GOLPE DO PIX

AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , e;
, , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vêm à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de , , __ , pelos motivos e fatos que passa a expor.

DOS FATOS
O Autor é detentor da linha de telefone sob número , conforme conta e contrato em anexo.
Em
, o Autor teve notícia por meio de que o seu número vinha fazendo solicitações de empréstimos por meio do whatsapp, conforme prints das mensagens em anexo.
DANO MATERIAL: O
realizou a transferência no valor de R$ , valor este que foi ressarcido pelo Autor, conforme provas em anexo, configurando o DANO MATERIAL.
DANO MORAL: Esta solicitação foi enviada a inúmeros conhecidos do Autor, gerando um constrangimento ilegítimo, configurando o dano moral.
NEXO CAUSAL: Ao solicitar o bloqueio da referida linha, o Autor teve notícia de que seu número tinha sido clonado, o que permitiu que estelionatários tivessem acesso a lista de contatos do aplicativo whastapp viabilizando a realização da fraude ora discutida.
O Autor é detentor de uma conta bancária junto ao Banco Réu, conforme conta e contrato em anexo.
Em
, o Autor ao verificar seu extrato vislumbrou s sem o seu conhecimento.
Ao buscar maiores informações teve ciência de que teve seu cartão clonado e seus dados foram utilizados em celular de terceiro para a realização de inúmeras transferências por meio do PIX, conforme extrato em anexo.
DANO MATERIAL: O dando é de
, valor de todas as transferências realizadas sem o seu consentimento.
DANO MORAL: O Autor passou mais de solicitando informações e tentando o bloqueio do cartão, sem êxito, evidenciando o descaso da instituição Ré.
NEXO CAUSAL: Mesmo após solicitar o bloqueio do cartão, as transações seguiram acontecendo. A falta de segurança da instituição Ré permitiu que estelionatários realizassem tal fraude.
O Autor é detentor de uma conta bancária junto ao Banco Réu, conforme conta e contrato em anexo.
Em
, o Autor foi notificado via whatsapp por um número que seria supostamente de . A mensagem dizia que .
Então em , o Autor fez o pix, conforme extrato em anexo.
Imediatamente após realizar a transferência, o Autor entrou em contato com o banco para fins de estornar o valor, pedido que foi negado sob o argumento de que
.
O que merece ser revisto, pelos danos causados.
DANO MATERIAL: O dando é de , valor de todas as transferências realizadas..
DANO MORAL: O Autor passou mais de
solicitando informações e tentando o estorno do valor, sem êxito, evidenciando o descaso da instituição Ré.
NEXO CAUSAL: Mesmo após informar o golpe, o banco não tomou qualquer medida com a conta do golpista. A falta de segurança da instituição Ré permitiu que estelionatários realizassem tal fraude.
O Autor é detentor de uma conta bancária junto ao Banco Réu, conforme conta e contrato em anexo.
Em , o Autor verificou a ocorrência de inúmeras transações indevidas, realizadas sem o seu conhecimento.
Imediatamente, o Autor entrou em contato com o banco para fins de estornar os valores, pedido este que foi negado sob o argumento de que sua conta teria sido hackeada sem que o banco pudesse tomar qualquer providência.
O que merece ser revisto, considerando a responsabilidade da instituição bancária pela segurança dos serviços fornecidos.
DANO MATERIAL: O dando é de
, valor de todas as transferências realizadas..
DANO MORAL: O Autor passou mais de solicitando informações e tentando o estorno do valor, sem êxito, evidenciando o descaso da instituição Ré.
NEXO CAUSAL: Mesmo após informar o golpe, o banco não tomou qualquer medida com a conta do golpista. A falta de segurança da instituição Ré permitiu que estelionatários realizassem tal fraude.
Assim, considerando a falta de segurança no serviço prestado, fica evidenciado o nexo causal entre a falha do serviço e o dano.
Inconformado com o constrangimento infundado, o primeiro Autor busca por meio desta ação a indenização por danos morais decorrente desta conduta atentatória à dignidade do Autor e consequente indenização pelos danos materiais evidenciados.
DO ENQUADRAMENTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A norma que rege a proteção dos direitos do consumidor, define, de forma cristalina, que o consumidor de produtos e serviços deve ser abrigado das condutas abusivas de todo e qualquer fornecedor, nos termos do art 3º do referido Código.
