MM JUÍZO FEDERAL DA __ VARA DO JUIZADO FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO
Parte autora, qualificação, respeitosamente vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, empresa pública federal, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 00.360.305/0686-80 no endereço Av. Edgar Vieira S-Nº, Boa Esperança, Cuiabá/MT, CEP: 78068-401, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
1- PRELIMINARMENTE
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O requerente não poui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento, tal como de sua família, fazendo jus aos benefícios da justiça gratuita, com base nos Art. 98 e ssss. da lei nº 13.105/15.
Diante de todo o exposto requer a conceão dos benefícios previstos no Art. 98 e ssss. da Lei nº 13.105/15.
2 – DOS FATOS
O requerente é cliente desde 2015 do réu, titular da conta poupança xxxx, conta esse que recebe seu salário e utiliza para demais movimentações financeiras.
No dia 24/04/20 a irmã do requerente fez uma transferência para a referida conta, no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e conforme extrato anexo, observa-se que o autor conseguiu utilizar seu cartão normalmente.
Logo, em 11/05/20 o requerente vendeu sua moto e recebeu outra transferência na sua conta, no valor de R$2.800,00, conforme extrato e comunicado de venda anexo. Após a transferência, o requerente foi até uma agência do banco réu para sacar o dinheiro, eis que foi surpreendido com a informação de que sua conta estava encerrada e ainda o informaram que esse saque só poderia ser realizado via judicial.
No dia seguinte, inconformado e precisando do dinheiro para se alimentar, o requerente foi novamente a agência explicar a situação e foi informado que precisaria esclarecer a origem da transferência de R$1.500,00 que recebeu da sua irmã, pois havia suspeita de ser de atividade ilícita. Frisa-se que mesmo apresentando o comprovante de transferência ao atendente do banco réu, lhe foi negado qualquer tipo de assistência e confirmado que o dinheiro dele só sairia dessa conta por ordem judicial.
E apesar do banco réu agir de forma arbitrária em meio uma pandemia, colocando o autor em risco todas as vezes que ele precisou dirigir-se ao banco e fazer acusações de dinheiro ilícito, o réu não entregou senhas e recusou-se a apresentar qualquer tipo de documento sobre sua acusação totalmente infundada.
Observa-se que no dia 08/05/20 o réu enviou um SMS para o autor referente a um bloqueio de assinatura eletrônica, mas em momento algum diz que a conta foi encerrada. E todos os avisos que possui no internet banking são referentes a assinatura eletrônica bloqueada.
Ora excelência, se o autor tivesse sido notificado que sua conta havia sido encerrada, ele sequer teria vendido a moto e pedido para que fosse feita transferência para uma conta encerrada.
Em 12/05/2020 a situação ficou pior, pois o requerente agora não consegue nem mais consultar seu saldo bancário pelo aplicativo Caixa e começou aparecer um aviso de conta bloqueada, conforme print anexo que confirma todos os fatos narrados na exordial.
Frisa-se que o requerente, além de ter comparecido duas vezes na agência, tentou diversas vezes entrar em contato com a Ouvidoria do banco réu e ninguém atendeu. Ademais, o PROCON Cuiabá encontra-se fechado e seu app apresenta falhas na abertura de um processo.
Assim, diante de todo desrespeito, descaso, abalos morais, devido à falha na prestação do serviço, não restou alternativa senão buscar a tutela jurisdicional do Estado, para ser ressarcida de forma pecuniária pelos danos morais sofridos.
3- DO DIREITO
Observa-se que a resolução 2747 do Bacen, em seu art. 12 permite que os bancos façam rescisão unilateral de contratos de conta, contudo, para isso é necessário que haja aviso prévio, prazo para que o correntista tome as devidas providências e alguns outros requisitos, que não foram respeitados no caso em tela.
