O direito de escolher a data das férias será do patrão (empregador), porque este precisa ter o controle dos funcionários que estarão trabalhando, para que não haja prejuízo para o funcionamento da empresa. (art. 134 e 136, da CLT)
No entanto, as férias precisam ser marcadas em até 12 meses da data em que o funcionário completou 1 ano de trabalho. (art. 134, da CLT)
Se o funcionário aceitar, o período de férias poderá ser dividido em até 3 etapas, porém uma delas precisa ser de 14 dias, e as outras duas precisam ser de 5 dias ou mais. (art. 134, § 1º, da CLT)
A concessão das férias fora do prazo, poderá gerar o pagamento em dobro, além de multa administrativa. (art. 137, ss., da CLT)
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