No presente caso, tem-se de forma nítida a relação consumerista caracterizada, conforme redação do Código de defesa do Consumidor:
Lei. 8.078/90 – Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Lei. 8.078/90 – Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Assim, uma vez reconhecido o Autor como destinatário final dos serviços contratados, e demonstrada sua hipossuficiência técnica, tem-se configurada uma relação de consumo, conforme entendimento doutrinário sobre o tema:
“Sustentamos, todavia, que o conceito de consumidor deve ser interpretado a partir de dois elementos: a) a aplicação do princípio da vulnerabilidade e b) a destinação econômica não profissional do produto ou do serviço. Ou seja, em linha de princípio e tendo em vista a teleologia da legislação protetiva deve-se identificar o consumidor como o destinatário final fático e econômico do produto ou serviço.” (MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 6 ed. Editora RT, 2016. Versão ebook. pg. 16)
Com esse postulado, o Réu não pode eximir-se das responsabilidades inerentes à sua atividade, dentre as quais prestar a devida assistência técnica, visto que se trata de um fornecedor de produtos que, independentemente de culpa, causou danos efetivos a um de seus consumidores.
DO DIREITO
Conforme demonstrado pelos fatos narrados e prova produzida no presente processo, os danos ficam perfeitamente caracterizados ao ser exposto a um constrangimento ilegítimo, por falha na atividade econômica da empresa Ré, gerando o dever de indenizar, conforme preconiza o Código Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Trata-se de falha na prestação do serviço, pelo qual a empresa deveria ter um controle preventivo, sendo responsável pelos danos causados, independente de culpa, conforme previsto expressamente no CDC:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(…)
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
(…)
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Dessa forma, restando evidenciada a falha do serviço oferecido, permitindo que tias golpes possam ocorrer, fica caracterizada a repsonsablidiade.
Nesse sentido é o posicionamento majoritário dos tribunais:
RECURSO INOMINADO- Golpe do pix – Golpe perpetrado por falsário. Falha da segurança da instituição financeira que descuida das regras exigidas para a abertura de conta, favorecendo a utilização do sistema por golpista. Restituição do valor transferido para a conta do fraudador, mantida na instituição ré. (…). RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1009512-73.2022.8.26.0016; Relator (a): Marcia Rezende Barbosa de Oliveira – Colégio Recursal; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis – 1ª Vara do Juizado Especial Cível – Vergueiro; Data do Julgamento: 15/02/2024; Data de Registro: 15/02/2024, #73174387) #3174387
“JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – RECURSO INOMINADO – DIREITO DO CONSUMIDOR – FRAUDE BANCÁRIA. 1.Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar afastada. 2. (…) 3. Golpe do cadastro para resgate de pontos no programa Livelo”, perpetrado mediante envio de SMS com link que encaminha o usuário ao preenchimento de um cadastro contendo informações pessoais e bancárias, e golpe da falsa central de atendimento. Transferências indevidas via Pix. Golpe perpetrado por terceiro. Fraude bancária. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade da parte ré. Utilização dos dados do consumidor por terceiros. Movimentações fora do perfil do recorrido. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do art. 14 do CDC, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula n.º 479 do STJ.(…). Recurso desprovido”. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1006361-65.2023.8.26.0016; Relator (a): Eduardo Francisco Marcondes – Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis – 1ª Vara do Juizado Especial Cível – Vergueiro; Data do Julgamento: 21/02/2024; Data de Registro: 21/02/2024, #83174387)