Art. 12. Cabe à instituição financeira esclarecer ao depositante acerca das condições exigidas para a rescisão do contrato de conta de depósitos à vista por iniciativa de qualquer das partes, devendo ser incluídas na ficha proposta as seguintes disposições mínimas: (NR) I – comunicação prévia, por escrito, da intenção de rescindir o contrato; (NR) II – prazo para adoção das providências relacionadas à rescisão do contrato; (NR) III – devolução, à instituição financeira, das folhas de cheque em poder do correntista, ou de apresentação de declaração, por esse último, de que as inutilizou; (NR) IV – manutenção de fundos suficientes, por parte do correntista, para o pagamento de compromissos assumidos com a instituição financeira ou decorrentes de disposições legais; (NR) Resolução nº 2.747, de 28 de junho de 2000 3 V – expedição de aviso da instituição financeira ao correntista, admitida a utilização de meio eletrônico, com a data do efetivo encerramento da conta de depósitos à vista. (NR).
[…]
Além disso, o banco réu deveria saber que pode realizar a rescisão contratual de forma unilateral preenchendo os requisitos acima elencados e que não pode, de forma alguma, se apropriar do dinheiro do autor.
4- A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Inicialmente, verificamos que o presente caso trata-se de relação de consumo, sendo amparada pela lei 8.078/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne a matéria probatória.
Tal legislação, faculta ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor conforme seu artigo 06º, VIII:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
[…]
VIII- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência (grifamos).
Da simples leitura deste dispositivo legal, verifica-se, sem maior esforço, ter o legislador conferido ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de presentes o requisito da verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente, poder inverter o ônus da prova.
Assim, presentes a verossimilhança do direito alegado e a hipossuficiência da parte autora para o deferimento da inversão do ônus da prova no presente caso, dá-se como certo seu deferimento.
5 – DO DANO MORAL
A moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, inclusive, estando amparada pelo art. 5º, inc. V da Carta Magna/88:
Art. 5º, inc: V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
Pode-se vislumbra no artigo referido que o incidente gerou um dano a esfera moral da Requerente, devido à falta de organização no sistema dos Requeridos, senão vejamos o que estabelecem os arts. 186 e 927 CC/02:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único:
Haverá a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. (Grifo nosso)
Então, de acordo com o art. 186 do Código Civil em vigor, o requerido violou os direitos do requerente, quando causou transtornos a vida, sem lhe dar qualquer tipo de esclarecimento e com acusações graves, atingindo a saúde financeira do autor, que não deu causa a isso.
Finalmente, o Código de Defesa do Consumidor, no seu art. 6º também protege a integridade moral dos consumidores:
Art. 6º – São direitos básicos do consumidor: (…) VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
No tocante ao dano moral, eminente Desembargador Celso Pimentel, do TJSP, ao se reportar, reiteradamente na Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
“A propósito, dano moral, exatamente porque moral, não se demonstra nem se comprova. Afere-se segundo o senso comum do homem médio. Resulta por si mesmo da ação ou omissão culposa, in re ipsa, porque se traduz em dor física ou psicológica, em constrangimento, em sentimento de reprovação, em lesão e em ofensa ao conceito social, à honra, à dignidade.”
O dano moral, cuja responsabilidade é do banco réu, deve ser indenizado de acordo com o que estabelece a Constituição Federal:
” Art. 5, inc. X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material, moral decorrente de sua violação. “(grifei)
Vejamos o que ensina o Mestre SÍLVIO DE SALVO VENOSA em sua obra sobre responsabilidade civil:
Os danos projetados nos consumidores, decorrentes da atividade do fornecedor de produtos e serviços, devem ser cabalmente indenizados. No nosso sistema foi adotada a responsabilidade objetiva no campo do consumidor, sem que haja limites para a indenização. Ao contrário do que ocorre em outros setores, no campo da indenização aos consumidores não existe limitação tarifada. (Sílvio Salvo Venosa, Direito Civil. Responsabilidade Civil, São Paulo, Ed. Atlas, 2004, p. 206).
Sendo assim, é de se ressaltar a angústia e a situação de estresse prolongado a que a parte autora foi submetida, pois, em meio uma pandemia, em que as pessoas estão lutando para sobreviver e que as condições de ir até uma agência da Caixa Econômica está cada vez mais difícil e arriscado devido a toda aglomeração que é noticiada todos os dias.
