Petição Inicial – Ação de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Tutela de Urgência – Procedimento do Juizado Especial Cível – contra TIM

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU – RJ.

Nome, brasileira, solteira, Autônoma, Portadora de Identidade, n.º 00000-00, expedida pelo DETRAN/RJ e regularmente inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada na EndereçoCEP: 00000-000, por seu advogado, com instrumento de procuração em anexo, com escritório na EndereçoCEP: 00000-000, e-mail: email@email.com, para onde requer desde já, sejam enviadas todas as notificações/intimações que se fizerem necessárias no curso do processo, com base no art. 39, inciso I do código de Processo Civil, propor a presente:

AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS

MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA

em face de TIM S/A , situada à Endereço.421/0001-11, na pessoa de seu representante legal, artigos 2º, 3º, 6º inciso VI e 8º, 14º e 81º e seus incisos todos do Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90 , pelos fatos e fundamentos a seguir descritos:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Primeiramente, em caráter liminar, a Autora vem pleitear junto a este juízo, o direito à GRATUIDADE DE JUSTIÇA ., requerendo a concessão do benefício da Justiça Gratuita, vez que não possui meios para arcar com as devidas custas processuais pertinentes, bem como, com o pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e de sua família conforme preceitua os arts. 4º e seguintes da Lei nº 1.060/50, com redação nova dada pela Lei nº 7.510/86 e art. 5º, LXXIV da CF/88.

Com a finalidade de demonstrar a necessidade de procedência deste pleito, a Autora traz em anexo a esta inicial, uma Declaração de hipossuficiência, e outros documentos pertinentes, comprovando que realmente não tem condições de arcar com estas despesas.

DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA

Em função dos fatos a seguir aduzidos, a parte AUTORA requer ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PRETENDIDA, nos moldes do artigo 461, parágrafo 3º, devido ao fundado receio de dano irreparável, com a concessão de MEDIDA LIMINAR e EXPEDIÇÃO DO RESPECTIVO MANDADO para que a RÉ se abstenha de inserir o nome e CPF da parte Autora dos cadastros restritivos de crédito, por dívida não existente e que haja a retirada caso já tenha inserido.

DOS FATOS

A Autora é cliente da Empresa de Telefonia TIM S/A , onde possui a linha telefônica de nº (00)00000-0000, realizando cargas mensais, uma vez que possui o plano PRÉ-PAGO em seu celular, como forma de aquisição de seus créditos.

Ocorre que, a Autora foi surpreendida com o recebimento de 02 (duas) faturas de cobrança em seu nome e CPF, com vencimento em 20/11/2020, no valor de R$ 00.000,00e 20/12/2020, no valor de R$ 00.000,00, totalizando o valor de R$ 00.000,00referente ao número (00)00000-0000que a Autora desconhece.

Entretanto, a Autora jamais solicitou qualquer outro chip da empresa Ré na modalidade Pós-pago, que o número expresso nos boletos de cobrança não corresponde ao número de telefone da Autora, conforme narrado anteriormente.

Nesse sentido, a autora ligou para o número expresso na fatura de cobrança emitida pela Ré, sendo que, uma outra pessoa que a autora desconhece atendeu a ligação e informou que o número pertencia aquela pessoa que não quis se identificar para a Autora, desligando em seguida.

Desta forma, é cristalina a falha na prestação de serviço da empresa Ré, que forneceu uma linha telefônica Pós-Paga para pessoa diversa da Autora, sem qualquer tipo de fiscalização ou controle, a fim de se evitar fraude e prejuízos a Autora.

Ocorre ainda, que o endereço informado nas faturas de cobranças enviado pela parte Ré, está localizado em endereço diverso da residência da Autora.

Assim, a Autora imediatamente entrou em contato com a Empresa Ré, para questionar as faturas de cobranças, uma vez que nunca contratou os serviços de Plano Pós-pago, conforme protocolos dos números abaixo:

2021239677787

2021231143035

2021261164018.

Entretanto, todas as vezes que a Autora ligou para Empresa Ré, era informada pelos prepostos, que se a conta estava em nome da Autora era porque a cobrança estava correta, sem maiores explicações.

Insta salientar que, a Autora tentou resolver a situação de forma amigável, aguardando todo esse tempo para que a Empresa Ré cancelasse as cobranças indevidas, bem como, o telefone Pós-pago não solicitado pela Autora, pois teme que por falta na prestação de serviços da Empresa Ré inscreva o seu nome e seu CPF nos Cadastros Restritivos do SPC/SERASA.

Desta forma, a Autora não teve alternativa, senão buscar a tutela jurisdicional, uma vez que as tentativas se mostraram infrutíferas face à absoluta desídia da Empresa Ré, não restando outra solução senão ajuizar a presente demanda com o objetivo de declarar a inexistência de débito em seu nome junto à Operadora de Telefonia.

