EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ________ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ________ .
PROCESSO Nº ________
em face de ________ , ________ , ________ , inscrito no CPF sob nº ________ , ________ , residente e domiciliado na ________ , ________ , ________ , na Cidade de ________ , ________ , ________ , pelos motivos e fatos que passa a expor.
CONTESTAÇÃO
Em face da ________ de Alimentos movida por ________ , dizendo e requerendo o que segue:
BREVE SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação revisional de alimentos movida pelo Autor, buscando a redução/exoneração da pensão alimentícia fixada.
Insta consignar que o Autor, diferentemente do que fora narrado, aparenta ter renda bem superior à declarada, por claros sinais de exteriorização de riqueza demonstradas nas redes sociais, conforme prints em anexo.
Razão pela qual impugna todos os argumentos trazidos pela inicial.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Atualmente o contestante é ________ , tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.
Para tal benefício o contestante junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Assim, por simples petição, sem outras provas exigíveis por lei, faz jus o Requerente ao benefício da gratuidade de justiça:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – JUSTIÇA GRATUITA – Assistência Judiciária indeferida – Inexistência de elementos nos autos a indicar que o impetrante tem condições de suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem comprometer o sustento próprio e familiar, presumindo-se como verdadeira a afirmação de hipossuficiência formulada nos autos principais – Decisão reformada – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083920-71.2019.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/05/2019; Data de Registro: 23/05/2019
Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a “insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios”(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:
“Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo.“ (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
“Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade.” (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)
Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.
A existência de patrimônio imobilizado, no qual vive a sua família não pode ser parâmetro ao indeferimento do pedido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E/OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL OU CONCUBINATO. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. (…) Argumento da titularidade do Agravante sobre imóvel, que não autoriza o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, pois se trata de patrimônio imobilizado, não podendo ser indicativo de possibilidade e suficiência financeira para arcar com as despesas do processo, sobretudo, quando refere-se a pessoa idosa a indicar os pressupostos à isenção do pagamento de custas nos termos do art. 17, inciso X da Lei n.º 3.350/1999. Direito à isenção para o pagamento das custas bem como a gratuidade de justiça no que se refere a taxa judiciária. Decisão merece reforma, restabelecendo-se a gratuidade de justiça ao réu agravante. CONHECIMENTO DO RECURSO E PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJRJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0059253-21.2017.8.19.0000, Relator(a): CONCEIÇÃO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARÃES PENA, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, Julgado em: 28/02/2018, Publicado em: 02/03/2018, #13174387) #3174387
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. – Defere-se o benefício da gratuidade da justiça sem outras perquirições, se o requerente, pessoa natural, comprovar renda mensal bruta abaixo de Cinco Salários Mínimos Nacionais, conforme novo entendimento firmado pelo Centro de Estudos do Tribunal de Justiçado Rio Grande do Sul, que passo a adotar (enunciado nº 49). – A condição do agravante possuir estabelecimento comercial não impossibilita que seja agraciado com a gratuidade de justiça, especialmente diante da demonstração da baixa movimentação financeira da microempresa de sua propriedade. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70076365923, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 10/01/2018).
Afinal, o Requerente possui inúmeros compromissos financeiros que inviabilizam o pagamento das custas sem comprometer sua subsistência, veja:
- ________ – R$ ________ ;
- ________ – R$ ________ ;
- ________ – R$ ________ …
Ou seja, apesar do patrimônio e renda elevada, todo valor auferido mensalmente esta comprometido, inviabilizando suprir a custas processuais.
DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS
O artigo 5º, incs. XXXIV e XXXV da Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, e prevê expressamente ainda que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Ao regulamentar tal dispositivo constitucional, o Código de Processo Civil prevê:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
§ 1º A gratuidade da justiça compreende:
(…)
IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
Portanto, devida a gratuidade em relação aos emolumentos extrajudiciais exigidos pelo Cartório. Nesse sentido são os precedentes sobre o tema:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BENEFICIÁRIO DA AJG. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL PARA CONFECÇÃO DE CÁLCULOS. DIREITO DO BENEFICIÁRIO INDEPENDENTEMENTE DA COMPLEXIDADE. 1. Esta Corte consolidou jurisprudência no sentido de que o beneficiário da assistência judiciária gratuita tem direito à elaboração de cálculos pela Contadoria Judicial, independentemente de sua complexidade. Precedentes. 2. Recurso especial a que se dá provimento. (STJ – REsp 1725731/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 07/11/2019, #43174387)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EMOLUMENTOS DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. ABRANGÊNCIA. Ação de usucapião. Decisão que indeferiu o pedido de isenção dos emolumentos, taxas e impostos devidos para concretização da transferência de propriedade do imóvel objeto da ação à autora, que é beneficiária da gratuidade da justiça. Benefício que se estende aos emolumentos devidos em razão de registro ou averbação de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial (art. 98, § 1º, IX, do CPC). (…). Decisão reformada em parte. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037762-55.2019.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2014; Data de Registro: 22/03/2019)
Assim, por simples petição, uma vez que inexistente prova da condição econômica do Requerente, requer o deferimento da gratuidade dos emolumentos necessários para o deslinde do processo.
DAS PRELIMINARES
DA INEXISTÊNCIA OU NULIDADE DA CITAÇÃO
Nos termos do art. 238 do CPC, a Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual, indispensável para a validade do processo, conforme leciona a doutrina:
“A citação é indispensável para a validade do processo e representa uma condição para concessão da tutela jurisdicional, ressalvadas as hipóteses em que o processo é extinto sem afetação negativa da esfera jurídica do demandado (indeferimento da petição inicial e improcedência liminar). Não se trata de requisito de existência do processo. O processo existe sem a citação: apenas não é válido, acaso desenvolva-se em prejuízo do réu sem a sua participação.” (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 239)
Trata-se, portanto, de matéria de ordem pública que pode ser alegada em qualquer fase de jurisdição, não ficando ocorrendo a preclusão, conforme leciona Arruda Alvim ao disciplinar sobre a matéria:
“o processo sem citação (ou com citação nula somada à revelia) é juridicamente inexistente em relação ao réu, enquanto situação jurídica apta a produzir ou gerar sentença de mérito (salvo os casos de improcedência liminar do pedido – art. 332 do CPC/2015). Antes a essencialidade da citação para o desenvolvimento do processo, não há preclusão para a arguição da sua falta ou de sua nulidade, desde que o processo tenha corrido à revelia. Pode tal vício ser alegado inclusive em impugnação ao cumprimento da sentença proferida no processo viciado, ou até mesmo por simples petição, ou, se houver interesse jurídico, em ação própria (ação declaratória de inexistência)” (Novo contencioso Cível no CPC/2015. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, n.3.1.3, p. 204.)
Ocorre que no presente caso, o contestante teve conhecimento da presente ação apenas quando ________ . Ou seja, não foi regularmente citado nos termos da lei, não podendo ser aplicado os efeitos da REVELIA.
No presente caso, a citação não foi recebida diretamente pelo Réu, correndo indevidamente o processo à revelia, evidenciando a nulidade da citação, conforme precedentes sobre o tema:
AÇÃO MONITÓRIA. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DA CITAÇÃO. VIOLAÇÃO MANIFESTA DA NORMA JURÍDICA. ART. 966, V, DO CPC. Ação rescisória proposta com base no inciso V, do art. 966, do CPC. Caso em que a firma individual, que se confunde com a sua titular, foi citada por carta AR, na ação de cobrança movida pelo Banco, recebida por terceira pessoa, prosseguindo o feito à revelia, culminando com a sentença de procedência. Citação irregular em afronta manifesta à norma jurídica, cabendo a rescisão da sentença de mérito e a nulidade de todos os atos a partir da citação, inclusive, sendo o caso de julgar procedente a ação monitória. Determinação de retorno dos autos à origem para a renovação do ato citatório e o regular processamento do feito a partir deste. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE. UNÂNIME. (TJ; Ação Rescisória, Nº 70079916235, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em: 28-03-2019)
A lei autoriza a citação por edital somente nos casos expressos no art. 256 do CPC, quais sejam:
Art. 256.A citação por edital será feita:
I – quando desconhecido ou incerto o citando;
II – quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;
III – nos casos expressos em lei.
