EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ ________ DA ________
Processo Crime nº ________
________ , ________ , inscrito no CPF sob o nº ________ , RG sob nº ________ , com endereço na Rua ________ , ________ , na cidade de ________ , vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu Representante Legal, apresentar sua
DEFESA PRÉVIA
pelas razões de fato e fundamentos a seguis expostos.
DA ACUSAÇÃO
O mérito da denúncia trata-se de suposta prática dos delitos de ________ enquadrado no Art. ________ .
Segundo consta da Denúncia, o acusado teria ________ .
O denunciado exerceu o direito de permanecer em silêncio em seu depoimento prestado na fase inquisitorial.
Apesar de ________ , a denúncia foi indevidamente recebida na data de ________ , o que merece ser revista uma vez que ________ , conforme passa a demonstrar.
DO CRIME DE LESÃO CORPORAL
O crime de Lesão Corporal é previsto no Art. 129 do CP, nos seguintes termos:
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II – perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV – aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho;
II – enfermidade incuravel;
III – perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV – deformidade permanente;
V – aborto:
Pena – reclusão, de dois a oito anos.
Portanto, para sua configuração, exige-se a presença objetiva dos elementos do tipo penal, quais sejam uma ofensa à integridade corporal, ou à saúde, e a sua intenção em lesionar.
DA LEGÍTIMA DEFESA
Inicialmente cumpre esclarecer que a respeitável denúncia não merece prosperar, pois conforme narrado, resta configurada a legítima defesa, vejamos.
Uma vez que o denunciado foi inicialmente agredido, não poderia se esperar comportamento diverso, se não agir em legítima defesa, o que acabou ocasionando ________ .
Trata-se de causa excludente de antijuricidade, conforme prescreve os artigos 23, II, e 25, do Código Penal:
“Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:(…) II. Em legítima defesa(…)”
“Art. 25. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”
No caso em tela, o acusado já havia sofrido diversas ameaças, motivando, inclusive, a fazer um boletim de ocorrência conforme junta em anexo.
Nesse sentido, são os precedentes sobre o tema:
LESÃO CORPORAL. RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Como afirmou o julgador, depois de analisar a prova do processo, “Dito isso, assume certa verossimilhança o relato do réu no sentido de que agiu em legítima defesa, limitando-se a afastar os golpes proferidos pela vítima, na intenção de afastá-lo, em que pese tenha desferido mais de um golpe. Contudo, restou claro que a vítima foi quem iniciou a agressão, empurrando o réu e lhe respondendo: “eu disse para ele que queria me incomodar… (…) eu peguei e empurrei e quando vi nós começamos a brigar.” Apelo ministerial desprovido.(Apelação Crime, Nº 70080730252, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em: 24-04-2019)
Diante de todas estas evidências, requer a absolvição sumária, nos termos do Art. 413 do Código de Processo Penal.
DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
No presente caso, trata-se de lesão sofrida ________ , sem qualquer intenção ou efetiva lesão, ou seja:
a) mínima ofensividade do agente, ou seja, nenhum ato gravoso social ou à ordem pública ficou evidenciado;
b) inexpressividade da lesão jurídica, uma vez que não ficou qualquer lesão no corpo ou sequela;
c) o histórico do agente é favorável, o denunciado nunca teve qualquer envolvimento com irregularidades ou contravenções anteriormente,;
d) a conduta apresentou reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, principalmente pelo calor do momento existente na situação relatada.
Afinal, a referida agressão se limitou a indicar lesão, ou seja, sem qualquer vestígio no corpo ou consequência à integridade física.
Conforme renomada doutrina, para configuração da lesão corporal, tem-se a necessidade de uma lesão efetiva, in verbis:
“Trata-se de uma ofensa física voltada à integridade ou à saúde do corpo humano. Não se enquadra neste tipo penal qualquer ofensa moral. Para a configuração do tipo é preciso que a vítima sofra algum dano ao seu corpo, alterando-se interna ou externamente, podendo, ainda, abranger qualquer modificação prejudicial à sua saúde, transfigurando-se qualquer função orgânica ou causando-lhe abalos psíquicos comprometedores. Não é indispensável a emanação de sangue ou a existência de qualquer tipo de dor. Tratando-se de saúde, não se deve levar em consideração somente a pessoa saudável, vale dizer, tornar enfermo quem não estava, mas ainda o fato de o agente ter agravado o estado de saúde de quem já se encontrava doente.” (NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado, 17ª ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017.)
