Petição Inicial – Ação de Rescisão de Contrato C.C. Devolução de Veículo com Pedido de Antecipação de Tutela – Reintegração / Manutenção de Posse

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __a VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA/SP.

DISTRIBUIÇÃO

URGENTE

Nome, brasileira, casada, auxiliar administrativo, portadora da cédula de Identidade RG nº 00000-00, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado e residente na EndereçoCEP 00000-000, Sorocaba/SP, endereço eletrônico: email@email.com, telefone celular: (00)00000-0000, VEM ante Vossa Excelência, por seu Advogado, na melhor forma do direito, propor a presente AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C.C. DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA , em desfavor de Nome, brasileiro, casado, taxista, portador da Cédula de Identidade RG nº 00000-00, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na EndereçoCEP 00000-000, telefone celular: (00)00000-0000, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

I. DOS FATOS
A requerente é titular de uma licença para exploração dos serviços de taxi, através do Ponto de Táxi nº 09 , localizado na Praça Dr. Ferreira Braga, s/nº, Centro, Sorocaba/SP , bem como é proprietária do veículo Marca Nissan , modelo Versa , placas QNB 6057 – Sorocaba/SP, e ainda, do cota parte da Cooperativa de Trabalho dos Taxistas Autônomos de Radio Taxi de Sorocaba – Sorotaxi .

Pois bem, em 03 de janeiro de 2021, firmou com o requerido, Contrato de Locação de Ponto de Táxi, Transferência a Terceiro de Outorga de Autorização – Pessoa Física (Alvará nº 86) e Transferência de Cota Parte Título da Cooperativa de Trabalho dos Taxistas Autônomos de Radiotaxi de Sorocaba.

O presente contrato tinha como finalidade a locação do ponto de taxi, do veículo e da cota parte do título da cooperativa de taxistas de Sorocaba, conforme previsto nas cláusulas 1 e 2 do Contrato em anexo.

Previa que o contrato prazo de duração de 12 (doze) meses e que após o término da locação, seria transferido ao requerido, o título da cooperativa, bem como a outorga do alvará de autorização., além da transferência do veículo, assumindo este o financiamento em aberto.

Contudo, todas as condições pactuadas estavam interligadas ao adimplemento total do contrato firmado entre as partes.

Ocorre que a cláusula 6 do mencionado contrato previa em seu item 6.1, que caso não ocorresse o pagamento do aluguel, objeto do contrato, por período superior a 15 (quinze) dias, a contar da data do último vencimento, o contrato seria rescindido , devendo o locatário, aqui no caso o requerido, desocupar imediatamente o ponto e efetivar a devolução do veículo, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.

Pois bem, a data acordada para o pagamento das parcelas era o dia 10 (dez) de cada mês, conforme previsto na cláusula 3.1, porém até o dia 27 de agosto de 2021, ou seja, 17 (dezessete) dias após o vencimento, não havia ocorrido o pagamento dos valores pactuados em contrato, motivo pelo qual, a requerente notificou o requerido, no tocante a rescisão contratual, invocando o previsto na cláusula contratual supra citada, bem como concedeu o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a devolução do veículo .

Por certo, que está demonstrado o inadimplemento do requerido, por não cumprir o estabelecido na relação contratual firmada, motivo o qual, o presente contrato fora devidamente rescindo.

Fls. [2]

Ressalva-se que o inadimplemento deu por culpa única e exclusiva do requerente, que deixou de honrar o pactuado.

Importante frisar ainda, que mesmo com a rescisão do contrato firmado, não há prejuízos ao requerido, pois nada o impede de exercer suas funções laborais, como motorista de taxi auxiliar, sendo certo que o contrato firmado com a empresa URBES de Sorocaba, também firmado entre as partes, documento anexo, a qual permitia o requerido exercer a função vinculado ao registro também será rescindido.

II. DO DIREITO
Da Rescisão contratual

O requerido deixou de cumprir sua obrigação contratual, como regra geral, sempre que uma das partes desejar pôr fim a um contrato, ele poderá ser encerrado, gerando, assim, a rescisão contratual.