§ 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.
§ 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.
§ 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Portanto, não enquadrado nas situações acima referidas, a citação por edital é nula, pois tem como requisito básico que sejam esgotados todos os meios de citação pessoal.
A doutrina, ao lecionar sobre o cabimento da citação por edital, destaca:
“Requisito básico. Deve ser tentada a localização pessoal do réu por todas as formas, razão pela qual se diz que a citação por edital é subsidiária da citação pessoal. Somente depois desta resultar infrutífera é que estará aberta a oportunidade para a citação por edital.” (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 17ª ed. Editora RT, 2018. Versão ebook, Art. 256)
Requisitos não observados, devendo ser considerada nula a citação realizada:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO – NULIDADE DA CITAÇÃO – EDITAL – EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS – NULIDADE. 1. A citação por edital é medida excepcional, permitida apenas quando a parte autora esgota todos os meios que tem ao seu alcance para localização do réu e aqueles restam comprovadamente frustrados. 2. Não havendo o exaurimento dos meios necessários para a localização da parte ré, é nula a citação por edital. 3. Sentença cassada. (TJ-MG – AC: 10439130157449001 MG, Relator: José Américo Martins da Costa, Data de Julgamento: 27/06/2019, Data de Publicação: 05/07/2019, #13174387)
Ação rescisória de sentença, com base no art. 966, III e V do CPC. Compra e venda de veículo. “Ação declaratória de rescisão contratual c.c. reintegração de posse e indenização por danos morais.” Nulidade da citação. Citação do réu por edital. Alegada nulidade da citação editalícia. Acolhimento. Necessidade de esgotamento de todos os meios disponíveis para a citação do réu. Violação do art. 256, §3º do CPC. Nulidade absoluta. Precedentes jurisprudenciais. Ação julgada procedente para desconstituir a. r. sentença rescidenda. (TJSP; Ação Rescisória 2097624-88.2018.8.26.0000; Relator (a): Francisco Occhiuto Júnior; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/02/2019; Data de Registro: 04/02/2019)
Ação Rescisória. Nulidade de citação. A citação pela via editalícia constitui medida excepcional a ser realizada quando a parte reclamada cria embaraço para o recebimento da notificação postal ou pessoal ou quando, após serem realizadas várias diligências, não se logra êxito em localizá-la. Verificado, no caso em apreço, que a autora-reclamada altera a localização de sua sede, porém procede a atualização da informação em órgão oficial, de rigor o reconhecimento da nulidade da citação. Ação rescisória que se julga parcialmente procedente. (TRT-2, 1000337-63.2018.5.02.0000, Rel. FLAVIO VILLANI MACEDO – Seção Especializada em Dissídios Individuais – 7 – DOE 15/08/2019)
Assim, conforme previsão do art. 239, §1º, o prazo de defesa passa a fluir do comparecimento espontâneo do réu, devendo serem aceitas as razões de defesa aqui dispostas.
O Código de Processo Civil dispõe claramente a exposição de situações em que a citação não devem ocorrer:
Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I de quem estiver participando de ato de culto religioso;
II de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
III de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;
IV de doente, enquanto grave o seu estado.
Assim, considerando que a citação ocorreu em ________ , data em que o Réu estava em ________ , deve ser reconhecida a nulidade da citação, para fins de ser considerada somente em ________ , momento em que findou o prazo previsto no Art. 239.
No presente caso, a citação ocorreu por whatsapp, sem qualquer prova robusta da titularidade da conta por parte do Réu, em manifesta contrariedade à previsão expressa do CPC, que disciplina os meios idôneos que devem ocorrer a citação:
Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
Dessa forma, para validade da citação por meios eletrônicos de citação, deve ser regulado por lei, o que não ocorre no presente caso.
Na lei que disciplina os Juizados Especiais (Lei 9.099/95), há expressa previsão de que a citação é pessoal:
Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Note que o Art. 19 dispõe que apenas as intimações poderão utilizar outros meios idôneos de comunicação, não alcançando os atos necessários à citação.
O CNJ, ao analisar o tema, se pronunciou positivamente aos meios eletrônicos para intimações, excluindo expressamente esta possibilidade às citações:
“A intimação via aplicativo whatsaspp foi oferecida como ferramenta facultava, sem imposição alguma às partes. Sua utilização foi idealizada para a realização de intimações e não de citações.” (PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – 0003251-94.2016.2.00.0000)
Portanto, manifestamente ilegal a citação realizada por whatsapp, conforme precedente sobre o tema:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Inventário e partilha – Pedido de citação por meio do aplicativo whatsapp – Inviabilidade – Citação por meio eletrônico, disciplinada pelo art. 246, V, do CPC, depende da regulamentação legal específica – Lei nº 11.419/2006, relativa à informatização do processo judicial, condiciona a prática de atos processuais eletrônicos ao prévio credenciamento perante o Poder Judiciário e ao uso de assinatura eletrônica, o que resta inviabilizado na via indicada – Documentos juntados que não comprovam, inequivocamente, a titularidade da conta do aplicativo atribuída à citanda – Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2112063-36.2020.8.26.0000; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 8ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 18/06/2020; Data de Registro: 18/06/2020, #73174387)
AÇÃO PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA. CITAÇÃO POR WHATSAPP. INVALIDADE. AFRONTA AO ARTIGO 66 DA LEI N. 9.099/1995. REFORMA DO JULGADO PARA DECLARAR NULO O PROCESSO DESDE O ATO, INCLUSIVE. (TJSP; Apelação Criminal 0070115-03.2017.8.26.0050; Relator (a): Fernanda Afonso de Almeida; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Criminal; Foro de Santos – 1.VARA FAMILIA; Data do Julgamento: 30/08/2019; Data de Registro: 30/08/2019, #63174387)
Ademais, a lei nº 11.419/2006, que regula a informatização do processo judicial, condiciona a prática de atos processuais por meio eletrônico ao prévio credenciamento perante o Poder Judiciário, bem como ao uso de assinatura eletrônica, o que não ocorre no presente caso.
Pelo contrário, sequer há prova suficiente da titularidade da conta que se efetivou a citação, não permitindo a conclusão acerca da ciência relativa aos atos praticados.
DA JUSTA CAUSA DA AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DA CITAÇÃO ELETRÔNICA
Inicialmente cumpre esclarecer que a citação eletrônica não foi confirmada por ter sido enviado para o endereço eletrônico ________ .
Ocorre que tal endereço se refere a ________ , ou seja, pertencente à pessoa física que não tem qualquer vínculo à diretoria da empresa.
Dessa forma, requer seja aceita a justa causa, nos termos do Art. 246, §1-B, com o devido prosseguimento do feito.
Neste ato, requer seja atualizado o cadastro eletrônico para constar o endereço eletrônico ________ .
Desta forma, requer seja reconhecida a nulidade da citação, com retorno do processo ao cômputo do prazo para defesa, tornando sem efeito todos os atos posteriores.
DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA
A presente demanda foi proposta em foro incompetente, uma vez que trata-se de ação que envolve alimentos, em clara inobservância ao previsto no Código de Processo Civil, que dispõe:
I– para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a)de domicílio do guardião de filho incapaz;
(…)
II– de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
Portanto, envolvendo menor e respectivamente alimentos, a competência é objetivamente da residência do alimentando.
