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AO JUÍZO ESTADUAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA-SÃO PAULO
Processo n. 1011438-80.2019.8.26.0344
Requerente: Nome
Requerida: Nome
Nome, já devidamente qualificada nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS que lhe move Nome, nos autos do processo supra, em trâmite perante esse D. Cartório e R. Juizado Especial Cível, via de suas advogadas e procuradoras infra-assinadas, vem com a habitual reverência, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
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na forma dos artigos 335 e seguintes do Código de Processo Civil, expondo as razões de fato e de direito, adiante articuladas:
Inicialmente, requerem as Peticionárias a juntada do instrumento procuratório e documentos anexos.
Em que pese o respeito pelo nobre patrono do Requerente, temos que não procedem suas alegações, senão vejamos:-
1.DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Por ser a Requerida pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não tem por hora condições de arcar com custas, despesas processuais e verbas honoríficas. Assim, nos termos do artigo 98 do CPC/2015 c/c e com a Lei n.º 1.060/50 e artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal vigente, requer seja concedida assistência judiciária gratuita , fazendo comprovação do seu estado de hipossuficiência com a declaração de pobreza e Carteira de Trabalho que ora se juntam.
2.SÍNTESE DA EXORDIAL
Pelo que depreende-se da leitura da peça inaugural, o Requerente propôs a presente Ação de Indenização por Danos Materiais, alegando resumidamente que:- no dia 22/06/19, por volta das 06h50min, trafegava com seu veículo VW Quantum 2.0, Placa ABC0000, pela Endereçobairro-centro, quando teve seu carro abalroado pelo veículo VW Golf, Placa ABC0000, conduzido pela Requerida.
Alega que o semáforo estava verde, autorizando seu cruzamento pela Avenida Rio Branco.
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Alega ainda que os danos ocasionados somam o valor R$ 00.000,00.
Pede finalmente que seja julgada totalmente procedente a presente ação, para condenar a Requerida no pagamento dos danos pelo Requerente experimentado, bem como seja condenada em indenização pela depreciação do bem, em virtude das avarias, além da condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Eis, em síntese, o que importa.
3.DO MÉRITO
Conforme verifica-se pela cópia do boletim de ocorrência juntado às páginas 10/12 pelo Requerente, o fato fora descrito pela Requerida da seguinte maneira: “Declara que trafegava com meu veículo pela Avenida Rio Branco sentido centro, momento que no cruzamento das vias, condutor Sr. Nomepassou no semáforo na fase vermelha e colidiu em meu veículo, sendo que o semáforo na Avenida Rio Branco estava na fase verde para mim”.Quer aqui consignar Excelência, que em momento algum a Requerida imprimiu velocidade excessiva, pois mesmo no depoimento do Requerente tal fato não foi lhe imputado, ou seja, vinha a Requerida em sua via normal, com velocidade normal para passar pelo semáforo que fica no cruzamento das vias (Avenida Rio Branco com a Rua Lima e Costa) na FASE VERDE autorizando a mesma passar, e foi o que fez.
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Outrora assim não fosse, a mesma teria que vir em alta velocidade para “aproveitar” a mudança de fase do semáforo para passagem, e não foi o que ocorreu, pois não há relato de alta velocidade.
Outro fato que aqui há de se ficar consignado, sendo portanto relevante, é que se caso a Requerida estivesse em alta velocidade seu carro certamente teria capotado na via, pois nota-se nas fotos que os veículos foram atingidos bico com bico, onde um carro que está em maior velocidade serviria de alavanca para o outro, certamente alavancando o outro e o fazendo capotar, o que graças ao nosso bom Deus não ocorreu, e nem houve vítimas corroborando com a veracidade de que a Requerida estava certa.
A Requerida vinha trafegando pela Avenida Rio Branco, pois ia levar uma amiga de trabalho em casa, haja vista que ambas haviam saído do trabalho e vinham conversando, quando foram surpreendidas pelo carro do Requerente, que veio a bater do lado em que estava sua colega de trabalho.
Após a colisão, a Requerida saiu de seu veículo e dirigiu-se até o Requerido para averiguar se estava tudo bem, e foi surpreendentemente maltratada pelo mesmo, que aos berros proferia palavras extremamente grosseiras e desnecessárias, que sentindo-se coagida, intimidada e abalada, temendo por sua integridade física tamanho era o descontrole do Requerente, ligou para uma prima e para seu esposo para que estes viessem ao seu socorro.
