EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ________ VARA ________ DE ________ .
Ref.: Processo nº ________
________ , devidamente qualificado nos autos da ação movida ________ , vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 1.010, §1º do CPC/15, apresentar
CONTRARRAZÕES ao
RECURSO DE APELAÇÃO
interposto por ________ , o que faz pelas razões abaixo dispostas.
Termos em que pede e espera deferimento.
CIDADE/DATA
ADVOGADO/OAB
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ________
COLENDA TURMA,
Trata-se de recurso de apelação em face de decisão que ________ à ação ________ , que não deve ser provido pelas seguintes razões.
DA AUSÊNCIA DE PREPARO – RECURSO DESERTO
O Recorrente interpõe recurso de apelação reiterando seu pedido de gratuidade da justiça, que foi indeferido.
Ocorre que, mesmo tendo sido oportunizado à parte, nos termos do art. 99, § 7º c/c parágrafo único do art. 932, ambos do CPC-2015, a realização do preparo, tal incumbência não foi cumprida, não procedendo o recorrente com o pagamento das custas.
Por tal razão, não há que se conhecer o recurso interposto por manifestamente deserto, conforme precedentes sobe o tema:
APELAÇÃO CÍVEL. NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. RECURSO DESERTO. 1. Trata-se de ação julgada improcedente. 2. Recurso interposto pela parte autora sem o recolhimento das custas. 3. Concessão de prazo de cinco dias, já em Segundo Grau, para o pagamento, sob pena de deserção. 4. Ausência de preparo. 5. Apelação que se reputa deserta, consoante disposto no artigo 1.007 do Novo Código de Processo Civil. 6. Recurso não conhecido. (TJ-RJ – APL: 00338096120148190203 RIO DE JANEIRO JACAREPAGUA REGIONAL 5 VARA CIVEL, Relator: ANTÔNIO ILOÍZIO BARROS BASTOS, Data de Julgamento: 31/10/2017, QUARTA CÂMARA CÍVEL, #149016) #6049016
CONTRATO BANCÁRIO. COBRANÇA. ABERTURA DE CRÉDITO – BB GIRO EMPRESA FLEX. DETERMINAÇÃO PARA QUE OS RÉUS COMPROVASSEM MODIFICAÇÃO SOCIOECONÔMICA OU RECOLHESSEM AS CUSTAS DE PREPARO. PRAZO QUE DECORREU IN ALBIS. RECURSO DESERTO. FALTA DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 1.007, § 2º E § 4º DO CPC. Os réus quando da interposição do seu recurso de apelação pleitearam os benefícios da gratuidade de justiça, motivo pelo qual foi determinado que os mesmos comprovassem a sua modificação socioeconômica ou recolhessem as custas de preparo. Réus que deixaram seu prazo transcorrer in albis. Determinações não cumpridas. A não interposição do recurso acompanhado do preparo enseja a deserção do mesmo, conforme expresso no artigo 1.007, § 2º e 4º do CPC/73. Apelação não conhecida. (TJ-SP – APL: 10260814420148260562 SP 1026081-44.2014.8.26.0562, Relator: Sandra Galhardo Esteves, Data de Julgamento: 22/03/2017, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/03/2017, #249016)
RECURSO ORDINÁRIO. Não conhecido, por deserto. (TRT-4 – RO: 00200871020165040121, Data de Julgamento: 27/10/2017, 11ª Turma)
Razão pela qual o presente recurso sequer deve ser conhecido, com o sumário arquivamento.
DO MÉRITO
Diferentemente do que disposto no recurso, o direito do Recorrido vem primordialmente amparado na Lei nº ________ , em especial em seu Art. ________ que assim dispõe: ________ .
Ou seja, diante do ________ , como já destacado anteriormente, o Recorrido tem direito ao ________ conforme precedentes sobre o tema:
________
Cabe destacar que apesar da existência de precedentes desfavoráveis à presente tese, elas não se aplicam ao presente caso, pois ________ .
Ademais, este é o entendimento majoritário na doutrina:
________
Portanto, outro não poderia ser o entendimento se não o necessário desprovimento do recurso.
DA AUSÊNCIA DE PEDIDO ESPECÍFICO
A Recorrente interpõe recurso com larga argumentação sobre ________ , ocorre que em momento algum apresenta pedido específico para ________ , ou mesmo, simples requerimento para modificação da decisão.
Trata-se, portanto, de falha insanável que deve conduzir ao não recebimento do presente recurso por inepto, nos termos do Art. 1.010 do CPC/15:
Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:
I – os nomes e a qualificação das partes;
II – a exposição do fato e do direito;
III – as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;
IV – o pedido de nova decisão.