Enfatiza-se a atitude ilícita do requerido, pois, apesar das tentativas administrativas que o autor fez junto ao réu, em momento algum houve a tentativa de resolver a situação, apenas levantando acusações levianas e retendo o dinheiro que é fruto do trabalho do autor, visto que nessa conta contem valores de salário e da venda da moto, que foi comprada com o trabalho do requerente.
Daí o dano moral está configurado. Pois, o fato do autor ter sido submetida a uma situação de constrangimento e de desrespeito em ter sua única conta bancária que utiliza para receber salário e movimentações financeiras, sem motivo aparente e aviso prévio, sem ter dado causa para tanto, e no fim, depois de tentado resolver de diversas maneiras, não conseguiu, de forma que resta configurada, sem sombra de dúvidas, abalo a ordem psíquica e moral do promovente.
Sendo assim, demonstrados o dano e a culpa do réu, evidente se mostra o nexo causal. Como visto, derivou-se da conduta ilícita dos réus os constrangimentos e vexações causados ao autor, sendo evidente o liame lógico entre um e outro.
O pleito autoral tem fundamento constitucional, no tocante a indenização pelos danos morais decorrentes da falha na prestação do serviço do réu, em cancelar a conta bancária sem motivo aparente ou prévio aviso.
A indenização consiste numa compensação, numa tentativa de substituir o sofrimento por uma satisfação, além do aspecto retributivo e verdadeiramente punitivo no tocante ao causador do dano que, vendo-se obrigado a indenizar os danos causados, certamente entenderá que ainda se faz valer as normas editadas e vigentes em nosso ordenamento jurídico.
Em consequência com o que foi abordado neste pedido, requer a Autora uma indenização no valor equivalente a R$15.000,00 (quinze mil reais) para que lhe sejam reparados os danos morais.
6 – DA TUTELA DE URGÊNCIA
O Novo Código de Processo Civil dispõe no livro V, da parte geral, sobre a tutela provisória, que tem como espécies a tutela de urgência e a tutela de evidência. Nos termos do art. 300, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
O primeiro requisito resta preenchido, uma vez que todas as alegações estão devidamente comprovadas pela documentação que instrui a peça vestibular. Com isso, resta claro a ausência de culpa do autor, visto que a sua única ação foi receber dinheiro na conta e ser surpreendido por uma apropriação indevida do seu dinheiro, pelo banco.
Por sua vez, o perigo do dano está de plano evidenciado, uma vez que o autor depende do dinheiro que está retido na conta para se alimentar, pagar suas contas e para suas necessidades mensais. Caso isto não ocorra, o autor terá que pagar juros de suas contas e corre um sério risco de não possuir condições de se alimentar.
Saliente-se que, além de ser abusiva a retenção do dinheiro do autor, isso ocorreu em meio a uma pandemia, em que as agências estão aglomeradas e consequentemente, expõe o autor ao risco sem necessidade.
Desta feita, requer-se a concessão da tutela provisória de urgência, no sentido de determinar que o banco réu reative a conta poupança do autor ou que libere o dinheiro que existe em conta, transferindo para a conta da patrona do autor.
Conta poupança autor: xxxx
Conta corrente patrona: xxxx
7 – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
1- A antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência, no sentido de determinar que o réu reative a conta bancária do autor ou que libere o dinheiro dele que se encontra lá, através de transferência para a patrona na conta indicada na exordial;
2- A citação do requerido, na pessoa de seus representantes legais, para, querendo, oferecer Contestação no prazo legal;
3- O Requerente não está em condições de pagar custas processuais e honorários advocatícios sem prejudicar seu sustento e de sua família. Assim, requer desde já, lhe sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita, nos termos da lei 13.105/15.
4- Inversão do ônus da prova conforme o art. 6º, VIII, do CDC que constitui direito básico do consumidor a facilitação da defesa dos seus direitos em juízo;
5- Seja julgada totalmente procedente a presente ação para que seja mantida a conta do autor e que seja o réu condenado ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de indenização por danos morais;
O protesto para comprovar o alegado por todas as provas admitidas no Direito.
Atribui-se à presente causa o valor de R$ xxxx.
Nestes termos, pede deferimento.
Cidade, data.
Advogado
OAB