O veículo do Requerente ficou parado entre a Avenida Rio Branco e a Rua Lima e Costa e o da Requerida ficou parado próximo ao canteiro da Avenida Rio Branco, sendo retirado por seu colega de
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trabalho Thiago, que chegou juntamente com sua prima, porque seu veículo estava impedindo a passagem de outros automóveis, e afim de evitar mais algum acidente, fora retirado pelo Sr. Thiago, vez que a Requerida ficou com seu emocional tão abalado diante das ofensas proferidas pelo Requerente, que não tinha condições de tirá-lo do meio da rua.
No entanto, o carro do Requerente continuou obstruindo a via, não sendo retirado, quando somente após a chegada dos policiais é que foi constatado que não havia o que fazer, pois não era da alçada dos policiais tratando-se apenas de danos materiais.
No momento em que seu colega Thiago e seu esposo chegaram, a Requerida passou a se sentir melhor diante do acontecido, sendo amparada e protegida, pois além do acidente, motivo suficiente para abalá-la, ainda sofreu um abalo emocional diante dos gritos e palavras ofensivas proferidas pelo Requerido, vindo a temer até ser agredida pelo mesmo, decidiu por manter distância, pois o Requerido demonstrava não querer qualquer diálogo.
Diferentemente do que afirma e quer levar a crer o Requerente em sua exordial, a culpa pelo abalroamento é deste, motivo pelo qual agiu tão grosseiramente, haja vista que o semáforo estava na fase verde para a Requerida passar, sendo que quem não observou as leis de trânsito do local foi o Requerente, vindo a colidir com o veículo da Requerida.
4.DOS ORÇAMENTOS APRESENTADOS PELO REQUERENTE
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Nobre Magistrado, o valor aqui explanado é o valor muito aquém do real, haja vista que não se trata de veículo novo, devendo-se levar em consideração o degaste natural das peças e do veículo, sem dizer que é demasiadamente discrepante os valores juntados. Vejamos os quadros: Fls. 23 Funilaria ………………………………………………………………………………………..R$ 00.000,00 Pintura ………………………………………………………………………………………….R$ 00.000,00 Peças …………………………………………………………………………………………….R$ 00.000,00 Total ……………………………………………………………………………R$ 00.000,00 Fls. 24 Funilaria ………………………………………………………………………………………..R$ 00.000,00 Pintura ………………………………………………………………………………………….R$ 00.000,00 Peças …………………………………………………………………………………………….R$ 00.000,00 Total……………………………………………………………………………..R$ 00.000,00
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Funilaria ………………………………………………………………………………………..R$ 00.000,00
Pintura ………………………………………………………………………………………….R$ 00.000,00
Peças …………………………………………………………………………………………….R$ 00.000,00
Total …………………………………………………………………………….R$ 00.000,00
Ora Excelência, os valores apresentados são discrepantes, tendo em vista que entre o maior (R$ 00.000,00) e o menor (R$ 00.000,00) há uma diferença considerável de R$ 00.000,00. Já entre os valores do menor orçamento (fls. 25) e o valor pleiteado há uma diferença de R$ 00.000,00.
Todavia, a Requerida colaciona aos presentes autos o orçamento das mesmas peças para o conserto do veículo do Requerente, feito em empresa de renomado conhecimento nesta cidade, onde perfaz a importância de R$ 00.000,00, e não R$ 00.000,00, conforme apresentado pelo Requerente, gerando uma diferença gritante de R$ 00.000,00.
É inaceitável que o valor de uma eventual condenação venha ocasionar um enriquecimento injustificado ao Requerente, sendo que o importe despendido e o valor pleiteado é muito além do que se deve entender por razoável e verídico aos autos.
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Ora, a aludida quantia pleiteada não tem como prosperar, tendo em vista a orientação jurisprudencial e doutrinária mais recente no sentido de que caso haja uma condenação não pode ocasionar enriquecimento ilícito e desproporcional ao dano.
A jurisprudência segue nesse passo:
Não se há falar isoladamente na capacidade contributiva do infrator, mesmo porque isso acarretaria repetição indesejada de enriquecimento sem causa. A calibração da reparação a título de danos morais, mais uma vez em homenagem à congruência dos julgados deste Sodalício, também tem considerado a paridade com casos assemelhados, a proporcionalidade com os efeitos individuais da negativação e mesmo o tempo pelo qual perdurou (TJSP – Ap. Cível n. 323.937-4/6-0, 6a Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Roberto Solimene, j. 05.11.09).
Sendo o pedido motivo de enriquecimento ilícito, tendo em vista que antes da colisão não se sabe quais as eram as reais condições do veículo do Requerente, se antes de ocorrer o acidente, caso este viesse a vender seu veículo, o mesmo conseguiria o valor no qual aduz e requer da Tabela Fipe, devendo levar em consideração que há o desgaste de todas as peças e as avarias do tempo.