O Estatuto da Criança e do Adolescente ao dispor sobre o tem, prevê igualmente a competência para o julgamento de ações que digam respeito a crianças e adolescentes é determinada “pelo domicílio dos pais ou responsável”, nos termos do art. 147, I da Lei 8.069/1990 (ECA).
O STJ, inclusive, sumulou o tema ao dispor que:
Súmula nº 383 STJ: “A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda”.
Portanto, manifestamente incompetente o foro ________ , considerando que o alimentando, sob a guarda de ________ reside sob a jurisdição de ________ .
Nesse sentido, por ordem objetiva legal, independente de se tratar de revisional de alimentos, mesmo nos casos de exoneração, o foro competente é do domicílio do alimentando, conforme precedentes sobre o tema:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. FORO DO DOMICÍLIO DA ALIMENTANDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Caso em que a parte agravante postulou a reforma da decisão que acolheu o pedido de incompetência e remeteu os autos para a comarca de Gaurama. Para tanto, afirmou que a competência é do domicílio do recorrente, pois é pessoa idosa, nos termos do art. 53, III, e , do CPC. Ainda, sustentou que o art. 53, inc. II, do CPC, dispõe sobre a competência de processos em que se pedem alimentos, e não quando se pede a exoneração. Ocorre que a regra de competência absoluta prevista no art. 80, do Estatuto do Idoso, é aplicável apenas nas ações de proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos previstos no art. 79, do referido diploma legal, não sendo este o caso. Outrossim, conforme art. 53, II, do CPC, nas ações que versam sobre alimentos, é competente o foro de domicilio ou residência da alimentada. Agravo desprovido. (TJRS, Agravo de Instrumento 70078297397, Relator(a): José Antônio Daltoe Cezar, Oitava Câmara Cível, Julgado em: 04/10/2018, Publicado em: 11/10/2018, #43174387)
APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. A apelante, em contestação, suscitou a incompetência do juízo de Alvorada para processar e julgar o feito, visto que reside nesta capital, onde foi citada. Entretanto, tal questão não foi apreciada pelo juízo a quo, razão pela qual, conforme autoriza o art. 1.013, § 1º, do CPC, deve ser apreciada em grau de apelação. E, no ponto, assiste razão à demandada! Ocorre que nos termos do art. 53, inc. II, do CPC, o foro competente para processar e julgar as ações que versam sobre alimentos é o do domicílio do alimentado. ACOLHERAM A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DEDUZIDA NA CONTESTAÇÃO, PREJUDICADA A ANÁLISE DA APELAÇÃO. UNÂNIME. (TJRS, Apelação 70078821782, Relator(a): Luiz Felipe Brasil Santos, Oitava Câmara Cível, Julgado em: 04/10/2018, Publicado em: 11/10/2018)
Portanto, os limites de competência legalmente estabelecidos buscam conferir ao processo a intenção legal da efetividade jurisdicional, conforme leciona doutrina especializada sobre o tema:
“Domicílio ou residência do alimentando. A norma abrange as ações que têm como fundamento ou pedido os alimentos: ação especial de alimentos, regida pela LA; ação de alimentos em rito ordinário; ação revisional de alimentos; ação em que se oferecem os alimentos (LA 24); ação de execução de alimentos. A ação pode ser ajuizada tanto no foro do domicílio, quanto no da residência do alimentando. Em sendo este incapaz, incide a regra do CPC 50. Sendo cumulada com investigação de paternidade, prevalece o foro especial (STJ 1).” (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 17ª ed. Editora RT, 2018. Versão ebook, Art. 53)
No presente caso, a competência territorial, deve ser observada de forma a garantir o princípio do contraditório, uma vez que , assim não sendo, inviabiliza a ampla defesa do contestante.
Razões pelas quais devem motivar à imediata redistribuição do feito.
DA SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA
Com o recebimento da presente contestação, requer seja SUSPENSA A AUDIÊNCIA designada para ________ , nos termos do Art. 340, §3º:
§ 3º Alegada a incompetência nos termos do caput, será suspensa a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada.
A necessária suspensão da audiência visa resguardar o direito à ampla defesa do Contestante que sequer possui condições financeiras de exercer o seu contraditório em Comarca distinta da sua.
Trata-se de suspensão necessária para a devida análise da presente preliminar de incompetência em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
DA PEREMPÇÃO
A Perempção é a perda do Direito de Ação do Autor de demandar acerca do mesmo objeto da ação, quando o mesmo abandona o processo por três vezes.
Assim, considerando que o Autor deu causa, por 3 (três) vezes a sentença fundada em abandono da causa (Processos nº ________ ), não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, nos termos do §3º do Art. 486 do CPC.
DA LITISPENDÊNCIA
Ocorre a litispendência quando a mesma ação é proposta repetidamente pelo Autor, ou por ter o indeferimento da liminar ou mesmo querer escolher o julgador, o que é vedado pelo CPC nos termos do §1º, Art. 337.
Ao lecionar sobre o tema, a doutrina conceitua:
“Litispendência. A palavra litispendência tem dupla acepção no direito brasileiro: ora significa o marco a partir do qual pende a lide (art. 240, CPC), ora exprime o efeito de obstar a coexistência de mais de um processo com o mesmo objeto. Nessa última caracterização, a litispendência objetiva impedir o inútil dispêndio de atividade processual e evitar julgamentos contraditórios sobre a mesma situação jurídica. Há litispendência quando se repete ação que está em curso (art. 337, § 3.º, CPC). Considera-se que uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (art. 337, § 2.º, CPC). O acolhimento da alegação de litispendência leva à extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, V, CPC).” (MITIDIERO, Daniel. ARENHART, Sérgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado – Ed. RT, 2017. e-book, Art. 337.)
Cabe destacar que a litispendência se configura mesmo quando houver ações com nomenclaturas distintas, conforme precedentes sobre o tema:
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DA AÇÃO. RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE TRÍPLICE INDENTIDADE (PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO). EFEITOS PROCESSUAIS E SUBSTANCIAIS DA LITISPENDÊNCIA. APLICABILIDADE DA TEORIA DA IDENTIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL. IDENTIFICAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DISCUTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Para que haja a constatação de litispendência e seus efeitos, não é necessário que as demandas tenham a mesma nomenclatura, pertençam a uma mesma classificação de processos e, ainda, tenham identidade de partes. O que deve ser observado é se existe reprodução idêntica e exata de objeto já litigioso, consoante a teoria da identidade da relação jurídica material. Entender de modo diverso é permitir que sejam formados dois ou mais títulos executivos judiciais acerca do mesmo objeto (imóvel), o que poderia ensejar enorme insegurança jurídica ante a possibilidade de prolação de decisões conflitantes atribuindo a posse do mesmo imóvel a várias pessoas.2. Na lição de Araken de Assis, a litispendência produz duas espécies de feitos: processuais e substanciais. Enquanto os efeitos processuais da litispendência se manifestam no plano do processo e se referem aos elementos da demanda, com um olhar para o seu interior, como por exemplo, a proibição de renovação da demanda, a perpetuação da competência, a prevenção da competência, a perpetuação do valor da causa e a proibição de inovar o estado de fato; Já os efeitos substanciais dizem respeito às relações materiais das partes, entre si ou com terceiros, e seus reflexos externos ao processo, a exemplificar: a litigiosidade da coisa, a indisponibilidade patrimonial relativa, a constituição em mora do réu, a interrupção da prescrição e da decadência e a averbação da demanda.(ASSIS, Araken de. Processo Civil Brasileiro. 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. v. 2, tomo 2, p. 688).3. Na análise da litispendência, o julgador, em regra, deve adotar a teoria da tríplice identidade (partes, causa de pedir e pedido) prevista no art. 337, § 2º do CPC. Não obstante, quando insuficiente, ou seja, faltar alguns dos 03 elementos, abre-se espaço para a chamada teoria da identidade da relação jurídica material, segundo a qual o que importa é a identificação da relação jurídica discutida nas demandas, se é essencialmente a mesma, conquanto existam diferenças em relação a alguns elementos, ou seja, a litispendência deve sobrepujar a análise meramente literal dos elementos da ação, pois seu objetivo é evitar, de forma efetiva, que sejam movidos, concomitantemente, diversos processos que tenham o mesmo resultado prático.4. Se existem vários processos (ações possessórias) já em andamento, contendo partes diversas, mas, onde a causa de pedir e o pedido são os mesmos/idênticos, ou seja, em todas as ações discute-se a posse sobre o mesmo imóvel, é de se reconhecer o fenômeno da litispendência entre os processos em tramitação, especialmente quando a questão sobre a posse já foi reconhecida no processo originário, sob pena de haver decisões conflitantes nas demais ações possessórias.5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. (TJDFT, Acórdão n.1099385, 20170710020864APC, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6ª TURMA CÍVEL, Julgado em: 23/05/2018, Publicado em: 29/05/2018)
Portanto, considerando que estamos diante da repetição da ação nº ________ , cujas partes, pedido e causa de pedir são as mesmas, tem-se a necessária declaração de litispendência.
