Você com certeza conhece alguém que comprou um produto e, quando ainda estava na garantir, ele parou de funcionar, sendo preciso enviá-lo à assistência técnica.
Nós sabemos que a burocracia, por vezes, é grande, mas o pior é a demora que o produto fica para consertar, em certos casos se passando meses.
Entretanto, graças ao CDC – Código de Defesa do Consumidor – há um limite máximo para que o aparelho fique na assistência técnica.
Qual é o limite máximo de dias que o aparelho pode ficar na assistência técnica?
O CDC determina que o prazo máximo é de 30 dias.
Porém, surge o questionamento:
Caso o problema não seja resolvido em 30 dias, o que o consumidor pode fazer?
Passado os 30 dias sem que o problema seja resolvido, o consumidor terá, a sua escolha, três providências:
- 1. Pedir a substituição do produto por outro do mesmo tipo e com perfeitas condições de uso;
- 2. Pedir a devolução da quantia paga; ou
- 3. Se possível, pedir o abatimento proporcional do preço na compra de novo item;
Para solicitar alguma das hipóteses acima, o consumidor poderá se valer de uma ação judicial, caso não obtenha sucesso extrajudicialmente.
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FONTE: https://hiagotj.jusbrasil.com.br/noticias/1712794335/qual-e-o-prazo-maximo-que-um-produto-pode-ficar-na-assistencia-tecnica-para-consertar