ATENÇÃO CONSUMIDOR! O TJSP PACIFICOU ENTENDIMENTO DE QUE A COBRANÇA DE DÍVIDA PRESCRITA PELA PLATAFORMA “SERASA- LIMPA NOME´´ É ILEGAL!

Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pacificou o entendimento de que a cobrança de dívida prescrita pela plataforma “Serasa – Limpa Nome” é ilegal.

 A questão era controvertida entre as Câmaras de Direito Privado do Tribunal, o que gerava grande insegurança jurídica aos consumidores. Por essa razão, a Turma Especial da Subseção II de Direito Privado editou o Enunciado 11, nos seguintes termos:

Enunciado 11: “A cobrança extrajudicial de dívida prescrita é ilícita. O seu registro na plataforma ‘Serasa Limpa Nome’ ou similares de mesma natureza, por si só, não caracteriza dano moral, exceto provada divulgação a terceiros ou alteração no sistema de pontuação de créditos: score.”

 Ou seja, o Tribunal entende que além da inscrição da dívida prescrita ser indevida, também é cabível indenização por danos morais na hipótese de divulgação da restrição a terceiros, ou alteração no “score”.

 Trata-se de uma grande vitória aos consumidores, pois é crescente o número de abusos praticados pelas empresas de cobrança.

FONTE: https://brunoricciadv2221.jusbrasil.com.br/noticias/1683412553/atencao-consumidor-o-tjsp-pacificou-entendimento-de-que-a-cobranca-de-divida-prescrita-pela-plataforma-serasa-limpa-nome-e-ilegal

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