PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE SALARIO PENHORADO EM CONTA CORRENTE

Ao Juízo da 15ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca Regional de XXXXXXXXXXXXX.

U R G E N T E – URGENTÍSSIMO

Procedimento do Juizado Especial Cível

Processo nº ********.

STEVEN SPIELBERG, brasileiro, casado, militar, portador da carteira de identidade nº *****95-4, MINDEF/RJ, inscrito no CPF/MF sob nº ***.***.***-21, residente e domiciliado na (rua, nº, bairro, CEP, cidade-uf), telefone: (21) *****-85*3, endereço eletrônico (e-mail), intermediado por sua mandatária que esta subscreve, com endereço profissional e eletrônico descritos no rodapé desta, a qual, em obediência à diretriz fixada no artigo      77, inciso      V, do      CPC/15, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem com o devido acato e respeito à presença do Douto Juízo, consubstanciada nas disposições emergentes de nossa      Carta Magna, em seu art.       , inciso       X, c/c os arts.      649, IV e       833,       IV, ambos da Lei nº      13.105/15, dentre outras disposições legais aplicáveis ao caso sub examem, expor e ao final requerer em caráter de URGÊNCIA digne determinar e proceder ao DESBLOQUEIO dos saldos bancários oriundos de soldos e salários de caráter alimentar, bloqueados a pedido do exequente CAPITÃO GANCHO, já qualificado nos autos do caderno processual em epígrafe, pelas razões de fato e direito adiante articuladas:

Primariamente, requer-se ao Douto Juízo que se digne a conceder prazo legal para apensamento de procuração outorgada pelo suplicante.

Título de Introito

”A remuneração do trabalho pessoal, de maneira geral, destina-se ao sustento do indivíduo e de sua família. Trata-se, por isso, de verba de natureza alimentar, donde sua impenhorabilidade.”

Síntese dos Fatos

Em 03.10.2022, o ora peticionário foi surpreendido pelo bloqueio do saldo bancário de R$ 3.131,79 (três mil cento e trinta um reais e setenta e nove centavos), existente na sua conta corrente de salários, junto ao BANCO ITAÚ, agência ****2, conta corrente nº ****2-7, tendo sido bloqueado online pelo sistema Sisbajud por determinação desse r. Juízo.

Assim sendo, a penhora sob estes valores, caracteriza medida gravíssima que põe em risco a subsistência do executado, haja vista que a constrição recai sobre valores que possuem natureza de alimentos, com pagamentos de despesas familiares, sendo, portanto, impenhoráveis, tudo conforme o art.      833,      IV do      CPC, senão vejamos, in verbis:

“Art. 833. São impenhoráveis:

IV- os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o”.

Nesse sentido, tem sido o entendimento dos tribunais:

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE SALÁRIO EM CONTA CORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. – É inadmissível a penhora dos valores obtidos a título de salário, por tratar-se de verba de natureza alimentar protegida pela impenhorabilidade do inciso      IV do artigo      833 do      Código de Processo Civil vigente – A relativização da impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, quantias recebidas para manutenção própria e da família, ganhos de trabalhador autônomo e honorários de profissional liberal, nos termos previstos no artigo      833,      IV, do      CPC, depende da ocorrência das exceções previstas na lei e decorrentes da interpretação jurisprudencial. (TJ-MG – AI: 10000190391250001 MG, Relator: Luiz Carlos Gomes da Mata, Data de Julgamento: 05/05/0020, Data de Publicação: 08/05/2020).

Pelo documento ora apensado no presente ato, é fácil constatação que o referido valor bloqueado, R$ 3.131,79 (três mil cento e trinta um reais e setenta e nove centavos), em conta corrente Itaú acima mencionada, é fruto de salário do executado, conforme dados do Banco, Agência e Conta descriminados no Bilhete de Pagamento em anexo.

