CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS – ARQUITETURA

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

CONTRATANTE, inscrito no CPF …… e RG ……., residente e domiciliada a +++++++, doravante denominada CONTRATANTE, e CONTRATADA, brasileira, arquiteta, portadora do CPF n. ……, CAU n. ….., com endereço profissional sito a +++++++++++++, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS, que se regerá pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: A CONTRATADA se obriga a utilizar da sua melhor técnica e habilidade para a elaboração de Projeto Arquitetônico/Executivo, Planialtimétrico, Sondagem de Solo, Projetos Complementares e PGRSCC, com área ESTIMADA em 250 m², cujo objeto é o terreno imóvel localizado na Rua Marolo, nº 12 da Quadra 15, situada na +++++++++++++.

Parágrafo Primeiro. A realização do serviço descrito no item anterior consiste no desenvolvimento completo de todos os projetos mencionados abaixo, composto de dados concepcionais apresentados em escala adequada à perfeita compreensão de seus elementos:

  1. Planialtimétrico (Topógrafo) – Planta contendo a posição real do norte, as dimensões horizontais, perímetro e informações de nível do terreno;
  2. Programa Arquitetônico (Arquiteta) – Conjunto de dados que definirão os espaços de acordo com o uso da edificação;
  3. Projeto de Layout (Arquiteta) – Disposição de todo o mobiliário e espaços em planta baixa;
  4. Elaboração em 3D (Arquiteta) – Maquete eletrônica de área externa contratada com imagens renderizadas;
  5. Projeto Arquitetônico (Arquiteta) – Técnica de criação, pela qual é concebida uma obra de arquitetura contendo: 1) planta baixa técnica; 2) planta de cobertura; 3) planta de implantação/situação; e, 4) cortes e fachadas;
  6. Projeto Executivo (Arquiteta): Desenvolve a Paginação de Revestimentos (Placas Cerâmicas), detalhamento técnico necessário, luminotécnico, pontos de tomadas, interruptores, projeto de paginação de forro e projeto de marmoraria;
  7. Sondagem de Solo (Engenheiro): SPT também conhecido como sondagem à percussão ou sondagem de simples reconhecimento, é um processo de exploração e reconhecimento do solo;
  8. Projetos complementares (Engenheiros): Projeto estrutural; elétrico; hidráulico; sanitário; lógica e telefonia;
  9. PGRSCC (Engenheiro): Resíduos sólidos da construção civil.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ETAPAS E PRAZOS: Os serviços contratados deverão ser executados seguindo o cronograma abaixo delineado:

  1. Programa Arquitetônico: Em entrevista com o cliente;
  2. Planialtimétrico: Em até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato;
  3. Projeto de Layout: 15 (quinze) dias úteis, após a elaboração do programa arquitetônico;
  4. Elaboração em 3D (maquete eletrônica): 15 (quinze) dias úteis, após a aprovação do layout;
  5. Imagens renderizadas: 7 dias úteis, após a aprovação da maquete eletrônica.
  6. Projeto Arquitetônico: 25 (vinte e cinco) dias úteis, após a aprovação do 3D;
  7. Projeto Executivo: 25 dias (vinte e cinco) dias úteis, após a aprovação do Projeto Arquitetônico;
  8. Projetos complementares: 20 (vinte) dias úteis.
  9. PGRSCC: 5 dias úteis.

Parágrafo Primeiro. A paginação de revestimentos, definição de louças e metais, além do projeto de marmoraria serão elaborados após reunião do CONTRATANTE com a CONTRATADA, para escolha dos materiais.

Parágrafo Segundo. Os desenhos deverão ser apresentados em escala.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS: Os honorários da CONTRATADA resultam dos custos rateados entre os itens descritos na CLÁUSULA SEGUNDA do presente instrumento, considerando uma área ESTIMADA em 350,00 m² (trezentos e cinquenta metros quadrados), equivalente ao montante total de R$ xxxx, que deverão ser pagos ao final de cada etapa:

1ª Etapa (Planialtimétrico + Arquitetônico):

  • Entrada no valor de: R$ ……
    • Finalização do Arquitetônico (Entrega do projeto): R$ …….
  • Etapa (Sondagem de Solo + Complementares):
    • Entrada no valor de: R$ …….
    • Finalização (Entrega do projeto): …….
  • Etapa (PGRSCC + início do executivo):
    • Entrada no valor de: R$ …….
  • 4ª Etapa (Executivo final quando o contratante definir os revestimentos):
    • Finalização do executivo (Entrega do projeto): R$ …….

Parágrafo Primeiro. A finalização do EXECUTIVO dependerá exclusivamente da escolha de revestimentos pelo CONTRATANTE, que deverá ser efetuada em conjunto com a CONTRATADA, estando o valor final da referida etapa condicionado à escolha dos materiais e acabamentos.

