Saiba que o Instagram pode ter que devolver a sua conta.
A 4º turma Cível do TJ SP, restabeleceu o acesso de um usuário ao seu perfil invadido para aplicação de golpe. O autor teve o perfil hackeado por um terceiro desconhecido que passou a usá-lo para aplicar golpes usando anúncios de produtos. Para o tribunal ficou evidente que houve falha do Instagram na prestação de serviços.
O importante dessa decisão é que o tribunal reconheceu que existe uma relação de consumo entre o usuário e a rede social, o que leva a discussão para o âmbito do Código de Defesa do consumidor que beneficia a parte mais frágil da relação devido ao principio da hipossuficiência, neste caso o autor.
“Há relação de consumo entre as partes, pois o autor é destinatário final dos serviços prestados pela ré. A invasão do perfil não se deu por culpa do autor, sendo evidente a falha da ré. De rigor, portanto, que adote as providências necessárias para restabelecimento do acesso do autor à conta.”
(Disse a Juíza Relatora Laura de Mattos Almeida)
Reconhecendo que a invasão não aconteceu por falha do autor e sim na prestação de serviços, a rede social foi condenada a restabelecer o perfil com urgência.
Processo: 1017086-84.2021.8.26.0016
FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/376289/instagram-deve-devolver-contaausuario-que-teve-perfil-i…