DA COISA JULGADA
Cumpre destacar que estamos diante de objeto previamente decidido, refletindo em coisa julgada, tratando-se de causa idêntica a ação transitada em julgado sob nº ________ .
Conforme expressa previsão do CPC/15, pode-se conceituar Coisa Julgada, da seguinte forma:
Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
Ao lecionar sobre o tema, respeitável doutrina esclarece:
“Conceito. Coisa julgada material (auctoritas rei iudicatae) é a qualidade que torna imutável e indiscutível o comando que emerge da parte dispositiva da decisão de mérito (interlocutória ou sentença) não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário (CPC 502; LINDB 6.º § 3.º), nem à remessa necessária do CPC 496 (STF 423; Barbosa Moreira.Temas3, 107). (…) Decisão de mérito.O objeto da coisa julgada material é a decisão demérito. Verifica-se o julgamento do mérito quando o juiz profere decisão nas hipóteses do CPC 487. Acolher ou rejeitar o pedido (CPC 487 I) significa pronunciar-se pela procedência ou improcedência da pretensão (lide, objeto, mérito, pedido, objeto litigioso [Streitgegenstand]), isto é, sobre o bem da vida pretendido pela parte.” (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 17ª ed. Editora RT, 2018. Versão ebook, Art. 502)
Portanto, com o reconhecimento da coisa julgada material , tem-se o reconhecimento de sua imutabilidade, não podendo vir a ser julgado novamente, conforme precedentes sobre o tema:
AÇÃO RESCISÓRIA. COISA JULGADA. VALE-REFEIÇÃO. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. RESCISÃO DO JULGADO. EXTINÇÃO DO FEITO. O julgamento de nova demanda com as mesmas partes, causa de pedir e pedido de demanda anterior já com trânsito em julgado configura a violação da coisa julgada, autorizando a rescisão nos termos do art. 966, inciso IV, do CPC. Feito extinto em novo julgamento, com base no art. 485, inciso V, do CPC. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE. FEITO JULGADO EXTINTO PELA COISA JULGADA. APELAÇÃO PREJUDICADA. (TJ; Ação Rescisória, Nº 70081608499, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francesco Conti, Julgado em: 13-09-2019)
Portanto, tem-se configurada Coisa Julgada não passível de nova análise judicial.
DA CONEXÃO E DO JUÍZO PREVENTO
A Conexão ocorre sempre que duas ou mais ações tiverem pedido ou a causa de pedir comuns, devendo ser reunidas para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado, nos termos do Art. 55, §1º do CPC/15.
No presente caso, já consta em andamento ação discutindo a mesma causa de pedir, ajuizada em ________ , no Juízo da ________ Vara ________ da Comarca de ________ , sob nº ________ .
O objeto da referida ação é ________ , ou seja, conexa com a presente causa, devendo ser julgado, portanto, pelo Juízo prevento, nos termos do Art. 58 do CPC/15:
Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
Assim, considerando que nos termos do Art. 59. do CPC/15, “o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.”, não é possível dar continuidade à presente demanda, devendo ser redistribuída para o Juízo competente, ora prevento.
A jurisprudência confirma o presente entendimento:
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INCOMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÕES IDÊNTICAS. JUÍZOS DIVERSOS. DESISTÊNCIA DA PRIMEIRA DEMANDA APÓS O DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA NA SEGUNDA. FLAGRANTE VIOLAÇÃO AO JUIZ NATURAL. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO PREVENTO. 1. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo, nos termos do art. 59 do CPC. 2. Viola o princípio do juiz da natural o ajuizamento de ações idênticas em juízos diversos com o escopo astucioso de escolha arbitrária do juízo mais conveniente, a exemplo do que primeiro deferir a tutela de urgência, devendo os autos, em caso de desistência da primeira ação, serem remetidos ao juízo prevento para, caso pertinente, conservar os atos decisórios, inteligência dos artigos 286, incisos II e III, e 64, §§ 3º e 4º, do CPC. 3. Recurso conhecido, preliminar de incompetência suscitada de ofício acolhida, apelo prejudicado. (TJ-DF 20160111202604 DF 0034607-11.2016.8.07.0001, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 22/03/2018, 8ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE: 27/03/2018)
A doutrina ao lecionar a matéria esclarece sobre a obrigatoriedade da fixação de competência em razão do Juízo prevento:
“A prevenção fixa a competência em função de determinado elemento temporal. É critério de determinação da competência, que impõe a reunião das causas e seu julgamento conjunto.” (MITIDIERO, Daniel. ARENHART, Sérgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado – Ed. RT, 2017. e-book, Art. 58)
Assim, competente o juízo do local da distribuição da primeira ação, razão pela qual REQUER a redistribuição do feito para o JUÍZO PREVENTO.
DA INDEVIDA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO AUTOR
Pelo que se depreende da documentação apresentada, o autor apenas declarou ser pobre nos termos da lei para auferir os benefícios da Gratuidade de Justiça.
Ocorre que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa acerca da necessidade, cabendo ao Julgador verificar outros elementos para decidir acerca do cabimento do benefício.
No presente caso, há inúmeras evidências de que o autor tem condições de pagar as custas, tais como:
________ .
Basta um simples acesso às redes sociais que fica evidente a vida abastada conduzida pelo beneficiário, inviabilizando a concessão da Gratuidade de Justiça. Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA – INDEFERIMENTO – RECURSO DESPROVIDO. – A presença de sinais exteriores de riqueza desautoriza a concessão da gratuidade de justiça. 3. A PRESENÇA DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA DESAUTORIZA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. (TJ-MG – Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.226785-8/001, Relator(a): Des.(a) Francisco Ricardo Sales Costa (JD Convocado), julgamento em 24/08/2023, publicação da súmula em 28/08/2023)
Neste sentido, não pode ser aceita a mera declaração de pobreza, devendo ser exigida prova da impossibilidade no pagamento das custas processuais, conforme precedentes sobre o tema:
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A CONCESSÃO.1. O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) passou a dispor sobre a gratuidade da Justiça, revogando alguns artigos da Lei nº 1.060/50.2. Por outro lado, embora tenha mantido a presunção de veracidade da afirmação da pessoa física quanto a sua hipossuficiência financeira (§3º do art. 99), o atual diploma processual deixa expresso que ao Juiz cabe verificar o efetivo preenchimento dos pressupostos legais, podendo, em caso de dúvida, determinar ao interessado que apresente elementos probatórios (§ 2º do art. 99).3. No caso concreto, em sede de contestação o INSS impugnou a alegada necessidade da autora ao benefício da gratuidade da Justiça, sendo certo que, por ocasião da apresentação da réplica, houve a oportunidade da parte agravante comprovar sua hipossuficiência frente às despesas do processo, mas apresentou alegações genéricas, desacompanhadas de qualquer documento. Ademais, a autora aufere rendimentos que inviabilizam a concessão do benefício postulado.4. Agravo de instrumento desprovido. (TRF 3ª Região, 10ª Turma, AI – AGRAVO DE INSTRUMENTO – 5027310-07.2019.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR, julgado em 05/03/2020, Intimação via sistema DATA: 06/03/2020, #03174387)
Assim, não comprovada a situação de miserabilidade, o indeferimento do pedido é medida que se impõe.