Ademais, há que aqui ficar consignado que se ambos afirmam estar o sinal na fase verde, poderia em virtude do horário tão
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matutino estar o semáforo com problemas? Pois é sabido que os semáforos operam no modo piscante durante as madrugadas, e o mesmo poderia estar verde para ambos?
Nesse exato enfoque, convém ressaltar as lições de Nome:
“O conceito de nexo causal, nexo etiológico ou relação de causalidade deriva das leis naturais. É o liame que une a conduta do agente ao dano. É por meio do exame da relação causal que se conclui quem foi o causador do dano. Trata-se de elemento indispensável. A responsabilidade objetiva dispensa a culpa, mas nunca dispensará o nexo causal. Se a vítima, que experimentou um dano, não identificar o nexo causal que leva o ato danoso ao responsável, não há como ser ressarcida. Nem sempre é fácil, no caso concreto, estabelecer a relação de causa e efeito”.
De qualquer maneira, o pedido contido na exordial não há que prosperar, pois em muito está aquém da realidade e do aceitável .
5.DOS PREJUÍZOS AUFERIDOS PELA REQUERIDA
Excelência, a Requerida também amargou prejuízos em seu veículo, o que ficou demonstrado na foto e orçamentos juntados. Ressalta-se que o a Requerida detém um único veículo e este é e uso familiar, conquistado a muito custo, vez que trabalha como garçonete free lance nos finais de semana para ajudar no sustento de sua família.
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Importante destacar que o veículo da Requerida é mais novo que o do Requerente, e as peças são de valores mais elevados, mas no entanto não alcançou o valor exacerbado de R$ 00.000,00.
E mais, os orçamentos apresentados pela Requerida foram feitos com peças paralelas, pois as peças originais seriam mais que o dobro dos valores aqui apresentados.
Sendo assim, a Requerida amarga um prejuízo de R$ 00.000,00, não tendo previsão de como e nem quando terá condições de arrumar seu veículo, lembrando que o seu valor no mercado para venda também sofrerá um decréscimo.
Desta feita vejamos o que preceitua o Código Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
E hoje como não detém de condições financeiras para providenciar o conserto de seu veículo, o mesmo vem se desvalorizando.
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7.DA SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA DA REQUERIDA
Insta consignar Excelência que, em meados de dezembro p. passado, a Requerida passou por uma séria cirurgia, conforme se comprova pelo laudo juntado, vindo a parar de trabalhar, sendo hoje a única renda para o sustento de sua família o salário que seu esposo aufere, tendo como previsão de alta médica para voltar a trabalhar em meados de junho, tamanha a gravidade de sua cirurgia.
Nestes mês de dezembro houve gastos com os remédios, curativos e todo aparato necessário para quem se submete a uma séria cirurgia desta.
O fato de a Requerida vir a ter alta médica não é garantia de que estará novamente empregada, em virtude desta enfermidade que a levou a cirurgia, ela não cogitou a possibilidade sequer de arrumar seu veículo que também se encontra ainda precisando ser consertado.
8.DA CULPA CONCORRENTE
Tendo ambas as partes alegado que o sinal estava fase verde motivo pelo qual ambos passaram, e dando causa ao abalroamento, há que se aplicar ao caso em concreto e por amor ao debate como medida da mais lidima justiça, a CULPA CONCORRENTE DE AMBOS , devendo cada parte arcar com o prejuízo de seu veículo .
Neste sentido é o entendimento de nossa jurisprudência:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ATROPELAMENTO – CULPA
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CONCORRENTE – DANO MORAL – ARBITRAMENTO – OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DOUTRINÁRIOS E JURISPRUDENCIAIS – RECURSO IMPROVIDO. Havendo constatação da imprudência de ambos os envolvidos em acidente de trânsito, cumpre admitir a existência da culpa concorrente para o evento. Para arbitramento do dano moral deve-se levar em conta a porcentagem de culpa concorrente da parte adversa, além de fatores como a capacidade econômica das partes, intensidade do dano, bem como a necessária punição sem que haja enriquecimento ilícito (TJ/MT – Terceira Câmara Cível –
Recurso de Apelação 38083/2004 – Relator: Dr. Antônio
Nome- data do julgamento: 02/8/2005).
A culpa concorrente do Requerente constitui fator de atenuação da responsabilidade da Requerida, in verbis:
Acidente de trânsito – Culpa concorrente – Indenização. Reconhecida a culpa concorrente em colisão de veículos, os danos devem ser ressarcidos por metade a cada uma das partes, de forma que incumbe ao réu indenizar o autor, pagando pela metade o valor da indenização por este pleiteada (4a Turma Recursal de Belo Horizonte – Rec. nº 4.284/01 – Rel. Juiz Maurílio Gabriel Diniz).