O artigo 475 do Código Civil prevê que a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, vejamos:

Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

No caso em tela, a requerente fora lesada, visto que ocorreu o inadimplemento do contrato, não restando uma alternativa senão pleitear sua rescisão.

Sobre o tema, a rescisão do contrato é cabível, conforme entendimento dos Nossos Tribunais, vejamos:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CARACTERIZADO. RESCISÃO CONTRATUAL. ART. 475, CC. RETORNO DAS PARTE AO STATUS QUO ANTE. DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incontroverso o negócio jurídico pactuado entre as partes, por

Fls. [3]

meio de contrato de compra e venda de imóvel, bem como a inadimplência do réu ora apelante, correta a decisão do juiz singular que rescindiu o contrato objeto dos autos, nos termos do art. 475 do Código Civil, retornando as partes ao status quo ante, com a devolução dos valores pagos, bem como a disponibilização das chaves à vendedora. 2. O mero inadimplemento contratual, ainda que configurado, não enseja a reparação por danos morais, se não há comprovação de qualquer violação ao patrimônio moral da requerente. 3. Apelo conhecido e parcialmente provido.

(TJ-MA – AC: 00406785020138100001 MA (00)00000-0000, Relator: Nome, Data de Julgamento: 06/02/2020, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 14/02/2020 00:00:00)

RECURSO INOMINADO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO DO CONTRATO. RESOLUÇÃO. ART. 475 DO CC. Considerando a confusão perpetrada pelos operadores do direito e pelo próprio Código Civil, a doutrina tem entendido que rescisão passou a ser um gênero de extinção do contrato, do qual a resilição e a resolução são espécies, não havendo falar em ausência de vicio a justificar a rescisão, pois clara a intenção na inicial de resolução do contrato pelo inadimplemento. Multa fixada na sentença que só pode incidir em havendo o descumprimento da ordem judicial. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

(TJ-RS – Recurso Cível: (00)00000-0000RS, Relator: Nome, Data de Julgamento: 12/07/2012, Primeira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 13/07/2012)

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO. RESOLUÇÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA DA RÉ. ARTIGO 373, II, DO CPC. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. ARTIGO 475 DO CCB. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PESSOA JURIDICA. HONRA OBJETIVA. 1. A reiteração, em sede de apelação, de argumentos articulados nos memoriais ou mesmo em manifestações processuais

Fls. [4]

anteriores, por si só, não implica inépcia do recurso, salvo se as razões de inconformismo não atacarem especificamente os fundamentos da sentença que deseja reformar. 2. Configurado o descumprimento por parte da ré, que não honrou com o pactuado, impõe-se a resolução do contrato com as consequências jurídicas decorrentes do inadimplemento, na forma do artigo 475 do Código Civil . 3. Cabia à parte ré, na condição de devedora, o onus probandi de demonstrar que não agiu com culpa ou, então, da presença de outra excludente de responsabilidade. 4. Tratando-se de pessoa jurídica, ao contrário do que ocorre com as pessoas físicas, é necessária a comprovação da efetiva lesão ocorrida, devendo ser demonstrado que o inadimplemento contratual causou repercussão no meio… empresarial, acarretando restrições comerciais e lesão ao bom nome da empresa. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL REJEITADA. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº (00)00000-0000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Adriana da Silva Ribeiro, Julgado em 28/03/2018). (grifo nosso)

(TJ-RS – AC: (00)00000-0000RS, Relator: Adriana da Silva Ribeiro, Data de Julgamento: 28/03/2018, Décima Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 06/04/2018)

Como se observa a rescisão contratual por inadimplemento é o caminho a ser seguido, inexistindo no caso em tela outra opção, visto a faculdade do requerente em optar pela rescisão contratual ou pelo cumprimento do mesmo. No caso em tela, como amplamente explanado, a opção é pela RESCISÃO CONTRATUAL .

Da Reintegração de Posse

Com a rescisão contratual devidamente firmada, como já exposto, estando o requerido ciente de tal decisão, conforme se comprova com cópia da notificação via telegrama, juntamente com o comprovante de entrega, ambos em anexo, deveria o requerente efetivar a devolução do veículo, bem como desocupar o ponto de taxi.