Apesar da possibilidade da Pessoa Jurídica obter a gratuidade de Justiça, a prova de hipossuficiência é requisito indispensável à sua concessão.
Desta forma, o pedido de gratuidade deve vir instruído com prova suficiente da impossibilidade da empresa em arcar com as custas processuais, o que não ocorre no presente caso, devendo conduzir ao seu indeferimento, conforme precedentes sobre o tema:
Justiça gratuita – Indeferimento – Pessoa jurídica com condição econômica suficiente a arcar com o recolhimento do preparo sem prejuízo da continuidade da atividade comercial – Análise da situação concreta – Recurso a que nega provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100080-88.2022.8.26.9026; Relator (a): Helen Komatsu; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível e Criminal; Foro de Votuporanga – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 29/04/2022; Data de Registro: 29/04/2022)
AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO. – Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula 481, STJ). – Não demonstrada a hipossuficiência, indefere-se o benefício da gratuidade judiciária. (TJ-MG – Agravo Interno Cv 1.0043.17.001513-5/003, Relator(a): Des.(a) Aparecida Grossi, julgamento em 23/01/2020, publicação da súmula em 29/01/2020, #63174387)
“ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – Pedido de benefício da gratuidade da Justiça – Pessoa jurídica – Admissibilidade desde que comprovada a falta de condições de pagar as custas e despesas processuais – Art. 99, §3º do CPC/2015 – Súmula 481 do STJ – Comprovação no caso concreto – Recurso da ré-denunciada nesta parte provido. CONTRATO – Transporte de pessoas – Colisão – Violação à cláusula de incolumidade – Nexo causal evidente – Culpa de terceiro que não ilide a responsabilidade da transportadora na execução do contrato – Passageiro que sofreu danos corporais – Danos materiais e extrapatrimoniais demonstrados – Proporcionalidade no arbitramento – Valor de R$ 5.000,00 que não deve ser reduzido – Recurso das rés nesta parte improvido.” (TJSP; Apelação Cível 0018636-43.2012.8.26.0309; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/08/2020; Data de Registro: 04/08/2020, #93174387)
Agravo de instrumento. Gratuidade de justiça. Pessoa jurídica. Necessidade de demonstração dos requisitos legais. Recurso ao qual se nega provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100135-70.2020.8.26.9006; Relator (a): Eduardo Calvert; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Guararema – Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 24/08/2020; Data de Registro: 02/09/2020, #63174387)
Ao disciplinar sobre o tema, grandes doutrinadores sobre o tema esclarecem:
“Havendo dúvidas fundadas, não bastará a simples declaração, devendo a parte comprovar sua necessidade (STJ, 3.ª Turma. AgRg no AREsp 602.943/SP, rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 04.02.15). Já compreendeu o Superior Tribunal de Justiça que “Por um lado, à luz da norma fundamental a reger a gratuidade de justiça e do art. 5º, caput, da Lei n. 1.060/1950 – não revogado pelo CPC/2015 -, tem o juiz o poder-dever de indeferir, de ofício, o pedido, caso tenha fundada razão e propicie previamente à parte demonstrar sua incapacidade econômico-financeira de fazer frente às custas e/ou despesas processuais. Por outro lado, é dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento” (STJ, 4ª Turma. RESp 1.584.130/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 07.06.2016,DJe 17.08.2016).”(MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 99, #23174387)
Motivos que devem conduzir ao imediato indeferimento do pedido de Gratuidade de Justiça.
MÉRITO DA CONTESTAÇÃO
A Contestaste impugna todos os fatos articulados na inicial o que se contrapõem com os termos desta peça, esperando a IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PROPOSTA, pelos seguintes motivos:
Da alegada alteração do poder aquisitivo do Contestante
O Código Civil, em seus arts. 1.699 e 1.708 do Código Civil, estabelece a possibilidade de revisão dos alimentos exclusivamente nos casos em que manifestamente houver mudança na situação financeira do alimentante, in verbis:
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
A simples alegação dos efeitos da pandemia não são suficientes a justificar a redução dos alimentos.
Pelo contrário, o impacto na condição financeira do alimentante deve vir embasada por provas robustas desta condição, conforme precedentes sobre o tema:
Ação de alimentos – Alimentos provisórios fixados em R$700,00 – Não demonstrada, de plano, a alegada incapacidade do agravante de arcar com o pagamento da verba alimentar – Valor compatível com o binômio: necessidade da alimentada e possibilidade financeira do alimentante existente nos autos até o momento – Oportuno o aguardo da fase de instrução probatória para averiguar a capacidade laboral e as reais possibilidades financeiras do alimentante – Pandemia de coronavírus que não é suficiente para embasar o pedido de redução dos alimentos provisórios – Decisão mantida – Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2242650-83.2019.8.26.0000; Relator (a): Marcia Dalla Déa Barone; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 4ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 28/04/2020; Data de Registro: 28/04/2020)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Revisional de alimentos – Tutela provisória de urgência – Recorrente que não logrou comprovar a redução de sua capacidade contributiva desde a fixação definitiva dos alimentos em setembro do ano passado – Redução que não se presume pelo simples advento da Pandemia do Covid-19 – Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2099751-28.2020.8.26.0000; Relator (a): Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande – 1ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 27/05/2020; Data de Registro: 27/05/2020)
Ademais, insta consignar que no presente caso a detentora da guarda teve dura queda nos seus rendimentos, evidenciando maior necessidade dos alimentos, não justificando a redução do valor fixado, conforme assevera a jurisprudência:
ALIMENTOS PROVISÓRIOS. Decisão que arbitrou os alimentos provisórios em 2,5 salários mínimos e, em caso de trabalho com vínculo formal, 20% dos rendimentos líquidos do alimentante. Necessidade da menor presumida. Alimentante que exerce atividade de personal trainer, que se encontra prejudicada em razão do isolamento social decorrente da pandemia do “Novo Coronavírus”. (…). Inteligência ao art. 13, § 1º da Lei nº 5.478/68. Análise mais aprofundada da matéria após a instrução reservada ao juízo de primeiro grau. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2025510-83.2020.8.26.0000; Relator (a): Fernanda Gomes Camacho; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 9ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 29/05/2020; Data de Registro: 29/05/2020, #33174387)
Mesmo que o alimentante não tenha um vínculo formal de emprego, deve ser considerada sua real situação financeira, conforme o Enunciado CJF:
Enunciado CJF nº 573: “Na apuração da possibilidade do alimentante, observa-se-ão os sinais exteriores de riqueza.”
Afinal, a verba alimentar está atrelada ao trinômio proporcionalidade/necessidade/possibilidade, devendo o valor dos alimentos ser proporcionais às necessidades e à capacidade econômica do alimentante.
