VOCÊ SABE O QUE É UM INVENTÁRIO?
Inventário é um procedimento judicial ou administrativo necessário à transmissão dos bens aos herdeiros, sempre que uma pessoa falece.
Ou seja, quando uma pessoa falece, é necessário averiguar e fazer um levantamento dos bens, dívidas e direitos deixados por ela, e é essa a função do inventário.
Ao realizar esse levantamento, e sabendo quais os bens e as dívidas que foram deixadas pela pessoa falecida, é possível saber se os herdeiros receberão alguma herança.
QUAIS AS FORMAS DE SE FAZER?
O inventário pode ser feito de forma judicial ou de forma extrajudicial (no cartório), mas em ambos os casos é OBRIGATÓRIO a presença de um ADVOGADO (O advogado pode ser o mesmo para todos os herdeiros, ou cada um poderá ter o seu)
Nos dois casos, os herdeiros vão precisar escolher alguém para ser o inventariante, que nada mais é do que a pessoa que será a responsável por representar todos os herdeiros.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para a realização do inventário é importante a junção de alguns documentos, como procuração, escrituras dos bens móveis e imóveis, testamento (se houver), bem como alguns documentos do falecido, cônjuge e herdeiros. Vejam:
Do falecido:
- RG e CPF;
- Certidão de casamento ou nascimento;
- Certidão de óbito;
- Comprovante de endereço;
- Certidão negativa conjunta de débitos da união;
- Certidão de inexistência de testamento;
- Certidão de inexistência de dependentes vinculados à pensão por morte;
- Certidão negativa de débitos trabalhistas.
Documentos do cônjuge / companheiro (SE HOUVER)
- RG e CPF;
- Certidão de casamento;
- Certidão de união estável / sentença / escritura.
Documentos dos Herdeiros
- RG e CPF;
- Certidão de casamento ou nascimento;
- Certidão de união estável / sentença / escritura;
- Sentença declaratória de filiação.
Ficou com alguma dúvida? Procure um profissional da sua confiança.
FONTE: https://silvatatiadv.jusbrasil.com.br/artigos/1732958085/confira-tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-inventario