Direitos e garantias que estão previstos aos trabalhador informal.
Nos tempos contemporâneos, com o desemprego em alta e os reflexos econômicos advindos da pandemia, cada vez mais se torna comum a busca por novos caminhos para prover o sustento, inovando assim diversas situações e perspectivas de Direito. De acordo com dados do IBGE, a taxa de trabalhadores informais chegou a 40,6% no segundo trimestre ano de 2021, com um volume de 35,6 milhões de pessoas.
Surgiram muitos novos empreendedores e junto a esse movimento um aumento exponencial do emprego informal como uma rápida e precária solução para resolver os altos índices de desemprego. A atividade informal é aquela em que o empregado exerce sua atividade remunerada sem um registro oficial, ou seja, trabalham de forma independente sem anotar a Carteira de Trabalho.
Todavia, a precariedade desta modalidade empregatícia remete os empregadores a um questionamento:
QUAIS DIREITOS E GARANTIAS ESTÃO PREVISTOS AO TRABALHADOR INFORMAL?
A primeira parte da resposta pode surpreender, pois os trabalhadores informais possuem os mesmos direitos de trabalhadores com a carteira assinada, desde que comprovado este vinculo profissional, de modo que passaria a gozar de direito as seguintes verbas rescisórias:
- 13.º SALÁRIO;
- FGTS E DEMAIS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS;
- REMUNERAÇÃO;
- AVISO PRÉVIO;
- FÉRIAS + ⅓ CONSTITUCIONAL.
Ao trabalhador que trabalha na informalidade, não se realiza descontos no salário, ou seja, este recebe integralmente o valor combinado pelo seu serviço (não se desconta IR ou INSS). Assim, para caminhar a regularização busque a anotação retroativa na carteira de trabalho, todavia, para isso será necessário pagar as devidas contribuições e os depósitos do FGTS que devidos. Cabe salientar, que nesta ação podem ser cobradas multas, devido ao atraso referente aos pagamentos.
E SE MEU PATRÃO NÃO QUISER ANOTAR A MINHA CARTEIRA DE TRABALHO?
Nos casos em que o patrão não queira anotar a CTPS (Carteira de Trabalho da Previdência Social) ou constranger qualquer um dos seus direitos no momento da rescisão, o empregado pode recorrer à justiça para pleitear pelos seus direitos, comprovando seu vinculo e seus direitos perante o juiz, dado que a não anotação pode gerar prejuízos ao trabalhador.
COMO ME APOSENTO SENDO UM TRABALHADOR INFORMAL?
Conforme mencionado anteriormente, o trabalhador informal se retira da contribuição junto à Previdência Social, o que afeta diretamente a sua aposentadoria futura. Assim, quais medidas podem ser tomadas pelo trabalhador informal para assegurar sua aposentadoria futura?
Para garantir o benefício, uma das alternativas é se inscrever no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como contribuinte individual. Nessa modalidade, a base de cálculo da contribuição varia entre o valor do salário mínimo (atualmente R$ 1,1 mil) e o teto do INSS, de R$ 6.433,57.
O contribuinte individual é o trabalhador autônomo sem vínculo empregatício. Pelo fato de possuir renda, ele é obrigado a fazer pagamentos para o INSS. Já as pessoas quem não possuem renda, mas decidem contribuir, podem se cadastrar como facultativos. Há três opções de alíquotas (5%, 11% e 20%).
No caso dos trabalhadores autônomos e informais, existem dois planos: o normal e o simplificado. No plano simplificado o trabalhador vai recolher 11% do salário mínimo e terá o benefício também de um salário. Nessa modalidade, não existe a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. Já no plano normal, a contribuição é de 20% sobre os ganhos, e dá possibilidade de ganhos acima do mínimo, com a possibilidade de se aposentar por tempo.
A alíquota de 5% é destinada às pessoas de famílias de baixa-renda registradas no CadUnico. A dica que fica é que a escolha do plano de contribuição deve passar pela análise de um profissional habilitado de sua confiança, vez que com a reforma da previdência, a pessoa precisa saber se tem ou não direito à aposentadoria por tempo ou por idade, antes de fazer a escolha.
Uma outra alternativa é se tornar Microempreendedor Individual (MEI), que automaticamente já recolhe contribuição para previdência com base de cálculo do salário-mínimo. Entretanto, quem abre uma MEI com o objetivo de pagar a previdência sem desempenhar nenhuma atividade pode ficar sem o benefício. Existindo ainda a possibilidade da Previdência ou a Receita Federal pedir a comprovação ou atividade no momento de requerimento do benefício.
FONTE: https://alexandrecruvinel541570.jusbrasil.com.br/artigos/1671160733/quais-os-direitos-dos-trabalhadores-informais