CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado o Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, neste ato representado pelo seu procurador o Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, aqui denominado CONTRATANTE e de outro lado o Sr. Ciclano, de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, aqui denominado CONTRATADO, têm entre si acertado o presente contrato particular de prestação de serviço no transporte de produto com antecipação de pagamento, o qual reger–se-á pelas seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA 1º – O CONTRATADO, obriga-se, neste ato, a prestar para o CONTRATANTE, ou a quem este indicar, os serviços de transporte de produto na propriedade agrícola denominada TAL, situada no município de TAL, CIDADE-UF.

CLÁUSULA 2º – O transporte de produto será efetuado por veículos de propriedade do CONTRATADO e sob sua única e exclusiva responsabilidade, assim caracterizado:

PARÁGRAFO ÚNICO – A regularidade da documentação dos veículos, dos motoristas e o pagamento do seguro obrigatório e de responsabilidade do CONTRATADO, o qual obriga-se a indenizar o CONTRATANTE caso haja interrupção de transporte por qualquer irregularidade documental.

CLÁUSULA 3º – Fica estabelecido que o valor do transporte será por TAL conforme tabela discriminado abaixo; tomando-se por base o peso obtido na pesagem dos caminhões, através de romaneios de entrega de produto:

(EXPLICAR O VALOR DO TRANSPORTE)

PARÁGRAFO ÚNICO – O pagamento somente será efetuado após o CONTRATANTE emitir nota fiscal de prestação de serviço ou RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), a favor do CONTRATANTE ou da pessoa a quem foi prestado o serviço de transporte.

O transporte da produto realizado entre os dias TAL e TAL, o pagamento será efetuado no TAL dia útil do mesmo mês.

O transporte da produto realizado entre os dias TAL e TAL, o pagamento será efetuado no TAL dia útil do mesmo mês.

O transporte da produto realizado entre os dias TAL e TAL, o pagamento será efetuado no TAL dia útil do mesmo mês.

O transporte da produto realizado entre os dias TAL e TAL, o pagamento será efetuado no TAL dia útil do mesmo mês.

O transporte da produto realizado entre os dias TAL e TAL, o pagamento será efetuado no TAL dia útil do mesmo mês.

CLÁUSULA 4º – O CONTRATANTE reterá do CONTRATADO, durante a vigência deste, o percentual de 3O% (Trinta por cento), sobre o ganho, que serão pagos ao CONTRATADO no final do contrato, se o mesmo cumprir na íntegra o presente.

CLÁUSULA 5º – Todas as despesas com alimentação dos empregados, manutenção e combustíveis dos veículos são de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATADO.

CLÁUSULA 6º – Ocorrendo a quebra do veículo o CONTRATATADO, deverá comunicar imediatamente o ocorrido ao CONTRATANTE, devendo ainda, providenciar a substituição ou o conserto do mesmos o mais rápido possível, para não provocar descontinuidade no serviço, sob pena de responder pelos prejuízos causados.

CLÁUSULA 7º – O CONTRATADO responsabilizar-se à pelos atos e serviços efetuados fora das determinações ditadas pelo CONTRATANTE, notadamente se tais atos e serviços se verificarem por imprudência, negligência e ou imperícia própria ou de seus auxiliares.

CLÁUSULA 8º – O CONTRATANTE não tem, nem mesmo subsidiariamente qualquer responsabilidade trabalhista, fundiária e providenciaria, em relação aos empregados ou prepostos do CONTRATADO, sendo este o único e exclusivo responsável.

PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE seja acionado por empregados ou prepostos do CONTRATADO, todas as despesas que efetuar para sua defesa (Honorários advocatícios, viagens, perícias, custas e despesas processuais, etc.), será de responsabilidade única do CONTRATADO.

CLÁUSULA 9º – Tratando-se de contrato de prestação de serviços o CONTRATANTE ficará expressamente isento de qualquer responsabilidade em acidente de veículos que possa envolver o CONTRATADO, seus prepostos ou motoristas, como também a qualquer outro evento que possa gerar obrigações de reparação ou indenização, respondendo unicamente o CONTRATADO.

PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o contratado seja acionado em decorrência de acidente envolvendo veículos, empregados ou prepostos do CONTRATADO, todas as despesas que efetuar para sua defesa honorários advocatícios, viagens, perícias, custas e despesas processuais. Etc.) serão de responsabilidade única do CONTRATADO.

CLÁUSULA 10 º – O presente contrato particular de prestação de serviços no transporte de Produto com antecipação de pagamento é por prazo determinado, iniciando-se aos dia TAL, com rescisão pré-estabelecida e automática com o término da colheita de produto

safra TAL do CONTRATANTE, podendo ser rescindido a qualquer momento, sem direito a qualquer ônus indenizatório por parte do contratado.

CLÁUSULA 11º – Ocorrendo a rescisão antecipada do presente contrato por parte do CONTRATADO, por deixara de transportar a produto, responderá o mesmo por uma multa de 5O%(cinqüenta por cento) sobre o saldo da produto a ser transportada, calculada sobre a produtividade média apurada na área caracterizada acima.

CLÁUSULA 12º – Elegem o foro da comarca de CIDADE-UF para dirimir e solucionar os impasses do presente, com renúncia expressa de outro qualquer por mais privilegiado que seja, respondendo a parte vencida pelos honorários advocatícios da parte vencedora, mais custas processuais e demais despesas necessárias.

E, assim por acharem ajustados e contratados, firmam o presente em 02 (Duas) vias de igual teor e validade, para o mesmo efeito jurídico, ante as duas testemunhas abaixo;

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – CONTRATANTE

NOME COMPLETO – CONTRATADO

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

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