APELAÇÃO CÍVEL AC (00)00000-0000DF (TJDF);ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO. CULPA CONCORRENTE. PROPORCIONALIDADE. Havendo culpa concorrente na causação do acidente de trânsito, responde cada qual pelos danos na proporção da respectiva responsabilidade. Recurso a que se dá parcial provimento. TJDF – 16 de Setembro de 1995
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Não se pode aceitar ainda como verdadeiro o fato de que o Requerente fora violentamente abalroado pelo veículo da Requerida, tendo em vista que esta trafegava tranquilamente com seu carro dentro da velocidade permitida por lei, e em nenhum momento foi apontado o contrário, tendo a mesma agido conforme o CTB, pois o sinal estava verde para a mesma prosseguir em seu curso normal.
Durante a instrução processual será provado pelas testemunhas arroladas que a Requerida não cooperou com qualquer culpa no acidente, que restou danos materiais ao automóvel do Requerente.
Frise-se que a Requerida também teve danos em seu veículo e também até o momento não o consertou, pois não detém de condições financeiras para arcar com as despesas.
9.DO PEDIDO CONTRAPOSTO
Nos termos dos artigos 343 e seguintes do Código de Processo Civil, Reconvenção é ação do réu contra o autor no mesmo processo em que aquele é demandado.
Como já amplamente demonstrado nesta defesa, a Requerida não deu causa ao acidente, e portanto, não há que se falar em indenização por danos materiais, uma vez que a mesma também teve grandes danos materiais.
Nesta toada, foi o Requerente quem interceptou o veículo da Requerida danificando a parte lateral do mesmo, não observando as cautelas exigidas quando se dirige em via urbana.
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E segundo os artigos 186, 187 e 927 todos do Código Civil ” aquele que por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. “
Assim, o Requente é quem deve adimplir ao prejuízos suportado pela Requerida, ou seja, os danos causados em seu veículo ora aqui já anexados os orçamentos.
Todavia, vale aqui ressaltar que mesmo diante do trauma do abalroamento a Requerida ao sair do seu veículo foi imediatamente saber se o Requerente estava bem, pois é assim que as pessoas de bem agem, pois em primeiro lugar pensa-se nas vidas e depois nos bens, mas foi veementemente agredida verbalmente pelo mesmo, com uma estupidez e grosseria desmedida, sendo-lhe desferidas palavras ofensivas e desnecessárias.
Portanto, por medida da mais lídima justiça, não pode ser proferido outro julgamento senão a TOTAL PROCEDÊNCIA da presente contestação cumulada com pedido contraposto, vez que fora vastamente comprovado que quem deu causa ao acidente foi o Requerente agindo de má-fé, movendo a máquina judiciária para alcançar pretensão que não lhe é devida.
Assim sendo diante do exposto requer-se:
a) – seja recebida a presente peça defensiva;
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b) – seja por fim, julgado o pedido contido na presente ação TOTALMENTE IMPROCEDENTE , devendo cada parte arcar com os seus danos materiais, devendo o Requerente arcar com os corolários da sucumbência;
c) – reitera, finalmente, o pedido de benefícios da Assistência Judiciária Gratuita a Requerida, tendo em vista ser pobre na verdadeira acepção da palavra, sem condições de arcar com as custas processuais.
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, em especial pela juntada dos inclusos documentos, depoimento pessoal da Requerida, bem como as testemunhas que serão arroladas, além de outras que se fizerem necessárias para o deslinde e prova do que fora aqui descrito.
10.DO PEDIDO CONTRAPOSTO
A vista do exposto, requer-se a intimação do Requerente na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta, querendo, aos termos da presente, no prazo de 15 (quinze) dias ( CPC, art. 343, parágrafo primeiro), para ao final, se julgar PROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO na forma pleiteada, condenando-se o Requerente, ainda, nos efeitos sucumbenciais, assim bem como dos danos causados no veículo da Requerida.
Provar o alegado por todos os meios legais em direito admitidos, requerendo desde já a juntada de novos documentos, a oitiva de testemunhas e até mesmo prova pericial.
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Cumpridas as formalidades legais, requer-se a juntada e o prosseguimento do pedido contraposto, bem como o prosseguimento do feito em seus ulteriores atos.
11.NOTIFICAÇÕES E/OU PUBLICAÇÕES
Por fim, requer, sejam todas as intimações e/ou notificações alusivas ao presente feito publicadas em nome de Nome, 00.000 OAB/UFe Nome, 00.000 OAB/UF, e encaminhadas à Endereço , sob pena de nulidade.
Termos em que, pede e espera deferimento.
Marília, 28 de janeiro de 2.020
Nome Nome
00.000 OAB/UF 00.000 OAB/UF
(assinado digitalmente)