DO DIREITO

A Carta Magna em seu art. 5º, incisos V, e X, elenca dentre os direitos fundamentais do homem, o direito à resposta, proporcional ao agravo com a posterior reparação dos danos materiais, morais ou à imagem, bem como a proteção à vida privada, à honra e à intimidade da pessoa.

O nome representa a pessoa no meio social e possui rigorosa proteção, tanto do Código Civil quanto da Constituição Federal. A Lei Civil, ao abordar o tema, em seu art. 17, proíbe a utilização desmedida e inapropriada do nome.

Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

Dessa forma, conforme diz o artigo citado, mesmo não havendo a intenção da Empresa Ré, a Autora se sente prejudicada ao tomar ciência de que existem 02 (duas) faturas de cobrança em seu nome e CPF de serviço não utilizado e não autorizado.

C onforme preceitua o art. 43, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, deve haver a comunicação da Empresa de Telefonia ao consumidor sobre qualquer mudança na forma de pagamento de seu em seu plano, visto que a Autora possui plano na modalidade Pré-pago.

Art. 43, § 2º- A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

Sendo assim, a Empresa de Telefonia não poderia realizar a abertura de um cadastro com o nome e CPF da Autora, para emitir faturas de cobrança sem prévia comunicação, e sem a autorização da Autora.

Entretanto, a Autora teve seu nome inscrito nos cadastros da Empresa Ré, e dessa forma corre o risco de ter o seu nome e CPF inscritos nos Cadastros Restritivos do SPC/SERASA, uma vez que não realizou o pagamento das faturas recebidas, por não haver solicitado a troca do seu plano telefônico.

DO DANO MORAL

A cobrança indevida é caracterizada também, além da hipótese de dívida inexistente, quando há a falta de comunicação ao consumidor de sua inscrição nos cadastros da Empresa de Telefonia.

Dessa forma, diz-se que o dano moral decorrente da cobrança indevida é a consequência lógica e inevitável dos transtornos causados pela Empresa Telefônica e pelo rompimento da paz social do consumidor.

Conforme decisão do STF, no caso do dano in repisa, não é necessária a apresentação de provas para demonstrar a ofensa moral da pessoa e dos direitos da personalidade, que seria uma lesão à sua imagem, honra subjetiva ou privacidade.

Uma vez reconhecida a existência do dano moral, e o consequente direito à compensação dele decorrente, necessário se faz analisar o aspecto do quantum debeatur pecuniário a ser considerado e fixado, não só para efeitos de reparação do prejuízo, mas também sob o cunho de caráter punitivo, ou sancionario, preventivo, repressor.

Portanto, do mencionado acima exposta, que ampara a Autora, na melhor forma de direito, e como ponderação, sua pretensão a fim de que seja a Ré condenada a lhe pagar, a título de compensação por danos morais, o equivalente a R$ 00.000,00.

DOS PEDIDOS

Diante de todo exposto, requer a Vossa Excelência:

  1. Seja deferido o pedido de Gratuidade de Justiça, por não ter a parte

Autora condições econômicas e financeiras de arcar com o pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família;

  1. Seja recebida e autuada esta ação, sendo citado o Réu, na forma dos

artigos 18 e seguintes da Lei 9.099/95, para comparecer em audiência de conciliação ou, em querendo, responder aos termos desta, sob pena de sofrer os efeitos da confissão e da revelia;

  1. A inversão do ônus da prova;
  2. Seja concedida a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA , ora pleiteada, sendo

emanado por este Juízo ordem para que a RÉ se abstenha de inserir o nome e CPF da parte Autora nos Cadastros Restritivos de crédito SPC/SERASA, por dívida não existente e que haja a retirada caso já tenha inserido , sob pena de multa diária a ser arbitrada por Vossa Excelência;

  1. A confirmação em sentença da tutela antecipada;
  2. Que a Empresa Ré seja condenada a cancelar a linha telefônica número

(00)00000-0000, na modalidade Pós-pago;

  1. Que a Empresa Ré seja condenada a cancelar todo e qualquer débito em

nome e CPF da Autora, referente à linha telefônica número (00)00000-0000;

  1. Seja julgado procedente o pedido para condenar a Ré, a compensar os

DANOS MORAIS causados a Autora, no valor equivalente a R$ 00.000,00.

DAS PROVAS

Protesta por todos os meios de provas admitidas em direito, especialmente pericial, a documental, testemunhal e outras que se fizerem necessárias.

Dá-se à causa o valor de R$ 00.000,00, para efeito de alçada, conforme artigo 292, § 2º do CPC.

Nestes Termos,

Pede e Espera Deferimento.

Nova Iguaçu, 27 de abril de 2021.

Nome

00.000 OAB/UF

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