USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO

Aviso legal: Este é um modelo inicial que deve ser adaptado ao caso concreto por profissional habilitado.

                  

EXELENTÍSSIMO SR (A) DR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA MMª _ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXX – XX

                  XXXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador (a) da CI/RG nº XXXXXXXX XX/XX, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº XXXXXXXX, residente e domiciliado (a) na XXXXXXXXXXXXXX, nº XX, XXXXXXXXX-XX, CEP: XXXXXXX, vem, respeitosamente, por seu adiante procurador (a) infra-assinado (procuração em anexo), apresentar com fulcro no artigo 183 da Constituição Federal, artigo 1.240 do Código Civil e artigo do Estatuto da Cidade Lei nº 10.257/01

USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO

                  em face do ESPÓLIO DE _________ e de sua esposa MARIA _________________, neste ato representados, respectivamente, por seu INVENTARIANTE e TESTAMENTEIRO conforme processo sob nº ____________________, o Sr. JOSÉ ___________________, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº ___________ SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº ______________, domiciliado na Rua _________________, ______, _______________, CEP: ___________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DOS FATOS

                  Ao que pese o imóvel situado na XXXXXXXXX, nº XX, XXXX, XXXX-XX, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Cidade sob Matrícula de nº XXXX, não estar em nome da autor (a), sr (a) XXXXXXXXX, este sempre foi tido como de sua propriedade.

                  O referido imóvel está abandonado a muito tempo, mais de XX anos, fato este de conhecimento de todos moradores da vizinhança e confrontantes do imóvel.

O imóvel estava em claro desvio da sua função social, pois o mesmo foi abandonado pelo proprietário, não trazendo nenhuma utilidade ao imóvel.

                  Quando a Requerente adentrou ao imóvel, não era de seu conhecimento a existência de algum proprietário do imóvel, pois o antigo morador ali viveu por mais de XX anos, sem pagar aluguel e sem conhecimento de proprietários.

                  Portanto, adentrou com animo de dono no imóvel, trazendo utilidade ao bem abandonado, tanto é, que realizou benfeitorias no mesmo, colocou portas, colocou os vidros das janelas, arrumou toda a parte elétrica da casa, pintou as paredes, colocou energia elétrica, colocou água encanada.

                  Destaca-se, que a requerente tem conhecimentos de construção civil, pois já trabalhou de “pedreira”, e com suas próprias mãos, aos poucos foi realizando as benfeitorias, fotos em anexo.

                  Importante frisar, que o imóvel está com energia elétrica em nome da requerente XXXXXXXXXX, exercendo ali sua posse mansa e pacífica a mais de 5 anos, pois adentrou no imóvel em XXXXXX de XXXX, conforme prova testemunhal e documentos anexos.

                  Ademais, conforme se extrai do boletim de ocorrência anexado, corrobora as alegações da requerente, pois no mesmo consta em sua declaração a posse por mais de 5 anos, a realização de benfeitorias no imóvel, realizava o pagamento de água e luz do imóvel, não paga e nunca pagou qualquer tipo de aluguel, mora com seus filhos e tira seu sustento do mesmo, conforme Boletim de Ocorrência em anexo.

                  Ainda, no local retira sua fonte de renda, desde final de XXXX, pois abriu um pequeno comércio, uma sorveteria chamada “XXXXXX”, onde tira o seu sustento e de seus filhos, vendendo sorvetes, salgados e refrigerantes, a qual foi devidamente regularizada em XX/XX/XXXX, conforme comprovante de CNPJ e ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO em anexo.

                  Ressalta-se, que a Requerente exerce a posse mansa e pacífica do imóvel a mais de 5 anos e antes da mesma entrar no imóvel, outro morador ali residia a mais de 10 anos. Ainda, jamais houve o pagamento do IPTU, nem pela requerente, muito menos pelo requerido.

                  Em verdade, a requerente sempre quis realizar o pagamento do IPTU do imóvel, pois os carnês são enviados para sua residência pelos correios, no entanto, a requerida não conseguia realizar os pagamentos em razão de sua hipossuficiência. Frisa-se que os carnês não eram pagos por nenhuma parte.

