Inventário Judicial

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DE SUCESSÕES DA COMARCA DE XXX.

PRIORIDADE PROCESSUAL – IDOSO

INVENTARIANTE, brasileiro, solteiro, médico, nascido em XXX, inscrito no RG nº XXX- SSP/UF e CPF/MF nº XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, HERDEIRA2, brasileira, divorciada, servidora pública estadual, inscrita no RG nº XXX, e CPF/MF nº XXXX, residente e domiciliada na XXX; e HERDEIRO3, brasileiro, aposentado, inscrito no RG nº XXX– SSP/UF e CPF/MF nº XXXX, Relativamente Incapaz, neste ato representado por seu filho CURADOR, brasileiro, em união estável, inscrito no RG nº XXX e CPF/MF nº XXXX, residente e domiciliado na XXXX, todos filhos de DE CUJUS, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado com assinatura digital e procuração anexa (DOC. 01), com endereço de e-mail: XXX, fundamentando nos artigos 611, II, 610 e 673 do CPC/15, requerer ABERTURA DE INVENTÁRIO do patrimônio deixado em virtude do falecimento, ab intestato, de DE CUJUS, prestando para tanto, as seguintes declarações:

I – DA PRIORIDADE PROCESSUAL

Conforme documentos pessoais do Inventariante anexados à inicial, este conta hoje com 68 (sessenta e oito) anos de idade, além dele, a grande maioria dos herdeiros também são maiores de 60 (sessenta anos) fazendo, portanto, jus aos benefícios da prioridade na tramitação de procedimentos judiciais, nos termos do art.1.04888 do Código de Processo Civil l e art. 711 1 doEstatuto do Idosoo.

II – DO DE CUJUS

A DE CUJUS, aposentada, inscrita no RG nº XXX– SSP/UF, e do CPF/MF nº XXX, residia no endereço Rua XXX, faleceu em XXX, às XX horas, conforme atesta a certidão de óbito anexa, exarada pelo X Ofício de Notas de XX. (DOC. 02), não deixando testamento conhecido ou disposição de última vontade, deixando apenas um único bem a inventariar e 3 (TRES) filhos.

III – DO DIREITO

De acordo com o art. 611, do Código de Processo Civil: “O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.”, portanto, verificada a tempestividade do pleito.

De igual forma, o art. 610 do mesmo códex, afirma: “Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.”, tendo em vista que um dos herdeiros é incapaz, este vem sendo representado por seu curador nesta demanda, conforme termo de curatela em anexo.

Com isso, os Requerentes têm legitimidade para requerer a abertura do inventário, nos termos do art. 610, 611, e 616, II, do mesmo diploma legal, pedindo-se a instauração de tal procedimento.

IV – DO ESPOSO SUPÉRSTITE/MEEIRO

O de cujus MARIDO, viveu em casamento com a DE CUJUS. Na data de sua morte, em XXX, deixou para sua esposa sua parte do único bem adquirido pelo casal, não havendo abertura de inventário à época, conforme certidão de óbito em anexo. (DOC. 02)

Por sua vez, a DE CUJUS, deixou 3 (TRES) filhos e 1 (um) único bem imóvel que, se achava na sua posse e na administração, constante na averbação contida na certidão de óbito.

V – DOS HERDEIROS

Conforme cediço, os falecidos deixaram os seguintes filhos:

INVENTARIANTE, brasileiro, solteiro, médico, nascido em XXX inscrito no RG nº XXX – SSP/UF e CPF/MF nº XXX, residente e domiciliado na Rua XXX

HERDEIRA2, brasileira, divorciada, servidora pública estadual, inscrita no RG nº XXX, e CPF/MF nº XXX, residente e domiciliada na XXX

HERDEIRO3, brasileiro, aposentado, inscrito no RG nº XXX – SSP/UF e CPF/MF nº XXX, Relativamente Incapaz, neste ato representado por seu filho CURADOR, brasileiro, em união estável, inscrito no RG nº XX e CPF/MF nº XXX, residente e domiciliado na XXX

Conforme pode ser atestado em DOCs. 03 ao DOC. 10 em anexo.

V – DO ESPÓLIO

Visto que era viúva e, por conseguinte, era única possuidora do bem, o espólio é composto por 100% (cem por cento) do bem abaixo descrito, por se tratar de bem comum do casal. Assim, o espólio deixado pelo inventariado é constituído do seguinte bem:

DESCRIÇÃO DO BEM

Único bem existente no espólio a ser partilhado pelos herdeiros. (DOC. 12)

VI – DAS DÍVIDAS E OBRIGAÇÕES

A inventariada era pessoa simples, aposentada, vivia numa vida módica sem luxos e requintes, por sua vez, não deixou nenhuma dívida em seu nome, conforme se comprova certidões negativas em anexo. (DOC.11, 12, 14 e 15)

VII – DA PARTILHA

O plano de partilha será dividir em quotas iguais o único bem deixado pela falecida, sendo dividido entre todos os filhos deixados, pois, em comum acordo, todos anuíram em assim proceder.

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens ( art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

Com isso, requerem que seja efetuada a partilha entre os 8 (oito) filhos deixados, cuja quota parte de cada um equivale a 12,5% (doze e meio por cento), com isso, o bem imóvel avaliado em R$ 102.995,08 (cento e dois mil novecentos e noventa e cinco reais e oito centavos), atestada por certidão de lançamento de imóvel nº 1907024 em anexo, perfazendo o total de R$ 12.874,38 (doze mil, oitocentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos) para cada herdeiro.

Desse modo, requer que seja realizada a partilha, com a devida divisão de quotas iguais entre os irmãos/herdeiros.

VIII – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer desse Juízo:

a) A abertura do inventário e consequentemente, a nomeação do requerente, INVENTARIANTE, nomeado para o encargo de inventariante na presente ação, deferindo-lhe prestar compromisso, vez que é filho da de cujus, escolhido entre os irmãos para estar à frente da administração do bem deixado;

b) a admissão desta petição como primeiras declarações da requerente, por conter as informações legalmente necessárias, em homenagem à instrumentalidade do processo e de suas formas;

c) a citação dos demais herdeiros, cuja qualificação e cujo domicílio residencial foram elencados em tópico específico dessa petição, para que conheçam esta demanda e ofereçam suas alegações, se desejarem;

d) a intimação do (a) representante do Ministério Público, ante à presença de interesse do herdeiro absoluta/relativamente incapaz;

e) a PROCEDÊNCIA do pedido para que, após regular processamento do feito, seja expedido o competente formal de partilha nos termos do plano de partilha apresentado alhures;

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admissível, em especial, documental, que segue anexo.

Dá-se a causa o valor estimado do bem a inventariar, R$ XX (XXX).

Nestes termos,

Pede deferimento.

LOCAL E DATA

ADVOGADO – OAB/UF

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