QUEM TEM DIREITO A CORREÇÃO DO FGTS – (1999 até 2013)?

Para quem está acompanhando sobre a pauta do FGTS e será um potencial beneficiário, o STF suspendeu o julgamento do dia 20/04/2023 para a próxima quinta-feira (27/04/2023).

Relembrando, o caso chegou ao Supremo em 2014 tendo em vista as perdas consideráveis ao trabalhador, ou seja, há o levantamento acerca da correção dos valores no qual trouxe prejuízo de 88,3% ao dinheiro depositado no FGTS de 1999 até 2013, segundo dados da folha de São Paulo.

Portanto, com a suspensão do julgamento, se você trabalhou com a carteira assinada em tais períodos (1999 até 2023), possivelmente terá valores a receber.

Ainda que, tenha sacado valores do seu FGTS ou tem a pretensão de sacar, poderá receber os valores reajustados, sem acarretar prejuízo.

No entanto, será preciso ajuizar a ação com a elaboração de cálculos a fim de verificar tais valores a reclamar (receber) em face da Caixa Econômica Federal.

Para o ajuizamento da ação, será necessário os documentos de praxe, como:

  • Documentos de identificação (RG e CPF);
  • Comprovante de endereço;
  • Seu extrato do FGTS dos períodos (1999 até 2013); clique aqui para obter digitalmente no aplicativo da Caixa Econômica Federal;
  • Sua Carteira profissional (pode ser a digital);
  • Procuração assinada (advogado).

Espero ter ajudado com as informações úteis. Em caso de dúvidas, não hesite em contactar!

FONTE: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quem-tem-direito-a-correcao-do-fgts-1999-ate-2013/1818796327

× WhatsApp