                  Mas, sempre esteve no imóvel com animo de dono, ali fazendo sua morada e de sua família e tirando sua fonte de renda do mesmo.

Assim, vem ao presente processo se manifestar e requer o que segue.

II – Preliminarmente

                  Seja, determinada a suspensão da Ação de Reintegração sob nº XXXXXXXXXXX, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea a) do CPC, até que seja julgado o pedido de usucapião.

III – DOS FUNDAMENTOS

a) Do Usucapião Especial Urbano

                  A usucapião é a forma de aquisição de domínio pela posse qualificada do bem, quando preenchidos requisitos legais.

                  Grandemente discorre Cezar Fiúza “usucapião, é, pois, tipo extraordinário de aquisição de propriedade. Funda-se em posse prolongada, que transforma situação de fato em situação de Direito” (Direito civil curso completo. 6ª Edição. Belo Horizonte: Del Rey, 2003).

                  O Usucapião Especial Urbano vem disposto pela Carta Magna em seu artigo 188, in verbis:

Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

§ 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

§ 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

                  Diante dos requisitos que se extrai da norma supracitada, bem como da análise dos documentos acostados e os depoimentos e prova testemunhal, ficará demonstrado a qualificação da posse exercida pela requerente, o animus domini imóvel é de propriedade da Requerente.

                  A requerente, sr (a). XXXXXXXXXXXXXXXXXX, possui posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel urbano objeto da lide (situado na XXXXXXXXXXXXXX, nº XX, XXXXXXX, XXXXXXX-XX, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Cidade sob Matrícula de nº XXXXXX), desde XXXXXXXX de XXXX, ou seja, a mais de 5 anos, onde no mesmo exerce atividade para seu sustento.

                  No local, para sua subsistência a requerente possui um pequeno comércio, qual seja, a XXXXXXX “XXXXXXX”, onde vende sorvetes, salgados e refrigerantes, tirando dali o seu sustento e de sua família.

                  Destaca-se, no referido terreno a requerente constituiu moradia e fez benfeitorias, pois quando adentrou no imóvel o mesmo estava abandonado, com janelas quebradas, sem luz e água, totalmente abandonado.

                  O referido imóvel era de conhecimento dos moradores da redondeza que estava abandonado a mais de 15 anos. Assim, o mesmo estava deixando de contribuir para a sociedade, faltando sua utilidade pública.

                  Conforme determina a Constituição Federal em seu artigo , inciso XXIII, vejamos:

                  A propriedade atenderá a sua função social.

                  A função social da propriedade caracteriza-se pelo uso produtivo de riquezas, para moradia ou produção econômica, não podendo servir de instrumento para destruição de bens ou valores caros a toda a sociedade como é o caso do meio ambiente sadio e equilibrado.

                  Dentre as sanções ao proprietário que abandona sua propriedade, consequentemente deixa de cumprir a função social da propriedade é aplicado o Usucapião, conforme determina o Estatuto da Cidade Lei nº 10.257/01, senão vejamos:

                  Art. 9º Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

                  Do que se extrai do ordenamento jurídico brasileiro, fica evidente que o requerido deixou de cumprir com seu dever com a propriedade, pois deixou o imóvel abandonado por mais de 15 anos. Sendo passível de penalidade, qual seja, usucapião especial urbana conforme acima legislado.

                  O imóvel só teve sua função social atingida pela Requerente, pois está necessitada, com filhos menores, sem ter emprego e onde morar, adentrou no imóvel e ali fez sua morada e de sua família, tornando-o produtivo para moradia e o qual traz sua fonte de renda e ainda residindo ali a mais de 5 anos.

                  Ressalta a requerente, que não possui nenhum imóvel, rural ou urbano, preenchendo, dessa forma, os requisitos do art. 183 da CF/88, conforme declaração em anexo.