Fls. [5]

O requerente não efetivou a entrega de boa-fé, bem como não honrou o contrato firmado, estando inadimplente, não justificando assim, a manutenção da posse ao requerente, bem como o seu uso.

Considerando todos os transtornos que a requerente está sofrendo em razão da recusa do requerido em devolver o veículo locado, juntamente com o ponto de taxi, outro caminho não resta senão o Poder Judiciário, a fim de resolver a lide com a devolução do veículo marca NISSAN , modelo VERSA 16SC CVT , ano 2017 , modelo 2018 , cor PRATA , categoria ALUGUEL , placa QNB 6057 – Sorocaba/SP , Chassi 94DBCAN17JB206719 , RENAVAM (00)00000-0000, de propriedade de Nome(Requerente), estando o mesmo alienado a AYMORÉ CRED. FIN. INV. S/A, e a liberação do Ponto de Táxi nº 09 , localizado na Praça Dr. Ferreira Braga, s/nº, Centro, Sorocaba/SP.

Da Liminar de Reintegração

Conforme anteriormente relatado, após tomar ciência da inadimplência do requerido, a requerente tentou recuperar o veículo, porém aquele continuou utilizando-o, não cumprindo o determinado em contrato, visto que recebeu notificação para devolução voluntária e não o fez, tornando a posse totalmente injusta.

Insta informar que a autora está sendo penalizada por atos irresponsáveis do requerido, visto que este vem utilizando o veículo com o contrato rescindido, não tendo mais obrigações a cumprir.

Tais circunstâncias caracterizam o ESBULHO, pois a requerente está privada da sua posse por abuso do requerido, que permanece com o bem.

O artigo 562 do CPC prescreve que:

Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.”

Fls. [6]

A reintegração imediata na posse do bem possui amparo na jurisprudência pátria, pois não se pode permitir o usufruto do bem pelo cessionário a título gratuito, haja vista não estar arcando o ônus assumido. Desse modo, plenamente possível a reintegração de posse em sede de antecipação de tutela.

Veja-se:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA ENTRE PARTICULARES COM CESSÃODE DIREITOS. CESSÃO DE VEÍCULO COM GRAVAME EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ATERCEIRO. INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULASD O CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. Desde que preenchidos os requisitos do art. 273 do CPC, a antecipação de tutela podes e r concedida em qualquer momento do processo. Agravo de Instrumento provido.” ( Agravo de Instrumento Nº 70054 088372, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 26/04/2013)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – BENS MÓVEIS – LIMINAR – REQUISITOS PRESENTES – DEFERIMENTO – MANUTENÇÃO. – Sendo possível verificar a presença dos requisitos exigidos pelo artigo 561, do CPC/2015, deve ser mantida a medida liminar deferida na ação de reintegração de posse. (TJ-MG – AI: 10352170015007001 MG, Relator: Pedro Bernardes, Data de Julgamento: 05/12/2018, Data de Publicação: 17/12/2018).

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – BENS MÓVEIS – REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC – PRESENÇA – DEFERIMENTO LIMINAR – DECISÃO MANTIDA. – O possuidor tem direito a ser reintegrado na posse em caso de esbulho, comprovados, ainda, os requisitos do art. 561 do CPC – Presentes os requisitos, a medida que se impõe é a manutenção da liminar reintegratória. (TJ-MG – AI: 10000200117729001 MG, Relator: Marcos Henrique Caldeira Brant, Data de Julgamento: 12/08/2020, Data de Publicação: 13/08/2020)

Fls. [7]

O presente caso está devidamente instruído com a prova da propriedade e a privação da posse pelo abuso de confiança em que se deu o negócio jurídico, logo, a medida liminar é medida que se impõe, razão pela qual a requerente pugna pela concessão da medida liminar, determinando-se a expedição de mandado de reintegração de posse no endereço do requerido, uma vez que está na posse injusta do veículo, correndo o risco de esconde-lo, se tomar conhecimento da presente demanda.

