Atenção, caminhoneiros! Janeiro está acabando e é preciso ficar ligado com as novidades do MEI Caminhoneiro. Quais novidades? Não está sabendo? Pois é, quem até o ano passado era registrado apenas como MEI (Microempreendedores Individuais) terá, até 31 de janeiro, para migrar para este programa recém-criado. E aí, está por dentro do tema? Então veja mais detalhes!
Primeiramente, é bom saber que a mudança se deve à sanção da Lei Complementar 188, de 2022, que, entre outras coisas, permite caminhoneiros se enquadrarem como transportadores autônomos de cargas, um registro específico para a categoria dentro da atividade de microempreendedor individual.
Os limites de faturamento anual para quem é MEI também foram ampliados, atendendo a uma demanda antiga do setor. Enquanto o teto geral foi ampliado de R$ 81 mil para R$ 144 mil, os caminhoneiros poderão faturar até R$ 251,6 mil ao ano.
E, no caso deste grupo, a contribuição mensal ficará entre R$ 159,40 e R$ 164,40, diferentemente dos R$ 67 a R$ 72 das outras ocupações.
Atenção para a migração!
Como dissemos, o caminhoneiro que já está registrado como MEI, precisa estar atento. Afinal, neste caso, é obrigado optar por uma das quatro atividades específicas do MEI Caminhoneiro. E, se não o fizer até 31 de janeiro, estará sujeito a penalidades.
Vale destacar que as quatro ocupações profissionais disponíveis à categoria são:
- Transportador autônomo de carga – municipal
- Transportador autônomo de carga – intermunicipal, interestadual e internacional
- Transportador autônomo de carga – produtos perigosos
- Transportador autônomo de carga – mudanças
Benefícios do MEI
Saiba que o MEI dá ao trabalhador o direito a benefícios sociais como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença. E, ao fazer a adesão ou migração para a categoria específica no Portal do MEI, o imposto é calculado automaticamente pelo sistema.
Como migrar para o MEI Caminhoneiro?
O trabalhador que já atua na área de transportes como microempreendedor individual deve acessar o Portal do MEI e escolher entre uma das ocupações para transportador de cargas autônomos, optando pela mudança da tabela de MEI Geral para MEI Caminhoneiro. Agora, quem já está enquadrado nessa nova modalidade, não precisa fazer nenhuma alteração.
FONTE: https://noticias.iob.com.br/mei-caminhoneiro-reta-final-para-migracao-para-nova-categoria/