                  Em entendimento já pacifico, o E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim se manifesta sobre a comprovação negativa de propriedade:

AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE E AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. SENTENÇA ÚNICA. PEDIDO DE IMISSÃO DE POSSE JULGADO PROCEDENTE E PEDIDO DE USUCAPIÃO JULGADO IMPROCEDENTE. APELO DOS RÉUS DA AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE E AUTORES DA AÇÃO DE USUCAPIÃO. USUCAPIÃO ESPECIAL. PROVA DE AUSÊNCIA DE DOMÍNIO SOBRE OUTRO IMÓVEL RURAL OU URBANO. PROVA NEGATIVA. SUFICIENTE ALEGAÇÃO DO USUCAPIENTE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PROPRIEDADE SOBRE OUTRO IMÓVEL QUE, ADEMAIS, RESTOU DEMONSTRADA PELA PROVA ORAL. APARTAMENTO COM ÁREA TOTAL INFERIOR A 250 METROS QUADRADOS. POSSE MANSA, PACÍFICA, ININTERRUPTA E COM ANIMUS DOMINI DEMONSTRADA. REQUISITOS NECESSÁRIOS À AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO IMPLEMENTADOS. AÇÃO DE USUCPIÃO JULGADA PROCEDENTE. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE JULGADA IMPROCEDENTE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA INVERTIDO. RECURSO PROVIDO. Se encontra pacificado na jurisprudência o entendimento de que a demonstração da ausência de propriedade de outro imóvel rural ou urbano constitui prova negativa, sendo suficiente a declaração do usucapiente para esta finalidade, cabendo a parte adversa a comprovação de não atendimento do requisito.

(TJPR – 17ª C.Cível – 0006685-48.2010.8.16.0035 – São José dos Pinhais – Rel.: Desembargador Lauri Caetano da Silva – J. 10.10.2019) (grifei)

b) Da Notificação Extrajudicial

Muito embora o requerido ter realizado notificação extrajudicial, está não tem por si só condão para invalidar a posse mansa e pacífica, não interferindo no prazo da prescrição aquisitiva.

Conforme se vê no seguinte julgado:

APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA COMO MATÉRIA DE EXCEÇÃO . POSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INICIAL. HONORÁRIOS. 1. Em conformidade com a Súmula 237 do STF, a usucapião pode ser arguida como matéria de defesa, ainda que trate de juízo petitório. 2. A notificação extrajudicial, per si, não tem condão de interromper o prazo da prescrição aquisitiva, mormente quando o proprietário sequer interpõe ação judicial para reaver o bem. 3. O preenchimento dos requisitos necessários à consumação da prescrição aquisitiva, nos termos do parágrafo único do art. 1.238 do CC/02 (usucapião extraordinária), conduz à improcedência do pleito inicial. (TJPR)

                  Vindo a interromper apenas com a citação em processo judicial da Ação de Reintegração sob nº XXXXXXXXX, ocorrida somente em XX/XX/XXXX, a qual destaca-se que a requerente já residia no imóvel desde XXXXX de XXXX.

c) Da Prova de Não ter outros Imóveis

                  É pacificado na jurisprudência o entendimento de que a demonstração da ausência de propriedade de outro imóvel rural ou urbano constitui prova negativa, sendo suficiente a declaração do usucapiente para esta finalidade, cabendo a parte requerida a comprovação de não atendimento do requisito. Veja-se:

2 NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 13.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. p. 1082. Embargos de Declaração nº 17004-75.2010.8.16.0035 e nº 6685-48.2010.8.19.0035 5 AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA DE BEM IMÓVEL. (…). AUTORA QUE NÃO TERIA COMPROVADO QUE NÃO ERA PROPRIETÁRIA DE OUTROS IMÓVEIS. PROVA NEGATIVA IMPOSSÍVEL. ÔNUS QUE RECAI SOBRE A RÉ DE, PELO MENOS, TRAZER NOTÍCIA DE QUAL IMÓVEL PERTENCERIA À AUTORA. FATP EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA. ART. 333 II DO CPC/73 (…). RECURSO DESPROVIDO. (TJPR – AC nº 1.520.221-6, Rel.: Fernando Paulina da Silva Wolff Fihlo, 17ª CC, J.: 14.09.2016).