Dispõe o artigo 1210 do Código Civil de 2002 que:

Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

Insta citar que esbulho possessório se caracteriza pela perda da posse em decorrência de violência, clandestinidade e precariedade.

Segundo Nome:

“A ação de força espoliativa é o remédio utilizado para corrigir agressão que faz cessar a posse. Tem caráter corretivo, mas para valer-se dela o autor tem que provar: a) a posse ao tempo do esbulho; b) que essa posse, com relação ao réu, não tenha se constituído de maneira viciosa; c) que o réu, por si ou por outrem, praticou os atos; e d) que os atos foram arbitrários”. (in CÓDIGO CIVIL COMENTADO, 2006, pág. 716).

No presente caso, todos os elementos que ensejam o direito da autora em ver restituído o seu veículo, bem como o ponto de taxi, restam cristalinamente provados.

A posse não fora constituída de maneira viciosa, pois conforme documentos colacionados aos autos, a autora foi quem adquiriu o veículo por meio de financiamento e, por fim, não resta dúvida que os atos do requerido foram totalmente arbitrários, que vem cometendo inúmeras infrações de trânsito com o bem e se recusa a devolvê-lo, conforme demonstra conversas e multas em anexo.

Corroborando ao direito da requerente, eis a redação dada pelo Legislador no artigo 560 e 561 do Código de Processo Civil:

Fls. [8]

Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

Art. 561. Incumbe ao autor provar:

I – a sua posse;

II – a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

III – a data da turbação ou do esbulho;

IV – a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.

No caso em voga, restam comprovados todos os requisitos para que a autora seja reintegrada na posse do veículo em comento, posto que ao tempo locou ao requerido e este se mostrou inadimplente, cuidou imediatamente a autora de requerê-la, pois o bem lhe pertence e financiou o veículo.

O ato praticado pelo requerido demonstra que exerceu sua posse de modo precário, visto que deveria restituir o bem à autora, porém, não o fez, restando, desse modo, caracterizado o esbulho possessório.

Portanto, diante de todo o exposto na exordial, requer seja reintegrada a posse do veículo e do Ponto de Táxi nº 09, localizado na Praça Dr. Ferreira Braga, s/nº, Centro, Sorocaba/SP à verdadeira e única proprietária, no caso a requerente.

III. DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer a Vossa Excelência:

1) Seja liminarmente deferida a reintegração na posse do veículo marca NISSAN , modelo VERSA 16SC CVT , ano 2017 , modelo 2018 , cor PRATA , categoria ALUGUEL , placa QNB 6057 – Sorocaba/SP , Chassi 94DBCAN17JB206719 , RENAVAM (00)00000-0000, de propriedade de Nome(Requerente), estando o mesmo alienado a AYMORÉ CRED. FIN. INV.

Fls. [9]

S/A., bem como a desocupação do Ponto de Táxi nº 09 , localizado na Praça Dr. Ferreira Braga, s/nº, Centro, Sorocaba/SP , expedindo-se para tanto o mandado reintegratório ser cumprido por Oficial de Justiça;

2) Ao final, seja o pedido da presente ação julgado procedente para:

a) Reintegração na posse definitiva da requerente do referido veículo e no ponto de Taxi;

b) Declarar rescindido o Contrato de Locação de Ponto de Táxi, Transferência a Terceiro de Outorga de Autorização – Pessoa Física (Alvará nº 86) e Transferência de Cota Parte Título da Cooperativa de Trabalho dos Taxistas Autônomos de Radiotaxi de Sorocaba ;

3) A citação o requerido para comparecer à audiência de conciliação/mediação (cf. artigo 695, § 1º do CPC/) e apresentação de contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia;

4) protesta pela produção de todas as provas admitidas em direito, tais como a testemunhal, pericial e documental – além daquela já produzida nesta inicial – bem como, o depoimento pessoal do requerido, sob pena de confesso;

5) a condenação do demandado em custas judiciais e honorários advocatícios, sendo estes, em 20% sobre o valor da condenação;

Dá-se à causa o valor de R$ 00.000,00.

Termos em que,

P. Deferimento.

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