A lei 11.705, popularmente conhecida como “Lei Seca“, tem a finalidade de proibir a pessoa que tenha ingerido bebida alcóolica ou qualquer outra substância que gere dependência e altere a capacidade psicomotora conduza veículos automotores.
Muitas vezes, em uma abordagem, o agente de trânsito convida o condutor a realizar o teste do bafômetro, e caso ele tenha ingeriu bebida alcoólica, mesmo que há algum tempo ou em pouca quantidade, o mesmo fica na inseguro em realizar o teste e constar positivo, e assim, acaba se recusando a realizar o teste.
Mas a dúvida é a seguinte: quais serão as consequências?
Conforme determina o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que se recusar ao teste comete infração gravíssima, multa no valor de R$2.934,70 e ainda terá instaurado em seu desfavor um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses, além de ter que se submeter ao curso obrigatório de reciclagem.
Desta forma, o condutor que se recusa a realizar o teste do bafômetro será punido da mesma forma que uma pessoa que realize o teste e o resultado seja positivo.
Cabe ressaltar que todos os condutores têm o direito de apresentar defesa contra qualquer multa de trânsito, e, em muitas das vezes, é possível anulá-las.
O ideal é que o condutor contrate a assessoria de um especialista em trânsito, pois o mesmo possui expertise necessária para que você tenha maiores chances de conseguir resultados positivos em seu processo.
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FONTE: https://brunopliborio-adv7504.jusbrasil.com.br/artigos/1720934745/quais-sao-as-consequencias-se-eu-me-recusar-ao-teste-do-bafometro