Parágrafo Segundo. Os valores deverão ser pagos em até 05 (cinco) dias após a finalização de cada etapa, mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade de +++++++++;

Parágrafo Terceiro. Os valores não pagos no vencimento terão seus valores corrigidos pelo INPC/IBGE – ou outro índice que o substituir –, além de acréscimo de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 20% (vinte por cento), sem prejuízo das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento), independentemente do ajuizamento de demanda judicial.

Parágrafo Quarto. Se eventualmente houver acréscimo nos serviços contratados, em percentual acima de 10% do que foi previamente acordado, os custos decorrentes serão cobrados em separado com a elaboração de adendo ao contrato. Fica acordado que para cada metro de construção que for aumentado no projeto (extrapolado o limite de 10%) será acrescido o valor de R$ X (Tantos reais), por metro quadrado.

Parágrafo Quinto. Todas as despesas efetuadas pelo CONTRATADO, ligadas direta ou indiretamente com o objeto do contrato, incluindo-se Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, outras taxas, fotocópias, emolumentos, viagens, custas, entre outros, ficarão a cargo do CONTRATANTE, que desde já disponibiliza, a título de adiantamento, ao caixa do CONTRATADO o numerário de R$ (xxx) (Valor Expresso).

Parágrafo Sexto. Será igualmente cobrada em separado as modificações feitas pelo CONTRATANTE, se elas forem posteriores à etapa já aprovada.

Parágrafo Sétimo. Todas as despesas pagas pelo CONTRATADO e que não tiverem sido adiantadas pelo CONTRATANTE, deverão ser reembolsadas, mediante apresentação dos comprovantes quitados, ou recibo, devidamente preparado e assinado pelo CONTRATADO.

Parágrafo Oitavo. Não está incluído no preço ora ajustado o que segue abaixo, cujos pagamentos e contratações serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE:

a) Projetos de Fundação, Estrutural, Elétrico, Hidrossanitário, Paisagismo, Estudo de Impacto de Vizinhança, Licenças Ambientais, Bombeiro e todo e qualquer outro projeto complementar que se faça necessário;

b) Responsabilidade técnica pela execução e acompanhamento da obra;

c) Registro na Prefeitura, taxas, emolumentos, impostos, matricula no INSS e demais impostos referentes para aprovação de projeto e emissão de alvará;

d) Cópias e plotagens;

e) Perspectivas e maquetes eletrônicas;

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: Deverá o CONTRATANTE:

a) Viabilizar a conclusão do projeto dentro dos prazos estipulados, inclusive com a entrega de todos os elementos necessários ao desenvolvimento do projeto;

b) Proceder ao pagamento de todas as taxas necessárias para aprovação do projeto e emissão do alvará.

c) Providenciar profissional para elaboração e aprovação de projetos complementares, se necessário.

d) Proceder ao pagamento dos honorários contratados.

e) Comprovar a titularidade e propriedade do imóvel através da matrícula atualizada do imóvel ou Contrato de Compra e Venda, formalizado dentro do que estabelece o Código Civil Brasileiro, além da regularização do imóvel perante a Prefeitura Municipal, se for o caso.

f) O CONTRATANTE fica obrigado a executar a obra respeitando integralmente o Projeto Arquitetônico.

g) Na hipótese de qualquer alteração do Projeto Arquitetônico, quando da sua execução, o CONTRATANTE fica obrigado a notificar por escrito o CONTRATADO, sob pena das cominações legais relativas aos direitos autorais;

h) Fornecer todos os documentos, ferramentas, condições e informações necessárias para o cumprimento por parte do CONTRATADO para elaboração de aprovação de projetos junto aos Órgãos Técnicos Públicos (Prefeitura Municipal, Vigilância Sanitária, CNEM, Corpo de Bombeiros ou outros órgãos especificados em contrato conforme a necessidade do projeto).

i) O CONTRATANTE não poderá dar início a execução do projeto de autoria do CONTRATADO sem a contratação de profissional responsável técnico junto a Prefeitura.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

a) É de responsabilidade da CONTRATADA a execução dos serviços descritos no objeto do contrato e cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como a compatibilização do projeto arquitetônico com os projetos complementares, desde que realizados por profissionais habilitados e entregues por meio digital;

b) Respeitar o Código de Obras do Município e demais disposições legais relativos ao ordenamento e ocupação do solo, além das NBR n. 9050 – acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e NBR 13532 – elaboração de projetos de edificações – arquitetura.

c) A prestação de serviços pela CONTRATADA ao CONTRATANTE não implica em vínculo trabalhista entre as partes e reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos do Código Civil Brasileiro.

d) A CONTRATADA obriga-se a manter SIGILO sobre todos os termos e condições deste instrumento, bem como acerca de quaisquer informações, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, projetos, croquis, orçamentos, ou quaisquer dados ou informações gerais que, em razão do presente contrato, venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhe tenham sido confiados, não podendo sob qualquer pretexto, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a terceiros.

e) O presente instrumento representa a totalidade da avença entre as partes relativa ao seu objeto, substituindo e quitando devidamente todas e quaisquer contratações anteriormente firmadas entre as partes versando o mesmo objeto, sejam tácitas ou expressas.

