CONTRATO DE FRETE DE ÔNIBUS
Por este instrumento particular, de um lado TAL, empresa atuante no ramo de transporte rodoviário de passageiros, devidamente registrada na Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR sob o nº 0000000, Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de outro lado TAL (qualificação da empresa de turismo organizadora da excursão), neste ato representada por Beltrano de Tal, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, têm entre si como justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA 1º. A CONTRATADA freta à CONTRATANTE TANTOS ônibus, de sua propriedade, com capacidade para TANTOS passageiros sentados, para uma viagem de ida e volta entre as localidades de CIDADE-UF e CIDADE-UF, totalizando 0000 Km., com saída marcada para as 0000 horas do dia TAL, na rua Tal, nº 000, da cidade de CIDADE-UF, e retorno às 0000 horas do dia TAL.
CLÁUSULA 2º. O preço total da viagem ora contratada é de R$ 000000 (REAIS), importância esta que a CONTRATANTE pagará da seguinte forma: (ESPECIFICAR METODO DE PAGAMENTO)
Parágrafo único – Havendo aumento de quilometragem no decorrer da excursão, será cobrada a importância de R$ 000000 (REAIS) por quilômetro excedente, cujo pagamento será feito imediatamente ao término da viagem.
CLÁUSULA 3º. O preparo da documentação pessoal dos participantes da viagem ficará sob a exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 4º. Não será permitida lotação acima do número de poltronas ofertadas pelo ônibus.
CLÁUSULA 5º. Os passageiros transportados estão cobertos pelos seguros legalmente exigidos, conforme apólice TAL, ficando a CONTRATADA desobrigada do pagamento de qualquer outra indenização além das coberturas dos seguros acima mencionados.
CLÁUSULA 6º. Os danos ocasionados ao (s) veículo (s) pelos participantes da excursão ficarão sob total responsabilidade da CONTRATANTE, organizadora e responsável pela viagem, que deverá indenizar a CONTRATADA, após vistoria realizada no (s) veículo (s) fretado (s), da seguinte forma: (ESPECIFICAR)
CLÁUSULA 7º. Se a viagem não for realizada por motivo imputável à CONTRATANTE, esta perderá em favor da CONTRATADA os valores que já houver pago; se por culpa da CONTRATADA, esta devolverá as importâncias recebidas.
CLÁUSULA 8º. O (s) ônibus fretado (s) será(ão) conduzido (s) por funcionário (s) da CONTRATADA, devidamente habilitado (s) e registrado (s), ficando a cargo exclusivo desta o pagamento de todos os encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA 9º. A CONTRATADA arcará, ainda, com o pagamento de todos e quaisquer tributos decorrentes do ora contratado.
CLÁUSULA 10º. O (s) ônibus fretado (s) deverá (ao) atender a todos os requisitos de higiene e segurança exigidos por lei, em especial as estabelecidas pela Lei nº Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro.
CLÁUSULA 11º. Os casos omissos serão regidos pela legislação aplicável.
CLÁUSULA 12º. Fica eleito o Foro da Comarca em CIDADE-UF para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em TANTAS vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – CONTRATADA
NOME COMPLETO – CONTRATANTE
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS