BPC LOAS “ESSE BENEFÍCIO FOI CRIADO PARA PPROTEGER FAMÍLIAS”

Neste post, você irá descobrir tudo sobre o Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como LOAS BPC

Aqui irá saber mais sobre esse benefício tão importante, como quem tem direito de receber o BPC LOAS, quais são os requisitos, isso e muitas outras informações essenciais você encontra aqui neste post!

Aqui você irá ler:

  1. O QUE É O BENEFÍCIO – LOAS?
  2. QUAIS PESSOAS PODEM RECEBER ESSE BENEFÍCIO?
  3. REQUISITOS NECESSÁRIOS (LAUDO- BAIXA RENDA)
  4. COMO IDENTIFICAR AS BARREIRAS SOCIAIS
  5. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA X PESSOA COM DOENÇA
  6. O BENEFÍCIO PODE SER REVISADO “SEMPRE”?
  7. RECEBI CARTA DO INSS – O MEU BENEFÍCIO SERÁ CORTADO?
  8. COMO SOLICITAR DEFESA E CONTINUAR RECEBENDO O BENEFÍCIO
  9. QUANDO BUSCAR AJUDA NA JUSTIÇA?
  10. CURIOSIDADES

Você tem direito ao BPC LOAS ou conhece quem tem?

Saiba aqui!

  1. O QUE É O BENEFÍCIO – LOAS?

O BPC LOAS é mais conhecido como Benefício de Prestação Continuada, o qual possui uma natureza assistencial.

É comum que seja confundido com aposentadoria em razão do valor mensal pago aos beneficiários pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Todavia, ele não é um benefício da previdência já que se trata de um benefício assistencial.

2. QUAIS PESSOAS PODEM RECEBER ESSE BENEFÍCIO?

É destinado aos idosos e pessoas com deficiência que se encontrem em situação de vulnerabilidade.

O que significa que esses grupos de pessoas precisam estar sem renda suficiente para sobreviver.

Então, é só ser um idoso ou ser uma pessoa com deficiência podem receber o BPC LOAS?

Muita calma nessa hora!

BPC LOAS para o idoso é destinado para os que sejam considerados de fato idosos pelo Estatuto do Idoso, ou seja, precisa ter a idade mínima de 65 anos tanto para homens como para mulheres!

Sendo preciso também ter baixa renda! Os requisitos para que o idoso receba o BPC LOAS são:

  • 65 anos ou mais;
  • Renda mensal inferior a 25% do salário mínimo (¼ do salário mínimo);
  • Comprovar a situação de vulnerabilidade financeira;
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).

ATENÇÃO: a pessoa não pode receber qualquer outro benefício previdenciário!

No que pese ao BPC LOAS para a pessoa com deficiência é necessário que a pessoa seja considerada com deficiência conforme a Lei 8.742/93, vejamos:

“Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas“.

Uma dúvida que surge é: Existe uma idade mínima para pessoas com deficiência solicitarem o BPC LOAS?

A resposta é não!

Não existe idade mínima para as pessoas com deficiência receberem o benefício assistencial.

3. REQUISITOS NECESSÁRIOS (LAUDO- BAIXA RENDA)

Ainda sobre os requisitos para obter o BPC LOAS para a pessoa com deficiência, a pessoa precisa ter:

  • Deficiência física, mental, intelectual ou sensorial por pelo menos 02 anos comprovada;
  • Renda mensal inferior a 25% do salário mínimo (¼ do salário mínimo);
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Provar situação de miserabilidade (pobreza) ou vulnerabilidade social.

Ou seja, a pessoa precisa comprovar que não tem prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Quanto à questão dos 02 anos, se trata de um impedimento de longo prazo que exige a necessidade de apresentar laudo médico.

4.COMO IDENTIFICAR AS BARREIRAS SOCIAIS

A nossa Constituição Federal e a Lei Orgânica da Assistência Social asseguram um benefício no valor de um salário mínimo para esses dois grupos de pessoas, conforme já mencionamos.

