EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __º VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXXXXXXX – PR.
ANA MARIA, brasileira, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora, MARIA, brasileira, solteira, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXX SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº XXXXXXXXXXX ambas residentes e domiciliadas na Rua XXXXXXXXX, nº XXXXXXX, Pq. Universidade,XXXXXXXX/PR., CEP XXXXXXXXXXXXXX, Paraná, por meio de seu procurador infra-assinado (instrumentos de procuração em anexo), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS em face de JOÃO, brasileiro, inscrito no CPF/MF nº XXXXXX residente e domiciliado no endereço situado na Rua XXXXXXXXXXXXX o, nº 464, XXXXX/PR, CEP: XXXXXXXX, pelas razões de fato e de direito, que passará a expor, para ao final, requerer:
I. PRELIMINARMENTE.
A parte autora da presente ação pede, que seja concedido os Benefícios da Justiça Gratuita, haja vista não ter condições econômicas e/ou financeiras de arcar com as custas processuais e demais despesas aplicáveis a espécie, honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos de expressa declaração de hipossuficiente, na forma do artigo 4º, da Lei nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, e art. 1º da Lei nº 7.115/83. Declaração de hipossuficiente em anexo.
II. DOS FATOS.
A requerente é filha do requerido Sr. JOÃO e da Sra. Maria. A filha vive com a mãe Sra. Maria, sendo a genitora a que arca com todas as despesas que garantem a subsistência da requerente.
A genitora da requerente é desempregada, mas com seus poucos de rendimentos que consegue, todos são comprometidos com as despesas dela, isto é, gastos típicos com escola, alimentação, vestuário, etc.
Assim, apenas com a apuração e fixação judicial dos alimentos, poderá se estabelecer a valor que atenda ao menos as necessidades alimentares da requerente, visto que também cabe ao Pai a dita obrigação, que decorre da Lei e da moral.
Enfim, o sustento da filha se tornou impossível apenas para ser arcado pela Mãe, razão pela qual se faz necessária a condenação do requerido para o pagamento da pensão alimentícia, no importe de um salário mínimo, que atualmente totaliza o valor de R$1.100,00 (um mil e cem reais).
Caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, requer sucessivamente, seja fixado como pensão no valor de 30% sobre os ganhos do requerido, incluindo férias e 13º salário, é o mínimo legal e moral que o genitor deve pagar.
III. DA NECESSIDADE DO ALIMENTANDO.
A Requerente tem hoje despesas mensais fixas em torno de R$1.799,90 (um mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa centavos) sendo elas descritas na tabela abaixo, bem como comprovadas por inúmeros documentos que a presente peça inicial acompanha.
INSERIR PLANILHA DE GASTOS <<<<<<
Assim, requer a condenação do requerido para o pagamento da pensão alimentícia, no importe de uma salário mínimo, que atualmente totaliza o valor de R$1.100,00 (um mil e cem reais).
Caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, requer sucessivamente, seja fixado como pensão no valor de 30% sobre os ganhos do requerido, incluindo férias e 13º salário, é o mínimo legal e moral que o genitor deve pagar.
IV. DO DIREITO.
A nossa Constituição Federal, em seu art. 229, tem o seguinte teor:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Já o artigo 1.634, inciso I, do Código Civil fala que “a criação e a educação dos filhos menores competem aos pais”, o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.069/90, em seu artigo 22, determina:
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Como verificado compete também ao requerido, promover a subsistência da filha, algo que não vem ocorrendo no caso citado, antes posto que a Sra. Maria é quem vem mantendo o sustento da filha.
A grande Doutrinadora Maria Helena Diniz no seu Livro “Curso de Direito Civil Brasileiro, 5. Vol., 18. Ed., São Paulo: Saraiva, 2003, p. 467 diz que:
(…) o fundamento desta obrigação de prestar alimentos é o princípio da preservação da dignidade da pessoa humana ( CF, art. 1º, III) e o da solidariedade familiar, pois vem a ser um dever personalíssimo, devido pelo alimentante, em razão do parentesco que o liga ao alimentado.