RESPONSABILIDADE CIVIL – Operações bancárias realizadas por terceiro sem autorização da autora com cartão de crédito, saques e transferências via PIX – “Golpe do Motoboy” – Aplicação do art. 6º, VIII, do CDC – Responsabilidade objetiva pelo fato do produto e do serviço, conforme arts. 12 a 14 do CDC, bem como pelo vício do produto e do serviço, nos termos dos arts. 18 a 20, 21, 23 e 24 do CDC – Não há prova de que a autora, idosa, efetuou as compras que nem sequer condiziam com o seu padrão de consumo – Falha na prestação de serviços, por ter o apelado autorizado as operações sem averiguar quem, de fato, as realizara – Débito declarado inexigível – Restituição do valor à autora – Cabimento – Correção monetária do desembolso e juros moratórios da citação – Dano moral – Ocorrência – Prova – Desnecessidade – Dano “in re ipsa” – Indenização arbitrada em R$ 10.000,00 – Pretensão à indenização de R$ 80.877,50 – Inadmissibilidade – Correção monetária desde o arbitramento (cf. súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% desde a citação, nos termos do art. 405 do CC – Ação procedente – Réu responde pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados em 20% sobre o valor da condenação – Sentença reformada – Recurso provido em parte. (TJSP; Apelação Cível 1003124-90.2022.8.26.0296; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaguariúna – 1ª Vara; Data do Julgamento: 28/02/2024; Data de Registro: 28/02/2024, #83174387)
RESPONSABILIDADE CIVIL. Transferências via PIX. “Golpe do falso funcionário”. Hipótese em que o autor foi ludibriado por terceiro, passando-se por preposto do corréu Mercantil, que possuía seus dados e informações sigilosas. Corré Banco C6 que bloqueou a conta, mas não procedeu à restituição. Ineficiência das instituições financeiras na abertura da conta e na fiscalização das operações. Empréstimos negados. Restituição de valores. Admissibilidade. Responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno decorrente de fraude. Inteligência do art. 14, § 3.º, do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 479 do C. STJ. Danos morais. Indenização devida. Fatos e circunstâncias que justificam o seu acolhimento, vez que ultrapassam aos meros dissabores. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001564-06.2022.8.26.0655; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Várzea Paulista – 2ª Vara; Data do Julgamento: 20/02/2024; Data de Registro: 20/02/2024, #73174387)
APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO – CDC – REPASSE VALORES – PIX – GOLPE – FORNECIMENTO DO QR CODE – DANO MORAL – DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – ÔNUS DA PROVA. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação do serviço. O fornecedor que oferece comodidades para atrair consumidores, tais como cartões magnéticos, caixas rápidos, internet banking e, inclusive, serviços de operação e transação bancárias de forma remota, somente através da leitura de QRcode está ciente dos riscos que decorrem de sua atividade e deve, igualmente, proporcionar segurança aos seus clientes. V.V. Para que se configure a relação de consumo, é necessário que uma das partes seja destinatária final do produto ou serviço adquirido, ou seja, que não o tenha adquirido para o desenvolvimento de sua atividade negocial ou profissional. Incumbe ao autor o ônus probandi quanto aos fatos constitutivos de seu direito, conforme prescreve o art. 373 do CPC. (TJ-MG – Apelação Cível 1.0000.23.266430-0/001, Relator(a): Des.(a) Evangelina Castilho Duarte, julgamento em 01/02/2024, publicação da súmula em 01/02/2024, #13174387)
Indenização por Dano Material – Incidência do Código de Defesa do Consumidor – Súmula 297 STJ – Dano decorrente de negócio jurídico fraudado, transferência bancária via PIX – golpe perpetrado por terceiro – falha na prestação dos serviços evidenciada – responsabilidade objetiva da instituição financeira – fortuito interno – Súmula 479 STJ – sentença mantida.” (TJSP; Recurso Inominado Cível 0000021-78.2023.8.26.0063; Relator (a): Daniela Almeida Prado Ninno; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível e Criminal; Foro de Barra Bonita – Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 29/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023, #93174387)
Ademais, não obstante do dano material o dano moral também deve ser indenizado, vejamos.
DOS DANOS MORAIS
Após devidamente notificada, a instituição agiu com total descaso, gerando um transtorno maior e involuntário ao Autor.
Fica evidenciado o que a doutrina denomina de DANO PELA PERDA DO TEMPO ÚTIL, pois afeta diretamente a rotina do consumidor gerando um desvio produtivo involuntário, que obviamente causam angústia e stress.