A respeito do assunto Vicente Grego Filho, in Direito Processual Civil Brasileiro, 3º Vol., Ed. Saraiva, p. 71, dá a exata noção desta norma ao dizer que “este dispositivo protege o funcionário e o trabalhador assalariado, considerando os vencimentos como indispensável ao sustento mensal do devedor e sua família”.

No mesmo caminho Humberto Theodoro Júnior, in Curso de Direito Civil, Vol. II, Ed. Forense, p. 195, discursa: “A remuneração do trabalho pessoal, de maneira geral, destina-se ao sustento do indivíduo e de sua família. Trata-se, por isso, de verba de natureza alimentar, donde sua impenhorabilidade”.

Os Tribunais têm se pronunciado de forma equânime e unânime no sentido de que os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, quantias recebidas por rescisão de contrato de trabalho, liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º, do artigo       649 do       CPC, são impenhoráveis.

Confira-se as seguintes ementas:

MEDIDA CAUTELAR – Cautela inominada – Autor que é policial militar aposentado, percebendo seus vencimentos mediante crédito em conta corrente mantida com o réu. Impenhorabilidade dos vencimentos e salários (artigo 649, IV, do Código de Processo Civil).  Salário que possui natureza alimentar – Não incidência de nenhum ônus sobre tal verba – Vedação de qualquer compensação do salário do autor com o débito relativo às prestações dos contratos de empréstimo em que figurou como mutuário. Aplicação do artigo       ,       X, da       Constituição federal. Liminar concedida – Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 7.032.738-3 – Ribeirão Preto – 23ª Câmara de Direito Privado – Relator: José Marcos Marrone – 05.10.05 – V.U. – Voto n. 4.410; (g.n).

PENHORA – Incidência sobre os créditos existentes em ação trabalhista. Impenhorabilidade. Valores que consistem em décimo-terceiro salário, férias e multa – Interpretação extensiva de salário. Aplicação do art.       649, IV, do       CPC. (TJSP) – RT 840/268; (GN)

O requerente é militar da Marinha do Brasil, único provedor do lar, aufere remuneração líquida atualmente pouco menos de 3 (três) salários-mínimos, conforme Bilhete de Pagamento anexado no presente ato, portanto, o presente pedido tem caráter urgentíssimo por se tratar de verba alimentar.

EXCELÊNCIA, É UM CASO EXCEPCIONAL, POIS A FAMÍLIA NÃO TEM O QUE COMER EM CASA, PRECISAM URGENTE DA LIBERAÇÃO DO VALOR BLOQUEADO PARA PAGAMENTO DE CONTAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS, COMO, ÁGUA, LUZ, ALUGUEL E SUBSISTÊNCIA PRÓPRIA E DE SUA FAMÍLIA, FICANDO O PETICIONÁRIO NO EXTREMO DEVIDO AO BLOQUEIO DO SALÁRIO.

Dos Requerimentos

Em face do exposto e à vista dos documentos que instruem a presente, que comprovam de forma inquestionável que a conta corrente junto ao Banco Itaú S.A, agência *****2, conta corrente nº *****2-7, noticiado no preâmbulo desta e conforme documentos ora anexados no presente ato, é unicamente para recebimento do salário e que os valor lá bloqueado é oriundo de verba de salário, portanto, verba alimentar, impõem-se em caráter de URGÊNCIA, à vista dos ensinamentos Doutrinários e Jurisprudenciais mencionados, seja procedido o imediato DESBLOQUEIO da referida conta, por ser de DIREITO e de JUSTIÇA.

Posto assim, requer digne de determinar e proceder pelos meios próprios o imediato DESBLOQUEIO do valor de R$ 3.131,79 (três mil cento e trinta um reais e setenta e nove centavos), liberando-se imediatamente a conta e sua movimentação, sob pena de privar o requerente e seus familiares do direito de sobrevivência, já que reconhecidamente as verbas de remuneração/salário têm caráter alimentar e são impenhoráveis.

Termos em que pede deferimento.

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Advogado (a)

OAB/RJ **.***

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