Todavia, em algumas situações a deficiência não é causada por alterações genéticas ou por determinada doença física, mas, por barreiras sociais como a pobreza, o analfabetismo, o ambiente em que esse indivíduo vive, entre outros.

Isso tudo resulta em uma grande dificuldade que pode levar a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho.

Lembrando que o benefício de prestação continuada tem um papel de sanar as lacunas existentes na previdência social assegurando dignidade a vida dos idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade financeira.

Mas, aí que está o grande problema!

Por exemplo, a deficiência precisa ser definida e classificada em seu grau e natureza, tal como deve ser comprovada a sua incapacidade para o trabalho.

Ainda há outra barreira social, quando no pedido do benefício a deficiência não é considerada como incapacitante para fins de concessão de benefício.

As barreiras sociais possuem as mais diversas causas como fatores culturais, econômicos, tecnológicos entre outros, que resultam na impossibilidade plena e efetiva de participação dessas pessoas em nossa sociedade.

A própria exigência da perícia médica, restringe o benefício aos mais necessitados, vez que na maioria dos casos a deficiência física ou mental não é o maior agente incapacitante, mas sim de fato a questão social.

É importante dizer que a incapacidade laboral vai mais além do ponto clínico e exige uma análise do contexto fático do ponto de vista social, sendo importante analisar pontos como o nível de instrução, a idade, a capacidade de relacionamento e interação com outras pessoas, preconceito, a reinserção no mercado de trabalho.

São muitos os fatores determinantes para que essas pessoas possam ser reinseridas no mercado de trabalho (e em outras atividades sociais), são inúmeras as barreiras ainda existentes em nossa sociedade para essas pessoas.

5. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA X PESSOA COM DOENÇA

Obviamente que não há uma lista com 100% das doenças graves ou deficiências, logo como a pessoa pode comprovar a doença grave ou deficiência?

É simples!

INSS irá destinar um médico perito para avaliar se a pessoa com deficiência está realmente incapacitada para as atividades laborais, bem como, a impossibilidade de participar de forma plena e efetiva da sociedade.

Lembre-se que a pessoa com deficiência deve comprovar que está incapacitada ao menos 02 anos.

O médico perito ao analisar a doença irá informar quanto ao impedimento físico, mental, psicológico ou cognitivo, bem como, se há impossibilidade do convívio social e dos meios de manter o próprio sustento.

6.O BENEFÍCIO PODE SER REVISADO “SEMPRE”?

Em 2021 o governo federal instituiu um estudo técnico para viabilizar a revisão do BPC, esse ato foi publicado em uma portaria publicada no Diário Oficial da União.

A revisão deve ser concluída em 90 dias, prazo o qual pode ser prorrogado caso seja necessário.

Essa revisão visa encontrar possíveis fraudes no BPC e em sua concessão e manutenção, sendo assim, o BPC precisa de reavaliações periódicas.

Mas com a pandemia do covid-19, o governo suspendeu em fevereiro a revisão por 06 meses.

Não é a primeira vez que essa revisão é suspensa em razão da emergência em saúde pública provocada pelo coronavírus.

O Ministério da Cidadania já suspendeu as revisões 04 vezes, agora vamos aguardar para ver como fica essa questão em um futuro próximo.

7.RECEBI CARTA DO INSS – O MEU BENEFÍCIO SERÁ CORTADO?

O INSS tem enviado cartas aos beneficiários do BPC/LOAS com o aviso de possíveis irregularidades na concessão ou na manutenção do benefício, chamada de MOB.

Porém, mesmo que o beneficiário tenha recebido a notificação do MOB, isso quer dizer que o benefício será cortado imediatamente, pois, essas alegações não são conclusivas ou definitivas.

Antes do INSS, tomar qualquer decisão quanto ao benefício ele dá a oportunidade do beneficiário apresentar a sua defesa, todavia, para isso é preciso observar os prazos para apresentação da defesa!