E neste caso, basta ter acesso às redes sociais do alimentante para vislumbrar sinais exteriores de riqueza, conforme prints da tela que junta em anexo.
Nesse sentido, confirma a jurisprudência:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALIMENTOS – FILHOS MENORES – NECESSIDADE PRESUMIDA – EX-COMPANHEIROS – POSSIBILIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE – SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA – MANUNTENÇÃO DO PADRÃO DE VIDA DESFRUTADO À ÉPOCA DA VIGÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL – MAJORAÇÃO DEVIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. – Sabe-se que a verba alimentar está atrelada ao trinômio proporcionalidade/necessidade/possibilidade, devendo o valor dos alimentos guardar relação com a capacidade econômica do alimentante e, ao mesmo tempo, atender às necessidades do alimentando, respeitando-se a diretriz da proporcionalidade, o que se extrai do §1º do art. 1.694, do Código Civil. – O pedido de alimentos entre ex-companheiros encontra previsão no art. 1.694 e 1.724, ambos do Código Civil, e das disposições da Lei 9.278/96, diante da necessidade de uma das partes em receber prestação para a manutenção da própria subsistência, por incapacidade laborativa ou período necessário à reinserção no mercado de trabalho. – Por conseguinte, aplicando-se ao caso a teoria da aparência, levando em consideração as possibilidades financeiras do alimentante, ora agravado, e a função dos alimentos de também manter o padrão de vida que usufruíam os agravantes, é imperioso majorar o valor dos alimentos provisórios fixados pelo juízo a quo, ao menos neste precoce juízo de cognição sumária. (TJ-MG – Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.128092-6/001, Relator(a): Des.(a) Delvan Barcelos Júnior, julgamento em 21/09/2023, publicação da súmula em 22/09/2023, #13174387)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. QUANTIFICAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. POSSIBILIDADES FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE. NECESSIDADES DA ALIMENTANDA. PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. – Nos termos do art. 1.694 do Código Civil, “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”. A referida obrigação deve ser estabelecida “na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”. – Sendo o alimentante profissional autônomo, jurisprudência e doutrina têm admitido a aplicação da teoria da aparência, com a verificação dos sinais exteriores de riqueza para a aferição de sua real capacidade econômica – enunciado nº 573 da VI Jornada de Direito Civil. – É possível a majoração dos alimentos, em sede recursal, quando, em razão das posses do alimentante e de sinais exteriores de riqueza, for possível concluir que este pode contribuir com valor superior ao fixado. – Revela-se adequado o redimensionamento do valor dos alimentos estabelecido pelo Juízo de Origem, com a sua consequente majoração, a fim de que seja observada a imprescindível proporcionalidade entre a capacidade financeira do alimentante e as necessidades da alimentanda. (TJ-MG – Apelação Cível 1.0000.22.274540-8/001, Relator(a): Des.(a) Eveline Mendonça (JD Convocada), julgamento em 02/03/2023, publicação da súmula em 02/03/2023, #93174387)
ALIMENTOS – Fixação – Filho menor com necessidades presumidas – Conjunto probatório que apontam sinais exteriores de riqueza do alimentante de forma a autorizar a majoração dos alimentos fixados na r. Sentença – Sentença reformada de parcial – Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1061877-88.2018.8.26.0002; Relator (a): Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 11ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 18/02/2020; Data de Registro: 20/02/2020)
Razões pelas quais, o valor deve ser fixado em no mínimo R$ ________ .
Afinal, a procedência dos argumentos exige prova robusta da insuficiência alimentar do Autor que venha a comprometer a sua própria subsistência, conforme entendimento da jurisprudência:
Ação de alimentos – Alimentos provisórios fixados em R$700,00 – Não demonstrada, de plano, a alegada incapacidade do agravante de arcar com o pagamento da verba alimentar – Valor compatível com o binômio: necessidade da alimentada e possibilidade financeira do alimentante existente nos autos até o momento – Oportuno o aguardo da fase de instrução probatória para averiguar a capacidade laboral e as reais possibilidades financeiras do alimentante – Pandemia de coronavírus que não é suficiente para embasar o pedido de redução dos alimentos provisórios – Decisão mantida – Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2242650-83.2019.8.26.0000; Relator (a): Marcia Dalla Déa Barone; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 4ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 28/04/2020; Data de Registro: 28/04/2020)
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTADA MAIOR DE IDADE. ÔNUS DO ALIMENTANTE EM PROVAR ALTERAÇÃO EM SUA CAPACIDADE FINANCEIRA. INOCORRÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA RECORRIDA. Alimentada insurge-se acerca da exoneração decretada em sentença. Cursa ensino médio, e realiza curso técnico profissionalizante, razão pela qual a prestação de obrigação alimentar é indispensável ao seu sustento. Em que pese maioridade da alimentada, ela por si só, não enseja a automática exoneração da verba alimentar prestada. De igual forma, o mero nascimento de outro filho não exime a prestação de obrigação alimentar para com outro. Isso porque a paternidade responsável recomenda sacrifícios de quem opta pela prole numerosa. Desta feita, eventual exoneração da obrigação alimentar deve ser analisada considerando alteração na capacidade financeira do alimentante, ou nas necessidades da alimentada. Ainda que coubesse ao alimentante o ônus de demonstrar alteração em sua capacidade econômica que inviabilizassem a prestação da verba alimentar, o genitor assim não o fez, razão pela qual vai provido o apelo, para julgar improcedente a ação de exoneração e manter os alimentos originalmente fixados. DERAM PROVIMENTO AO APELO. (TJRS, Apelação 70076050871, Relator(a): Rui Portanova, Oitava Câmara Cível, Julgado em: 19/07/2018, Publicado em: 23/07/2018)
APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. REVISIONAL. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Os alimentos devem ser fixados de forma proporcional às necessidades de quem pede em cotejo às possibilidades de quem paga. A exoneração dos alimentos para a genitora da autora não é motivo que justifique a majoração da verba alimentar. Deste modo, não demonstrada pela apelante alteração do binômio alimentar capaz de justificar a majoração dos alimentos, não cabe alterar a sentença que julgou improcedente a ação revisional de alimentos. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (TJRS, Apelação 70077576627, Relator(a): Rui Portanova, Oitava Câmara Cível, Julgado em: 28/06/2018, Publicado em: 05/07/2018, #53174387)
No presente caso, não há qualquer evidência da capacidade financeira da alimentada, devendo ser mantidos os alimentos fixados, conforme precedentes sobre o tema:
APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. IMPROCEDÊNCIA. A revisão ou exoneração da obrigação alimentar encontra-se albergada pela cláusula rebus sic stantibus. Dessa forma, sempre que sobrevier mudança na relação alimentar, ou seja, necessidade do alimentado ou possibilidades do alimentante, ou mesmo a proporcionalidade existente entre essas duas situações, será possível nova análise na obrigação da prestação alimentar. (…) A alimentada comprovou que necessita dos alimentos em razão de apresentar problemas de saúde e também de precisar fazer o uso do plano de saúde do IPERGS que ajuda a auxiliar com as cirurgias, exames e consultas feitas. Ademais, conforme o artigo 1.566, inciso III, do Código Civil, existe um dever de assistência mútua entre os cônjuges, situação que permanece após a separação. Assim, é dever do cônjuge prestar alimentos ao outro quando quem o pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença. (TJRS, Apelação 70077385193, Relator(a): Rui Portanova, Oitava Câmara Cível, Julgado em: 28/06/2018, Publicado em: 06/07/2018, #33174387)
APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES.IMPROCEDÊNCIA. A revisão ou exoneração da obrigação alimentar encontra-se albergada pela cláusula rebus sic stantibus. Dessa forma, sempre que sobrevier mudança na relação alimentar, ou seja, necessidade do alimentado ou possibilidades do alimentante, ou mesmo a proporcionalidade existente entre essas duas situações, será possível nova análise na obrigação da prestação alimentar. Caso em que o autor/alimentante não trouxe aos autos qualquer prova de mudança em suas possibilidades ou necessidades da alimentada. Ademais, conforme o artigo 1.566, inciso III, do Código Civil, existe um dever de assistência mútua entre os cônjuges, situação que permanece após a separação. Assim, é dever do cônjuge prestar alimentos ao outro quando quem o pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença (TJRS, Apelação 70076394667, Relator(a):Rui Portanova, Oitava Câmara Cível, Julgado em: 12/04/2018, Publicado em: 17/04/2018, #13174387)
Assim, diante da necessária manutenção do binômio necessidade/capacidade, imperiosa a manutenção dos alimentos pactuados.