Humberto Theodoro Júnior leciona de forma simples e didática sobre o tema, aplicando-se perfeitamente ao presente caso:
“Entretanto, casos há em que a conduta desidiosa do fornecedor provoca injusta perda de tempo do consumidor, para solucionar problema de vício do produto ou serviço. (…) O fornecedor, desta forma, desvia o consumidor de suas atividades para “resolver um problema criado” exclusivamente por aquele. Essa circunstância, por si só, configura dano indenizável no campo do dano moral, na medida em que ofende a dignidade da pessoa humana e outros princípios modernos da teoria contratual, tais como a boa-fé objetiva e a função social: (…) É de se convir que o tempo configura bem jurídico valioso, reconhecido e protegido pelo ordenamento jurídico, razão pela qual, “a conduta que irrazoavelmente o viole produzirá uma nova espécie de dano existencial, qual seja, dano temporal” justificando a indenização. Esse tempo perdido, destarte, quando viole um “padrão de razoabilidade suficientemente assentado na sociedade”, não pode ser enquadrado noção de mero aborrecimento ou dissabor.” (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Direitos do Consumidor. 9ª ed. Editora Forense, 2017. Versão ebook, pos. 4016)
Bruno Miragem, no mesmo sentido destaca:
“Por outro lado, vem se admitindo crescentemente, a partir de provocação doutrinária, a concessão de indenização pelo dano decorrente do sacrifício do tempo do consumidor em razão de determinado descumprimento contratual, como ocorre em relação à necessidade de sucessivos e infrutíferos contatos com o serviço de atendimento do fornecedor, e outras providências necessárias à reclamação de vícios no produto ou na prestação de serviços.” (MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor – Editora RT, 2016. versão e-book, 3.2.3.4.1)
A perda de tempo de vida útil do consumidor, em razão da falha da prestação do serviço não constitui mero aborrecimento do cotidiano, mas verdadeiro impacto negativo em sua vida, devendo ser INDENIZADO.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Demonstrada a relação de consumo, resta configurada a necessária inversão do ônus da prova, conforme disposição expressa do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: (…) VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências
A inversão do ônus da prova é consubstanciada na impossibilidade ou grande dificuldade na obtenção de prova indispensável por parte do Autor, sendo amparada pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova implementada pelo Novo Código de Processo Civil:
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
No presente caso a HIPOSSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA fica caracteriza diante da
.
Trata-se da efetiva aplicação do Princípio da Isonomia, segundo o qual, todos devem ser tratados de forma igual perante a lei, observados os limites de sua desigualdade. Nesse sentido, a jurisprudência orienta a inversão do ônus da prova para viabilizar o acesso à justiça:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. INVERSÃO DO ÔNUS A PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESENTE O REQUISITO DO ART. 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RECURSO DESPROVIDO. (a) O Código de Defesa do Consumidor adotou a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova. Assim, a inversão do ônus nesse microssistema não se aplica de forma automática a todas as relações de consumo, mas depende da demonstração dos requisitos da verossimilhança da alegação ou da hipossuficiência do 16ª Câmara Cível – TJPR 2 consumidor, consoante dispõe o art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Os elementos que constam dos autos são suficientes para demonstrar que a autora encontrará dificuldade técnica para comprovar suas alegações em juízo, uma vez que pretendem a revisão de vários contratos, os quais não estão em seu poder. (b) Insta salientar que os requisitos da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência não são cumulativos, portanto, a presença de um deles autoriza a inversão do ônus da prova. (TJPR – 16ª C.Cível – 0020861-59.2018.8.16.0000 – Paranaguá – Rel.: Lauro Laertes de Oliveira – J. 08.08.2018, #13174387)
Assim, diante da inequívoca e presumida hipossuficiência, uma vez que disputa a lide com uma empresa de grande porte, indisponível concessão do direito à inversão do ônus da prova, que desde já requer.
DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR
O Autor pretende instruir seus argumentos com as seguintes provas:
a) depoimento pessoal da , para esclarecimentos sobre os fatos;
b) ouvida de testemunhas, cujo rol segue abaixo,
c) a juntada dos documentos em anexo, em especial
, bem como ;
d) reprodução cinematográfica a ser apresentada em audiência nos termos do Parágrafo Único do art. 434 do CPC.
Desde já indica como essencial a produção de prova testemunhal, para fins de demonstrar o constrangimento causado ao Autor, sob pena de cerceamento do defesa:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA – PROVA TESTEMUNHAL – NECESSIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – SENTENÇA CASSADA. – Caracteriza cerceamento de defesa o julgamento da lide, se existe necessidade de produção de prova testemunhal expressamente requerida pela autora (apelante) e justificada para comprovar os fatos constitutivos de seu direito – A ausência da produção da prova requerida, no caso específico dos autos, causou prejuízo à autora (apelante), na medida em que algumas das suas alegações poderiam ser comprovadas por meio da produção de prova testemunhal. (TJ-MG – AC: 10142150003218002 MG, Relator: Shirley Fenzi Bertão, Data de Julgamento: 06/02/2019, Data de Publicação: 20/02/2019)
Motivos pelos quais, requer o deferimento de todas as provas admitidas em direito.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Atualmente o autor é
, tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.