8.COMO SOLICITAR DEFESA E CONTINUAR RECEBENDO O BENEFÍCIO

Recebi a carta de notificação MOB do INSS e agora o que devo fazer?

A primeira coisa a se fazer é averiguar o motivo apontado na irregularidade no recebimento do benefício, bem como, os demais passos:

  • Analisar e organizar a documentação para seguir junto com a sua defesa;
  • Confeccionar a defesa com as alegações devidas, ou seja, informando a razão do porquê o INSS não pode suspender o seu benefício;
  • Acessar o site do MEU INSS e protocolar a defesa.
  • Acompanhar o andamento da sua defesa perante o INSS.

É importante que você esteja sempre atento às cartas que possam chegar na sua casa!

E o mais importante: busque por um advogado especialista no INSS para que você possa ter orientações corretas quanto ao seu caso.

9.QUANDO BUSCAR AJUDA NA JUSTIÇA?

É fundamental que ao ter dúvidas ou ao se deparar com uma situação mais complexa que você busque pela ajuda de um advogado especialista, pois, em alguns casos será necessário buscar garantir o seu direito pela via judicial.

Quando o assunto é o direito ao recebimento do BPC-LOAS ou negativa do pedido perante o INSS muitas pessoas não sabem o que fazer, diante disso, o mais indicado é contar com o auxílio de um advogado especializado na área.

Ao ter o seu benefício negado, cortado o beneficiário tem direito a recorrer na via administrativa, a qual seria para o próprio INSS.

E se ainda sim o órgão voltar a negar o pedido (ou suspender) o beneficiário pode buscar ingressar com uma ação judicial para questionar a decisão.

Existem casos ainda de perícias más realizadas, as quais o médico perito não tem a devida especialização para avaliação específica, o que pode levar a negativa do benefício.

Infelizmente, o trâmite do pedido do BPC-LOAS às vezes não é tão simples e muitas vezes a falta de orientação correta poderá atrasar o prazo de finalização do processo.

Por isso é muito importante que você busque por um advogado especialista no INSS.

10.CURIOSIDADES

No decorrer deste artigo, falamos das principais coisas que você precisa saber sobre o BPC LOAS desde o que é o benefício até as barreiras sociais que as pessoas com deficiência enfrentam.

E para finalizar trouxemos quatro curiosidades quanto ao tema, as quais veremos na sequência.

Primeira curiosidade:

O BPC é vitalício?

Não! O BPC não é um benefício vitalício, o beneficiário ou a família se voltarem a ter condições de renda perderão o direito a ele.

Lembre-se da questão das novas avaliações sociais que buscam averiguar as condições do beneficiário e se estas continuam as mesmas.

Segunda curiosidade:

  • Não existe uma contribuição de assistência social, mas um apoio social assegurado pela nossa Constituição Federal.

Terceira curiosidade:

Os dependentes do beneficiário têm direito ao benefício se ele falecer?

A resposta é Não! O benefício assistencial é personalíssimo e intransferível apenas o beneficiário tem direito!

Com o falecimento do beneficiário é extinto o benefício e o recebimento do BPC nestes casos pelos dependentes é considerado como fraude.

Quarta curiosidade:

O BPC pode ser concedido a mais de um membro da mesma família?

Pode sim! Desde que atendidos os requisitos da lei (já mencionados aqui).

Essas são as 04 curiosidades que trouxemos para você saber um pouco mais sobre o BPC LOAS.

E lembre-se!

É muito importante que ao se deparar com dúvidas ou problemas com o seu benefício assistencial que você busque o auxílio de um advogado especialista em previdenciário para auxiliar na busca das melhores soluções para o seu caso.

Solicitar o benefício é importante para assegurar a reabilitação destas pessoas quando elas receberem alta e precisarem de ajuda em sua vida familiar e comunitária.

× WhatsApp