No presente caso, faltando pedido específico no recurso por uma nova decisão, não há que ser conhecido conforme precedente sobre o tema:
RECURSO ORDINÁRIO. Prejudicado por ausente requerimento para reforma da decisão. (TRT-4 – RO: 00208305020165040014, Data de Julgamento: 05/04/2017, 3ª Turma)
Por este motivo, requer o recebimento da presente contraminuta com a extinção do recurso apresentado sem julgamento do mérito.
DO DANO MORAL
Requer o recorrente a minoração dos danos morais, o que não pode ser deferido.
Conforme demonstrado pelos fatos narrados e prova testemunhal produzida no presente processo, o dano moral ficou perfeitamente caracterizado pelo dano sofrido pelo recorrido ao ________ , expondo o recorrido a um constrangimento ilegítimo, gerando o dever de indenizar, conforme preconiza o Código Civil em seu Art. 186.
Trata-se de proteção constitucional, nos termos que dispõe a Carta Magna de 1988 que, em seu artigo 5º:
Art. 5º – (…) X – são invioláveis a intimidade, (…) a honra, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
E nesse sentido, a indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o abalo sofrido e de infligir ao causador sanção e alerta para que não volte a repetir o ato, uma vez que fica evidenciado completo descaso aos transtornos causados.
Neste sentido é a lição do Exmo. Des. Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva, ao disciplinar o tema:
“Importa dizer que o juiz, ao valorar o dano moral, deve arbitrar uma quantia que, de acordo com o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido, e outras circunstâncias mais que se fizerem presentes” (Programa de responsabilidade civil. 6. ed., São Paulo: Malheiros, 2005. p. 116). No mesmo sentido aponta a lição de Humberto Theodoro Júnior: […] “os parâmetros para a estimativa da indenização devem levar em conta os recursos do ofensor e a situação econômico-social do ofendido, de modo a não minimizar a sanção a tal ponto que nada represente para o agente, e não exagerá-la, para que não se transforme em especulação e enriquecimento injustificável para a vítima. O bom senso é a regra máxima a observar por parte dos juízes” (Dano moral. 6. ed., São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2009. p. 61). Complementando tal entendimento, Carlos Alberto Bittar, elucida que “a indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que se não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expresso, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante” (Reparação Civil por Danos Morais, RT, 1993, p. 220). Tutela-se, assim, o direito violado. (TJSC, Recurso Inominado n. 0302581-94.2017.8.24.0091, da Capital – Eduardo Luz, rel. Des. Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva, Primeira Turma de Recursos – Capital, j. 15-03-2018)
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Portanto, considerando que o recorrente ultrapassou os limites razoáveis do exercício de seu direito, afetando seriamente a dignidade do recorrido o expondo ao ridículo, devida indenização por danos morais.
A narrativa demonstra claramente o grave abalo moral sofrido pelo recorrido em manifesto constrangimento ilegítimo. A doutrina ao lecionar sobre a matéria destaca:
“O interesse jurídico que a lei protege na espécie refere-se ao bem imaterial da honra, entendida esta quer como o sentimento da nossa dignidade própria (honra interna, honra subjetiva), quer como o apreço e respeito de que somos objeto ou nos tornamos mercadores perante os nossos concidadãos (honra externa, honra objetiva, reputação, boa fama). Assim como o homem tem direito à integridade de seu corpo e de seu patrimônio econômico, tem-no igualmente à indenidade do seu amor-próprio (consciência do próprio valor moral e social, ou da própria dignidade ou decoro) e do seu patrimônio moral.” (CAHALI, Yussef Said. Dano Moral. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p. 288).
E nesse sentido,a indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o abalo sofrido e de infligir ao causador sanção e alerta para que não volte a repetir o ato, uma vez que fica evidenciado completo descaso aos transtornos causados, devendo ser mantida a decisão recorrida.
DOS REQUERIMENTOS
Diante do exposto, requer seja recebida a presente contraminuta ao Recurso de Apelação, por tempestiva e cabível, para que seja extinto o Recurso, ou, no mérito julgado totalmente improcedente, pelos motivos acima dispostos.
Nestes termos, pede deferimento.
CIDADE/DATA
ADVOGADO(A)/OAB
Sobre o Autor: GETULIO GEDIEL DOS SANTOS, é advogado inscrito na OAB/MT, formado pela Unic – Universidade de Cuiabá, Unidade de Sinop, atuante desde fevereiro/2013, e com escritório localizado na Cidade de Sinop/MT, com prática voltada para as áreas Cíveis, Criminais, Família e Empresarial.
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