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. IMISSÃO NA POSSE. NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO. USUCAPIÃO ALEGADO COMO DEFESA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. Art. 183, CR/88. Artigos a 13, Lei n. 10.257/01. Desnecessidade de justo título e boa-fé do possuidor. Requisitos específicos preenchidos: prazo de 5 anos, área total do imóvel de até 250m², utilização para moradia, possuidor não é proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Vizinhos. Prova testemunhal idônea. Comprovação pelo apelado de não ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano. Prova negativa. Suficiente a simples declaração do usucapiente. (…). DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJRJ – AC nº 24961-47.2004.8.16.0038, Rel.: Marco Aurélio Bezerra de Melo, 16ª CC, J.: 27.11.2012).

USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. Sentença de procedência. Apelo dos réus. Usucapião. (…). Impossibilidade de exigir da autora prova negativa quanto à titularidade de outros imóveis. Ônus que incumbia aos réus. (…). Preenchimento dos requisitos legais. Ação procedente. Recurso desprovido. (TJSP – AC nº 39497-48.2011.8.26.0224, Rel.: Mary Grün, 7ª CDP, J.: 147.02.2019).

                  A respeito:

“A oposição à posse, hábil a quebrar a sua continuidade, não se resume em inconformismo, nem se limita a medidas indefinidas, precárias e inconsistentes, incapazes de qualquer solução. Antes, isso sim, traduz medidas efetivas, perfeitamente identificáveis na área judicial, visando quebrar a continuidade da posse, opondo à vontade do possuidor um a outra vontade que lhe contesta o exercício dos poderes inerentes ao domínio qualificador da posse.”(Benedito Silvério Ribeiro, in Tratado de Usucapião, vol. 1, 3ª ed, São Paulo: Saraiva, 2003, f. 697).

                  Em outras palavras, a posse qualifica-se como mansa e pacífica (sem oposição) se o possuidor não é molestado durante todo o tempo estabelecido na lei, por quem tenha legítimo interesse.

                  Assim, o período prescritivo da aquisição pelo usucapião especial urbano de 5 anos, foi cumprido, uma vez, que somente em XX/XX/XXXX, a requerente foi citada da Ação de Reintegração sob nº XXXXXXXXXXXX, e a mesma já residia no imóvel desde XXXXX de XXXX.

                  Portanto, pela declaração da requerente é demonstrado, embora não lhe fosse exigido, que não é proprietária de outro imóvel, portanto resta evidente que tal requisito – ausência de domínio sobre outro imóvel rural ou urbano – restou devidamente implementado.

                  Por derradeiro, resta claro e cristalino o direito ao imóvel da requerente, através de preenchidos os requisitos da usucapião especial urbana, previsto no artigo 183 da Constituição Federal, artigo 1.240 do Código Civil e artigo do Estatuto da Cidade Lei nº 10.257/01.

d) Da Planta e Memorial Descritivo

                  A requerente, não possui meios de custear os custos da elaboração Da Planta e Memorial Descritivo do Imóvel.

                  Assim, diante da hipossuficiência de recursos da requerente e o pedido de justiça gratuita, requer a designação de Perito Judicial para elaboração do mesmo.

                  Importante o deferimento para assegurar o acesso a justiça previsto na Carta Magna, pois sem o qual, não será aplicado a justiça no presente caso, direito fundamental previsto no inciso XXXV do Artigo da Constituição Federal de 1988.

                  É de entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o deferimento nestes casos, vejamos:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. JUNTADA DE MEMORIAL E PLANTA DESCRITIVOS. AUTOR QUE REQUEREU A SUA PRODUÇÃO ATRAVÉS DE PERÍCIA JUDICIAL, POR NÃO TER CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS REFERIDAS CUSTAS. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA ANTERIORMENTE DEFERIDO. MEMORIAL E PLANTA QUE PODEM SER FORMALIZADOS POR PERÍCIA JUDICIAL, NO CURSO DO PROCESSO. TRANSCRIÇÃO DO IMÓVEL ACOSTADA À EXORDIAL QUE JÁ SE REVELA SUFICIENTE PARA OS PRESENTES FINS. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

(TJPR – 18ª C.Cível – 0003883-68.2017.8.16.0088 – Guaratuba – Rel.: Juiz Carlos Henrique Licheski Klein – J. 31.08.2020) (DESTAQUEI)

                  Portanto, requer a produção de prova, qual seja, Planta e Memorial Descritivo, a ser realizado pelo Perito Judicial, do imóvel objeto da presente demanda, localizado na XXXXXXXXXXXXXXXX, nº XX, XXXXXXX-XX, CEP: XXXXXXXXX.

e) Do Rol de Testemunhas e Confrontantes

                  Necessário a oitiva de testemunhas e confrontantes, ao qual ficará demonstrado de maneira clara e cristalina as alegações da requerente, uma vez que é resguardada da verdade.