O Desembargador Leandro Paulsen (TRF4), ao doutrinar sobre o tema, esclarece:
“A insignificância constitui critério para afastar a persecução penal, por ausência de justa causa, relativamente a condutas que, embora correspondentes à descrição do tipo penal, sejam de tal modo irrelevantes em função da diminuta ofensividade, que nem sequer afetem o bem protegido pela norma, não atraindo reprovabilidade que exija e justifique, minimamente, a resposta em nível penal. Trata-se do princípio da intervenção mínima do Estado, segundo o qual o direito penal só deve cuidar de situações graves e relevantes para a coletividade. Reconhece-se ao direito penal função subsidiária, deixando-se de penalizar as condutas típicas quando a lesão aobem jurídico tutelado pela lei penal mostrar-se irrisória, porquanto, nessa situação, a sanção penal assumiria caráter desproporcional.” (PAULSEN, Leandro. Curso de Direito Tributário Completo. 9.ed. SaraivaJur, 2018. Versão E-pub, Cap. XXXV/190)
Desta forma, a condução do presente processo deve considerar que os danos causados são ínfimos, devendo ser considerada a insignificância da conduta.
Seguindo a lição de Maurício Antônio Ribeiro Lopes, acerca do princípio da insignificância, cabe destacar que:
“A tipicidade penal exige uma ofensa de alguma gravidade aos bens jurídicos protegidos, pois nem sempre qualquer ofensa a esses bens ou interesses é suficiente para configurar o injusto típico. Segundo esse princípio, que Klaus Tiedemann chamou de princípio de bagatela, é imperativa uma efetiva proporcionalidade entre a gravidade da conduta que se pretende punir e a drasticidade da intervenção estatal. Amiúde, condutas que se amoldam a determinado tipo penal, sob o ponto de vista formal, não apresentam nenhuma relevância material. Nestas circunstâncias, pode-se afastar liminarmente a tipicidade penal, porque em verdade o bem jurídico não chegou a ser lesado” (in Princípios Políticos do Direito Penal, Ed. RT, 2ª edição, pág. 89)
Motivos pelos quais deve-se considerar a proporcionalidade na aplicação da pena.
DO DIREITO AO SILÊNCIO
O Direito ao Silêncio do investigado e do réu se trata de direito fundamental e jamais pode ser utilizado em seu desfavor, que é exatamente o que se pretende na denúncia em análise.
Trata-se de preceito constitucional de obrigatória A esse respeito, confere-se o seguinte trecho de ementa de julgado da Corte Superior:
“O silêncio do acusado foi nitidamente interpretado em seu desfavor pelo Tribunal de origem. Tal situação viola frontalmente o art. 186, parágrafo único, do Código de Processo Penal, o art.5º,LXIII, da Constituição da República, além de tratados internacionais, a exemplo da Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 8, § 2º, g) e, por isso, é suficiente para inquinar de nulidade absoluta o acórdão impugnado” (HC 265.967/SP, Min. Rel. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, julgado em 05/03/2015, v.u.).
Afinal, a inobservância ao direito de permanecer em silêncio configura nulidade processual por cerceamento de defesa:
CORREIÇÃO PARCIAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA PELOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 129, § 9º E ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE OCORRIDA DURANTE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. LEITURA DA DENÚNCIA PARA UMA TESTEMUNHA, FEITA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. MAGISTRADO QUE LIMITA O EXERCÍCIO DO DIREITO AO SILENCIO POR PARTE DO ACUSADO, O QUAL QUERIA RESPONDER APENAS AS PERGUNTAS DA DEFESA. PROCEDENTE. INTERROGATÓRIO E ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES ANULADOS. PEDIDO CORREICIONAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inexiste qualquer irregularidade com o fato de o membro do Ministério Público proceder a leitura da denúncia para uma testemunha, tendo em vista que não há qualquer vedação legal para o procedimento; 2. Se o acusado manifesta o desejo de apenas responder as perguntas feitas pela defesa, não pode o magistrado limitar o exercício desse direito, já que o acusado não é obrigado a se auto-incriminar (nemo tenetur se detegere), podendo responder as perguntas que sua defesa entenda serem mais convenientes, de modo que o exercício do direito ao silêncio pode ser feito de forma parcial. Precedentes; 3. Não se deve, contudo, anular toda a audiência realizada, tendo em vista que as outras provas produzidas foram válidas, sem qualquer vício. Interrogatório e atos processuais posteriores anulados. Correiçãoa parcial conhecida e parcialmente provida, nos termos do voto da Desa. Relatora (TJ-PA – COR: 00174006520168140401 BELÉM, Relator: VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Data de Julgamento: 20/06/2017, 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Data de Publicação: 04/07/2017, #149016)
PENAL. APELAÇÃO. ART. 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO – TESTEMUNHO POLICIAL – CONFISSÃO DO ACUSADO EM SEDE INQUISITORIAL – AUSÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO – DIFICULDADE ALEGADA PELO ACUSADO NO ACESSO A UM ADVOGADO – PROVA ILÍCITA – DÚVIDAS QUANTO AO MODO DE OBTENÇÃO DA PLACA DO VEÍCULO ENVOLVIDO NO CRIME. RECURSO NÃO PROVIDO. Ainda que seja possível que o acusado tenha participado da empreitada delitiva, não foram carreados para os autos os elementos mínimos a demonstrar a certeza necessária a um édito condenatório. A confissão efetuada pelo acusado em sede inquisitorial é prova ilícita, visto que não fora assegurado ao suspeito o direito constitucional ao silêncio, garantia essa que não consta do referido termo de declarações. Se o modo como se obteve o acesso a uma placa de carro envolvido na empreitada delitiva se mostra nebuloso, com mudança de versões ofertadas pela vítima e testemunha em juízo, reforça-se a dúvida quanto à efetiva participação do acusado nos fatos em deslinde. (TJ-DF 20110610138315 0013582-97.2011.8.07.0006, Relator: ROMÃO C. OLIVEIRA, Data de Julgamento: 02/03/2017, 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 08/03/2017 . Pág.: 68/97, #349016)
Razão pela qual o simples silêncio do acusado não pode ter interpretação desfavorável.
