medida o artigo 1.562, do Código Civil ao esclarecer que
Art. 1.562. Antes de mover a ação de nulidade do casamento, a de anulação, a de separação judicial, a de divórcio direto ou a de dissolução de união estável, poderá requerer a parte, comprovando sua necessidade, a separação de corpos, que será concedida pelo juiz com a possível brevidade.
19. Não restam dúvidas que o convívio harmonioso no lar não existe mais, o amor já não é mais recíproco. O requerido (a), no entanto, insiste em continuar residindo no imóvel[…] Em casos como esse a jurisprudência é uníssona em determinar a separação de corpos, a ver:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. PEDIDO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS E DE AFASTAMENTO DO COMPANHEIRO DA MORADA COMUM DO CASAL. GUARDA DA FILHA.
1. Demonstrado o mau relacionamento existente entre o casal, que vive situação de ruptura da vida conjugal de fato, torna-se imperioso o afastamento de ambos.
2. Justifica-se o afastamento do companheiro da morada comum, a fim de que a filha lá permaneça residindo na companhia da mãe. RECUROS PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 70068020775, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 20/01/2016).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RELATIVA À UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM SEPARAÇÃO DE CORPOS, GUARDA E ALIMENTOS. Demonstrada a convivência conflituosa do casal, com indícios de evolução de quadro agressivo pelo varão, de ser concedida a liminar de separação de corpos, a fim de resguardar a integridade física da agravante. Agravo de Instrumento provido. (Agravo de Instrumento nº 70066655671, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall’Agnol, Julgado em 02/12/2015).
20. Diante da narrativa, por manifestas razões é verificável a ameaça do direito, resta impossível protelar a solução da questão fomentada. Aguardar a decisão de uma ação principal de divórcio seria prolongar o sofrimento do (a) Requerente a uma situação de risco desnecessário e sofrimento físico e moral a qual está submetido (a).
DOS PEDIDOS
Diante do exposto requer:
a) Seja concedida liminar, inaudita altera pars, expedindo-se o alvará de separação de corpos para salvaguardar sua integridade física e moral, determinando a imediata retirada do réu de sua residência, em endereço mencionado em epígrafe;
b) A citação do requerido, para que conteste a ação dentro do prazo legal, advertindo-o que em seu silêncio, serão considerados como verdadeiros os fatos alegados;
c) Posteriormente, seja intimada a requerente para aditar a petição inicial, conforme artigo 342, inciso I, CPC/2015.,
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a prova documental e testemunhal.
Dá-se o valor da causa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), para os efeitos legais.
Nestes termos, pede deferimento.
[data]
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[advogado (a)]
OAB