                  Assim, seguem abaixo os nomes e qualificações das testemunhas e confrontantes, que a requerente pretende ouvir na defesa de seus direitos, a saber:

ROL

1- XXXXXXXXXX (CONFRONTANTE PELO XXXXXXX), nacionalidade, inscrito (a) no RG sob nº XXXXXXX e CPF sob nº XXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXX, nº XX, XXXXXXX – XX, CEP: XXXXXXXXX;

2- XXXXXXXXXX (CONFRONTANTE PELO XXXXXXX), nacionalidade, inscrito (a) no RG sob nº XXXXXXX e CPF sob nº XXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXX, nº XX, XXXXXXX – XX, CEP: XXXXXXXXX;

3- XXXXXXXXXX (CONFRONTANTE PELO XXXXXXX), nacionalidade, inscrito (a) no RG sob nº XXXXXXX e CPF sob nº XXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXX, nº XX, XXXXXXX – XX, CEP: XXXXXXXXX;

IV – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

                  Nos termos do artigo 5º, inciso XXXIV e LXXIV, de nossa Magna Carta, cominado com as Leis 7.510/86 e 1.060/50, requer, em seu favor, a gratuidade da justiça, em razão de não poder arcar com as despesas judiciais ou/e honorários de sucumbência, sem prejuízos do próprio sustento, conforme prova Declaração de Hipossuficiência, em anexo.

                  Destaca-se que a requerente é de baixa renda, recebe benefícios do Bolsa Família, não tem Rendimentos Tributáveis conforme declaração e certidões em anexo, por fim, a mesma está sendo representada por advogado particular sem custos.

V – DOS PEDIDOS

                  Ante o exposto, e por tudo mais que será dirimido pelo notório saber jurídico de Vossa Excelência, respeitosamente requer que:

a) Preliminarmente, seja determinada a suspensão da Ação de Reintegração sob nº XXXXXXXXXXXXXX, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea a) do CPC, até que seja julgado o pedido de usucapião;

b) Seja deferido a Assistência Judiciária Gratuita;

c) Seja feita a intimação do requerido para, querendo, manifestar no prazo legal e sob as penas da lei;

d) Sejam intimados os confrontantes, a fim de, querendo, se manifestarem;

e) Sejam intimados os representantes da Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal sobre o interesse da ação;

f) A intimação de representante do Ministério Público a fim de se manifestar em todos os termos da presente ação;

g) Seja Julgado Totalmente Procedente o pedido, a fim de declarar o domínio do imóvel (situado na XXXXXXXXXXXXX, nº XX, XXXXXXXX, XXXXXXXXX-XX, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Cidade sob Matrícula de nº XXXXX) a requerente, expedindo-se o competente mandado para transcrição junto ao registro de imóveis;

h) Seja condenado o requerido ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa;

                  Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, pericial, requerendo desde já prazo para juntada da certidão atualizada do imóvel, o depoimento do requerido, prova testemunhal oportunamente arrolada, depoimento dos confrontantes e documental.

Dá-se a causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Cidade, XX de XXXXXX de XXXX.

ADVOGADO

OAB/XX nº XXXXXX

Sobre o Autor: GETULIO GEDIEL DOS SANTOS, é advogado inscrito na OAB/MT, formado pela Unic – Universidade de Cuiabá, Unidade de Sinop, atuante desde fevereiro/2013, e com escritório localizado na Cidade de Sinop/MT, com prática voltada para as áreas Cíveis, Criminais, Família e Empresarial.

× WhatsApp