Para tal benefício o autor junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a “insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios”(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:
“Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo.” (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
“Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade.” (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)
Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.
A existência de patrimônio imobilizado, no qual vive a sua família não pode ser parâmetro ao indeferimento do pedido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMILIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. ASSISTÊNCIA JUDICIARIA GRATUITA. PATRIMÔNIO ROBUSTO A SER PARTILHADO. POSSE E ADMINISTRAÇÃO EXCLUSIVA DO AGRAVADO. PATRIMONIO SEM LIQUIDEZ. INDÍCIOS DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. CONFIRMAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA. BENEFICIO CONCEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. – O pedido de justiça gratuita pode ser deferido se houver nos autos indícios da incapacidade financeira da parte, que comprova a sua real necessidade da benesse judiciária. – A maior parte do patrimônio listado corresponde a bens imóveis, de difícil alienação, de modo que não representa patrimônio de fácil liquidez, sobretudo por ser objeto de litígio entre o casal, de modo que não deve acarretar no indeferimento automático do pedido de concessão da gratuidade judiciária. – Considerando que os documentos apresentados pela parte conduzem à comprovação de sua impossibilidade de suportar o pagamento das custas processuais, impõe-se o deferimento do benefício por elas postulado. – Recurso conhecido e provido. (TJ-MG – Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.188707-8/001, Relator(a): Des.(a) Paulo Rogério de Souza Abrantes (JD Convocado), julgamento em 12/12/2023, publicação da súmula em 12/12/2023, #23174387)
Afinal, o Requerente possui inúmeros compromissos financeiros que inviabilizam o pagamento das custas sem comprometer sua subsistência, veja:
– R$ ;
– R$ ;
– R$
Ou seja, apesar do patrimônio e renda elevada, todo valor auferido mensalmente esta comprometido, inviabilizando suprir a custas processuais.
DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS
O artigo 5º, incs. XXXIV e XXXV da Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, e prevê expressamente ainda que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Ao regulamentar tal dispositivo constitucional, o Código de Processo Civil prevê:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
§ 1º A gratuidade da justiça compreende:
(…)
IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
Portanto, devida a gratuidade em relação aos emolumentos extrajudiciais exigidos pelo Cartório. Nesse sentido são os precedentes sobre o tema:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUSTIÇA GRATUITA – EMOLUMENTOS E CERTIDÕES JUDICIAIS – ABRANGÊNCIA. Segundo o artigo 98, § 1º, inciso IX do Código de Processo Civil a concessão de justiça gratuita abrange “os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido”. (TJ-MG – Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.326525-5/001, Relator(a): Des.(a) Maurílio Gabriel, julgamento em 26/04/2024, publicação da súmula em 02/05/2024, #53174387)
Assim, por simples petição, uma vez que inexistente prova da condição econômica do Requerente, requer o deferimento da gratuidade dos emolumentos necessários para o deslinde do processo.
DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, REQUER:
A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
A total procedência da ação para determinar a condenação do Réu a pagar ao Autor o valor de R$ a título de danos materiais;
Cumulativamente, seja o Réu condenado a pagar ao Autor um quantum a título de danos morais, não inferior a R$
, considerando as condições das partes, principalmente o potencial econômico-social da lesante, a gravidade da lesão, sua repercussão e as circunstâncias fáticas;
A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC.

DOS REQUERIMENTOS
⦁ A citação do Réu para responder, querendo;
⦁ A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a testemunhal e ;
⦁ Seja acolhida a manifestação do
na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.
Dá-se à causa o valor de R$
Nestes termos, pede deferimento.
, __ .


ROL DE TESTEMUNHAS


ANEXOS
⦁ Comprovante de renda
⦁ Declaração de hipossuficiência
⦁ Documentos de identidade do Autor
⦁ RG
⦁ CPF
⦁ Comprovante de Residência
⦁ Procuração
⦁ Declaração de Pobreza
⦁ Provas da ocorrência
⦁ Provas das mensages fraudulentas
⦁ Contatos com o Réu sem solução

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