Portanto, totalmente improcedentes os pedidos ventilados na inicial, razão pela qual conduz à sua imediata extinção.
DAS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS
Os documentos juntados à inicial tratam-se de provas insuficientes a comprovar o alegado, uma vez que: ________
Portanto, considerando que é dever do Autor, nos termos do art. 320 do CPC, instruir a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, requer a total improcedência da ação.
DA RECONVENÇÃO
Conforme disposição expressa do Art. 343 do CPC, pode o Réu em sede de contestação arguir a Reconvenção, o que faz pelos fatos e direito a seguir.
Conforme narrado, o Autor, além de não ter direito ao requerido, deve arcar com indicar pedido do réu em reconvenção, conforme passa a demonstrar.
DO DIREITO À MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS
O Código Civil, em seu art. 1.699 estabelece a possibilidade de se majorar os valores pagos à título de alimentos nos casos de mudança na situação financeira do alimentante e de quem recebe:
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
Assim, considerando que o Requerido teve elevação de seus vencimentos pois admitido em ________ , auferindo renda mensal de ________ , conforme provas em anexo.
Portanto, considerando que foi alterada significativamente sua situação financeira, tem-se por inquestionável a necessária revisão dos alimentos fixados.
Ademais, basta ter acesso às redes sociais do alimentante para vislumbrar sinais exteriores de riqueza, conforme prints da tela que junta em anexo.
Assim, considerando que o detentor da guarda teve dura queda nos seus rendimentos, tem-se por demonstrada a alteração significativa de sua situação financeira, sendo necessária a revisão dos alimentos fixados.
Conforme provas que junta em anexo, os valores recebidos são inferiores aos valores pagos aos outros filhos, comprovando a possibilidade do alimentante em suprir a majoração pleiteada, conforme precedentes sobre o tema:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. MAJORAÇÃO. Considerando que os alimentosde 30% do salário mínimo, em favor da agravante, estão muito abaixo do que o agravado/alimentante paga de alimentos em favor dos outros filhos, de rigor deferir a majoração provisória, tal como pretende a alimentada. DERAM PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70073846883, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 17/08/2017).
Ademais, o inquestionável incremento financeiro advindo da participação de lucros por parte do Réu deve repercutir diretamente na sua obrigação de manutenção e sustento dos menores, conforme destacam precedentes sobre o tema:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS, GUARDA E ALIMENTOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA DA ALIMENTANDA. PRETENDIDA MAJORAÇÃO. ALIMENTÁRIA MENOR. NECESSIDADES PRESUMIDAS. POSSIBILIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. ACOLHIMENTO. PLEITO DE INCLUSÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO ALIMENTAR. INADMISSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DOS ALIMENTOS SOBRE AS VERBAS INDENIZATÓRIAS. (…) “A participação nos lucros e resultado, por se tratar de verba remuneratória, e que, portanto, integra o salário do trabalhador, incide na base de cálculo da pensão alimentícia” (…). (TJSC, Apelação Cível n. 0300786-24.2017.8.24.0036, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-06-2018)
Ademais, insta consignar que o alimentado tem necessidades especiais, pois ________ , exigindo ________ , configurando motivos suficientes à majoração dos alimentos fixados:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. CABIMENTO, NO CASO. MANUTENÇÃO. Havendo verossimilhança na alegação de que o alimentante pode contribuir para o sustento do filho menor, que possui necessidades especiais, de modo mais significativo, mostra-se viável a manutenção do redimensionamento da verba alimentar de 30% dos rendimentos para o equivalente a 1 salário mínimo determinado na origem. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJRS, Agravo de Instrumento 70080908098, Relator(a): Ricardo Moreira Lins Pastl, Oitava Câmara Cível, Julgado em: 16/05/2019, Publicado em: 17/05/2019)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM MAJORADO PELO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE PARA ARCAR COM O VALOR FIXADO. ATENÇÃO AO BINÔMIO ALIMENTAR. Caso dos autos em que necessária a majoração do encargo alimentar, considerando o binômio necessidade x possibilidade. Com efeito, a verba alimentar foi fixada há mais de 12 anos, e a alimentada possui gastos extraordinários, pois tem necessidades especiais, as quais se tornaram mais elevadas. Outrossim, conforme a documentação acostada aos autos, o alimentante possui alto padrão de vida, tendo tido acréscimos em seus rendimentos desde a fixação da obrigação alimentar. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido. (TJRS, Apelação 70079930277, Relator(a): José Antônio Daltoe Cezar, Oitava Câmara Cível, Julgado em: 25/04/2019, Publicado em: 02/05/2019)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, CUMULADA COM PARTILHA, GUARDA E OFERTA DE ALIMENTOS. VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA EM FAVOR DA FILHA MENOR COM NECESSIDADES ESPECIAIS. MAJORAÇÃO, NO CASO. Sopesando as possibilidades paternas e a existência de despesas excepcionais da filha menor, com necessidades especiais, viável a majoração da verba alimentar de 20% dos rendimentos básicos para 30% dos rendimentos líquidos do genitor, com incidência sobre as parcelas de 13° salário e terço de férias, sem prejuízo de que, sobrevindo novos dados informativos, essa solução seja revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJRS, Agravo de Instrumento 70077424646, Relator(a): Ricardo Moreira Lins Pastl, Oitava Câmara Cível, Julgado em: 28/06/2018, Publicado em: 02/07/2018, #73174387)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, CUMULADA COM PARTILHA, GUARDA E OFERTA DE ALIMENTOS. VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA EM FAVOR DA FILHA MENOR COM NECESSIDADES ESPECIAIS. MAJORAÇÃO, NO CASO. Sopesando as possibilidades paternas e a existência de despesas excepcionais da filha menor, com necessidades especiais, viável a majoração da verba alimentar de 20% dos rendimentos básicos para 30% dos rendimentos líquidos do genitor, com incidência sobre as parcelas de 13° salário e terço de férias, sem prejuízo de que, sobrevindo novos dados informativos, essa solução seja revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJRS, Agravo de Instrumento 70077424646, Relator(a): Ricardo Moreira Lins Pastl, Oitava Câmara Cível, Julgado em: 28/06/2018, Publicado em: 02/07/2018)
Tal situação, configura motivo suficiente para a revisão dos alimentos prestados, especialmente quando o valor pago se mostra insuficiente para suprir a necessidade do alimentado, em observância ao princípio da proporcionalidade.
