DEFESA ADMINISTRATIVA – PROCON

IMO. SR. ________ DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA CIDADANIA – PROCON DO ________ .

Processo administrativo nº ________

________ , pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº________ , ________ , com sede na ________ , vem à presença de Vossa Excelência, nos termos do Art. 44, do Decreto 2.181/97, por seu representante constituído apresentar

IMPUGNAÇÃO
AO PROCESSO ADMINISTRATIVO

instaurado, consubstanciada nos fatos e fundamentos de direito a seguir aduzidos.

BREVE RELATO DOS FATOS

Em apertada síntese, trata-se de processo administrativo sobre a suposta ________ , resultado de uma reclamação proposta por ________ , o qual se enquadraria como irregularidade prevista no art. ________ da Lei 8.078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor.

No entanto, a conclusão que se pretende chegar com a devida instrução processual será distinta daquela obtida até o momento. Para tanto, requer o recebimento das seguintes razões e provas que junta em anexo, para o fim de demonstrar o manifesto descabimento do processo administrativo, conduzindo-o à sua nulidade.

DO MÉRITO

DO NÃO ENQUADRAMENTO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

O Código de Defesa do Consumidor dispõe expressamente os casos de enquadramento:

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
(…)
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Ou seja, para que seja enquadrado o presente serviço ao CDC, tem-se por necessário observar os requisitos dispostos na própria lei, que no presente caso, não são preenchidos.

Note-se, primeiramente, que pela TEORIA FINALISTA, a parte que não se enquadra como consumidor final do serviço contratado, uma vez que esta inserido dentro de uma cadeia de produção de ________ , sendo o produto adquirido como insumo.

Cabe destacar, que conforme entendimento do STJ (AgRg no AREsp 601234/DF), a teoria finalista somente pode ser afastada quando demonstrada a VULNERABILIDADE da parte, o que igualmente não se aplica ao presente caso, uma vez que se trata de ________ .

Desta forma, considerando a inexistência de vulnerabilidade da parte adversa, por tratar-se de pessoa jurídica com conhecimento e domínio técnico sobre a pacto negocial, não há que se falar em relação de consumo.

Assim, ausente a relação de consumo, conforme entendimento doutrinário sobre o tema:

“Sustentamos, todavia, que o conceito de consumidor deve ser interpretado a partir de dois elementos: a) a aplicação do princípio da vulnerabilidade e b) a destinação econômica não profissional do produto ou do serviço. Ou seja, em linha de princípio e tendo em vista a teleologia da legislação protetiva deve-se identificar o consumidor como o destinatário final fático e econômico do produto ou serviço.” (MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 6 ed. Editora RT, 2016. Versão ebook. pg. 16)

Esse entendimento é majoritário na jurisprudência, conforme precedentes sobre o tema:

EMENTA: CONTRATO RELAÇÃO CIVIL – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO APLICÁVEL VULNERABILIDADE NÃO RECONHECIDA REGRA DO DIREITO CIVIL CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES NECESSIDADE DE ANÁLISE DE TENSÃO DE ENERGIA E A EXISTÊNCIA DE APARELHAMENTO TÉCNICO LIVRE DISCUSSÃO DAS PARTES SOBRE A TENSÃO CONTRATADA OBJETO DA AVENÇA CLÁUSULA DE VIGÊNCIA PRAZO ESTABELECIDO NA RESOLUÇÃO 456/2000 DA ANEEL REGULARIDADE MULTA DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DO PRAZO ESTIPULADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO . 1) A aplicação do Código de Defesa do Consumidor exige a análise subjetiva dos envolvidos no contrato, à luz da teoria finalista mitigada. 2) Descabe acolher o microssistema do Código de Defesa do Consumidor na relação entre a empresa, eis que não vulnerável no contexto técnico-jurídico, na análise das cláusulas a respeito de prazos de rescisão e multa, em contrato firmado perante a concessionária, regulando-se a lide pelos termos do Direito Civil. 3) (…). 6) Recurso conhecido e provido.(TJ-ES – APL: 00013388920108080024, Relator: WALACE PANDOLPHO KIFFER, Data de Julgamento: 18/02/2019, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 26/02/2019, #649016) #6049016

APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CLÁUSULA ARBITRAL. EFICÁCIA. CÓDIGO DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICÁVEL. 1. O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável ao contrato de locação regido pela Lei nº 8.245/1991, porquanto, as relações jurídicas não possuem os traços característicos da relação de consumo. 2. É válida a cláusula arbitral livremente estipulada pelas partes nos contratos bilaterais que não são de adesão, quando estipuladas nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 8.245/1991. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJ-GO – Apelação (CPC): 03825314320178090137, Relator: NEY TELES DE PAULA, Data de Julgamento: 20/02/2019, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 20/02/2019, #249016)

EMENTA: APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – AGRAVO RETIDO – INTEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO – ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA – PRELIMINAR REJEITADA – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INAPLICÁVEL – CLIENTE NÃO CONSUMIDOR FINAL – SEGURO DE CRÉDITO INTERNO – SUB-ROGAÇÃO – PREVISÃO CONTRATUAL – IMPEDIMENTO AO FOMENTO DA INADIMPLÊNCIA. A legitimidade para a causa consiste na qualidade da parte de demandar e ser demandada, ou seja, de estar em juízo. Ao explorar a atividade comercial, a sociedade firmou contrato com a instituição financeira para obter empréstimo, capital de giro, para o fomento e implemento dessa atividade, o que, por certo, não a enquadra no conceito de consumidora final, mas como insumidora. O seguro de crédito interno tem por objetivo ressarcir o segurado (credor), nas operações de crédito na qual o devedor tornou-se insolvente. Excluir a sub-rogação implica em fomentar a inadimplência, na certeza de que o valor do prêmio é inferior ao valor do débito. (TJ-MG – AC: 10322080054594002 MG, Relator: Mota e Silva, Data de Julgamento: 07/05/2019, Data de Publicação: 10/05/2019, #249016)

Afinal, a proteção do consumidor decorre exclusivamente de sua vulnerabilidade no mercado de consumo, visando a protegê-lo em situações nas quais a hipossuficiência o coloca em desigualdade frente ao fornecedor, o que não ocorre no presente caso.

Razão pela qual não demonstrada hipossuficiência em qualquer parte da relação, não há que se falar em CDC.

DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, em sede de IMPUGNAÇÃO, requer o recebimento das presentes razões, para fins de suspensão imediata do processo e ao final, o total arquivamento do processo sem qualquer sanção.

Requer ainda, para fins de amplo exercício do contraditório e da ampla defesa a produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a ________ .

Nestes termos, pede deferimento.

CIDADE/DATA

ADVOGADO(A)/OAB

Sobre o Autor: GETULIO GEDIEL DOS SANTOS, é advogado inscrito na OAB/MT, formado pela Unic – Universidade de Cuiabá, Unidade de Sinop, atuante desde fevereiro/2013, e com escritório localizado na Cidade de Sinop/MT, com prática voltada para as áreas Cíveis, Criminais, Família e Empresarial.

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