Podemos aqui citar o referente artigo 1.694, no seu caput, do Código Civil, subscreve que:
Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitarem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
O requerido mesmo trabalhando, em nada colabora com o sustento da filha, que necessita do mínimo de subsistência para sobreviver. Neste sentido, fica demonstrado o binômio (necessidade x possibilidade), vez que as necessidades do alimentando demandam recursos consideráveis.
A ação de alimentos é disciplinada pela Lei 5.478/68, em seu artigo 2º, onde diz que o credor de alimentos exporá suas necessidades, provando apenas, o parentesco ou a obrigação de alimentar ao devedor.
Assim resta mais que provado, que o pai tem o dever de prestar alimentos não podendo se escusar sobre tal dever em nenhuma hipótese.
Diante do que aqui ficou exposto, não resta outro meio a requerente senão buscar através da ação de alimentos a prestação jurisdicional, a fim de proteger seus direitos.
Pelos fatos em questão, requer a condenação do requerido para o pagamento da pensão alimentícia, no importe de um salário mínimo, que atualmente totaliza o valor de R$1.100,00 (um mil e cem reais).
Caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, requer sucessivamente, seja fixado como pensão no valor de 30% sobre os ganhos do requerido, incluindo férias e 13º salário, é o mínimo legal e moral que o genitor deve pagar.
V. DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS (TUTELA DE URGÊNCIA)
O art. 4º da Lei 5.478/68 fala que: “ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita”.
De mais a mais, a fixação dos alimentos provisórios em tutela de urgência é ínsita ao caso em pauta, dada a presença dos requisitos do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora”, exigidos pelo art. 300, do CPC/15.
Ora, o primeiro requisito se mostra presente em vista da possibilidade patente de o alimentante arcar com os gastos de sua filha, na medida em que esta necessita de recursos mínimos para a sobrevivência, tratamento de saúde, medicamentos, moradia, lazer e alimentação, estando impossibilitada de auferir outra renda, bem como que há previsão expressa em lei de tal requerimento e há indícios suficientes e provas materiais nos autos, de tudo o que fora alegado.
O segundo requisito é igualmente inquestionável, à vista dos elementos capazes de demonstrar o perigo de dano à subsistência da parte requerente e de sua família.
Destarte, visto que é de extrema necessidade a alimentação da Requerente, deverão de máxima vênia, ser fixados imediatamente os alimentos provisórios nos termos acima declinados.
VI. DOS PEDIDOS
a) Diante dos fatos e fundamentos jurídicos, acima dispostos sobre a necessidade de subsistência da menor, requer a Vossa Excelência a concessão de liminar, de alimentos provisórios em favor da requerente, no importe de uma salário mínimo, que atualmente totaliza o valor de R$1.100,00 (um mil e cem reais). Caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, requer sucessivamente, seja fixado como pensão no valor de 30% sobre os ganhos do requerido, incluindo férias e 13º salário, é o mínimo legal e moral que o genitor deve pagar.
b) Após isso, seja feita a citação do requerido, no endereço indicado no preâmbulo desta peça inicial, para, querendo, contestar aos termos da presente demanda no prazo legal, sob pena de revelia, confissão e demais cominações legais ( CPC art. 334 e art. 344) e ao final, seja esta, julgada procedente a respectiva ação, para determinar a concessão dos alimentos.
c) Outrossim, requer seja promovida a oitiva do ilustre Representante do Ministério Público.
d) Ao fim, requer a confirmação da liminar, com a condenação do requerido ao pagamento da pensão pleiteada, assim cumprindo o seu papel como pai, bem como, a condenação do requerido ao pagamento das custas e honorários em favor deste subscritor;
e) Por fim, requer seja concedido à Requerente os Benefícios da Justiça Gratuita, haja vista não ter condições econômicas e/ou financeiras de arcar com as custas processuais e demais despesas aplicáveis a espécie, sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos de expressa declaração de hipossuficiente, na forma do artigo 4º, da Lei nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, e art. 1º da Lei nº 7.115/83.
f) Finalmente, requer sejam deferidos todos meios de provas em direito admitidos, inclusive os moralmente legítimos que não estão previstos no Código de Processo Civil, mas hábeis a provar a verdade dos fatos em que se funda a presente demanda ( CPC, art. 369);
Dá-se a causa o valor R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), para que produza os devidos e necessários efeitos legais.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
XXXXXXX, XX de novembro de 202X.