Sobre tal princípio, a doutrina destaca:
“Ainda que ocorra coisa julgada em sede de alimentos, prevalece o princípio da proporcionalidade. Estipulado o encargo, quer por acordo, quer por decisão judicial, possível é a revisão caso tenha sido desatendido o parâmetro possibilidade-necessidade quando estabelecidos os alimentos. Mesmo que não tenha ocorrido alteração, quer das possibilidades do alimentante, quer das necessidades do alimentado, admissível a adequação a qualquer tempo. Ora, se fixado o montante dos alimentos sem que, por exemplo, saiba o credor dos reais ganhos do devedor, ao tomar conhecimento de que o valor estabelecido desatendeu ao princípio da proporcionalidade, cabe buscar a redefinição, sem que a pretensão esbarre na coisa julgada.” (DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias – Edição 2017, e-book, 28.42. Proporcionalidade e coisa julgada)
Afinal, os Alimentos devem ser fixados com base na capacidade do alimentante, tanto para diminuir como para elevar os valores pactuados:
ALIMENTOS – Fixação – Filho menor com necessidades presumidas – Conjunto probatório que apontam sinais exteriores de riqueza do alimentante de forma a autorizar a majoração dos alimentos fixados na r. Sentença – Sentença reformada de parcial – Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1061877-88.2018.8.26.0002; Relator (a): Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 11ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 18/02/2020; Data de Registro: 20/02/2020, #23174387)
APELAÇÃO. Ação revisional de alimentos. Sentença que majora o valor do encargo devido pelo réu para meio salário mínimo nacional. Inconformismo da parte autora. Demonstração de fatos supervenientes ao acordo celebrado entre as partes. Modificação do binômio necessidade-possibilidade comprovada. Artigo 1.699 do CC. Necessidade do alimentando. Filho menor e dependente de tratamento de saúde. Necessidades crescentes presumidas. Possibilidade do alimentante. Sinais exteriores de riqueza do alimentante evidentes. Enunciado nº 576 do Conselho da Justiça Federal. Majoração do encargo para um salário mínimo nacional. Sentença reformada. Recurso provido em parte. (TJSP; Apelação Cível 1012289-56.2016.8.26.0302; Relator (a): Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2020; Data de Registro: 27/02/2020, #23174387)
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. Ação movida pelo filho contra o pai. Recurso interposto pelo autor, menor de idade, em face de sentença de parcial procedência, que majorou os alimentos de 28% para 35% do salário mínimo, para o caso de desemprego. Acolhimento. O alimentante demonstrou a necessidade de majoração dos alimentos, tendo em vista a especial condição de sua saúde. Fotografias do réu em rede social, que indicam sinais exteriores de riqueza. Necessidade de majoração dos alimentos para 50% do salário mínimo. Sentença reformada. Honorários majorados. RECURSO PROVIDO.” (v.32446). (TJSP; Apelação Cível 1006143-06.2019.8.26.0007; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII – Itaquera – 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 24/01/2020; Data de Registro: 24/01/2020, #33174387)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE DA EX-CÔNJUGE. FILHOS MENORES. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE DOS ENVOLVIDOS. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. TEORIA DA APARÊNCIA. MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, devendo esta Corte, por isso, limitar-se ao exame do acerto ou desacerto da decisão vergastada, sem extrapolar o seu âmbito para matéria estranha ao que foi decidido. 2. A fixação dos alimentos sujeita-se ao binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, conforme dispõe a norma do art. 1.694, § 1º, do Código Civil. 3. O pensionamento entre ex-cônjuges tem caráter excepcional e está fulcrado no princípio constitucional da solidariedade e no dever de assistência mútua, caso em que, para o seu deferimento, ainda que a título provisório, deve ser levada em conta a capacidade daquele que postula de prover o próprio sustento. As provas colacionadas aos autos não evidenciam os pressupostos legais necessários para a fixação de alimentos provisórios em favor da autora. 4. Sopesadas as necessidades dos filhos menores e as possibilidades do alimentante, considerando os sinais exteriores de sua capacidade econômica, é de rigor a majoração dos alimentos provisórios fixados na origem. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5633667-50.2019.8.09.0000, Rel. CARLOS ROBERTO FAVARO, 1ª Câmara Cível, julgado em 20/02/2020, DJe de 20/02/2020, #23174387)
Portanto, os valores fixados devem ser elevados conforme documentos que junta em anexo e demais provas que junta em anexo.
Portanto, outro não poderia ser o entendimento se não o necessário provimento do presente contrapedido, concedendo a majoração dos alimentos, bem como ________ .
DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR
Para demonstrar o direito arguido no presente pedido, o contestante pretende instruir seus argumentos com as seguintes provas:
a) Depoimento pessoal do ________ , para esclarecimentos sobre ________ , nos termos do Art. 385 do CPC;
b) Ouvida de testemunhas, uma vez que ________ cujo rol segue abaixo: ________
c) Obtenção dos documentos abaixo indicados, junto ao ________ nos termos do Art. 396 do CPC;
d) Reprodução cinematográfica a ser apresentada em audiência nos termos do Parágrafo Único do art. 434 do CPC;
e) Análise pericial da ________ .
Importante esclarecer sobre a indispensabilidade da prova ________ , pois trata-se de meio mínimo necessário a comprovar o direito pleiteado, sob pena de grave cerceamento de defesa, como destaca o STJ:
CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E COMPLEMENTAÇÃO DE PERÍCIA. Constitui-se cerceamento de defesa o indeferimento da produção de prova oral e prova técnica visando comprovar tese da parte autora, considerando o julgamento de improcedência do pedido relacionado a produção da prova pretendida. (TRT-4 – RO: 00213657920165040401, Data de Julgamento: 23/04/2018, 5ª Turma, #23174387)
Tratam-se de provas necessárias ao contraditório e à ampla defesa, conforme dispõe o Art. 369 do Novo CPC, “As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.“
Trata-se da positivação ao efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa disposto no Art. 5º da Constituição Federal:
“Art. 5º (…) LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;(…)”
A doutrina ao disciplinar sobre este princípio destaca:
“(…) quando se diz “inerentes” é certo que o legislador quis abarcar todas as medidas passíveis de serem desenvolvidas como estratégia de defesa. Assim, é inerente o direito de apresentar as razões da defesa perante o magistrado, o direito de produzir provas, formular perguntas às testemunhas e quesitos aos peritos, quando necessário, requerer o depoimento pessoal da parte contrária, ter acesso aos documentos juntados aos autos e assim por diante.” (DA SILVA, Homero Batista Mateus. Curso de Direito do Trabalho Aplicado – vol. 8 – Ed. RT, 2017. Versão ebook. Cap. 14)
Para tanto, o contestante pretende instruir o presente com as provas acima indicadas, sob pena de nulidade do processo.
7. DOS PEDIDOS
1. Diante de todo o exposto, em sede de CONTESTAÇÃO, requer:
O deferimento do pedido de Gratuidade de Justiça;
Seja reconhecida a conexão, para fins de que o presente processo tramite em conexão ao processo nº ________
O reconhecimento da concessão indevida da AJG ao Autor, devendo o mesmo arcar com as custas processuais e honorários de sucumbência;
A TOTAL IMPROCEDÊNCIA da presente demanda, com a manutenção do valor de alimentos fixados em ________ ;
A condenação do Autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Em sede de RECONVENÇÃO, requer a majoração dos alimentos para ________ ;
A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a ________
Seja requisitada à Repartição Pública ________ a emissão de certidão ________ , necessária à comprovação do direito aqui pleiteado nos termos do art. 438 do CPC;
Manifesta o interesse na realização de audiência conciliatória;
A condenação do Autor ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC;
Do valor da causa à Reconvenção: R$ ________
Nestes termos, pede deferimento.
Anexos:
- Comprovante de renda
- Declaração de hipossuficiência
- Cópia da inicial e andamentos do primeiro processo
- Cópia da inicial e trânsito em julgado do primeiro processo
- Procuração
- Custas – se houver reconvenção ou declaração de pobreza
- Provas do alegado