É comum que muitas pessoas acreditem que somente às grandes empresas com nomes consolidados no mercado possam registrar a sua marca. Mas, tenho uma ótima notícia, isso é mentira!
A possibilidade de ter a sua marca registrada alcança desde o menor estabelecimento, aquele que sequer abriu suas portas, estando na fase de projeto/documentação, como também, às médias e grandes empresas.
Com isso, uma PESSOA FÍSICA pode ter a marca do seu produto ou serviço registrado, assim como PESSOA JURÍDICA, sejam MEIs, LTDA, S/A etc.
Não havendo exclusividade do registro para pessoa jurídica.
Optando pelo registro através da pessoa física, devem-se reunir alguns documentos e o principal é a comprovação da execução da atividade solicitada no registro.
De todo modo, o mais importante do que saber qual pessoa irá registrar, é realizar a verificação da disponibilidade da marca que você, pessoa física ou jurídica, pretende registrar, para evitar solicitar o registro de marcas já protegidas.
Por fim, se você está inaugurando seu produto/serviço no mercado, ainda no início ou já possui anos de experiência e ainda não registrou a sua marca, não deixe para depois!
A marca do seu negócio é o seu principal ativo, não espere ser “forçado” a mudar sua identidade por outra pessoa que alegue ser proprietário e, ainda, perder todo investimento já feito.
Se você ficou com dúvidas ou quer saber mais, nos envie um e-mail para: drgetulioadvogado@gmail.com
FONTE: https://yaraujoadv.jusbrasil.com.br/artigos/1733109752/quem-pode-solicitar-o-registro-de-marca