DOS BONS ANTECEDENTES, ENDEREÇO CERTO E EMPREGO FIXO
Não obstante a preliminar arguida, importa destacar que o Réu é ________ , trata-se de pessoa íntegra, de bons antecedentes e que jamais respondeu a qualquer processo crime conforme certidão negativa que junta em anexo.
Possui ainda endereço certo na ________ , onde reside com sua família nesta Comarca, trabalha na condição de ________ na empresa ________ conforme comprovantes em anexo.
As razões do fato em si serão analisadas oportunamente, no devido processo legal, não cabendo, neste momento, um julgamento prévio que comprometa sua inocência, conforme precedentes sobre o tema:
EMENTA: HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS MENOS GRAVOSAS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. PACIENTE PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES E COM RESIDÊNCIA FIXA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. – A prisão preventiva é medida excepcional que deve ser decretada somente quando não for possível sua substituição por cautelares alternativas menos gravosas, desde que presentes os seus requisitos autorizadores e mediante decisão judicial fundamentada (§ 6º, artigo 282, CPP)- No caso, considerando a ausência de violência ou grave ameaça e, ainda, as condições pessoais favoráveis do paciente (primariedade, bons antecedentes e residência fixa), a substituição da prisão por medidas diversas mais brandas revela-se suficiente para os fins acautelatórios almejados. (TJ-MG – HC: 10000180115032000 MG, Relator: Renato Martins Jacob, Data de Julgamento: 15/03/2018, Data de Publicação: 26/03/2018, #349016)
Neste sentido, Julio Fabbrini Mirabete em sua obra, leciona:
“Como, em princípio, ninguém deve ser recolhido à prisão senão após a sentença condenatória transitada em julgado, procura-se estabelecer institutos e medidas que assegurem o desenvolvimento regular do processo com a presença do acusado sem sacrifício de sua liberdade, deixando a custódia provisória apenas para as hipóteses de absoluta necessidade.”(Código De Processo Penal Interpretado, 8ª edição, pág. 670)
À vista do exposto, requer-se a consideração de todos os argumentos acima com o deferimento do presente pedido.
DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR
Para amparar a defesa, o réu pretende instruir seus argumentos com as seguintes provas:
a) Depoimento pessoal do ________ , para esclarecimentos sobre ________ ;
b) Ouvida de testemunhas, uma vez que ________ cujo rol segue abaixo: ________
c) Obtenção dos documentos abaixo indicados, junto ao ________ ;
d) Reprodução cinematográfica a ser apresentada em audiência;
e) Análise pericial da ________ .
Importante esclarecer sobre a indispensabilidade da prova pericial/testemunhal, pois trata-se de meio mínimo necessário a comprovar o direito do acusado, sob pena de grave cerceamento de defesa.
Trata-se da positivação ao efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa disposto no Art. 5º da Constituição Federal:
“Art. 5º (…) LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;(…)”
Para tanto, o réu pretende instruir o presente com as provas acima indicadas, sob pena de nulidade do processo.
PEDIDOS
Isto posto, requer que seja ABSOLVIDO O DENUNCIADO, diante da existência de circunstancias que excluam o crime ou isentem o réu da pena.
Requer que seja feita a oitiva das testemunhas que presenciaram os fatos (rol em anexo).
Termos em que, pede deferimento.
________ , ________ .
________
Anexos:
- Prova do endereço fixo
- Prova dos bons antecedentes
- Procuração
- Rol de testemunhas
- Provas do alegado
Sobre o Autor: GETULIO GEDIEL DOS SANTOS, é advogado inscrito na OAB/MT, formado pela Unic – Universidade de Cuiabá, Unidade de Sinop, atuante desde Fevereiro/2013, e com escritório localizado na Cidade de Sinop/MT, com prática voltada para as áreas Cíveis, Criminais, Família, e Empresarial.
Aviso legal: Este é um modelo inicial que deve ser adaptado ao caso concreto por profissional habilitado. Verifique sempre a vigência das leis indicadas, a jurisprudência local e os riscos de improcedência. Limitações de uso: Você NÃO PODE revender, divulgar, distribuir ou publicar o conteúdo abaixo, mesmo que gratuitamente, exceto para fins diretamente ligados ao processo do seu cliente final. REMOVA ESTE AVISO ANTES DO USO