CLÁUSULA SEXTA – DA MULTA E RESCISÃO CONTRATUAL:

  1. Se o CONTRATANTE rescindir injustificadamente o presente contrato antes da conclusão integral de todas as fases do projeto, além de não possuir qualquer direito sobre os valores já quitados pelas fases já concluídas, pagará ao CONTRATADO multa de 20% sobre o saldo que remanescer para a conclusão do projeto;
  2. Se a CONTRATADA rescindir injustificadamente o presente contrato sem concluir integralmente todas as fases do presente projeto, perderá todos os direitos autorais sobre as fases já concluídas, sub-rogando tais direitos a qualquer outro profissional que vier a ser contratado pelo CONTRATANTE, além de ter que pagar em favor desse último, multa de 20% sobre o saldo que remanescer para a conclusão do projeto.
  3. A parte que der causa a eventual rescisão contratual deverá indenizar a outra em 10% (dez por cento) do valor global do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

a) A execução da obra vinculada ao projeto, assim como as intervenções acidentais, desde que assumam caráter independente, serão objeto de contrato à parte.

b) Em não sendo contratado como responsável técnico para a execução do projeto, a CONTRATADA fica assegurado o direito de ser comunicado por escrito pelo CONTRATANTE acerca do início da obra.

c) Na hipótese do CONTRATANTE exigir exclusividade acerca dos direitos autorais do projeto objeto do presente instrumento, deverá efetuar o pagamento de 20% (vinte por cento) de acréscimo sobre o valor do presente instrumento.

d) O projeto elaborado não poderá ser executado/replicado pelo contratante em terreno diverso do constante na CLÁUSULA PRIMEIRA – objeto da proposta – bem como sua disposição no lote e todas as demais especificações devem ser rigorosamente seguidas.

e) Os documentos técnicos (desenhos e textos) só serão disponibilizados na extensão .pdf, sendo disponibilizados em extensão .dwg somente diretamente para os responsáveis pelos projetos complementares.

f) Fica o CONTRATANTE ciente de que as etapas de elaboração de projeto só terão início após a assinatura do presente contrato, respectivos reconhecimentos de firma em cartórios e pagamento da primeira parcela.

g) A responsabilidade da CONTRATADA não se estende ao acompanhamento da execução da obra, a contratação de serviços e profissionais necessários à execução dos projetos, nem a compra de materiais necessários e nem tampouco os pagamentos dos materiais adquiridos e/ou dos serviços contratados ou ainda os encargos relativos à contratação de profissionais executores de obra ou prestadores de serviço.

h) Não há identidade ou solidariedade entre a responsabilidade dos profissionais contratados para a elaboração dos projetos e para a execução dos serviços da obra, visto que cada um atua em área própria, como profissional ou empresa independente, respondendo cada qual pelo seu trabalho.

i) Os atendimentos a serem realizados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE e aos demais profissionais envolvidos na elaboração dos projetos complementares e na execução da obra, serão no escritório profissional da CONTRATADA, exclusivamente durante o horário comercial, compreendido das 08 às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira. Qualquer atendimento que necessite ser feito fora do horário aqui estabelecido dará direito à CONTRATADA ao recebimento do valor equivalente ao de uma visita técnica, ou seja, meio salário mínimo vigente no país por ocorrência, e que deverá ser pago pelo CONTRATANTE.

j) O presente contrato não transfere ao CONTRATANTE os direitos de uso de imagem atinentes ao projeto e maquetes eletrônicas, ou a propriedade intelectual destes, ainda que parcial, que poderão continuar a ser utilizados pelo CONTRATADO, especialmente para fins publicitários e composição de seu portfólio.

k) A CONTRATADA não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com os serviços por ele executados ou alterações solicitadas pela CONTRATANTE que estiverem em desacordo com a legislação em vigor.

CLÁUSULA NONA – EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL: Fica estipulado que o presente instrumento particular constitui-se na forma de título executivo extrajudicial, na forma do artigo 585, II do Código de Processo Civil.

CLÁUSULA DÉCIMA – FORO DE ELEIÇÃO: As partes elegem o foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir os litígios que porventura sejam oriundos do presente contrato.

E por estarem assim de comum acordo com relação a todas as cláusulas estabelecidas no presente instrumento, as partes o assinam, em duas vias de igual teor e efeito, e na presença das testemunhas abaixo.

Cuiabá/MT, 19 de junho de 2020

CONTRATANTE

CONTRATADA

TESTEMUNHA

TESTEMUNHA

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